Postergado prazo de vencimento das tarifas de navegação aérea

Postergado prazo de vencimento das tarifas de navegação aérea 

Foi publicada em 30/05/2026, a Medida Provisória nº 1.363/2026 (MP), que dispõe, dentre outros temas, sobre a postergação excepcional do prazo de vencimento das tarifas de navegação aérea para as companhias aéreas nacionais de aviação regular.

Nos termos do art. 6º, caput, a postergação foi instituída “a fim de permitir a reorganização financeira das empresas do setor aéreo em função do conflito geopolítico”.

A Medida Provisória estabelece que as obrigações das companhias aéreas nacionais da aviação regular com vencimento nos meses de setembro, outubro e novembro de 2026, referentes, respectivamente, aos movimentos aéreos ocorridos dos meses de julho, agosto e setembro de 2026, ficam postergadas para 04/12/2026.

O §2º do art. 6º dispõe que o montante total das obrigações será apurado mediante a soma dos valores originalmente devidos nos meses de setembro, outubro e novembro de 2026, para pagamento em 4 de dezembro de 2026.

A Medida Provisória limita a postergação, não se aplicando às tarifas devidas a entidades autorizadas a prestar serviços de navegação aérea que não integrem a administração pública federal direta, tampouco a parcelas decorrentes de termos de compromisso e confissão de débitos relacionados a tarifas de navegação aérea.

A relevância da Medida Provisória está no impacto sobre o fluxo de caixa das companhias aéreas, representando um importante adiamento do desembolso financeiro.

Vitória Oliveira | Advogada de Di Ciero Advogados

Imagem:©[cofotoisme] via Canva.com

 

 

 


A reforma tributária e a incerteza que ninguém deveria ignorar

A reforma tributária e a incerteza que ninguém deveria ignorar

A reforma tributária já está em fase de implementação, mas segue carregando uma lacuna que tem passado quase despercebida no debate público: ainda não se sabe, com segurança, como o Poder Judiciário organizará o julgamento dos litígios que envolverão o IBS e a CBS.

Em 2027, com a extinção do PIS, da COFINS e início da vigência efetiva da CBS, a Reforma Tributária definitivamente terá saído da primeira marcha direto para a terceira, mas a arquitetura processual capaz de absorver as disputas que serão geradas pelo novo sistema provavelmente permanecerá em aberto.

A indefinição não é trivial. Pela divisão atual, o IBS gravita na órbita estadual e a CBS na federal. Tributos concebidos como gêmeos siameses, porém potencialmente submetidos a juízos distintos e a entendimentos divergentes. O risco é evidente: decisões conflitantes sobre uma mesma realidade econômica e uma demora considerável até que a jurisprudência se estabilize.

O Valor Econômiconoticiou que, preocupado com esse cenário, o Supremo Tribunal Federal assumiu a dianteira e instituiu um grupo de estudos, tendo recebido dezenas de propostas de tribunais, entes públicos e entidades da sociedade civil. As soluções propostas variam do aproveitamento das estruturas judiciais já existentes à criação de instâncias especializadas, passando pela fixação de alçadas por valor.

Para o contribuinte, a lição é de ordem prática. Conviver com tamanha incerteza exige postura ativa, e não expectante. Regras de transição, competências e mecanismos de defesa ainda estão em construção, e cada movimento normativo pode alterar prazos, obrigações acessórias e exposição a penalidades. Aguardar a consolidação das normas para só então se organizar é assumir um risco desnecessário.

É por isso que defendemos o acompanhamento regular e estruturado das alterações da reforma. Mais do que reagir, trata-se de antecipar: mapear impactos, ajustar rotinas e preservar a segurança das operações. Nossa equipe segue monitorando cada etapa dessa transição.

Douglas S. Ayres Domingues | Sócio de Di Ciero Advogados

 

 

 


Edital nº 6/2026: nova chance de regularizar débitos com a União

Edital nº 6/2026: nova chance de regularizar débitos com a União

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu uma nova oportunidade de regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União. O Edital nº 6/2026, publicado no Diário Oficial da União em 1º de junho de 2026, disciplina propostas de transação destinadas a quem pretende quitar pendências com a União em condições mais favoráveis.

