Aprovado acordo aéreo entre Brasil e Vietnan

A Convenção sobre Serviços Aéreos entre o Brasil e Vietnã foi promulgada no dia 9 de novembro de 2023, por meio do Decreto ° 11.776 da Presidência da República, a partir das chamadas Liberdades do Ar- Direito de Tráfego, que são um conjunto de direitos de aviação civil, assegurados com base no princípio da reciprocidade e mediante negociação bilateral ou multilateral.

Nesse contexto, ficou definido entre o Brasil e o Vietnã o direito de sobrevoar o território da outra parte sem pousar, bem como o direito de fazer escalas no território da outra parte para fins técnicos não comerciais, de acordo com as duas primeiras liberdades do ar, assegurados pelos Acordos de Trânsito de Serviços Aéreos Internacionais e que remontam à Convenção de Chicago de 1944. Ainda no ensejo, ficou assegurado expressamente entre o Brasil e o Vietnã o direito das partes de escalas em pontos das rotas específicas, acordado conjuntamente pelas autoridades de ambas as partes para embarcar e desembarcar tráfego internacional de passageiros, bagagem ou mala postal, sendo ainda assegurado os demais direitos de acordo com as definições do próprio Acordo Internacional.

Por meio do respectivo Quadro de Rotas, ficou definido que podem ser operadas pelas empresas aéreas designadas pelas partes rotas com origem em quaisquer pontos no Brasil ou no Vietnã, com passagem por quaisquer pontos intermediários e destino em quaisquer pontos o Brasil ou no Vietnã e pontos além.

Vitória Raizaro | Advogada de Di Ciero Advogados