As repercussões do fim do estado de calamidade pública em decorrência da Covid-19

No dia 22 de maio de 2022 entra em vigor a Portaria GM/MS nº 913, do Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro, que declara o encerramento da emergência de saúde pública em decorrência da Covid-19.

A medida vai de encontro ao posicionamento da Organização Mundial de Saúde (OMS) que mantém o estágio de contágio da Covid-19 como pandemia, tendo em vista que em várias partes do mundo, inclusive no Brasil, a contaminação ainda é elevada e merece atenção e cuidados.

O assunto foi tema da 329ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Saúde (CNS), que resultou na Recomendação nº 008, de 27 de abril de 2022, para que o Ministro da Saúde revogue a Portaria GM/MS nº 913 para manutenção da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional até que a Organização Mundial da Saúde decrete o fim da pandemia.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, visando não causar impactos na política de combate à Covid-19 e para manter em primeiro lugar a promoção da saúde pública, aprovou, no dia 12 de maio de 2022, resolução que prorroga até 23 de maio de 2023 normas editadas especificamente para o combate da pandemia.

O fim do estado de calamidade pública afeta o Direito do Trabalho, visto que medidas trabalhistas que foram criadas exatamente para enfrentamento da situação, poderão deixar de ser aplicadas, o que afetará diretamente a relação empregatícia.

Por exemplo, o uso de máscaras, distanciamento no ambiente de trabalho, afastamento do empregado com sintomas da gripe e/ou resfriado e o home office para alguns trabalhadores deixam de ser obrigatórios, passando a ser ato discricionário do empregador adotar medidas de prevenção e cuidado com a saúde.

A portaria prevê que o Ministério da Saúde irá orientar os estados, o Distrito Federal e os municípios sobre a continuidade das ações que compõem o Plano de Contingência Nacional. Assim, em breve, após avaliação técnica, novos atos devem ser publicados pelo Ministério com novas diretrizes para mitigar os riscos à saúde pública.

 

Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados

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