Acordo entre Brasil e Uruguai para eliminar dupla tributação incentiva o transporte aéreo entre os dois países
No final de outubro, foi promulgada por meio do Decreto n°11.747 de 20/10/2023 da Presidência da República a convenção para eliminar a dupla tributação em relação aos tributos sobre a renda e sobre o capital e prevenir a evasão e a elisão fiscais e o seu respectivo protocolo, firmado em 2019 entre o Brasil e o Uruguai.
Por meio do acordo, busca-se o contínuo desenvolvimento das relações econômicas e o fortalecimento da cooperação em matéria tributária entre as duas nações, garantindo o equilíbrio entre os interesses dos países signatários com base na reciprocidade e a segurança jurídica.
Destaca-se o impacto no incentivo do transporte aéreo internacional entre os signatários, uma vez que os lucros de uma empresa de um dos contratantes, provenientes da operação de navios ou de aeronaves no tráfego internacional, poderão ser tributados apenas por esse contratante, sem que isso represente oportunidades para não tributação ou tributação reduzida por meio de evasão ou elisão fiscal, conforme as premissas dos tratados internacionais em matéria tributária.
A regra em questão é aplicável ainda aos lucros provenientes da participação em pool, em consórcios ou em agências de operação internacional. No entanto, o benefício é reconhecido somente à parte dos lucros assim obtidos atribuível ao participante, proporcionalmente à sua participação na operação conjunta.
Jacqueline Lui | Advogada de Di Ciero Advogados