Anvisa determina retorno da obrigatoriedade do uso de máscaras nos aeroportos e aeronaves
Devido ao aumento expressivo do número de casos de Covid-19 nas últimas semanas, a ANVISA aprovou resolução para alterar a RDC nº 456/2020, a fim de retomar a obrigatoriedade do uso de máscaras nos aeroportos e aeronaves. A medida passa a valer a partir da próxima sexta-feira (25).
São proibidas as máscaras de acrílico ou de plástico; dotadas de válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2 nesse modelo específico; lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional, assim como protetor facial (face shield) isoladamente. As máscaras devem ser ajustadas ao rosto, cobrindo nariz, queixo e boca e somente poderão ser removidas para hidratação e alimentação do viajante ou pessoa em trânsito pelo aeroporto.
As exceções são para os menores de 3 anos de idade, pessoas com transtorno do espectro autista, dentre outras situações nas quais o uso adequado da proteção não seja possível. O uso pelos demais, no entanto, deve proteger também indiretamente essas pessoas.
O uso de máscaras havia sido suspenso pela Anvisa 3 meses atrás, já que na época a disseminação do vírus estava controlada com baixa incidência de contaminação. Todavia, o uso de máscaras nunca deixou de ser considerado como uma medida preventiva, ainda mais em ambientes como aeroportos e aeronaves em que a rotatividade e circulação de pessoas é significativa.
Jacqueline Lui | Advogada de Di Ciero Advogados
Acompanhe Di Ciero Advogados também no Linkedin /dicieroadvogados