Decisão do Tribunal de Contas leva Procuradoria da Fazenda a restringir combinação de descontos e prejuízo fiscal
Decisão do Tribunal de Contas leva Procuradoria da Fazenda a restringir combinação de descontos e prejuízo fiscal
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) passou a limitar o uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL em transações tributárias sempre que a combinação desses créditos com descontos resultar em redução superior a 65% do valor da dívida ou atingir o valor principal do tributo. A medida decorre de apontamentos do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre suposta falta de transparência e possível renúncia fiscal nas transações.
O TCU identificou que o uso de prejuízo fiscal teria levado a descontos além do limite legal, estimando impacto de R$ 3,81 bilhões. Para o órgão, prejuízo fiscal funcionaria, na prática, como um “desconto adicional”, que deveria observar o teto global de 65%.
A PGFN, embora discorde do entendimento — por considerar que o prejuízo fiscal é mecanismo autônomo autorizado em lei — decidiu adotar a limitação provisoriamente, até apreciação de recurso administrativo que poderá ser apresentado.
Veículos especializados informam que o tema já chegou ao Judiciário. A Justiça Federal do Rio de Janeiro concedeu liminar a contribuinte, determinando que a PGFN não aplique o limite imposto pelo TCU, reconhecendo que a Lei nº 13.988/2020 autoriza o uso de prejuízo fiscal em até 70% do saldo remanescente, sem limite cumulativo com os descontos.
Contribuintes impactados devem buscar o judiciário para afastar a limitação imposta.
O time tributário de Di Ciero Advogados está atento ao tema e à disposição de clientes afetados.
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Acordos de integração aérea na América Latina reforçam protagonismo do Brasil em cooperação regional
Acordos de integração aérea na América Latina reforçam protagonismo do Brasil em cooperação regional
A ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil participou, em novembro, da 26ª Assembleia da Comissão Latino-Americana de Aviação Civil (CLAC), encontro que reuniu autoridades do setor para definição de diretrizes comuns e fortalecimento da cooperação entre os países do continente. O evento ocorreu em Punta Cana, na República Dominicana, e contou com a presença do diretor-presidente da ANAC, Tiago Faierstein, que chefiou a delegação brasileira.
No âmbito das discussões técnicas, foram firmados dois instrumentos destinados a intensificar a integração aérea regional.
O primeiro, celebrado entre Brasil e Colômbia, estabelece cooperação específica em matéria de segurança cibernética aplicada à aviação. A iniciativa abrange o desenvolvimento conjunto de atividades de capacitação, troca de informações e alinhamento de protocolos, com o objetivo de reforçar a resiliência digital das operações aeroportuárias e aeronáuticas.
O segundo acordo, de natureza multilateral, busca ampliar a liberdade de operação entre as autoridades aeronáuticas do espaço latino-americano, favorecendo o avanço de políticas liberalizantes no transporte aéreo. Ao promover condições mais abertas para a prestação de serviços, o instrumento contribui para maior circulação de passageiros, incremento da concorrência e fortalecimento das conexões entre os países da américa latina.
Paralelamente à celebração dos acordos, o Brasil apresentou sua candidatura à segunda vice-presidência da CLAC, como parte da estratégia de ampliar seu papel na coordenação regional. Atualmente, o país exerce a terceira vice-presidência e busca aprofundar sua participação nos processos de governança da Comissão.
A Assembleia marcou, ainda, a mudança no comando da CLAC, com a República Dominicana assumindo a presidência para o próximo mandato, em sucessão à Guatemala.
A presença da ANAC no encontro reafirma o compromisso do Brasil com o fortalecimento da articulação internacional e com a construção de bases regulatórias convergentes, essenciais ao desenvolvimento da aviação civil no espaço latino-americano.
