Anac estabelece regras para compensação da emissão de CO2 em voos internacionais

A Resolução nº 743 da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil define requisitos para monitoramento, reporte e verificação das emissões de CO2, com obrigações de compensação para operadores aéreos, que deverão entrar em vigor no dia 1 de janeiro de 2025.

Os operadores aéreos devem monitorar emissões acima de dez mil toneladas em voos internacionais utilizando aeronaves com peso de decolagem acima de 5.700 kg. A compensação será calculada com base nas etapas internacionais de voo e fatores de crescimento setorial e individual, com multas para quem não cumprir. Uma portaria ainda será publicada pela ANAC para estabelecer procedimentos de monitoramento das emissões.

A resolução incorpora o Corsia, um mecanismo internacional para redução de emissões de CO2 na aviação, do qual o Brasil é signatário desde 2016. O Corsia visa compensar as emissões de CO2 da aviação internacional que excedem 85% dos valores de 2019, entre 2024 e 2035, sem prejudicar o crescimento do setor. Rotas que envolvem o Brasil entram em contagem para compensação a partir de 2027.

O tema esteve em consulta pública entre 19 de outubro de 2023 e 10 de janeiro de 2024, recebendo 15 contribuições, das quais quatro foram acatadas.

Para ter acesso à íntegra da Resolução nº 743, de 15 de maio de 2024 clique em https://lnkd.in/d3CUasTi

Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados