Análise Advocacia Regional - Escritório mais admirado 2026

Análise Advocacia Regional – Escritório mais admirado 2026

É com satisfação que compartilhamos que Di Ciero Advogados foi novamente reconhecido entre os escritórios mais admirados na área de Direito Aeronáutico pelo guia Análise Advocacia Regional 2026.

A 6ª edição destacou, mais uma vez, nossas sócias Simone Di Ciero, Valeria Curi de Aguiar e Silva Starling e Luisa Medina, reafirmando a consistência da atuação do escritório. E celebramos também a estreia da sócia Gabriella Gaida na lista, reforçando o compromisso da nossa equipe com excelência e inovação na prática jurídica.

Esse reconhecimento é fruto da dedicação contínua em oferecer soluções estratégicas e seguras para nossos clientes no setor aéreo.

Di Ciero Advogados

 

 

 

 

 


Brasil, Argentina, Paraguai e Chile assinam acordo para criar o Céu Único Sul-americano

Brasil, Argentina, Paraguai e Chile assinam acordo para criar o Céu Único Sul-americano

Nesta terça-feira (14), Brasil, Argentina, Paraguai e Chile assinam em Assunção, no Paraguai, o Acordo para Alas (Liberalização Aérea para o Desenvolvimento do Céu Único Sul-americano), marco que inaugura o caminho para a criação de um mercado único de aviação civil na região.

O documento prevê até 12 meses para a harmonização regulatória, incluindo regras operacionais e de segurança, além do reconhecimento mútuo de certificações e licenças. Inspirado no modelo europeu, o acordo permitirá maior liberdade de operação às companhias aéreas, ampliando a concorrência e a oferta de rotas, com impactos diretos na integração econômica e na mobilidade regional.

Do ponto de vista jurídico e regulatório, trata-se de um avanço significativo. A flexibilização das restrições atuais exigirá ajustes na legislação interna dos países participantes e a criação de novos instrumentos normativos para viabilizar direitos de tráfego aéreo ampliados. Além disso, o memorando inaugura um processo de convergência regulatória que demandará atenção especial de profissionais do setor, tanto na adequação às normas internacionais quanto na assessoria a empresas que desejem expandir sua atuação no mercado sul-americano.

O resultado esperado é um ambiente jurídico mais integrado, capaz de sustentar a expansão e modernização da aviação comercial na região.

Di Ciero Advogados

Imagem:©[alexaldo] via Canva.com

 

 

 

 


Anac publica resolução que garante assentos gratuitos para menores ao lado de seus responsáveis

Anac publica resolução que garante assentos gratuitos para menores ao lado de seus responsáveis

A ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil publicou uma nova resolução que garante a passageiros menores de 16 anos o direito de viajar em assentos contíguos aos de seus responsáveis ou familiares, sem cobrança de taxa adicional. A medida, que regulamenta decisão judicial, passou a valer desde a semana passada.

Para garantir o direito, o consumidor deve solicitar à companhia aérea a acomodação conjunta no momento da compra da passagem ou, se necessário, durante alterações da reserva. Caso a empresa não cumpra a norma, o passageiro pode registrar reclamação diretamente junto à Anac.

Do ponto de vista jurídico e regulatório, a publicação da norma preenche uma lacuna normativa existente desde 2023, quando a previsão de acomodação conjunta foi estabelecida em portaria, mas ainda carecia de detalhamento prático e mecanismos de responsabilização.

Di Ciero Advogados

Imagem:©[Yoroslav Astakhov] via Canva.com

 

 

 

 


TST autoriza penhora de aposentadoria para quitar dívida trabalhista

TST autoriza penhora de aposentadoria para quitar dívida trabalhista

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho autorizou a penhora de proventos de aposentadoria de um executado para o pagamento de dívida trabalhista, aplicando a tese vinculante firmada no Tema 75. O caso envolvia o inadimplemento de verbas salariais e rescisórias e, diante da ausência de outros bens passíveis de constrição, o trabalhador requereu a penhora do benefício previdenciário.

O Tribunal Regional do Trabalho havia negado o pedido com fundamento no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, por entender que a aposentadoria seria impenhorável, salvo para pagamento de prestação alimentícia em sentido estrito. No entanto, o TST reformou esse entendimento ao reconhecer que os créditos trabalhistas possuem natureza alimentar, enquadrando-se na exceção prevista na legislação.

