TST fixa tese sobre critérios de concessão da Justiça gratuita

TST fixa tese sobre critérios de concessão da Justiça gratuita.

O pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento referente a recurso de revista repetitivo, fixou tese sobre os critérios de concessão do benefício de justiça gratuita em processos trabalhistas.

O entendimento firmado, que deverá ser aplicado em todos os casos na Justiça do Trabalho, é de que o magistrado deverá conceder a gratuidade automaticamente se comprovado que o trabalhador tem salário igual ou inferior a 40% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. O trabalhador que recebe acima deste percentual poderá requerer o benefício apresentando declaração de pobreza, como previsto na Lei 7.115/83. E, se houver impugnação da outra parte, o juiz deverá conceder prazo para o trabalhador se manifestar, antes de decidir.

Segue a tese:
“O magistrado tem o poder-dever de conceder a Justiça gratuita, mesmo sem pedido da parte, se a comprovação nos autos demonstrar salário igual ou inferior a 40% do teto previdenciário.
Quem recebe acima desse limite pode requerer o benefício mediante declaração pessoal, nos termos da lei 7.115/83, sob pena do art. 299 do Código Penal.
Se houver impugnação acompanhada de provas, o juiz deverá ouvir o requerente antes de decidir.
A decisão uniformiza o entendimento sobre o tema e amplia a proteção de trabalhadores de baixa renda, promovendo o acesso à Justiça sem custos.”

Gabriela Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados


O Acesso Transnacional à Justiça no Transporte Internacional de Passageiros

O Acesso Transnacional à Justiça no Transporte Internacional de Passageiros: A Convenção de Montreal, O Direito Brasileiro e O Excesso de Judicialização

O artigo “O acesso transnacional à Justiça no transporte internacional de passageiros: a Convenção de Montreal, o Direito brasileiro e o excesso de judicialização”, escrito por nossa sociedade Valéria Curi Starling, foi publicado na versão digital do livro que compila as apresentações realizadas durante o evento “ALADA em São Paulo, Brasil: XLV Jornadas Latino-Americanas de Direito Aeronáutico e Espacial”, realizado em 2023. Boa Leitura!

Leia o artigo na íntegra aqui.

Valéria Curi | Sócia de Di Ciero Advogados


Considerações sobre a Pena de Perdimento de Mercadoria a Bordo de Veículo com Foco no Transporte Aéreo

Considerações sobre a Pena de Perdimento de Mercadoria a Bordode Veículo, sem Registro em Manifesto, Documento Equivalente Ou em Outras Declarações (Artigo 689, IV, do Regulamento Aduaneiro) com Foco no Transporte Aéreo

O transporte aéreo de carga desempenha um papel estratégico na logística internacional, especialmente em um cenário de constantes transformações econômicas e sociais, como o provocado pela pandemia de Covid-19. Nesse contexto, surgem debates relevantes sobre a aplicação de prejuízos administrativos, como o prejuízo de mercadorias, disposições na legislação aduaneira.
O sócio de Di Ciero Advogados, Paulo Stipsky, publicou recentemente um artigo sobre o tema na edição número 82 da Revista Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário, em que aborda a importância de ponderar aspectos como a boa-fé do contribuinte e o impacto das medidas no setor, à luz das revisões legislativas e da investigação do Superior Tribunal de Justiça.

Leia o artigo na íntegra aqui.

Paulo Stisky | Sócio de Di Ciero Advogados


III Encontro de Direito Aeronáutico OAB/SP

 

III Encontro de Direito Aeronáutico OAB/SP

A OAB SP realizou nesta sexta-feira (30), por meio de sua Comissão de Direito Aeronáutico, o III Encontro de Direito Aeronáutico, dando continuidade aos debates ocorridos nos dois últimos anos e reforçando a importância acadêmica da especialidade do Direito Aeronáutico.

Entre os temas discutidos questões jurídicas atuais e de impacto como fraudes na venda de bilhetes aéreos, proteção de dados no transporte aéreo, acessibilidade de passageiros, o manejo de passageiros indisciplinados e o transporte de animais na cabine das aeronaves.

Valeria Curi de Aguiar e Silva Starling, sócia de Di Ciero Advogados e uma das organizadoras do evento, falou sobre a judicialização excessiva no setor aéreo e o arbitramento do dano moral, temas de imensa importância no cenário da indústria no Brasil, país com grande volume de processos contra companhias aéreas.

Rogério Lemos Passos Martes, Roberta Fagundes Leal Andreoli Renato Rabelo Renata Gomes Lourenço Larissa Paganelli Renan Melo

Di Ciero Advogados


Justiça proíbe prestação de serviços da plataforma AirHelp no Brasil

Justiça proíbe prestação de serviços da plataforma AirHelp no Brasil.

A 5ª vara Federal Cível da SJ/DF determinou que as empresas AirHelp Limited, empresa constituída em Hong Kong, e AirHelp Brasil Ltda, sua subsidiária no Brasil, interrompam as atividades jurídicas em território nacional. A decisão é decorrente de uma ação civil pública movida pelo Conselho Federal da OAB, sob a alegação de prática ilegal da advocacia.

A Justiça entendeu que as rés fazem captação indevida de clientes para escritórios de advocacia, por meio de plataformas digitais, prática que é vedada pela legislação brasileira. Apesar de as empresas alegarem que apenas oferecem suporte a consumidores em negociações e não prestam serviços jurídicos diretamente, a decisão judicial baseou-se no entendimento de que, no caso, há prática de atos privativos da advocacia por sociedades não inscritas na OAB, o que configura exercício ilegal da profissão, conforme o Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94).

 Di Ciero Advogados


STJ decide que prescrição intercorrente vale para infrações aduaneiras

STJ decide que prescrição intercorrente vale para infrações aduaneiras.

A 2° Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o instituto da prescrição intercorrente se aplica nos casos de infrações aduaneiras, de forma que os processos administrativos que permaneceram paralisados por mais de três anos, sem qualquer movimentação ou decisão, são atingidos pela disposição do artigo 1º., § 1º. da Lei 9.873/99 e devem ser extintos. Prevaleceu o entendimento do Ministro Mauro Campbell que declarou que a prescrição intercorrente pode ser reconhecida para a infração administrativa decorrente de poder de polícia.

A decisão em questão, agora no âmbito da 2ª. Turma, confirma o entendimento do tribunal superior que já havia sido exarado no âmbito da 1ª. Turma (REsp 1.999.538/RJ), aplicando-se no caso das multas aduaneiras o entendimento exteriorizado na Súmula 328 do STJ.

Vitória Raizaro | Advogado de Di Ciero Advogados


Dano Existencial - A violação dos direitos fundamentais no ambiente de trabalho.

Dano Existencial – A violação dos direitos fundamentais no ambiente de trabalho.

Os Tribunais têm reconhecido o dano existencial no ambiente de trabalho e a importância de proteger os direitos dos trabalhadores, aplicando penalidades e medidas compensatórias previstas no ordenamento jurídico brasileiro e fundamentadas nas normas da Organização Internacional do Trabalho – OIT.

O dano existencial transcende o âmbito material e afeta a própria essência da vida de um indivíduo. Quando ocorre, compromete aspectos como convívio familiar, lazer, saúde e dignidade.

O dano existencial é caracterizado por uma conduta patronal que viola qualquer direito fundamental do indivíduo, prejudicando projetos de vida do empregado ou o impedindo de usufruir das diversas formas de relações pessoais e sociais fora do trabalho.

O dano existencial acontece quando:

  • O empregador não respeita a concessão do período de férias
  • Não são cumpridas as pausas para descanso
  • Há uma jornada habitual exaustiva, maior do que a permitida legalmente

Tudo isso prejudica o direito ao lazer do empregado, assim como sua convivência familiar e social.

A comprovação do dano existencial é feita com evidências concretas da violação dos direitos e de que tenha causado prejuízos à vida do trabalhador, como:

  • CONDUTAS ILÍCITAS REITERADAS: Demonstrar a prática contínua do empregador que vai além do simples aborrecimento ou frustração.
  • NEXO CAUSAL: Estabelecer uma ligação clara entre a conduta do empregador e o prejuízo à vida pessoal e social do empregado.
  • IMPACTO CONCRETO NA VIDA DO EMPREGADO: Evidenciar a impossibilidade de participar de atividades familiares, sociais e de lazer.

Os entendimentos dos Tribunais em relação às penas para o dano existencial têm sido:

  • Indenização por danos morais, variando conforme a gravidade e extensão do prejuízo.
  • Determinação de cumprimento das normas trabalhistas violadas, como concessão de férias e pausas para descanso.
  • Medidas reparadoras e compensatórias conforme o caso específico.

O conceito de dano existencial encontra suporte no ordenamento jurídico nacional e internacional, com base nos seguintes princípios e normas:

“Art. 1º, III, da Constituição Federal: dignidade da pessoa humana. Art. 5º, V e X, da Constituição Federal: direito à indenização por danos morais e materiais. Art. 186 do Código Civil: obrigação de reparar o dano causado por ato ilícito. Convenção 155 da OIT que trata da segurança e saúde dos trabalhadores, e do ambiente de trabalho; Convenção 161 da OIT que estabelece serviços de saúde ocupacional, promovendo a proteção dos trabalhadores contra riscos à saúde no trabalho e a preservação da capacidade de trabalho.”