Vitória Oliveira | Advogada de Di Ciero Advogados
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Parcelamento de FGTS atrasado não afasta rescisão indireta
Parcelamento de FGTS atrasado não afasta rescisão indireta
A 1ª Turma do TRT da 21ª Região reconheceu a rescisão indireta de uma trabalhadora de um hospital em razão da ausência reiterada de depósitos de FGTS, mesmo após a empresa ter aderido a parcelamento junto à Caixa Econômica Federal. O caso envolveu meses de inadimplência, especialmente entre dezembro de 2021 e março de 2023, período no qual não houve recolhimentos.
O empregador alegou dificuldades financeiras e buscou argumentar que o acordo de parcelamento seria suficiente para regularizar a situação e afastar a penalidade máxima trabalhista. Contudo, a tese não prosperou.
O relator, desembargador Bento Herculano Duarte Neto, fundamentou o voto na tese vinculante fixada pelo TST no Tema 141, segundo a qual o parcelamento de débitos de FGTS não impede o trabalhador de exigir judicialmente o recolhimento imediato das parcelas não depositadas. A Turma também reforçou o entendimento consolidado no Tema 70, que considera a ausência ou irregularidade no FGTS como descumprimento de obrigação contratual grave, nos termos do art. 483, “d”, da CLT.
Segundo o colegiado, o simples parcelamento não neutraliza a falta cometida, já que o dano contratual já estava configurado. Em consequência, foi declarada a rescisão indireta, garantindo à ex-empregada todas as verbas rescisórias próprias da dispensa sem justa causa, incluindo multa de 40% do FGTS, férias proporcionais e 13º salário. A decisão manteve a sentença da 3ª Vara do Trabalho de Natal.
Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados
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A suspensão das ações de indenização contra companhias aéreas
A suspensão das ações de indenização contra companhias aéreas
O Supremo Tribunal Federal suspendeu nacionalmente as ações de indenização contra companhias aéreas por atrasos, cancelamentos ou alterações de voos em casos fortuitos ou de força maior.
A decisão foi tomada após recurso da Azul Linhas Aéreas Brasileiras contra entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que havia fixado indenização a um passageiro.
O julgamento definirá qual legislação deve prevalecer – o Código Brasileiro de Aeronáutica ou o Código de Defesa do Consumidor – e o resultado terá repercussão geral, ou seja, valerá para todas as instâncias.
Veja mais detalhes
Por que a medida é relevante diante do cenário de judicialização no setor aéreo brasileiro?
O QUE ESTÁ EM JOGO?
No centro da discussão estão duas leis.
O Código Brasileiro de Aeronáutica, que limita indenizações em casos fortuitos e de força maior em atrasos, cancelamentos e alteração de voo, e o Código de Defesa do Consumidor, que garante reparação integral.
Qual delas deve prevalecer?
O Supremo vai decidir, com repercussão geral (efeito vinculante para todas as instâncias) qual legislação deve orientar a responsabilidade civil das companhias aéreas. A definição é considerada estratégica para o setor aéreo, especialmente diante do crescimento acelerado da judicialização nos últimos anos.
QUAIS OS IMPACTOS PARA AS COMPANHIAS AÉREAS?
A suspensão traz alívio temporário.
Evita decisões divergentes e custos imprevisíveis, enquanto se aguarda uma regra clara.
O setor aéreo vê nessa pausa uma chance de maior segurança jurídica.
QUAIS OS IMPACTOS PARA O CONSUMIDOR?
Os passageiros precisam esperar.
Suas ações ficam paradas até a decisão final do caso da companhia aérea Azul que foi levado ao STF.
O julgamento definirá se prevalecerá a legislação especial ou a legislação genérica para as situações de caso fortuito ou força maior nas hipóteses de atraso, cancelamento e alteração de voo, ou se continuará valendo a reparação integral.
QUAIS OS IMPACTOS PARA O MERCADO JURÍDICO?
Plataformas que compram direitos de ação dos consumidores – os chamados “sites abutres” – também vão sentir o impacto. Com a suspensão, o modelo de negócios fica em xeque até que o Supremo Tribunal Federal estabeleça os parâmetros definitivos.
O caso será pautado pelo presidente do STF, Edson Fachin. A decisão terá repercussão geral, ou seja, valerá para todas as instâncias. O resultado trará uniformidade e clareza para empresas e passageiros.
O QUE VEM PELA FRENTE?
O caso será pautado pelo presidente do STF, Edson Fachin. A decisão terá repercussão geral, ou seja, valerá para todas as instâncias. O resultado trará uniformidade e clareza para empresas e passageiros.
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2ª Turma do STF coloca em xeque o uso do mandado de segurança para compensação tributária
2ª Turma do STF coloca em xeque o uso do mandado de segurança para compensação tributária
Ao julgar o ARE 1.525.254, a Segunda Turma do STF reforçou uma posição que pode redesenhar o contencioso tributário: o mandado de segurança não pode servir para reconhecer direito à compensação ou à restituição administrativa de tributos. A Corte se baseou nas Súmulas 269 e 271 e amparou-se no Tema 1.262, que exige precatório ou RPV para qualquer valor reconhecido judicialmente como indevido.
O problema? Embora o Tema 1.262 trate apenas de restituição administrativa, o voto do relator (Min. Gilmar Mendes) parece aproximá-lo da compensação, ignorando que esta não gera saída de numerário dos cofres públicos e, por décadas, foi admitida pelo STJ como direito reconhecível via Mandado de Segurança.
O voto do Min. André Mendonça (vencido) faz justamente a distinção entre os institutos para esclarecer que é cabível Mandado de Segurança para o reconhecimento do direito à compensação de créditos.
Apesar da divergência, os Ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Nunes Marques acompanharam o relator.
O movimento acendeu um alerta. Há quem veja risco de “definhamento” do mandado de segurança em matéria tributária, tornando-o um instrumento cada vez menos útil para reagir a exigências ilegais. Se essa leitura prevalecer, contribuintes serão forçados a recorrer a ações de repetição de indébito — mais longas, mais custosas e submetidas ao regime de precatórios.
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Análise Advocacia 2026
Análise Advocacia 2026
Estamos entre os mais admirados de acordo com a publicação Análise Advocacia 2026, da Análise Editorial.
Mais uma vez, Di Ciero Advogados está entre os escritórios mais admirados do Rio de Janeiro na categoria abrangente, nas especialidades Consumidor e Regulatório, e nos setores econômicos Aeronáutico e Tecnologia.
As sócias Luisa Medina, Simone Di Ciero e Valeria Curi de Aguiar e Silva Starling também estão listadas como referências na edição de 2026.
Toda a equipe está muito feliz em compartilhar esta notícia, que acreditamos ser fruto do nosso compromisso com uma atuação técnica, estratégica e focada no melhor interesse dos nossos clientes.
Di Ciero Advogados
4º Congresso CESA - Centro de Estudos das Sociedades de Advogados
4º Congresso CESA – Centro de Estudos das Sociedades de Advogados
Paulo Ricardo Stipsky, sócio de Di Ciero Advogados, participa do 4º Congresso CESA – Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, evento que reune lideranças jurídicas para debater os principais desafios e tendências da advocacia contemporânea.
O congresso, que acontece nos dias 27 e 28 de novembro de 2025, em São Paulo, tem como pauta central a transformação tecnológica na advocacia, abordando temas como inteligência artificial aplicada ao direito, inovação nos modelos de gestão, governança, diversidade e inclusão, além dos impactos das novas ferramentas digitais na prática jurídica e no devido processo legal.
Paulo Ricardo Stipsky | Sócio de Di Ciero Advogados
Tributação dos dividendos no PL 1.087/2025: avanços, incertezas e o que esperar antes da sanção
Tributação dos dividendos no PL 1.087/2025: avanços, incertezas e o que esperar antes da sanção
O PL 1.087/2025, aprovado pelo Senado e pronto para sanção, inaugura a tributação dos dividendos no Brasil após décadas de isenção. O texto prevê IRRF de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil/mês, com regra de transição que mantém a isenção apenas para resultados apurados e deliberados até 31/12/2025, com a possibilidade de distribuição até 2028.
Apesar da previsão de retenção de 10% de IRRF, os valores deverão ser posteriormente submetidos à declaração anual pela pessoa física beneficiária dos dividendos, no caso de ser residente no Brasil, onde sofrerão ajustes para a apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM), que impactará valores anuais acima de R$ 600 mil, com alíquotas crescentes de forma linear variando entre 0 e 10% até valores anuais acima de R$ 1.200.000,00.
Parece simples, mas não é. A forma como essas regras foram redigidas trouxe pontos relevantes de insegurança.
Há falta de harmonização entre o PL e a legislação societária, dúvidas operacionais sobre o cálculo do IRPFM, diferenças de redação entre isenções, além de potenciais conflitos com princípios constitucionais ligados à irretroatividade.
Para empresas e acionistas, isso significa:
– necessidade de deliberar e aprovar a distribuição de lucros ainda em 2025;
– para os mais conservadores, distribuir lucros ainda em 2025;
– maior complexidade no acompanhamento da carga tributária consolidada; e,
– possível contencioso.
Análise: A tributação dos dividendos pode ser um avanço em direção a um sistema mais progressivo, mas a transição foi mal desenhada. Sem ajustes ou regulamentação clara, 2026 pode começar com um dos maiores focos de insegurança jurídica tributária dos últimos anos.
Di Ciero Advogados está acompanhando de perto a evolução do tema e à disposição para auxiliá-lo neste tema.
Douglas S. Ayres Domingues | Sócio de Di Ciero Advogados
Banco Central regulamenta o mercado de ativos virtuais no Brasil
Banco Central regulamenta o mercado de ativos virtuais no Brasil
O Banco Central do Brasil publicou três novas resoluções que organizam, pela primeira vez, as regras para empresas que prestam serviços com ativos virtuais no país. As normas detalham como essas empresas devem ser autorizadas, operar, proteger os clientes e atuar em operações internacionais.
A Resolução 519 define os requisitos para autorização das prestadoras de serviços de ativos virtuais, incluindo governança, tecnologia adequada, capital mínimo e reputação dos administradores.
A Resolução 520 estabelece como essas empresas devem funcionar no dia a dia: regras de segregação de recursos, governança, segurança cibernética, seleção de ativos (incluindo stablecoins) e prevenção à lavagem de dinheiro. Também cria um período de transição para quem já está no mercado.
Já a Resolução 521 integra alguns serviços de ativos virtuais ao mercado de câmbio e define como devem ocorrer transferências internacionais, operações com carteiras e obrigações de comunicação ao Banco Central.
O conjunto dessas normas inaugura um marco regulatório sólido para a criptoeconomia brasileira, trazendo mais segurança, transparência e previsibilidade ao setor. As medidas aproximam o país das melhores práticas internacionais e reforçam a proteção ao investidor. Com isso, o Banco Central estabelece bases consistentes para um mercado de ativos digitais mais seguro e preparado para crescer de forma sustentável.
Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados
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STF suspende ações de indenização contra companhias aéreas
STF suspende ações de indenização contra companhias aéreas
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todas as ações que discutem indenizações por atrasos, cancelamentos ou alterações de voos. A medida vale para processos em qualquer instância e permanecerá até julgamento definitivo do tema pela Corte.
A decisão foi tomada após recurso da Azul Linhas Aéreas contra entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que havia fixado indenização a um passageiro. O Supremo analisará, com repercussão geral, qual legislação deve prevalecer: o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) ou o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O julgamento é estratégico para o setor aéreo, marcado por forte judicialização e decisões divergentes. A definição trará uniformidade e segurança jurídica sobre a responsabilidade civil das companhias em situações de força maior, como mau tempo ou restrições determinadas por autoridades.
A decisão reforça a importância de acompanhar de perto os julgamentos do STF, que impactam diretamente consumidores e empresas. A equipe de Di Ciero Advogados segue atenta para orientar nossos clientes diante de cenários de litigiosidade.
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