Best Lawyers 2026
Best Lawyers 2026
É com orgulho do empenho, dedicação e seriedade do trabalho de nossa equipe que Di Ciero Advogados informa que, por mais um ano, fomos listados como referência em Direito pelo renomado guia Best Lawyers.
Nesta 16a edição, o guia inclui, merecidamente, nossa sócia Paula Ruiz, o que nos deixou ainda mais felizes.
Simone Di Ciero Luisa Medina Valeria Curi de Aguiar e Silva Starling Paulo Ricardo Stipsky Vanessa Ferraz Coutinho Douglas S. Ayres Domingues
Di Ciero Advogados
Governo Federal altera programa de alimentação do trabalhador
Governo Federal altera programa de alimentação do trabalhador
Entrou em vigor nesta quarta (12) o Decreto 12.712/2025, que altera o Decreto nº 10.854/2021, que dispõe sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e estabelecer parâmetros e condições aplicáveis às modalidades de auxílio-refeição e auxílio-alimentação, nos termos do disposto na Lei nº 14.442, de 2 de setembro de 2022.
As mudanças no PAT visam dar mais transparência e integridade ao sistema de vale-alimentação e vale-refeição, o que beneficiará os trabalhadores com taxas menores e maior concorrência entre as operadoras.
Entre as mudanças está o limite das taxas cobradas pelas operadoras, que não poderá ultrapassar os 3,6%, tendo as operadoras prazo de 90 dias para adequação, a redução do prazo de repasse financeiro aos estabelecimentos, que deverá ocorrer em até 15 dias corridos após a transação, em 360 dias as operadoras deverão se adequar para que o cartão do benefício funcione em qualquer máquina de pagamento e fortalece a fiscalização do PAT que é feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Para acessar a íntegra da norma clique em
https://lnkd.in/d6v7YD3k
Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados
©[gustavomellossa] via Canva.com
Novas regras para o balonismo comercial no Brasil: segurança jurídica, padronização operacional e um setor em transição até 2028
Novas regras para o balonismo comercial no Brasil: segurança jurídica, padronização operacional e um setor em transição até 2028
A ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil aprovou, no fim de outubro, um novo marco para o balonismo comercial, inaugurando uma fase de transição que começará em dezembro de 2025 e seguirá até 2028. A medida atende à necessidade de padronização e segurança de uma atividade que cresceu de forma acelerada, sobretudo em polos turísticos como a chamada “Capadócia brasileira”.
A norma autoriza, nesta primeira fase, o uso de balões certificados, com CAVE válido ou cadastrados como aerodesporto. Para os não certificados, exige-se laudo técnico emitido por engenheiro habilitado, além de limites de 15 ocupantes e 10.000 m³. Todos os balões deverão contar com equipamentos essenciais de navegação e segurança, bem como seguro obrigatório (RETA).
A operação comercial exigirá Licença de Piloto de Balão Livre (PBL). Para o profissional que ainda não a possui, este poderá solicitar uma espécie de autorização excepcional, requerida mediante a apresentação de Certificado Médico Aeronáutico (CMA) de 2ª classe e aprovação em exames específicos, dentro do prazo de 60 dias após a vigência da resolução.
As empresas deverão se cadastrar na ANAC e cumprir protocolos mínimos envolvendo planejamento de voo, análise de risco, manutenção e informação clara ao passageiro sobre certificação do balão e habilitação do piloto.
Os municípios deverão cadastrar áreas de decolagem, cooperar com a fiscalização e, quando aplicável, manter centros de informações meteorológicas.
A regulamentação definitiva será construída em três fases, com audiência pública prevista para os primeiros 60 dias da vigência. O objetivo é implantar requisitos progressivamente mais robustos, alinhados a padrões internacionais.
A nova resolução representa avanço significativo para a segurança jurídica e operacional do setor. Operadores, pilotos e prefeituras devem iniciar desde já a organização de seus processos para garantir conformidade às exigências que passam a ser implementadas.”
Vitória Oliveira | Di Ciero Advogados
Foto: ©[JohnCarnemolla] via Canva.com
17 de julho: Dia Nacional da Proteção de Dados
17 de julho: Dia Nacional da Proteção de Dados
Foi publicada no Diário Oficial da União, em 7 de novembro de 2025, a Lei nº 15.254/2025, que institui o Dia Nacional da Proteção de Dados, que passará a ser celebrado anualmente no dia 17 de julho.
