As novas regras para Home Office

O Presidente da República Jair Bolsonaro assinou nesta sexta-feira (25) Medida Provisória que regulamenta as regras do trabalho em home office , também chamado de trabalho remoto ou teletrabalho. Para se tornar lei, a MP precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional, mas já entrará em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União, o que ainda não ocorreu.
Durante a pandemia da Covid-19, o trabalho em home office se difundiu como uma necessidade de empresas e trabalhadores e a adoção de um modelo híbrido passou a se tornar uma possibilidade.

AS NOVAS REGRAS PARA O HOME OFFICE

O que prevê a nova Medida Provisória

. As empresas podem adotar modelo híbrido, com prevalência do trabalho presencial ou do remoto;
. A presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto;
. Trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho;

O teletrabalho poderá ser contratado por jornada ou por produção ou tarefa.

. No contrato por produção não será aplicado o capítulo da CLT que trata da duração do trabalho e que prevê o controle de jornada;
. Para atividades em que o controle de jornada não é essencial, o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora que desejar;
. Na contratação por jornada, a MP permite o controle remoto pelo empregador, viabilizando o pagamento de horas extras caso ultrapassada a jornada regular;
. Aprendizes e estagiários também poderão usufruir do modelo híbrido de trabalho.

Como ficam os salários?
A MP assegura que não haverá nenhuma diferença salarial entre quem trabalha presencial ou remotamente nem possibilidade de redução dos ganhos por acordo individual ou com sindicatos.

Como fica a Previdência?
Não há alterações nas regras previdenciárias. O trabalhador em teletrabalho está sujeito às mesmas normas do INSS que valem para o quem trabalha de forma presencial.

 

Nicole Villa | Advogada de  Di Ciero Advogados

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