A transição dos tributos depois da Reforma Tributária
A Reforma Tributária aprovada na Câmara dos Deputados, através da PEC n° 45/2019, propõe inúmeras alterações no sistema de tributação brasileiro, sendo o destaque para a extinção de cinco impostos. Deve ser observado que o relator da Reforma Tributária, Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou nesta quarta-feira (25/10) seu relatório sobre o texto, inserindo algumas propostas de alterações que serão destacadas em momento oportuno.
A substituição dos impostos seria da seguinte forma, os atuais PIS/Pasep (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, que são federais, e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade) seriam substituídos pela CBS – Contribuição sobre bens e serviços, que seria um imposto federal.
Já o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, que é um tributo estadual, e o ISS (Imposto Sobre Serviços), que é municipal, seriam substituídos pelo IBS – Imposto sobre bens e serviços, que seria um imposto subnacional.
E por fim o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) seria substituído pelo IS – Imposto seletivo sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meioambiente, um imposto federal.
Para implementação dos novos tributos será necessário um período de transição. A PEC n°45/2019 prevê duas regras de transição: uma sobre a substituição dos tributos e outra para repartição das receitas entre União, estados e municípios. O texto, no entanto, não traz detalhes sobre as alíquotas, que deverão ser instituídas por meio de lei complementar.
Em 2026 inicia-se a unificação dos impostos federais com a cobrança da CBS por meio de uma alíquota única teste de 1% que poderá ser abatida dos atuais PIS e COFINS.
Em 2027 a CBS entra em vigor por completo, sendo os atuais PIS e COFINS extintos. Ademais, as alíquotas do IPI serão zeradas, com exceção dos produtos que impactam a Zona Franca de Manaus.
O ano de 2028 é o último de vigência dos atuais impostos estaduais e municipais, antes de serem substituídos pelo novo IBS – Imposto sobre bens e serviços.
A partir de 2029 a 2032 as alíquotas de ICMS e ISS serão diminuídas gradativamente, sendo extintas em 2033. A transição será da seguinte forma:
• 90% em 2029
• 80% em 2030
• 70% em 2031
• 60% em 2032
Uma das propostas de alteração do texto reforma, seria a unificação do período de transição dos tributos, uma vez que, de acordo com o texto que passou na Câmara, a transição do IBS seria de 4 anos, enquanto da CBS seria de 1 ano apenas. A ideia dessa uniformização seria reduzir os custos da transição, bem como garantir um prazo adequado para os fornecedores de bens e serviços se adequarem às alterações nos preços e nas quantidades produzidas.
De 2033 em diante estaremos diante da segunda regra de transição que diz respeito a repartição das receitas entre a União, estados e munícipios. O relator da Reforma Tributária do Senado também propôs a necessidade de aprofundar os estudos sobre a transferência de recursos entre unidades federativas ao longo do período de transição, assim como a imprescindibilidade de tratamento isonômico entre os tributos federais e estaduais.
No texto da reforma a estimava de duração do período de transição é de 50 anos. Nos primeiros 20 anos, a receita atual seria mantida, corrigida pela inflação, e com a parcela correspondente ao crescimento do PIB tributada no local de destino. Nos outros 30 anos, seria feita a conversão gradual da tributação do IBS para o estado ou município de destino. Entretanto, outro aprimoramento importante para a PEC n° 45/2019 previsto pelo relator da Reforma Tributária seria a redução deste longo período de 50 anos para 25 anos, tempo este considerado como suficiente para se alcançar o desejável e necessário equilíbrio das finanças.
Por fim, a expectativa é que as propostas de alterações a PEC n° 45/2019 sejam pautadas para votação no Plenário do Senado, prevista para início de novembro.
Jacqueline Lui | Advogada de Di Ciero Advogados