A adesão está disponível das 8h de 1º de junho de 2026 até as 19h de 30 de setembro de 2026 (horário de Brasília), exclusivamente pelo portal REGULARIZE. São negociáveis débitos de natureza tributária ou não tributária, de até R$ 45 milhões por contribuinte. Em regra, a inscrição deve ter ocorrido até 3 de março de 2026; para a transação de pequeno valor, o marco é 1º de junho de 2025.

O edital oferece quatro caminhos. Na transação por capacidade de pagamento, os abatimentos podem alcançar 100% sobre juros, multas e encargos, observado o teto de 65% sobre o total da inscrição (70% para pessoas físicas e pequenos contribuintes), com parcelamento que ultrapassa uma centena de prestações. Há ainda a modalidade voltada a créditos de difícil recuperação, a transação de pequeno valor — com descontos de 30% a 50% — e a opção específica para débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.

Entre as condições, destacam-se a inclusão de todas as inscrições elegíveis, a desistência de discussões judiciais em curso e o pagamento de prestações corrigidas pela Selic. Contribuintes que tiveram transação rescindida nos últimos dois anos ficam impedidos de aderir.

Como as condições variam conforme a modalidade e o perfil do contribuinte, a avaliação individual de cada caso é recomendável antes da adesão.

Di Ciero Advogados

Imagem:©[Mehaniq] via Canva.com

 

 

 


Civil Aviation Legal Advisers Forum (CALAF/4)

Civil Aviation Legal Advisers Forum (CALAF/4)

As sócias Simone Di Ciero e Luisa Medina participaram na semana passada do Civil Aviation Legal Advisers Forum (CALAF/4), realizado pela International Civil Aviation Organization em Nassau, Bahamas. Foi uma oportunidade valiosa de acompanhar de perto os debates jurídicos mais relevantes da indústria da aviação e ouvir os updates de líderes como Juan Carlos Salazar, Secretário-geral da OACI, e Chequita Johnson, SPHR, SHRM-CP, diretora-geral da Civil Aviation Authority Bahamas (CAA-B).

O CALAF é um fórum internacional que reúne especialistas em direito aeronáutico e regulatório para discutir os principais desafios e tendências do setor. Em sua quarta edição, o evento abordou temas como inovação e sustentabilidade, segurança e facilitação, além de recentes desenvolvimentos em direito internacional aéreo e melhores práticas regulatórias. Este ano, as discussões destacaram o impacto das novas tecnologias, os avanços em governança regulatória e os caminhos para fortalecer a segurança jurídica no transporte aéreo global.

A presença das sócias de Di Ciero Advogados neste evento reforça o compromisso do escritório em participar ativamente dos debates estratégicos da aviação internacional e em contribuir para a construção de soluções jurídicas que acompanhem a evolução da indústria. Foi um prazer estar presente em mais este encontro da comunidade global de direito aeronáutico e compartilhar experiências com colegas e autoridades de todo o mundo.
Alice Serpa Braga Della Nina

Sócia de Di Ciero Advogados

 

 

 


O acordo entre governo e Câmara para o avanço da pec que estabelece o fim da escala 6x1

O acordo entre governo e Câmara para o avanço da pec que estabelece o fim da escala 6×1

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 8/2025, que dá nova redação ao inciso XIII, do artigo 7° da Constituição Federal, para dispor sobre a redução da jornada de trabalho para quatro dias por semana no Brasil, foi apresentada pela Deputada Federal Erika Hilton (PSOL/SP) e outros, em 25/02/2025.

Em 09/02/2026, a PEC-221/2019 do Deputado Federal do PT de Minas Gerais, Reginaldo Lázaro de Oliveira Lopes, para dispor sobre a redução da jornada de trabalho para 36 horas semanais em 10 anos, foi apensada à PEC nº 8/2025.

A questão se tornou bandeira do Governo Federal, visando a reeleição e a oposição, por conta de a pauta ser popular tem buscado maneiras alternativas à proposta original de redução da jornada de trabalho.

