ANPD publica Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança (RCIS)
A Autoridade Nacional de Proteção publicou recentemente a Resolução nº 15 que trata da comunicação de incidente de segurança com objetivo de mitigar ou reverter prejuízos, assegurar a responsabilização e a prestação de contas, promover a adoção de boas práticas de governança, prevenção e segurança e fortalecer a cultura de proteção de dados pessoais no país.
De acordo com o Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança (RCIS), publicado no dia 26 de abril, o controlador deverá comunicar à ANPD e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
O regulamento prevê que a comunicação de incidente de segurança à ANPD deverá ser realizada pelo controlador no prazo de três dias úteis e também obriga o controlador a manter, pelo prazo de 5 anos, o registro dos incidentes de segurança com dados pessoais.
Para ler a íntegra da resolução acesse aqui.
Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados