A falta de uma lei complementar impede a cobrança de ITCMD sobre heranças e doações de bens no exterior
A falta de uma lei complementar impede a cobrança de ITCMD sobre heranças e doações de bens no exterior
Em março de 2021, o STF decidiu que os Estados e o Distrito Federal só poderiam cobrar o ITCMD após a edição de uma lei complementar, o que ainda não aconteceu. Na prática, sem essa lei complementar que regule o tema, não é correta a incidência do ITCMD em transmissões realizadas no exterior.
A decisão do STF (Tema 825 ou RE 851108) definiu que, a partir de abril de 2021, não seria mais possível exigir o imposto, excluindo, inclusive, o tributo nas ações judiciais em andamento. No entanto, a decisão não abordou as discussões da esfera administrativa, como no caso analisado pela 6ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, um processo envolvendo a cobrança de R$ 6,9 milhões contra um brasileiro que recebeu de herança um imóvel localizado em Mônaco. Inicialmente, o contribuinte obteve uma decisão administrativa favorável, mas o Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) reverteu o entendimento por maioria. Nesse caso em específico, diante da cobrança via boleto, o contribuinte decidiu impetrar um mandado de segurança.
A cobrança do ITCMD ainda poderá sofrer mudanças com a implementação da reforma tributária, que prevê a possibilidade de cobrança do imposto sobre doações ou heranças provenientes do exterior, desde que seja aprovada uma lei complementar. Além disso, a reforma estabelece uma alíquota progressiva para o ITCMD, que aumentará proporcionalmente o valor do patrimônio.
Vitória Oliveira Barbosa | Advogada de Di Ciero Advogados
Chambers & Partners
Chambers & Partners
Di Ciero Advogados compartilha com clientes e pares a informação de que, por mais um ano, o escritório foi listado como referência em aviação pelo guia Chambers and Partners.
Nossas sócias Simone Di Ciero, Luisa Medina e Valeria Curi de Aguiar e Silva Starling também, novamente, foram destaque no guia, nas categorias Liability & Litigation e Regulatory.
Agradecemos os reconhecimentos mas, sobretudo, a confiança que nossos clientes depositam no trabalho de nossa equipe.
Di Ciero Advogados
Wings of Change Americas 2024
Wings of Change Americas 2024
A equipe Di Ciero Advogados, representada pelas sócias Luisa Medina e Valeria Curi de Aguiar e Silva Starling, esteve no evento Wings of Change Americas, promovido essa semana, em Santiago, Chile, pela International Air Transport Association (IATA).
Sob o tema “Avançar na aviação para um futuro competitivo e sustentável”, executivos do mercado e especialistas levantaram relevantes discussões sobre as perspectivas globais para a aviação mundial, a importância da colaboração entre os governos e o setor para impulsionar o turismo, além de questões relacionados à sustentabilidade e regulamentação.
Como a Lei 14.592 beneficia companhias aéreas e setores de eventos e combustíveis
Como a Lei 14.592 beneficia companhias aéreas e setores de eventos e combustíveis
Foi publicada nesta quarta-feira (31/05) no Diário Oficial da União a Lei 14.592, com origem na Medida Provisória 1.147/2022, que tratava da redução das alíquotas de PIS/Pasep e da Cofins no transporte de passageiros aéreos.
Durante a tramitação no Congresso Nacional, foram incluídos na Lei trechos de outras MPs que trouxeram também benefícios para setores de combustíveis e entretenimento.
A nova Lei gera uma renúncia fiscal para a União de R$ 4,3 bilhões ao ano.
Companhias aéreas
Determina alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins para empresas de transporte aéreo de passageiros até 31 de dezembro de 2026.
Estimativa é de redução de R$ 500 milhões para o setor.
Setor de eventos
Prevê a manutenção do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) por mais 5 anos, nos moldes adotados durante a pandemia.
Contempla 44 segmentos, entre eles hotéis, albergues, campings, serviços de alimentação para eventos e recepções, produtoras de filmes para publicidade, atividades de exibição cinematográfica, produção e promoção de eventos esportivos.
