STF rejeita ADC sobre base do PIS/Cofins, mas discussão ainda merece atenção
STF rejeita ADC sobre base do PIS/Cofins, mas discussão ainda merece atenção
O ministro Nunes Marques, do STF, negou seguimento à ADC 98, ação proposta pela União para tentar obter uma definição ampla sobre a base de cálculo do PIS e da Cofins.
A controvérsia está ligada aos desdobramentos do Tema 69, a chamada “tese do século”, em que o STF decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo dessas contribuições. Depois desse julgamento, surgiram novas discussões buscando aplicar raciocínio semelhante a outros valores, como ISS, créditos presumidos de ICMS e o próprio PIS/Cofins em suas bases de cálculo.
Na ADC 98, a União buscava que o Supremo reconhecesse que a receita ou o faturamento das empresas deveria ser considerado sem a exclusão de despesas, inclusive tributárias. Também pretendia a suspensão nacional de processos relacionados a essas discussões.
O ministro Nunes Marques, porém, entendeu que a ação não era o instrumento adequado. Para o relator, não ficou demonstrada controvérsia judicial relevante especificamente sobre a constitucionalidade das leis indicadas. A decisão também destacou que a ADC não deve ser usada como forma de antecipar julgamentos de temas que já tramitam no STF sob repercussão geral.
Apesar da negativa de seguimento, a discussão não está encerrada: cabe recurso.
O tema merece acompanhamento porque uma eventual decisão favorável à União poderia ter efeitos práticos relevantes sobre disputas tributárias envolvendo a base de cálculo do PIS/Cofins, especialmente em relação à inclusão de tributos, benefícios fiscais e despesas empresariais. Para empresas e contribuintes, o resultado dessas discussões pode influenciar processos em andamento, avaliação de contingências e planejamento tributário.
Di Ciero Advogados
Regulamento da Reforma Tributária
Regulamento da Reforma Tributária
Veja como serão o cumprimento de obrigações acessórias e a aplicação de penalidades no novo sistema tributário
O Regulamento da Reforma Tributária já foi publicado e traz mudanças relevantes para empresas e contribuintes.
O novo sistema busca simplificação e redução de custos de conformidade, com foco inicial em orientação técnica e caráter educativo. Apesar disso, é importante destacar que a partir de 1º de agosto as penalidades previstas poderão ser aplicadas.
A equipe de Direito Tributário de Di Ciero Advogados está preparada para apoiar nossos clientes nessa transição e garantir segurança jurídica no cumprimento das novas obrigações.
Vamos então aprofundar nos principais pontos? Confira o Regulamento, entenda as obrigações acessórias e veja como funcionará a aplicação de penalidades.
Cumprimento de Obrigações Acessórias
- Simplificação Radical: O objetivo é reduzir drasticamente a burocracia. Atualmente, as empresas lidam com múltiplas declarações para diferentes entes federativos; no novo sistema, a obrigação principal será a emissão da nota fiscal.
- Apuração Assistida: A partir dos dados das notas fiscais, o poder público oferecerá uma “apuração assistida”, onde a declaração já virá pré-preenchida para o contribuinte, que precisará apenas conferir e validar os dados.
Cumprimento de Obrigações Acessórias
- Cronograma de Obrigatoriedade: A obrigatoriedade do cumprimento das obrigações acessórias (ainda sem recolhimento de impostos) terá início no primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação do regulamento, o que corresponde a 1º de agosto de 2026.
- Casos Específicos: Setores com especificidades, como o financeiro, poderão ter documentos específicos (como a “Dere”) que substituirão a nota fiscal comum.
Aplicação de Penalidades
- Ano Educativo (2026): O ano de 2026 é considerado um período de teste e aprendizado. As autoridades afirmaram que não pretendem aplicar multas neste ano. O foco será orientar os contribuintes e corrigir eventuais erros de preenchimento.
- Prazo para Regularização: Caso sejam identificadas falhas, o contribuinte será notificado e terá um prazo mínimo de 60 dias para se regularizar antes de qualquer penalidade ser considerada.
- Início das Multas em 2027: A aplicação efetiva de penalidades por descumprimento de obrigações acessórias ou falta de recolhimento está prevista para começar apenas em 2027, quando a CBS e o IBS (este de forma simbólica) entrarem plenamente em vigor.
- Regras Harmonizadas: As penalidades serão as mesmas tanto para a CBS quanto para o IBS, facilitando a compreensão do sistema.
- Gradação e Proporcionalidade: As multas, previstas na Lei Complementar nº 214, serão graduadas conforme a gravidade da infração (erros simples terão penas menores que fraudes). Além disso, seguindo decisões do STF, as penalidades serão parametrizadas em função do valor do tributo devido, mantendo a proporcionalidade.
Di Ciero Advogados
Governo Federal anuncia isenção de visto para cidadãos chineses
Governo Federal anuncia isenção de visto para cidadãos chineses
O Brasil passará a dispensar a exigência de visto para cidadãos chineses em viagens de curta permanência. A medida foi anunciada pelo Governo Federal em 7 de maio, em pronunciamento realizado pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, acompanhado do ministro do Turismo, Gustavo Feliciano.
A autorização valerá para estadias de até 30 dias e começará a produzir efeitos a partir de 11 de maio de 2026, permanecendo em vigor até o encerramento do ano. Nesse período, visitantes chineses poderão entrar no país sem visto para fins de turismo, compromissos empresariais, participação em eventos, atividades culturais e esportivas, além de visitas familiares.
A iniciativa ocorre em cenário de aproximação diplomática entre os dois países, especialmente após a adoção, pela China, de política semelhante para brasileiros em viagens de curta duração, vigente desde maio de 2025.
De acordo com informações divulgadas pelo Ministério do Turismo, a flexibilização busca estimular o fluxo internacional de visitantes e ampliar a participação do Brasil no mercado turístico chinês, atualmente considerado um dos mais relevantes em potencial de crescimento.
Jacqueline Lui | Advogada de Di Ciero Advogados
Imagem:©[valentynsemenov] via Canva.com
Nova lei regulamenta a profissão de dança no Brasil
Nova lei regulamenta a profissão de dança no Brasil
O reconhecimento e a valorização da profissão de dança ganharam um novo marco regulatório no Brasil, trazendo regras claras sobre contratos de trabalho, direitos autorais e condições de atuação para bailarinos, coreógrafos, professores e demais profissionais da área.
No artigo a seguir, a sócia Gabriella Gaida destaca os principais pontos dessa novidade legislativa e seus impactos práticos para o setor cultural.
Gabriella Gaida | Socia de Di Ciero Advogados
Imagem:©[elkor] via Canva.com
Governo promulga acordo de previdência social entre Brasil e Áustria
Governo promulga acordo de previdência social entre Brasil e Áustria
O Decreto nº 12.952/2026, publicado em 28 de abril de 2026, promulgou oficialmente o Acordo de Previdência Social firmado entre Brasil e Áustria em 17 de maio de 2022.
O tratado estabelece regras de cooperação previdenciária entre os dois países, permitindo que trabalhadores e aposentados que tenham vínculos em ambos os sistemas possam somar períodos de contribuição para alcançar benefícios como aposentadoria por idade, invalidez e pensão por morte. Além disso, assegura igualdade de tratamento entre nacionais e garante o pagamento de benefícios mesmo quando o beneficiário reside fora do território do país de origem.
Entre os pontos de destaque estão:
– Totalização de períodos de contribuição: possibilita que o tempo de trabalho cumprido em cada país seja somado para fins de elegibilidade;
– Pagamentos no exterior: benefícios não serão reduzidos ou suspensos pelo fato de o beneficiário residir em outro país contratante;
– Segurança jurídica: maior previsibilidade e proteção social para cidadãos que transitam entre Brasil e Áustria.
Esse avanço fortalece a cooperação internacional e representa uma conquista significativa para profissionais que desenvolvem suas carreiras em diferentes países, garantindo que seus direitos previdenciários sejam preservados.
Gabriella Gaida | Socia de Di Ciero Advogados
Imagem:©[ Igor Vershinsky] via Canva.com
Lançamento da obra Direito Aeronáutico – Aplicação e Debates Necessários
Lançamento da obra Direito Aeronáutico – Aplicação e Debates Necessários
A sócia de Di Ciero Advogados Valeria Curi de Aguiar e Silva Starling é uma das autoras da obra Direito Aeronáutico – Aplicação e Debates Necessários, publicada pela OAB SP, livro que reúne especialistas e discute temas atuais da aviação, como drones, Evtols, responsabilidade civil, LGPD, inteligência artificial, fadiga da tripulação e muito mais.
Convidamos equipes, colegas e clientes para prestigiar o lançamento. Será uma satisfação recebê-los neste momento especial!
Local: Auditório do 3º andar – OAB SP
Data: 12 de maio
⏰ Horário: 14h às 18h
Inscrições gratuitas – https://www2.oabsp.org.br/asp/dotnet/CulturaEventos/Eventos/Apps/SinopseEvento.aspx?idCultural=35816&sn=1https://lnkd.in/dnwRhvkE
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ANAC passageiro - A nova plataforma da Anac que vai garantir mais transparência e agilidade na relação entre consumidor e companhias aéreas
ANAC PASSAGEIRO – A nova plataforma da Anac que vai garantir mais transparência e agilidade na relação entre consumidor e companhias aéreas
A ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil lançou no dia 14 de abril a plataforma Anac Passageiro, que cria um novo canal de comunicação entre os passageiros do transporte aéreo e as companhias para registro de reclamações. A iniciativa surge para reforçar as ações de redução do tempo de solução dos conflitos e, consequentemente, de judicialização no setor aéreo.
Até então, o canal digital de resolução de conflitos era unicamente a plataforma Consumidor.gov.br.
O que muda?
A partir de agora, a Anac vai gerenciar diretamente as demandas dos passageiros e respostas das companhias aéreas e as empresas não ficam mais obrigadas a permanecer no Consumidor.gov.br (a não ser por vontade própria), mas sim na plataforma Anac Passageiros.
A plataforma Anac Passageiro já está no ar e pode ser acessada pelo site gov.br/anacpasssageiro ou pelo telefone 163. Em breve, o serviço ficará também disponível em aplicativo da agência.
Veja a seguir mais detalhes sobre a Anac Passageiro.
TRANSIÇÃO DO CONSUMIDOR.GOV
A intermediação entre passageiro e companhias aéreas era feita pela plataforma consumidor.gov.br, que reúne, além do transporte aéreo, outros 45 segmentos de mercado.
A partir de agora, a Anac passar a gerenciar diretamente as demandas dos passageiros e respostas das empresas aéreas, que deixam de ser obrigadas a estar presentes do Consumidor.Gov.
DIREITOS E INFORMAÇÕES ÚTEIS
A plataforma ANAC PASSAGEIRO vai monitorar as seguintes situações da aviação:
- Check-in e desembarque
- Atrasos, cancelamentos e assistência
- Bagagem
- Compra e reembolso de passagens
- Viagens com crianças, adolescentes e animais
- Acessibilidade
A ANAC PASSAGEIRO também oferece canais de atendimento de empresas e aeroportos, lista de documentos para embarque e dados estatísticos sobre o setor. A plataforma já está no ar e pode ser acessada pelo site gov.br/anacpasssageiro ou pelo telefone 163.
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Imagem:©[SUMALI IBNU CHAMID] via Canva.com
Wings of Change America 2026
Wings of Change America 2026
As sócias Luisa Medina e Valeria Curi de Aguiar e Silva Starling participaram mais uma vez do evento Wings of Change Americas, promovido pela International Air Transport Association (IATA), que em 2026 aconteceu em Santiago, no Chile. O encontro, como sempre, reuniu líderes da aviação e autoridades para debater como o setor segue impulsionando a transformação econômica na região.
Os painéis deste ano trouxeram discussões relevantes sobre competitividade regional, sustentabilidade, infraestrutura aeroportuária e regulação, além de destacar o papel da carga aérea no comércio eletrônico e nas exportações de produtos essenciais para as economias locais.
O Brasil se destacou positivamente por seus mais de 100 milhões de passageiros domésticos e 9,3 milhões de turistas internacionais ano passado, números que reforçam o potencial de crescimento e a importância de avanços regulatórios e investimentos em infraestrutura.
Para Di Ciero Advogados, é sempre um prazer acompanhar os eventos da IATA, fortalecer conexões com o mercado e participar dos tradicionais cafés da manhã da International Aerospace Womens Association (IAWA), que enriquecem ainda mais essa experiência.
Di Ciero Advogados
Uso indevido de nome em laudos técnicos gera indenização e pode configurar crime
Uso indevido de nome em laudos técnicos gera indenização e pode configurar crime
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve, por unanimidade, a condenação de uma empresa de Curitiba (PR), ao pagamento de R$ 17 mil de indenização a uma engenheira de segurança do trabalho, cujo nome foi utilizado sem autorização em laudos técnicos de engenharia.
A profissional descobriu, em 2021, que seu nome estava vinculado a mais de 360 laudos elaborados por empregados da unidade de Criciúma (SC), com uso indevido de seus registros nos CREAs de diversos estados. Mesmo após comunicar a empresa e buscar correção, chegou a ser acionada pelo CREA-SC por irregularidades em documentos que nunca assinou. Em defesa, a empresa alegou confusão e atribuiu o erro a outra profissional sem habilitação, que admitiu ter utilizado indevidamente o nome da engenheira.
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho mantiveram a indenização de R$ 17 mil à engenheira, considerando comprovado o uso indevido de seu nome pela empresa, inclusive com confirmação por testemunha. A decisão destacou que a correção não foi imediata nem espontânea, ocorrendo apenas após a reclamação da trabalhadora, o que evidenciou o dano à sua esfera patrimonial e intelectual.
No TST, o ministro relator ressaltou que a conduta da empregadora, além de ilícita, colocou em risco a reputação profissional da engenheira e violou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Diante da gravidade, determinou o envio de ofícios às autoridades competentes para apuração de possíveis crimes, como falsidade ideológica e falsa identidade.”
Tábata Carrion | Estagiária de Di Ciero Advogados
Imagem:©[Lina Darjan] via Canva.com
A nova regulamentação de compensações com créditos judiciais
A nova regulamentação de compensações com créditos judiciais
Contexto normativo e escopo das mudanças
A Receita Federal do Brasil publicou, em Diário Oficial da União de 19 de março de 2026, a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.314/2026, que altera a IN RFB nº 2.055/2021 (norma central da RFB sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso).
O ponto mais sensível para empresas com grandes teses e indébitos é que a IN internaliza, no corpo da regulamentação da IN 2.055/2021, o mecanismo de limitação mensal (“uso escalonado”) para créditos tributários reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado, reproduzindo a lógica já estabelecida na legislação e em ato do Ministério da Fazenda.
Em termos de base legal, a prática de impor limites mensais foi positivada especialmente pela Lei nº 14.873/2024, que acrescentou o art. 74-A à Lei nº 9.430/1996: (i) exige respeito a limite mensal definido por ato do Ministro da Fazenda; (ii) fixa piso mínimo de 1/60 do crédito total; (iii) exclui créditos inferiores a R$ 10 milhões do mecanismo; e (iv) impõe prazo de até 5 anos para apresentação da primeira declaração de compensação (DCOMP), a contar do trânsito em julgado (ou da homologação da desistência da execução do título).
Limite mensal para créditos judiciais reconhecidos e o escalonamento de uso
A IN 2.314/2026 inseriu o art. 101-A na IN 2.055/2021, determinando que, na compensação de crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado, deve ser observado o limite mensal estabelecido em ato do Ministro da Fazenda (na prática, a Portaria Normativa MF nº 14/2024). [7]
O cálculo operacional do teto mensal segue a lógica: crédito total (atualizado até a data da primeira DCOMP) ÷ número mínimo de meses aplicável à faixa do crédito.
O escalonamento “por faixas” hoje está estruturado assim (aplicável a créditos ≥ R$ 10 milhões)
Créditos inferiores a R$ 10 milhões não se sujeitam ao limite mensal.
O prazo de até 5 anos passou a ser, na lei e na regulamentação sobre essa hipótese específica, um prazo para “iniciar” a compensação (apresentar a primeira DCOMP), e não necessariamente para “esgotar” todo o crédito nesse quinquênio.
Prazos de habilitação, impugnações e recursos administrativos
No procedimento de habilitação, se constatada irregularidade ou insuficiência de informações, o sujeito passivo pode ser intimado a regularizar pendências em 10 dias úteis, contado da ciência.
Quanto ao contencioso ligado a indeferimento de restituição/ressarcimento/reembolso ou não homologação de compensação, a IN mantém referência ao prazo de 30 dias para manifestação de inconformidade.
Já o recurso ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é indicado como sendo de 20 dias úteis.
Um fator de contexto importante é que, no primeiro trimestre de 2026, a Receita publicou o ADI RFB nº 2/2026, com regra transitória de contagem para certas intimações realizadas até 31/03/2026, permitindo considerar “20 dias úteis” ou “30 dias corridos”, adotando-se o prazo que terminar por último. Como a data atual é 02/04/2026, essa regra é relevante sobretudo para intimações ocorridas até 31/03/2026 e para evitar leituras equivocadas em processos que atravessaram a transição.
Impactos no caixa e práticas de governança tributária
A consequência mais imediata, especialmente para contribuintes com créditos judiciais robustos, é que a norma consolida um modelo em que o crédito passa a ter perfil de realização temporalmente alongado quando superar R$ 10 milhões, trocando “recuperação rápida” por recuperação em parcelas mensais por 12 a 60 meses (a depender da faixa). Essa consequência é uma inferência direta do escalonamento obrigatório previsto na Portaria MF nº 14/2024 e replicado na IN 2.314/2026.
Em termos de gestão, as ações mais relevantes (e verificáveis) para mitigar risco operacional e financeiro são:
A primeira é mapear e classificar créditos por faixa (abaixo de R$ 10 milhões vs. acima), porque o regime muda estruturalmente e altera a projeção de caixa e o cronograma de compensações.
A segunda é tratar a “primeira DCOMP” como marco crítico de prescrição, garantindo controle do prazo de 5 anos a partir do trânsito em julgado (ou homologação da desistência da execução), pois é esse marco que assegura a possibilidade de continuar compensando depois.
A terceira é criar (ou revisar) controles internos de prazos curtos (10 dias úteis; 20 dias úteis; 30 dias corridos), porque a dinâmica de intimações e recursos pode exigir reação rápida.
Por fim, do ponto de vista contencioso, vale registrar que o tema “limitação e temporalidade na compensação” tem histórico de debate judicial e administrativo no país (inclusive com discussões sobre prazos e limites), o que recomenda acompanhamento jurisprudencial casuístico quando houver teses de alta materialidade e impacto de caixa.
Douglas S. Ayres Domingues | Sócio de Di Ciero Advogados