Rafael Inácio de Souza Neto | Advogado de Di Ciero Advogados


Visita Di Ciero e Latam a GRU Airport

Visita Di Ciero e Latam a GRU Airport

Essa semana estivemos no GRU Airport – Aeroporto Internacional de São Paulo, onde fomos recebidos pelas equipes do jurídico e operacional da LATAM Airlines para acompanhar um dia das operações de carga da companhia aérea. O objetivo era observar e compreender melhor a rotina da empresa e buscar elementos para tornar as operações do nosso cliente cada vez mais eficientes.

A equipe Di Ciero Advogados agradece a acolhida!

 


O futuro do trabalho: quais os setores serão mais e menos impactados pela inteligência artificial?

O futuro do trabalho: quais os setores serão mais e menos impactados pela inteligência artificial?

Em tempos de avanço da inteligência artificial, torna-se crucial adotar mudanças e desenvolver habilidades que complementem os sistemas inteligentes. A IA, longe de ser apenas um conceito futurista, está transformando indústrias e remodelando o mercado de trabalho a uma velocidade surpreendente. Embora essa tecnologia traga benefícios significativos em termos de eficiência e produtividade, ela também ameaça diversos empregos. Vamos explorar quais funções serão provavelmente substituídas pela IA primeiro, com foco em serviços que envolvem tarefas rotineiras e estruturadas, facilmente automatizáveis por sistemas inteligentes.

Primeiramente, tarefas administrativas e de processamento de dados estão altamente suscetíveis à automação. A IA se destaca no processamento e organização de grandes volumes de dados de maneira rápida e precisa, tornando as funções centradas em digitalização de documentos e triagem de informações particularmente vulneráveis. A automação dessas tarefas permite que os funcionários se concentrem em atividades mais complexas, enquanto a IA reduz erros e aumenta a eficiência.

No setor de atendimento ao cliente, a transformação é evidente com a ascensão de chatbots e assistentes virtuais. Apesar da importância da empatia humana e das habilidades de resolução de problemas complexos, muitas funções básicas de atendimento ao cliente estão em risco. A IA pode gerenciar um grande volume de consultas, oferecer assistência personalizada e até lidar com reclamações, transformando o atendimento tradicional e diminuindo a necessidade de grandes equipes de call center.

A indústria de fabricação também está passando por uma revolução. Robôs equipados com IA são essenciais para tarefas físicas repetitivas, como montagem de produtos, soldagem e embalagem, operando com maior precisão e eficiência do que os humanos. Esses sistemas são especialmente vantajosos em ambientes de alta produção, onde podem trabalhar incansavelmente, reduzindo custos e aumentando a produtividade. Consequentemente, muitos empregos de fabricação e linha de montagem estão sendo substituídos por sistemas automatizados.

No varejo, a IA está avançando rapidamente. Caixas automáticas e quiosques de autoatendimento são cada vez mais comuns, diminuindo a necessidade de operadores humanos. Esses sistemas gerenciam transações de forma independente, controlam estoques e oferecem experiências de compra personalizadas.

Funções analíticas básicas também estão suscetíveis à automação. A IA pode avaliar grandes conjuntos de dados, identificar tendências e gerar relatórios com velocidade e precisão superiores às capacidades humanas. À medida que a IA avança, mais tarefas analíticas básicas serão automatizadas, deslocando a demanda para funções analíticas mais complexas e estratégicas.

O design gráfico de nível inicial também não está imune à automação. Ferramentas de IA podem criar logotipos, postagens em redes sociais e layouts de sites, fornecendo soluções rápidas e econômicas. Embora esses designs possam faltar o toque criativo humano, eles atendem às necessidades básicas, colocando em risco os empregos de designers iniciantes.

A tradução é outro campo impactado pela IA. Tradutores automatizados conseguem lidar com diversos idiomas e fornecer serviços em tempo real, oferecendo uma alternativa econômica. Embora a compreensão cultural e linguística sutil ainda exija expertise humana, traduções simples são particularmente vulneráveis à automação.

Na fotografia corporativa, tarefas básicas como tirar fotos para sites ou eventos podem ser automatizadas com IA generativa, que ajusta iluminação, enquadramento e até edição, produzindo imagens de alta qualidade com mínima intervenção humana.