Combustíveis
Estende até o fim de 2023 a desoneração de PIS/Confins sobre diesel, biodiesel e gás de cozinha.
Suspende até o fim de 2023 o recolhimento dos tributos nas aquisições no mercado interno e nas importações de petróleo para produção de combustíveis.
Integração de horas extras habituais no repouso semanal repercute nas demais parcelas salariais
Integração de horas extras habituais no repouso semanal repercute nas demais parcelas salariais
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, que a majoração do valor do repouso semanal remunerado decorrente da integração das horas extras habituais deve repercutir no cálculo das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário.
A questão foi levada ao Tribunal Pleno por conta da decisão da 6ª Turma do TST que verificou confronto entre o entendimento da Súmula 19 do TRT da 5ª Região e Orientação Jurisprudencial 394 da SDI-1 do TST, para submeter o tema à sistemática dos recursos repetitivos, com o objetivo de definir tese jurídica.
Segundo o Ministro Relator no Tribunal, Amaury Rodrigues Pinto Junior, a alteração de entendimento do TST se justifica por que não há dupla incidência (bis in idem) dos reflexos nas férias, gratificação natalina aviso prévio e FGTS: “O cálculo das horas extras é elaborado mediante a utilização de um divisor que isola o valor do salário-hora, excluindo de sua gênese qualquer influência do repouso semanal remunerado pelo salário mensal, de modo que estão aritmeticamente separados os valores das horas extras e das diferenças de RSR apuradas em decorrência dos reflexos daquelas horas extras (cálculos elaborados separada e individualmente)”.
O novo entendimento deverá ser aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20 de março de 2023. O Ministro Relator propôs que a data conste na nova redação da OJ, para facilitar sua aplicação.
Maria Angélica Barbosa Jerônimo | Di Ciero Advogados
Os direitos constitucionais, as relações de trabalho e a efetividade da Justiça Social
Os direitos constitucionais, as relações de trabalho e a efetividade da Justiça Social
O Seminário Internacional Direitos Constitucionais e Relações de Trabalho, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Superior do Trabalho e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – #ENAMAT, que começou nesta quinta-feira (2) e se estenderá até amanhã, está debatendo os caminhos das Cortes Superiores para efetividade da Justiça Social.
Esta é uma iniciativa que veio em momento importante, visto que, em pleno século XXI, ainda temos tantos problemas relacionados à dignidade do trabalho e do trabalhador que vão de encontro ao ideal de Justiça Social.
Como bem pontuou o Dr. João Leal Amado, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, “o Direto do Trabalho deve cumprir a nobre missão que o constitucionalismo social e humanista das nossas leis fundamentais lhe outorgou: combater a mercantilização do trabalho e promover a dignidade do ser humano que trabalha!”
As notícias de trabalho análogo à #escravidão em #vinícolas do Rio Grande do Sul e de outros casos anteriormente reportados pela imprensa, demonstram que, ainda no século XXI, as relações de trabalho são estabelecidas entre um lado, que está em situação de extrema miséria, socioeconomicamente frágil; e, de outro lado, o patrocinador desse crime com o intuito de almejar mais lucro em sua atividade econômica e produtiva.
Mesmo a prática sendo crime previsto no Código Penal (artigo 149), com pena de reclusão, de dois a oito anos, e multa, podendo ser agravada nos casos de envolver criança e/ou adolescentes ou quando feita por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem, ainda existem muitos casos, principalmente em área rural, onde é mais fácil esconder esses trabalhadores e mais difícil para a atuação da fiscalização do Poder Executivo, Ministério do Trabalho e Previdência Social e do Ministério Público do Trabalho.
Essa prática odiosa não decorre apenas de constrangimentos físicos, com a restrição da liberdade individual da pessoa. Ela fere os direitos e garantias fundamentais previstos no artigo 5º da Constituição Federal, os direitos sociais previstos no artigo 7º da Constituição Federal, os direitos trabalhistas e previdenciários e vai além: ofende a dignidade da pessoa humana e mancha a imagem do Brasil.
