TRT-2 suspende julgamento sobre insalubridade em hospitais
TRT-2 suspende julgamento sobre insalubridade em hospitais
O desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto, do TRT da 2ª Região, determinou a suspensão de um recurso de revista referente ao adicional de insalubridade em ambiente hospitalar até que haja decisão definitiva do Tribunal Superior do Trabalho sobre a matéria.
“O empregado que desempenha, em ambiente hospitalar, funções não relacionadas diretamente com a área da saúde tem direito à percepção do adicional de insalubridade? Em que condições?”, expôs o magistrado, após o plenário do TST instaurar o Incidente de Recurso Repetitivo 209, em decorrência de outro recurso de revista de matéria idêntica.
Em julho de 2025, o ministro do TST Cláudio Brandão determinou a suspensão de todos os recursos de revista e embargos em trâmite no tribunal que tratam do mesmo tema. Diante da inexistência de tese firmada sobre a matéria, o desembargador do TRT-2 determinou a suspensão do recurso.
Tábata Carrion | Advogada de Di Ciero Advogados
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Reforma Tributária Lei Complementar nº 227/2026 institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços
Reforma Tributária Lei Complementar nº 227/2026 institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços
A aprovação da Lei Complementar nº 227/2025, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), marca um avanço significativo na consolidação do novo modelo de tributação sobre o consumo no Brasil.
Trata-se de um marco importante, mas inserido em um processo mais amplo e progressivo de transição para o novo sistema tributário. Estamos diante de um período de adaptação que exige atenção redobrada. Apesar de estarmos em um ano de transição, os contribuintes não devem esperar mais: o custo de uma preparação e adaptação tardia pode ser extremamente gravoso para suas atividades.
Abaixo apresentamos os principais pontos da nova lei, o funcionamento do Portal da Reforma Tributária e os impactos práticos para empresas e contribuintes.
O que traz a nova lei?
A norma institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), dispõe sobre o processo administrativo tributário do IBS, estabelece normas gerais relativas ao ITCMD e promove alterações relevantes na Lei Complementar nº 214/2025.
Atenção!
O art. 3º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 determina que as penalidades pela falta de registro dos campos específicos do IBS e da CBS nos documentos fiscais poderão ser aplicadas a partir do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos, condição que provavelmente será cumprida na segunda quinzena de janeiro de 2026.
Implementação em andamento
Apesar do avanço, a implementação da Reforma Tributária ainda não está concluída. Persistem etapas relevantes, como a edição de normas legais e infralegais, ajustes nos sistemas fiscais e a adaptação gradual de contribuintes e administrações tributárias.
Portal de Reforma Tributária
A plataforma, desenvolvida pela Receita Federal e operada pelo SERPRO, é central para o novo modelo tributário brasileiro, pois é focada em oferecer simplificação, transparência e eficiência na relação entre o Estado e os contribuintes. O portal foi projetado com uma infraestrutura robusta capaz de processar 20.000 transações por segundo, garantindo a segurança de dados estratégicos do país.
Ferramentas do Portal
A plataforma disponibiliza ferramentas como uma calculadora de tributação sobre o consumo, que permite consultar em tempo real o valor do imposto para bens e serviços em qualquer localidade do país, e a apuração assistida da CBS, que funciona de maneira similar à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda.
Di Ciero Advogados
EUA vai deixar de emitir vistos de imigrantes para cidadãos do Brasil e de mais 74 países
EUA vai deixar de emitir vistos de imigrantes para cidadãos do Brasil e de mais 74 países
O governo dos Estados Unidos anunciou nesta quarta-feira (14) a suspensão do processamento de vistos de imigração para cidadãos do Brasil e de outros 74 países, incluindo nações como Irã, Rússia, Afeganistão, Iraque, Somália e Tailândia. A medida, prevista para entrar em vigor em 21 de janeiro, não afeta vistos de turismo, negócios ou outras categorias de não imigrantes, mas impacta diretamente quem busca residência permanente no país.
Segundo o Departamento de Estado, a decisão faz parte de uma revisão mais ampla da política migratória americana, com o objetivo de reavaliar os critérios de concessão de vistos e reduzir a entrada de imigrantes considerados potenciais “encargos públicos” para os EUA. O congelamento ainda não tem prazo definido para encerramento e poderá incluir restrições adicionais.
Entre as mudanças recentes no sistema de imigração, destaca-se também a exigência de que candidatos a vistos de estudantes desbloqueiem seus perfis em redes sociais, permitindo análise de conteúdos que possam ser considerados hostis ao governo ou aos valores norte-americanos.
A nova estratégia de imigração integra um movimento mais amplo do governo Trump, que, ao longo de 2026, deve intensificar restrições à entrada de estrangeiros e à concessão de vistos, refletindo a ênfase em segurança nacional e controle sobre benefícios sociais.
Jacqueline Lui | Sócia de Di Ciero Advogados
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Participação do sindicato na rescisão contratual pode voltar a ser obrigatória
Participação do sindicato na rescisão contratual pode voltar a ser obrigatória
Antes da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), para a rescisão contratual do trabalhador com mais de um ano de serviço ter validade, havia a necessidade da assistência do sindicato da categoria e, na ausência deste, da autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego.
A reforma tornou facultativa a homologação pelo Sindicato da categoria, o que levou a críticas devido ao desequilíbrio na relação entre empregado e empregador. Isto porque, com a assistência do sindicato, o empregado, hipossuficiente na relação de emprego, ficaria mais bem amparado, o que evitaria fraudes e perda de direitos.
Na busca por restabelecer esse equilíbrio, a Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que retoma a obrigatoriedade da assistência sindical para validar a rescisão de contratos de trabalho de empregados com mais de um ano de serviço.
O texto do Projeto de Lei nº 8.413, de 2017 revoga os artigos 477, 477-A, 477-B e 484- A e prevê a assistência sindical para dispensas imotivadas, para extinção do contrato por acordo entre empregado e empregador e para validade da arbitragem nos contratos com remuneração superior a duas vezes o teto do INSS.
A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e, posteriormente, para o Plenário da Câmara.
Seguem o relatório, o voto do relator Deputado Bohn Gass e o texto do PL:
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Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados
Lei Complementar nº 225/2026: novo Código de Defesa do Contribuinte e o combate ao devedor contumaz
Lei Complementar nº 225/2026: novo Código de Defesa do Contribuinte e o combate ao devedor contumaz
Em 08/01/2026 foi sancionada a Lei Complementar nº 225, que institui o Código de Defesa do Contribuinte, que estabelece um regime jurídico específico para o devedor contumaz e consolida os programas de conformidade tributária. O Código tem aplicação nacional, alcançando as administrações tributárias da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
A norma representa um marco ao sistematizar direitos, garantias e deveres do contribuinte; diferenciar o contribuinte regular daquele que adota inadimplência reiterada, substancial e injustificada; reforçar o combate à concorrência desleal e à sonegação estruturada.
O devedor contumaz passa a ser caracterizado por critérios objetivos, como débitos elevados, reiterados e desproporcionais ao patrimônio, afastando a confusão com o contribuinte eventual ou momentaneamente inadimplente.
Apesar dos avanços, a sanção presidencial veio acompanhada de vetos relevantes, especialmente a dispositivos que concediam benefícios mais amplos a bons pagadores nos programas de conformidade (Sintonia, Confia e OEA). Os vetos foram fundamentados em inconstitucionalidade, risco fiscal e violação à Lei de Responsabilidade Fiscal, afastando descontos expressivos, parcelamentos alongados e uso ampliado de prejuízo fiscal, sob o argumento de evitar um “refis permanente”.
O resultado é uma lei que endurece o tratamento ao devedor contumaz, mas deixa em aberto o debate sobre incentivos efetivos à conformidade tributária.
A equipe Di Ciero Advogados segue atenta aos impactos práticos e à futura regulamentação.
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Di Ciero Advogados
Mecânicos de manutenção aeronáutica tem novas regras para atuação
Mecânicos de manutenção aeronáutica tem novas regras para atuação
A ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil publicou a Instrução Suplementar nº 43-002, que entrou em vigor no dia 2 de janeiro de 2025, com orientações referentes à atuação de Mecânico de Manutenção Aeronáutica – MMA em aeronaves registradas no Brasil.
A ANAC diz que a norma visa proteger os profissionais e os operadores de aeronave com padrões técnicos adequados o que leva a uma melhor segurança operacional do setor aéreo, com a delimitação da atuação do mecânico, a obrigatoriedade do uso de manuais, dados técnicos aprovados pelos fabricantes, obrigatoriedade de registro de todas as atividades realizadas no procedimento de manutenção e para atividades acima de um certo intervalo de inspeção ou de maior complexidade apenas poderão ser realizadas por organizações certificadas.
A Anac poderá, a qualquer momento, solicitar documentação relativa aos registros de manutenção das aeronaves, realizar vistorias ou auditorias nas instalações para verificar as condições de aeronavegabilidade das aeronaves e aderência às boas práticas de manutenção conforme legislação vigente. E também poderá verificar a proficiência do mecânico com relação às atividades de manutenção efetuadas nas aeronaves.
Veja a íntegra da Instrução Suplementar nº 43-002 em https://lnkd.in/d2QUj7xy
Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados
Governo publica novo valor do salário mínimo
Governo publica novo valor do salário mínimo
O governo publicou no último dia 23 o Decreto nº 12.797/2025, que dispõe sobre o novo valor do salário mínimo federal que passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.
O valor mensal será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais); o valor diário corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos) e o valor horário, a R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos).
Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados
Paralisação descartada: aeronautas aprovam proposta, mas negociações seguem no TST
Paralisação descartada: aeronautas aprovam proposta, mas negociações seguem no TST
Após audiência de conciliação realizada pelo Tribunal Superior do Trabalho, no dia 23 de dezembro de 2025, entre representantes das companhias aéreas e da categoria dos aeronautas, restou decidido que a nova proposta, construída em conjunto com as partes, seria encaminhada para votação em assembleia da categoria dos trabalhadores de 26 a 28 de dezembro de 2025.
A nova proposta, apresentada pela Justiça do Trabalho mantinha as cláusulas anteriormente construídas pelas partes, substituindo apenas o pagamento do abono de 14% por um ganho real de 0,5%, além da recomposição integral pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), reajuste do vale-alimentação em 8% e redução para o limite de duas monofolgas por mês a partir da escala de julho de 2026, dentre outros benefícios.
Em consulta ao endereço eletrônico do Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), foi divulgada a aprovação da proposta de renovação da Convenção Coletiva de Trabalho para 2025/26, mediada pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho, tendo sido registrados 65,93% de votos a favor e 32,77% de votos contra, além de 1,29% de abstenção.
Diante disso, o SNA também divulga que está cancelada a assembleia de deflagração de paralisação durante as festas de fim de ano.
Afastada a paralisação no final do ano, que era uma das preocupações da Justiça do Trabalho, as negociações continuarão com a intermediação do Tribunal Superior do Trabalho até o texto final da Convenção Coletiva de Trabalho.
Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados
Projeto de Lei complementar pode gerar mais aumento da carga tributária
Projeto de Lei complementar pode gerar mais aumento da carga tributária
O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 128/2025, que aguarda sanção presidencial e representa mais um avanço relevante na elevação da carga tributária. A medida reduz de forma geral benefícios fiscais federais, o que representará um aumento na carga tributária de muitos contribuintes.
Isenções, alíquota zero, créditos e bases presumidas – todos os tipos de benefícios ligados aos tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, II e outros) serão afetados, com exceção dos excepcionados pela própria lei. Para as empresas optantes pelo lucro presumido, o projeto prevê o aumento das alíquotas de presunção para contribuintes com receita bruta anual superior a R$ 5 milhões, o que implicará na elevação automática da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, sem qualquer alteração na margem real de lucro.
Além disso, o PLP nº 128/2025 prevê aumento da alíquota do Imposto de Renda incidente sobre os Juros sobre Capital Próprio (JCP), que passará para 17,5%.
Embora o discurso legislativo esteja concentrado em setores específicos, como bets e fintechs, o texto aprovado alcança de forma ampla empresas com benefícios fiscais e regimes favorecidos, reforçando a necessidade de revisão imediata do planejamento tributário.
Imagem: ©[AndreyPopov] via Canva.com
Di Ciero Advogados
Feliz Natal | Merry Christmas | Feliz Navidad
Feliz Natal | Merry Christmas | Feliz Navidad
A equipe Di Ciero Advogados esteve reunida neste fim de ano para celebrar as conquistas de 2025 e renovar nossas energias para o próximo ciclo.
Foram momentos especiais de confraternização, marcados pela amizade, união e pelo reconhecimento da nossa trajetória ao lado de clientes, parceiros e amigos. Desejamos que esta energia de celebração chegue a todos que nos acompanham.
Tenham um Feliz Natal e um 2026 repleto de sucesso, paz e prosperidade. Que o próximo ano seja de grandes realizações e novas oportunidades para todos nós!
Di Ciero Advogados