A promulgação dea norma representa um avanço relevante na consolidação da cultura de privacidade e segurança da informação no Brasil. A data tem como objetivo promover a conscientização da sociedade sobre a importância da proteção de dados pessoais em consonância com os princípios estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Di Ciero Advogados acompanha de forma contínua a evolução do arcabouço normativo relacionado à privacidade e proteção de dados, oferecendo suporte jurídico especializado para que empresas e instituições estejam em conformidade com as exigências legais e regulatórias. Permanecer atento às mudanças legislativas é essencial para a construção de ambientes digitais mais seguros e responsáveis.
Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados
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Deputados aprovam projeto de lei que aumenta o tempo da licença-paternidade
Deputados aprovam projeto de lei que aumenta o tempo da licença-paternidade
O Projeto de Lei 3935/2008, de autoria do Senado Federal, foi aprovado nesta terça-feira (4) na Câmara dos Deputados e agora será enviado ao Senado para aprovação. Em seguida, seguirá à sanção do Presidente da República.
A norma prevê a ampliação gradual da licença-paternidade, prevista no artigo 7º, inciso XIX, da Constituição Federal e artigo 611-B, inciso XIV da Consolidação das Leis do Trabalho.
O benefício, que é concedido ao empregado que for pai, adotar ou obtiver guarda judicial de criança ou adolescente, hoje é de 5 dias e passará, gradualmente, a ser de 20 dias até 2029. O período da licença paternidade passará a ser de 10 dias em 2027, de 15 dias em 2028 e chega a 20 dias em 2029.Nos casos em que o recém-nascido ou a criança ou adolescente adotado tenha deficiência, a licença aumentará em 1/3, observando os períodos supramencionados.
O gozo da licença-paternidade poderá ser fracionado em dois períodos mediante requisição do empregado beneficiado, exceto em caso de falecimento da mãe. O primeiro período da licença-paternidade deverá ser de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do prazo total e o seu gozo deverá ocorrer imediatamente após o nascimento, a adoção ou a obtenção de guarda judicial. O gozo do prazo remanescente deverá ter início até o 180º (centésimo octogésimo) dia após o parto ou a adoção.
O salário-paternidade e o salário-maternidade poderão ser recebidos simultaneamente em relação a nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de uma mesma criança ou adolescente.
Acesse a íntegra do parecer de plenário e o texto aprovado: https://lnkd.in/eDd2UFM9
Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados
Foto: ©[ink-drop] via Canva.com
TST reconhece assédio eleitoral em mensagem enviada por RH de empresa via WhatsApp
TST reconhece assédio eleitoral em mensagem enviada por RH de empresa via WhatsApp
Uma empresa do setor agroflorestal foi condenada por prática de assédio político após enviar, por meio de uma funcionária do setor de Recursos Humanos, uma mensagem ao grupo de WhatsApp dos jovens aprendizes, alertando sobre supostas consequências da reeleição do candidato do Partido dos Trabalhadores (PT). Segundo o comunicado, a continuidade do governo poderia gerar impactos negativos à empresa, inclusive inviabilizando sua manutenção e provocando demissões em massa.
O caso foi inicialmente julgado como assédio político, mas reformado em instância superior. No entanto, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por unanimidade, acolheu o recurso de revista do Ministério Público do Trabalho (MPT) e restabeleceu a condenação.
O ministro Augusto Cesar destacou que houve ameaça de desemprego vinculada à escolha política dos funcionários, o que configura coação eleitoral. Ele esclareceu que não houve reexame de provas, mas sim reenquadramento dos fatos.
Durante a sustentação oral, a advogada da empresa alegou que o MPT teria transcrito integralmente as razões de decidir do acórdão regional, o que é vedado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela também argumentou que a conduta da empresa estaria amparada pela liberdade de expressão política com fins comerciais.
A ministra Kátia Magalhães rebateu, afirmando que não houve transcrição integral e que a coação eleitoral estava explícita, uma vez que a mensagem mencionava diretamente um partido político e se dirigia à parcela mais vulnerável da empresa — os aprendizes.
O ministro Fábio de Matos reforçou que o assédio político pode ocorrer também por meios eletrônicos, como mensagens, e que essas práticas representam ameaças que afetam diretamente a vida dos trabalhadores.
Victória Almeida | Di Ciero Advogados
A dislexia republicana e o retrocesso legislativo no transporte aéreo
A dislexia republicana e o retrocesso legislativo no transporte aéreo
No artigo de Luisa Medina, a sócia de Di Ciero Advogados analisa os riscos e contradições do Projeto de Lei nº 5041/2025, aprovado ontem (28) na Câmara dos Deputados, que pretende impor a “gratuidade” da bagagem de mão nos voos que operam em território nacional.
