Atividade de pastoreio de gado é considerada de alto risco
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST), identificou que atividades conduzidas por vaqueiros ao manejarem o pastoreio dos gados podem conter elevados riscos e que, a depender da situação, podem trazer danos definitivos ao condutor.
Segundo ao entendimento da Oitava Turma, quando ocorridos acidentes durante a atividade realizada pelo vaqueiro, a responsabilidade recai sobre o fazendeiro, pois é entendido que o responsável é quem se beneficia ou cria o risco para o desempenho da atividade, sendo irrelevante a discussão acerca da culpa do empregador.
Também foi observado pelo ministro José Roberto Pimenta que, por si só, já existem riscos próprios do meio rural, mas, ao acoplar a irracionalidade desses animais, agrava-se ainda mais a situação de riscos, fazendo com que o trabalhador do campo fique ainda mais vulnerável e sujeito a um risco acentuado de sofrer acidente de trabalho, quando comparado a trabalhadores de atividades distintas.
Maria Angélica Barbosa Jeronimo | Estagiária de Di Ciero Advogados
Acompanhe Di Ciero Advogados também no Linkedin /dicieroadvogados