Estas tendências indicam mudanças significativas no mercado de trabalho com o avanço da IA. No entanto, essa tecnologia também cria oportunidades em setores que exigem tomada de decisão complexa, inteligência emocional e habilidades criativas — atributos únicos aos humanos. Entender essas tendências é fundamental para preparar a força de trabalho futura, e a educação e treinamento precisam se adaptar para facilitar a transição para funções onde a expertise humana permanece insubstituível.

Carreiras Resilientes à Inteligência Artificial

Profissionais de ofícios qualificados, como eletricistas e carpinteiros, possuem habilidades práticas e de resolução de problemas que a IA ainda não consegue replicar. Esses profissionais trabalham em ambientes variados, enfrentam desafios únicos e aplicam conhecimentos práticos em tempo real. A destreza física, a percepção espacial e a capacidade de tomar decisões imediatas tornam esses papéis resistentes à automação.

Médicos, enfermeiros e terapeutas desempenham funções vitais que não podem ser completamente substituídas pela IA. Embora a tecnologia possa auxiliar em diagnósticos, monitoramento de pacientes e até em cirurgias robóticas, a supervisão humana é indispensável. O cuidado com a saúde requer empatia, habilidades interpessoais e julgamento ético – qualidades que a IA não consegue imitar.

Executivos e empreendedores ocupam posições que demandam decisões estratégicas de alto nível. Essas funções envolvem a compreensão de problemas complexos, avaliação de riscos e benefícios, e o direcionamento das organizações rumo ao sucesso. Apesar da IA fornecer insights baseados em dados e auxiliar na análise, a compreensão das dinâmicas empresariais e a visão de longo prazo são características exclusivamente humanas que protegem esses cargos da automação.

Artistas, escritores e designers trazem originalidade e um toque pessoal ao seu trabalho. Embora ferramentas de IA possam realizar tarefas criativas simples e até ajudar no processo criativo, a essência da criatividade envolve inspiração, sutilezas culturais e conexões emocionais profundas.

Bombeiros, paramédicos e policiais desempenham papéis que exigem raciocínio rápido, julgamento humano e presença física. Esses empregos requerem a capacidade de avaliar situações imprevisíveis, tomar decisões de vida ou morte e fornecer assistência imediata. A natureza complexa e dinâmica das emergências está além das capacidades tecnológicas atuais da IA.

Conclusão

A inteligência artificial está transformando profundamente o mercado de trabalho, automatizando muitas funções rotineiras e estruturadas. No entanto, ainda há inúmeras oportunidades em setores que exigem habilidades humanas únicas, como empatia, criatividade e tomada de decisões complexas. Para se adaptar a esse novo cenário, é crucial que a força de trabalho invista em educação e treinamento contínuos, desenvolvendo competências que complementem e potencializem a tecnologia, em vez de competir com ela. Assim, podemos garantir um futuro onde humanos e máquinas trabalhem juntos de forma harmoniosa e eficiente, maximizando os benefícios da inteligência artificial enquanto preservamos os aspectos insubstituíveis da humanidade.

Rafael Inácio de Souza Neto | Advogado de Di Ciero Advogados


Legislação nacional se aplica a trabalhador contratado no Brasil para atuar no exterior

Legislação nacional se aplica a trabalhador contratado no Brasil para atuar no exterior

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) validou a aplicação da legislação brasileira no caso de um DJ contratado no Brasil para trabalhar em um navio de cruzeiro navegando em águas nacionais e internacionais. Segundo o colegiado, o contrato de um empregado brasileiro atuando no exterior deve seguir a lei nacional de proteção ao trabalho sempre que esta for mais favorável do que a legislação territorial.

O DJ foi recrutado após ver a vaga em uma rede social. Todas as etapas pré-contratuais, como recrutamento, processo seletivo, apresentação de documentos e exames médicos, ocorreram no Brasil. Ele trabalhou no navio de 2019 a 2021. As empresas defenderam que a legislação aplicável seria a da República do Panamá ou de Malta, argumentando que as obrigações dos tripulantes devem ser regidas pela legislação do país da bandeira do navio. Dessa forma, o contrato seguiria leis internacionais.

A juíza-relatora do caso, manteve a decisão original, citando jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e do TRT-2. Ela destacou que a Lei 7.064/82 assegura ao empregado nacional que trabalha no exterior a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho sempre que esta for mais favorável. Concluiu que deve-se aplicar a legislação brasileira, observando a Teoria do Centro de Gravidade e o princípio da norma mais favorável, que orientam a solução jurídica em casos de concorrência entre normas no Direito Internacional Privado na área trabalhista.

Rafael Inácio de Souza Neto | Advogado de Di Ciero Advogados