Em 25/05/2026 ambas as PEC´s foram à apreciação da Comissão Especial sobre o Fim da Escala 6×1 Vida Digna ao Trabalhador da Câmara dos Deputados Federal: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=3136355&filename=Tramitacao-381-PEC-221-2019

Na tarde do dia 25 o Governo Federal e o Presente da Câmera dos Deputados, Hugo Motta, anunciaram acordo que possibilitará a tramitação do fim da escala de trabalho 6×1 no Brasil.

Hugo Motta disse em entrevista coletiva que o relatório final da proposta de emenda à Constituição (PEC) terá um ano de transição para reduzir a jornada de 44 horas para 40 horas semanais: “Após 60 dias da promulgação da PEC, colocaremos no texto a redução de duas horas imediatamente. Após 12 meses, mais duas horas. A transição se dará em um ano, não mais do que isso. Isso dá um tempo para que os setores possam se organizar”.

O Presidente da Câmara também afirmou que a redução da jornada de trabalho, o fim da escala 6×1 e a proibição de redução salarial são pontos inegociáveis: “Partimos do princípio de que esses três pontos são inegociáveis para a Câmara dos Deputados e para o governo. Temos ampla convergência nessas três situações que trazem para o trabalhador uma nova realidade”.

A PEC que é um substitutivo apresentado pelo deputado Leo Prates que reuniu pontos da PEC 221/19 e da PEC 8/25 foi aprovada na quarta-feira, dia 27, em dois turnos pela Câmera dos Deputados.

Agora seguirá para o Senado Federal para votação, onde encontrará resistência para aprovação.

No dia 26, os empresários representados pelo Paulo Skaf, Presidente da FIESP e Ricardo Alban, Presidente da CNI, estiveram reunidos com o Presidente do Senado Federal Davi Alcolumbre, com pedido de que o texto da PEC seja analisado apenas após as eleições de eleições de outubro. Em resposta, Alcolumbre apenas disse que a proposta seguirá o rito normal, dando a entender que passará pela análise de comissões antes de ir ao Plenário para votação.

Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados

 

 

 


Direito Aeronáutico – Aplicação e Debates Necessários

Direito Aeronáutico  Aplicação e Debates Necessários

Nesta terça-feira (12), a equipe Di Ciero Advogados esteve presente na sede da OAB SP para prestigiar nossa sócia Valeria Curi de Aguiar e Silva Starling, coautora da obra “Direito Aeronáutico – Aplicação e Debates Necessários”.

Valéria contribuiu com o artigo “Responsabilidade Civil no Transporte Aéreo”, inserido em uma coletânea que reúne 32 especialistas e aborda temas estratégicos da aviação, como drones e eVTOLs, tarifas e slots, transporte de animais, insolvência, LGPD e inteligência artificial e fadiga da tripulação.

O lançamento reforça o compromisso do escritório em contribuir para debates jurídicos de alta relevância e para o fortalecimento do setor aéreo.

Parabéns à Valéria e a todos que contribuiram para esta importante obra.

Di Ciero Advogados

 

 

 


AB2L Lawtech Experience 2026

AB2L Lawtech Experience 2026

Esta semana, a equipe Di Ciero Advogados esteve presente no AB2L Lawtech Experience 2026, realizado no Rio de Janeiro, um dos principais encontros sobre inovação e tecnologia aplicada ao Direito.

O evento reuniu profissionais, empreendedores e especialistas para discutir temas que estão transformando a prática jurídica: inteligência artificial, automação de processos, proteção de dados, novas plataformas de gestão e o futuro da advocacia digital. Foi uma oportunidade única de refletir sobre como a tecnologia pode ser aliada na construção de um sistema de justiça mais ágil, transparente e acessível.

Para nós, participar dessas discussões é reafirmar o compromisso de estarmos sempre na vanguarda, acompanhando tendências e trazendo soluções inovadoras para nossos clientes. Seguimos inspirados pelo movimento de transformação que conecta o Direito ao futuro!

Parabéns AB2L – Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs

Di Ciero Advogados

 

 

 


Meu INSS: Falha causa incidente de segurança com vazamento de dados de aposentados e pensionistas

Meu INSS: Falha causa incidente de segurança com vazamento de dados de aposentados e pensionistas

A DATAPREV informou nesta terça (26) ter ocorrido incidente de segurança com o vazamento de dados pessoais de 2,8 milhões de CPFs de segurados do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, sendo 98% dos dados de pessoas já falecidas, com CPF consultado mais de uma vez.

O órgão também divulgou que cerca de 52 mil pessoas vivas tiveram a data de nascimento exposta durante o incidente de segurança, ocorrido há mais de um mês, em 22 de abril de 2026, quando houve outro incidente de segurança com vazamento de dados de cerca de 2 milhões de segurados.

As informações foram divulgadas por Edmar dos Santos Ferreira Junior, representante da Dataprev, em reunião do Conselho Nacional da Previdência Social. Segundo ele, houve falha no sistema do Meu INSS, que deveria exigir autenticação por login, mas estava acessível sem essa etapa de segurança.

Ferreira Junior disse que assim que identificado, o erro foi corrigido e que uma atualização do sistema está sendo desenvolvida.

Gabriella Gaida | Sócia da Di Ciero Advogados

 

 

 


Princípio da consunção limita acúmulo de multas tributárias no CARF

Princípio da consunção limita acúmulo de multas tributárias no CARF

A 1ª Turma da Câmara Superior do CARF decidiu, por 7 votos a 1, afastar a cobrança de multa isolada quando aplicada junto com a multa de ofício sobre os mesmos fatos, processo nº 16327.001309/2010-54.
O julgamento, concluído em 13 de maio de 2026, parece consolidar no âmbito administrativo a aplicação do Tema 487 fixado pelo STF.

Na tese, o Supremo determinou a observância do princípio da consunção, pelo qual a penalidade mais ampla absorve a menor quando ambas resultam do mesmo conjunto de fatos.

A relevância prática é considerável. A legislação tributária e fiscal costuma oferecer um verdadeiro cardápio de multas aplicáveis a uma mesma conduta, e a fiscalização historicamente não via óbice em colocar todas no mesmo prato, penalizando o contribuinte múltiplas vezes pelo mesmo conjunto de fatos.

A consagração da consunção, primeiro pelo STF e agora pelo CARF, impõe limite a essa prática e abre espaço para revisão de autuações em curso.

Aos contribuintes que figuram em processos administrativos ou judiciais envolvendo a aplicação concomitante de multas orientamos reavaliar suas estratégias tributárias.

A consolidação da aplicação do Tema 487 pelo STF e pelo CARF abre espaço para revisão de autuações e fortalecimento das teses defensivas. A equipe Di Ciero Advogados está pronta para apoiar empresas e contribuintes na análise de processos em curso e no planejamento tributário diante desse novo cenário.

Di Ciero Advogados

 

 


Atualização da NR-1 entra em vigor em 26 de maio

Atualização da NR-1 entra em vigor em 26 de maio

A partir de 26 de maio de 2026, os empregadores serão obrigados a integrar a gestão de riscos psicossociais ao seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A medida faz parte da versão revisada da NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1), que estabelece as disposições gerais de segurança e saúde no trabalho e exige que empresas implementem o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

Os riscos psicossociais, como estresse, ansiedade, depressão, assédio e carga mental excessiva, deverão ser identificados e gerenciados pelos empregadores como parte das medidas de proteção à saúde dos trabalhadores.

Os riscos identificados devem estar em planos de ação para adoção de medidas preventivas e corretivas, como treinamento, implantação de canais de denúncia para melhorar os problemas de relacionamento e revisão das políticas internas quanto a metas, folgas, férias e jornada de trabalho, por exemplo.

O Ministério do Trabalho e Emprego atuará na fiscalização do cumprimento da NR-1 verificando aspectos relacionados à organização do trabalho, dados de afastamentos por doenças, como ansiedade e depressão, entrevistando trabalhadores e analisando documentos. A princípio a atenção se voltará a setores com alta incidência de adoecimento mental, como teleatendimento, bancos e estabelecimentos de saúde.

Para acesso à íntegra da NR-1 clique em https://lnkd.in/dWvSRwG8

Gabriella Gaida | Socia de Di Ciero Advogados

Imagem:©[ cyano66] via Canva.com

 


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