A proposta, aprovada sem debate técnico, desconsidera as normas da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil e os princípios que regem o mercado internacional, colocando o Brasil novamente em rota de colisão com as melhores práticas do setor.
Um texto necessário sobre os impactos reais de decisões políticas, travestidas de defesa do consumidor, desconectadas da realidade do setor aéreo.
Luisa Medina | Advogada de Di Ciero Advogados
Foto: ©[Manuel-F-O de Getty Imagens] via Canva.com
Justiça reconhece dispensa discriminatória
Justiça reconhece dispensa discriminatória
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) reconheceu o ato discriminatório de uma empresa de energia elétrica, considerando ilegal a contratação de um homem com salário superior ao de uma mulher que ocupava a mesma função e que, inclusive, o havia treinado dois meses antes de ser demitida.
Em sua defesa, a empresa alegou que o homem não ocupou a mesma vaga e afirmou a legitimidade da dispensa, sem, contudo, conseguir comprovar suas alegações.
O juízo de primeiro grau não considerou a dispensa discriminatória. Entretanto, o relator, Marcos Fagundes, entendeu que a prova documental e testemunhal apontou a forte preferência pelo gênero masculino na contratação e a disparidade salarial entre eles.
Ressaltou, ainda, que o último salário da assistente, com oito anos de empresa, foi de R$ 1,9 mil, enquanto o do novo contratado para a mesma função foi de R$ 2,1 mil. Com isso, a empresa infringiu os princípios de isonomia e não discriminação previstos na Constituição Federal e na Lei de Igualdade Salarial.
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 15 mil. O valor total da condenação, incluindo pedido de diferença salarial por acúmulo de função, é de R$ 30 mil.
Victoria Almeida | Advogada de Di Ciero Advogados
Foto: ©[Amayra de Getty Imagens] via Canva.com
TST autoriza uso de geolocalização como prova em ações sobre horas extras
TST autoriza uso de geolocalização como prova em ações sobre horas extras
Em duas decisões recentes, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a validade do uso da geolocalização como meio de prova para verificar a realização de horas extras, desde que respeitados os limites constitucionais e legais de privacidade e proteção de dados pessoais.
Nos casos analisados (envolvendo um propagandista vendedor e uma bancária) o relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, destacou que a geolocalização é uma ferramenta tecnológica precisa e compatível com a Constituição e com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), podendo ser utilizada em processos judiciais quando estritamente necessária e sob sigilo.
A tecnologia de geolocalização permite identificar a posição geográfica de uma pessoa por meio de GPS, Wi-Fi ou redes de celular, e vem sendo cada vez mais utilizada em diversos setores.
O TST ressaltou que o direito à prova deve acompanhar as transformações digitais, e que a LGPD autoriza o tratamento de dados pessoais para o exercício regular de direitos em processos judiciais. Contudo, o uso dessas informações deve ser limitado aos períodos e locais de trabalho indicados pelas partes, preservando-se a intimidade do trabalhador.
Esses precedentes representam um avanço na admissibilidade das provas digitais no processo trabalhista, demonstrando o esforço do Judiciário em conciliar o direito de defesa das empresas com a proteção da privacidade dos empregados.
Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados
Foto: ©[Alexrozimages] via Canva.com
37ª edição da IAWA Annual Conference
37ª edição da IAWA Annual Conference
Essa semana, a sócia Valeria Curi de Aguiar e Silva Starling teve o prazer de representar a equipe de Di Ciero Advogados na 37ª edição da IAWA Annual Conference, realizada em São Paulo.
Com o tema “Quebrando Barreiras e construindo legados: liderando o setor aeroespacial para novas fronteiras”, o evento reuniu lideranças femininas e especialistas brasileiras e internacionais para discutir os rumos da aviação e da indústria aeroespacial, com destaque para inovação, sustentabilidade e inclusão.
Além das visitas técnicas à fábrica da Embraer e à Latam Academy, a conferência proporcionou uma experiência enriquecedora conexões profissionais.
Agradecemos à equipe da International Aerospace Womens Association (IAWA) pela organização impecável e pela oportunidade de participar de um encontro tão inspirador e relevante para a indústria global.
Di Ciero Advogados
Foto: ©[Di Ciero Advogados]