Além da importância da atuação dos órgãos fiscalizadores, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário no combate ao trabalho análogo a escravidão e suas nuances, que envolve muitas vezes o tráfico de pessoas, a sociedade deve refletir sobre a questão por ser um problema de todos, buscando denunciar e se engajar, conhecendo a origem dos produtos adquiridos e dos serviços contratados.
Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados
Anac lança projeto para incentivar boas práticas ambientais entre empresas aéreas
Anac lança projeto para incentivar boas práticas ambientais entre empresas aéreas
Estão abertas até o dia 11 de março as inscrições para o projeto SustentAr, da Anac, que visa a promoção de boas práticas de gestão ambiental para empresas aéreas de transporte de passageiros e carga e táxi-aéreo.
O SustentAr é um desdobramento do “Aeroportos Sustentáveis”, programa para promoção da gestão ambiental em aeroportos, que já está em sua terceira edição.
O contato para Inscrição deve ser feito pelo endereço eletrônico meioambiente@anac.gov.br
Entenda o projeto:
O projeto SustentAr visa promover as boas práticas em gestão ambiental entre os operadores aéreos.
As companhias aéreas participantes serão divididas em dois grupos:
• Transporte aéreo de passageiros e cargas
Operadores aéreos que possuam especificação operativa de acordo com o RBAC 121;
• Táxi-aéreo
Operadores aéreos que possuam especificação operativa de acordo com o RBAC 135, mas não possuam especificação operativa de acordo com o RBAC 121.
Serão avaliados os mecanismos adotados para a melhoria da gestão ambiental e a redução do impacto da aviação sobre o meio ambientes sob os seguintes aspectos:
- Gestão organizacional e educação ambiental
- Transição energética
- Eficiência operacional
- Emissões atmosféricas
- Recursos naturais
Os participantes serão classificados em dois níveis:
Primeira Classe, para os operadores que alcançarem pontuação maior que a média simples de seu grupo
Classe Executiva, para aqueles que obtiverem pontuação menor que a média.
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Sindicato irá restituir valor total de contribuições cobradas de empresas sem empregados
Sindicato irá restituir valor total de contribuições cobradas de empresas sem empregados
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Paraná (Sinduscon/PR) contra decisão que determinou a restituição das contribuições patronais pagas por empresas. A justificativa era que, apesar de suas atividades comerciais serem a exploração de bens imóveis, não tinham empregados, o que afastaria a obrigatoriedade da contribuição.
O sindicato, em sua defesa, pediu o indeferimento do pedido ou, caso condenado, a restituição de apenas 60% dos valores, pois o restante era repassado às demais entidades. O juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos e determinou ao Sinduscon/PR a restituição integral dos valores. A Decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).
A relatora ministra Maria Helena Mallman assinalou que, tendo em vista que o sindicato é a entidade responsável por efetuar a arrecadação, cabe a ele proceder à devolução e, se entender conveniente, ajuizar ação para cobrar das demais entidades beneficiadas pela contribuição paga indevidamente os valores repassados. A decisão foi unânime.
Isabella Luz Mendonça | Estagiária de Di Ciero Advogados
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Mais de 1.000 decretos, portarias e instruções normativas trabalhistas são reunidas em 15 normas
Mais de 1.000 decretos, portarias e instruções normativas trabalhistas são reunidas em 15 normas
O Decreto nº 10.854/2021, publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (12/11), regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista sobre Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais; Prêmio Nacional Trabalhista; Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico – eLIT; fiscalização das normas de proteção ao trabalho e de segurança e saúde no trabalho; diretrizes para elaboração e revisão das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho; certificado de aprovação do equipamento de proteção individual; registro eletrônico de controle de jornada; mediação de conflitos coletivos de trabalho; empresas prestadoras de serviços a terceiros; trabalho temporário; gratificação de Natal; relações individuais e coletivas de trabalho rural; vale-transporte; Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade; situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior; repouso semanal remunerado e pagamento de salário nos feriados civis e religiosos; Relação Anual de Informações Sociais – RAIS; e Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.
Saiba mais em https://lnkd.in/d4QVS3zX
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