As novas Resoluções da Anac para exploração do transporte aéreo internacional por empresas estrangeiras

Entram em vigor hoje (3) as novas regras da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil para exploração do serviço de transporte aéreo internacional por empresas aéreas estrangeiras, assim como a atualização das condições para uso de código compartilhado para empresas brasileiras e estrangeiras.

As Resoluções n.692, n.693 e n.694 alteram o RBAC n. 129, simplificando exigências e reduzindo a burocracia relacionada à documentação a ser apresentada para a prestação dos serviços.

 

RESOLUÇÃO nº 692

Determina as regras para a exploração do serviço de transporte aéreo internacional por empresas estrangeiras e as condições para operações em código compartilhado para empresas brasileiras e estrangeiras.

 

RESOLUÇÃO nº 693

  • Determina que é competência da Superintendência de Acompanhamento de Serviços Aéreos submeter à Diretoria da agência:
  • Projetos de atos normativos relativos ao acesso de empresa estrangeira de transporte aéreo internacional ao mercado brasileiro;
  • Monitorar e fiscalizar as operações em código compartilhado entre empresas de transporte aéreo regular, de caráter doméstico e internacional;
  • Autorizar empresa estrangeira a operar serviço de transporte aéreo internacional no Brasil.

RESOLUÇÃO nº 692

Aprova a Emenda nº 02 ao RBAC 129 – “Operação de empresas estrangeiras que têm por objetivo o serviço de transporte aéreo internacional no Brasil” – em substutuição à Emenda nº 01.

 

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