Anac autoriza transporte de Vape em voos domésticos, mas mantém proibição em voos internacionais
Com base na publicação da Resolução (RDC) nº 855/2024 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil passou a autorizar o embarque de Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF), conhecidos como vape, em voos nacionais. O entendimento foi o de que o transporte de vape em voos dentro do país, desde que em bagagens de mão, não configuram importação e sim, uso pessoal.
Já o transporte de vape em voos internacionais continua proibido. A Anvisa restringiu o ingresso destes dispositivos trazidos por viajantes vindos de voos do exterior. O produto não pode ser despachado nem transportado na bagagem de mão, inclusive se for de uso pessoal.
Di Ciero Advogados