A dislexia republicana e o retrocesso legislativo no transporte aéreo
A dislexia republicana e o retrocesso legislativo no transporte aéreo
No artigo de Luisa Medina, a sócia de Di Ciero Advogados analisa os riscos e contradições do Projeto de Lei nº 5041/2025, aprovado ontem (28) na Câmara dos Deputados, que pretende impor a “gratuidade” da bagagem de mão nos voos que operam em território nacional.
A proposta, aprovada sem debate técnico, desconsidera as normas da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil e os princípios que regem o mercado internacional, colocando o Brasil novamente em rota de colisão com as melhores práticas do setor.
Um texto necessário sobre os impactos reais de decisões políticas, travestidas de defesa do consumidor, desconectadas da realidade do setor aéreo.
Luisa Medina | Advogada de Di Ciero Advogados
Justiça reconhece dispensa discriminatória
Justiça reconhece dispensa discriminatória
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) reconheceu o ato discriminatório de uma empresa de energia elétrica, considerando ilegal a contratação de um homem com salário superior ao de uma mulher que ocupava a mesma função e que, inclusive, o havia treinado dois meses antes de ser demitida.
Em sua defesa, a empresa alegou que o homem não ocupou a mesma vaga e afirmou a legitimidade da dispensa, sem, contudo, conseguir comprovar suas alegações.
O juízo de primeiro grau não considerou a dispensa discriminatória. Entretanto, o relator, Marcos Fagundes, entendeu que a prova documental e testemunhal apontou a forte preferência pelo gênero masculino na contratação e a disparidade salarial entre eles.
Ressaltou, ainda, que o último salário da assistente, com oito anos de empresa, foi de R$ 1,9 mil, enquanto o do novo contratado para a mesma função foi de R$ 2,1 mil. Com isso, a empresa infringiu os princípios de isonomia e não discriminação previstos na Constituição Federal e na Lei de Igualdade Salarial.
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 15 mil. O valor total da condenação, incluindo pedido de diferença salarial por acúmulo de função, é de R$ 30 mil.
Victoria Almeida | Advogada de Di Ciero Advogados
TST autoriza uso de geolocalização como prova em ações sobre horas extras
TST autoriza uso de geolocalização como prova em ações sobre horas extras
Em duas decisões recentes, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a validade do uso da geolocalização como meio de prova para verificar a realização de horas extras, desde que respeitados os limites constitucionais e legais de privacidade e proteção de dados pessoais.
Nos casos analisados (envolvendo um propagandista vendedor e uma bancária) o relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, destacou que a geolocalização é uma ferramenta tecnológica precisa e compatível com a Constituição e com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), podendo ser utilizada em processos judiciais quando estritamente necessária e sob sigilo.
A tecnologia de geolocalização permite identificar a posição geográfica de uma pessoa por meio de GPS, Wi-Fi ou redes de celular, e vem sendo cada vez mais utilizada em diversos setores.
O TST ressaltou que o direito à prova deve acompanhar as transformações digitais, e que a LGPD autoriza o tratamento de dados pessoais para o exercício regular de direitos em processos judiciais. Contudo, o uso dessas informações deve ser limitado aos períodos e locais de trabalho indicados pelas partes, preservando-se a intimidade do trabalhador.
Esses precedentes representam um avanço na admissibilidade das provas digitais no processo trabalhista, demonstrando o esforço do Judiciário em conciliar o direito de defesa das empresas com a proteção da privacidade dos empregados.
Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados
37ª edição da IAWA Annual Conference
37ª edição da IAWA Annual Conference
Essa semana, a sócia Valeria Curi de Aguiar e Silva Starling teve o prazer de representar a equipe de Di Ciero Advogados na 37ª edição da IAWA Annual Conference, realizada em São Paulo.
Com o tema “Quebrando Barreiras e construindo legados: liderando o setor aeroespacial para novas fronteiras”, o evento reuniu lideranças femininas e especialistas brasileiras e internacionais para discutir os rumos da aviação e da indústria aeroespacial, com destaque para inovação, sustentabilidade e inclusão.
Além das visitas técnicas à fábrica da Embraer e à Latam Academy, a conferência proporcionou uma experiência enriquecedora conexões profissionais.
Agradecemos à equipe da International Aerospace Womens Association (IAWA) pela organização impecável e pela oportunidade de participar de um encontro tão inspirador e relevante para a indústria global.
Di Ciero Advogados
Câmara dos Deputados aprova “licença menstrual”
Câmara dos Deputados aprova “licença menstrual” 2025
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, dia 28 de outubro, o projeto de lei 1249/2022, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), com algumas alterações, que prevê licença de até dois dias consecutivos por mês para mulheres que sofrem com sintomas graves associados ao fluxo menstrual, sem prejuízo do salário, mediante apresentação de atestado médico.
A proposta, que traz alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 473 que trata das faltas sem prejuízo do salário, na Lei nº 11.788/20288 (Lei do Estágio) e na Lei Complementar 150/2015 (Lei das Domésticas), agora segue para a análise do Senado Federal e, se aprovada, vai à sanção do Presidente da República.
Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados
Reforma Tributária e Aluguéis
Reforma Tributária e Aluguéis
A Reforma Tributária trará mudanças importantes para quem recebe rendimentos de aluguel como pessoa física.
A partir da Lei Complementar nº 214/2025, esses rendimentos poderão ser tributados também pelo IBS e pela CBS, além do IRPF já existente. As novas regras impactam especialmente proprietários com múltiplos imóveis ou rendas mais elevadas, exigindo atenção à rentabilidade e possível reestruturação dos negócios imobiliários.
Veja nesta informação apresentada por Jacqueline Lui, da equipe de Direito Tributário de Di Ciero Advogados.
Como a nova lei pode impactar a rentabilidade dos imóveis?
Antes de Reforma Tributária: Pessoas físicas que recebiam aluguel pagavam apenas o Imposto de Renda (IRPF), conforme a tabela progressiva.
Como a nova lei pode impactar a rentabilidade dos imóveis?
O que muda: Agora, além do IRPF, também haverá incidência do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para os contribuintes que tiverem mais de 3 imóveis alugados e receita bruta anual superior a R$240.000.
Alternativamente, o aluguel de um único imóvel por valor anual acima de R$288.000 também atrai a tributação.
Alívio parcial
A legislação prevê redução de 70% na base de cálculo para locação, arrendamento ou cessão onerosa de imóveis.
Para locações por temporada (até 90 dias), a redução será de 40%.
E agora?
O impacto será gradual, com alíquotas simbólicas em 2026 e aumento a partir de 2027.
Proprietários devem reavaliar a rentabilidade dos imóveis e considerar novas estratégias tributárias.
Jaqueline Lui | Advogado de Di Ciero Advogados
Fenalaw 2025
FENALAW 2025
Os sócios de Di Ciero Advogados Douglas S. Ayres Domingues e Rafael Souza e a advogada Jacqueline Lui, da equipe de Direito Tributário do escritório, estiveram esta semana no Fenalaw 2025, o maior evento jurídico da América Latina.
A Fenalaw reúne profissionais, escritórios e empresas do setor jurídico para debater tendências, compartilhar boas práticas e apresentar inovações que vêm transformando a advocacia no Brasil. É um espaço de troca e atualização essencial para quem busca acompanhar as mudanças do mercado jurídico e aprimorar a gestão e a prática profissional.
Participar de encontros como este reforça o compromisso de Di Ciero Advogados com a excelência técnica, a inovação e a formação contínua de sua equipe.
LEADERS LEAGUE 2026 TRANSACTIONS & DEALS
LEADERS LEAGUE 2026 TRANSACTIONS & DEALS
Di Ciero Advogados foi reconhecido mais uma vez pelo guia Leaders League – Transactions & Deals 2026, figurando entre os escritórios de destaque na categoria Aviation Law.
O ranking, que avalia a excelência de escritórios e profissionais em operações e transações complexas no mercado jurídico, reforça a sólida atuação do Di Ciero no setor aéreo.
As sócias Simone Di Ciero, Valeria Curi de Aguiar e Silva Starling e Luisa Medina foram citadas nominalmente como referências na área, reconhecimento que reflete a expertise e o comprometimento da equipe em oferecer soluções jurídicas estratégicas e de alto nível ao mercado da aviação.
STF reafirma limitação da condenação trabalhista aos valores da petição inicial
STF reafirma limitação da condenação trabalhista aos valores da petição inicial
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a obrigatoriedade de observância dos valores indicados na petição inicial como limite da condenação em ações trabalhistas. O julgamento, que envolveu a Reclamação Constitucional nº 77.179, foi encerrado com maioria de votos.
Na origem, o TST havia considerado os valores atribuídos aos pedidos como meras estimativas, permitindo condenação em montante superior. O ministro Gilmar Mendes, no entanto, entendeu que tal prática viola o artigo 840, §1º, da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), segundo o qual os pedidos devem ser certos, determinados e com indicação de valor. Para o relator, admitir condenações acima do limite da inicial sem declaração formal de inconstitucionalidade do dispositivo afronta a cláusula de reserva de plenário (art. 97 da Constituição) e a Súmula Vinculante 10 do STF.
Com a decisão, o TST deverá proferir novo julgamento, respeitando os valores indicados na petição inicial. O entendimento consolida a tese de que, salvo pedido de retificação, os montantes informados na inicial delimitam a condenação e não podem ser ampliados no curso do processo.
O resultado reforça uma tendência de interpretação mais rigorosa da Reforma Trabalhista no Supremo, privilegiando a segurança jurídica, a previsibilidade das condenações e a coerência entre o pedido e o provimento jurisdicional. Para as empresas, a decisão representa um avanço no combate à indeterminação dos valores pleiteados. Por outro lado, para os trabalhadores e advogados, impõe maior precisão técnica na formulação da petição inicial.
ALTA Airlines Leaders Forum
ALTA Airlines Leaders Forum
As sócias de Di Ciero Advogados, Simone Di Ciero e Luisa Medina, estiveram presentes em mais uma edição do ALTA Airlines Leaders Forum, realizado entre os dias 19 e 21 de outubro de 2025, em Lima, Peru.
Reunindo CEOs, executivos e autoridades regulatórias do setor aéreo, o fórum é um espaço estratégico de debate sobre os rumos da aviação na região.
Nesta edição, as discussões abordaram temas centrais para o futuro do setor, como a implementação de combustíveis sustentáveis (SAF) e as metas de descarbonização, os desafios da infraestrutura aeroportuária, a necessidade de harmonização regulatória e as oportunidades de fortalecimento da conectividade regional.
Participar desse encontro é sempre uma oportunidade valiosa de trocar experiências com pares e clientes, acompanhar de perto as tendências que moldam o setor e reafirmar o compromisso do escritório com a excelência e a inovação no Direito Aeronáutico. ✈️
ALTA – Latin American & Caribbean Air Transport Association
Humberto Lopez-Mata Oracio Marquez Keith Glatz Filipe Pereira dos Reis
Di Ciero Advogados









