Acordo tributário entre Brasil e Singapura incentiva transporte aéreo internacional entre os dois países

O acordo para eliminar a dupla tributação em relação aos tributos sobre a renda e prevenir a evasão e a elisão fiscais, firmado em 2018 entre o Brasil e Singapura, foi promulgado por meio do Decreto n° 11.109 de 29/06/2022, da Presidência da República.

O acordo em questão já havia entrado em vigor no plano jurídico externo para o Brasil em 01/12/2021, foi aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo n° 2, de 26/02/2021, e tem o objetivo de eliminar a dupla tributação em relação aos tributos sobre a renda, sem criar oportunidades para não tributação ou tributação reduzida por meio de evasão ou por meio de elisão.

O acordo é composto por 31 artigos que buscam melhorar o ambiente de negócios entre o Brasil e Singapura, garantindo o equilíbrio entre os interesses dos países signatários, bem como a segurança jurídica.

Destaca-se o impacto no incentivo do transporte aéreo internacional entre os signatários, uma vez que os lucros de uma empresa de um dos contratantes, provenientes da operação de navios ou de aeronaves no tráfego internacional, poderão ser tributados apenas por esse contratante. Nesse sentido, trata-se de regra aplicável ainda nos casos de consórcios ou de agências em operação internacional e inclui os lucros provenientes do aluguel de navios ou de aeronaves sem tripulação; os obtidos pelo uso, pela manutenção ou pelo aluguel de contêineres no transporte de bens ou mercadorias; entre outras hipóteses.

 

Jacqueline Lui | Advogada de Di Ciero Advogados

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