Ao julgar o recurso, o TST destacou que a tese vinculante do Tema 75 autoriza a penhora de salários, vencimentos e proventos de aposentadoria para satisfação de créditos trabalhistas, desde que sejam observados os limites de até 50% dos rendimentos líquidos e preservado, no mínimo, um salário mínimo ao devedor. A definição do percentual a ser penhorado deverá ser realizada pelo juízo da execução, de acordo com as circunstâncias específicas de cada caso.”

Tábata Carrion | Advogada da Di Ciero Advogados

Imagem:©[DNY59] via Canva.com

 

 

 

 


Os impactos da promulgação do Acordo sobre Serviços Aéreos entre Brasil e Jamaica

Os impactos da promulgação do Acordo sobre Serviços Aéreos entre Brasil e Jamaica

O Decreto nº 13.045/2026, publicado em 30 de junho de 2026, promulgou o Acordo sobre Serviços Aéreos celebrado entre Brasil e Jamaica, consolidando no ordenamento jurídico interno um instrumento voltado à ampliação da conectividade aérea e ao fortalecimento da cooperação bilateral no setor da aviação civil.

O acordo estabelece um marco jurídico para a exploração de serviços aéreos internacionais entre os dois países, disciplinando direitos de sobrevoo, escalas técnicas e operações de transporte de passageiros, cargas e mala postal. Também define critérios para designação e autorização de empresas aéreas, preservando requisitos relacionados ao controle regulatório, à segurança operacional e à segurança da aviação.

Outro aspecto relevante é a previsão de mecanismos que favorecem maior eficiência operacional e comercial, incluindo acordos de código compartilhado (codeshare), diferentes modalidades de arrendamento de aeronaves (dry lease e wet lease), comercialização de serviços, remessa de receitas, tratamento tarifário e cooperação entre as autoridades aeronáuticas.

O texto ainda incorpora padrões internacionais da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), reforçando compromissos relativos à segurança operacional, proteção da aviação civil, reconhecimento de certificados, solução de controvérsias e futura adaptação a instrumentos multilaterais.

Embora o acordo já produzisse efeitos no plano internacional desde setembro de 2025, sua promulgação representa etapa relevante para a plena incorporação ao direito brasileiro, conferindo maior segurança jurídica às operações aéreas entre os dois países e fortalecendo o ambiente regulatório aplicável ao transporte aéreo internacional.

Di Ciero Advogados

Imagem:©[serega] via Canva.com

 

 

 

 


QAV, ICMS, tema 1465 do STF e a promessa de crédito que nunca chega: o que as companhias aéreas devem fazer agora

QAV, ICMS, tema 1465 do STF e a promessa de crédito que nunca chega: o que as companhias aéreas devem fazer agora

O debate sobre o aproveitamento de créditos de ICMS no consumo de querosene de aviação (QAV) pelas companhias aéreas ganhou novo capítulo com a afetação do Tema 1.465 pelo STF.

A discussão envolve a distinção entre “produto intermediário” e “bem de uso e consumo”, questão que pode definir se o crédito é imediato ou apenas em 2033 — ano em que o próprio ICMS deixará de existir, substituído pelo IBS.

No artigo a seguir, nosso sócio Douglas S. Ayres Domingues analisa os impactos dessa controvérsia para o setor aéreo e alerta para os riscos que a transição tributária pode trazer aos contribuintes.

Convidamos você a clicar abaixo para ler o artigo completo e compartilhar sua opinião nos comentários — este é um tema crucial para o futuro da tributação e merece estar em debate.

Douglas Domingues | Sócio Di Ciero Advogados

Imagem:©[Roman R] via Canva.com

 

 

 

 


STF suspende penalização por descumprimento da NR-1 sobre saúde mental

STF suspende penalização por descumprimento da NR-1 sobre saúde mental

Desde maio de 2026, empresas passaram a lidar com novas exigências relacionadas à saúde mental no ambiente de trabalho, incorporando fatores psicossociais ao gerenciamento de riscos. A aplicação dessas regras gerou debates intensos e chegou ao Supremo Tribunal Federal, que suspendeu dispositivos punitivos até deliberação do plenário. A medida reforça a relevância do tema, mas também evidencia a falta de clareza sobre critérios e sanções, trazendo insegurança jurídica para empregadores e profissionais da área.

No artigo da sócia Gabriella Gaida, ela analisa os efeitos práticos dessa decisão e os desafios que permanecem para a conformidade regulatória.

Gabriella Gaida | Sócia Di Ciero Advogados

Imagem:©[atlasstudio] via Canva.com

 

 

 

 


STF adia julgamento da “uberização” após aprovação da Convenção 193 da OIT

STF adia julgamento da “uberização” após aprovação da Convenção 193 da OIT

O Supremo Tribunal Federal retirou da pauta o julgamento dos processos que discutem a existência de vínculo empregatício entre motoristas e entregadores e plataformas digitais, como Uber e Rappi.

A decisão do Presidente do STF, Ministro Edson Fachin, ocorreu após a aprovação da Convenção nº 193 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), considerada a primeira norma internacional voltada especificamente ao trabalho em plataformas digitais.

A nova convenção estabelece diretrizes para proteção dos trabalhadores de plataformas. Diante da relevância do tema e dos possíveis impactos da norma internacional sobre os processos em julgamento, o STF abriu prazo para manifestação das partes e entidades participantes.

Com o adiamento, a definição sobre um dos temas mais relevantes do Direito do Trabalho contemporâneo deverá ficar para o segundo semestre de 2026.

A discussão ganha ainda mais importância porque a Convenção 193 poderá influenciar não apenas o debate sobre vínculo de emprego, mas também a construção de um marco regulatório específico para o trabalho realizado por intermédio de plataformas digitais.

Rafael Souza | SócioDi Ciero Advogados

 

 

 

 


Chambers and Partiners 2026

Chambers and Partiners 2026

Di Ciero Advogados tem a alegria de informar que fomos reconhecidos como escritório referência pelo guia Chambers and Partners, na edição de 2026 do Industries & Sectors, na categoria Aviation – Brazil!

Compartilhamos também que nossas sócias Valeria Curi de Aguiar e Silva Starling, Luisa Medina e Simone Di Ciero foram reconhecidas nas categorias Aviation: Regulatory – Brazil e Aviation: Liability & Litigation – Brazil.

Muito obrigado a nossos clientes e parceiros pela confiança depositada todos os dias no nosso trabalho.

Di Ciero Advogados

 

 

 

 


Nota técnica do MPT orienta concessão de alvarás para participação artística digital de menores

Nota técnica do MPT orienta concessão de alvarás para participação artística digital de menores

A Nota técnica PGT/MPT nº 3/2026, divulgada em 17 de junho de 2026, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), expõe posicionamento do órgão acerca da proposta de Resolução a ser expedida pelo Conselho Nacional de Justiça, que vai disciplinar a concessão de alvarás judiciais para participação de crianças e adolescentes em atividade artística e em publicidade no ambiente digital, nos termos do art. 149, inciso II, da Lei n° 8.069/1990, e do art. 34 do Decreto nº 12.880/2026, e instituirá o Banco Nacional de Alvarás para Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital.

O MPT reforça posicionamento de que a concessão de alvarás deve ser excepcional, individualizada e limitada a atividades artísticas, para que não haja a legitimação do trabalho infantil digital, o que é vedado pela legislação brasileira e pelos tratados internacionais.

A Constituição Federativa do Brasil proíbe o trabalho antes dos 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. A Convenção nº 138 de Organização Internacional do Trabalho (OIT) dispõe que a idade mínima para trabalhar não deve ser inferior a 15 anos, com exceção dos países com economia e sistema educacional menos desenvolvidos que podem fixar inicialmente a idade mínima em 14 anos.

O MPT (que busca promover a dignidade da pessoa humana, a valorização social do trabalho e da justiça social), se mostra preocupado com a quantidade de influenciadores mirins e com a exploração econômica dessas crianças e adolescentes nas plataformas digitais, que estão, na verdade, exercendo atividade laboral.

O órgão ressalta que a autorização judicial prevista no artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8.069/1990, não pode ser concedida para fins de publicidade e/ou exploração da imagem de crianças e adolescentes, devendo o CNJ, quando elaborar a resolução, se preocupar em impedir a ampliação indevida das hipóteses de trabalho infantil artístico, para não legitimar a exploração do trabalho infantil que pode comprometer o físico, psíquico, social, moral e educacional do menor.

Para mais informações, acesse a íntegra da Nota técnica PGNota técnica PGT/MPT nº 3/2026.

Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados

 

 

 

 


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