Campanhas de vacinação passam a ter a divulgação obrigatória pelo empregador
Campanhas de vacinação passam a ter a divulgação obrigatória pelo empregador
A Lei nº 15.377, de 2 de abril de 2026, acrescentou o artigo 169-A à Consolidação das Leis do Trabalho e tornou obrigatória para as empresas a divulgação de informações sobre campanhas oficiais de vacinação e conscientização sobre HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstata.
A Lei agora impõe às organizações o dever de promover ações educativas de saúde no ambiente de trabalho, seguindo diretrizes do Ministério da Saúde, e prevê a possibilidade do trabalhador não comparecer ao serviço para a realização de exames preventivos, sem prejuízo do salário.
Gabriella Gaida | Socia de Di Ciero Advogados
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International Air Transport Association (IATA)
International Air Transport Association (IATA)
Nos dias 8 e 9 de abril, a International Air Transport Association (IATA) promove em Santiago, no Chile, a 16ª edição do Wings of Change Americas, fórum que reúne líderes da aviação e autoridades governamentais para debater a transformação econômica impulsionada pelo setor.
Este ano, os temas centrais incluem competitividade regional, sustentabilidade, infraestrutura aeroportuária, mobilidade aérea avançada e tecnologias para emissões líquidas zero, além de mesas-redondas ministeriais sobre conectividade e impacto no PIB dos países latino-americanos.
As sócias Luisa Medina e Valeria Curi de Aguiar e Silva Starling representarão Di Ciero Advogados no evento. É sempre um prazer e uma oportunidade valiosa estar presente em discussões que moldam o futuro da aviação na região.
Nova lei amplia direitos e fortalece a licença-paternidade no Brasil
Nova lei amplia direitos e fortalece a licença-paternidade no Brasil
A Lei nº 15.371, publicada em 31 de março de 2026, amplia de 5 para 20 dias a licença-paternidade no Brasil, cria o salário-paternidade (benefício que garante renda durante o período de afastamento) e amplia a proteção social para além dos trabalhadores com carteira assinada: MEIs, trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais.
A norma assegura a garantia de remuneração integral, estabilidade no emprego e aumenta de forma gradual o período de afastamento do trabalho para pais em razão de nascimento de filho, de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção de criança ou de adolescente da seguinte forma: 10 dias, a partir de 1º de janeiro de 2027; 15 dias, a partir de 1º de janeiro de 2028; 20 dias, a partir de 1º de janeiro de 2029.
O texto estabelece também a criação do salário-paternidade no âmbito da Previdência Social, que observará as mesmas regras do salário-maternidade, para fins de reconhecimento de direito e de concessão de benefício. O benefício deverá ser pago ao segurado empregado ou o trabalhador avulso e será equivalente à sua remuneração integral, pelo tempo que durar o benefício. O benefício poderá ser indeferido, suspenso ou cessado, quando comprovada prática de violência doméstica ou familiar ou de abandono.
O empregador será o responsável pelo pagamento do salário-paternidade devido ao respectivo empregado, podendo obter reembolso nos casos de microempresas e pequenas empresas e nos demais casos sendo observado o limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A licença-paternidade é direito social garantido pela Constituição Federal de 1988, desde a sua promulgação, nos termos do art. 7º, inciso XIX, que no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), fixou o prazo de apenas 5 (cinco) dias para a licença mencionada, ficando a matéria dependente de lei posterior para disciplinar.
O debate sobre a regulamentação perdurou por longo tempo, o que levou a muitas discussões jurídicas e incertezas para os casos de pais adotantes, monoparentais, falecimento da genitora etc. Agora, passados quase 38 anos da promulgação da nossa Carta Magna, a matéria foi amplamente debatida nas duas casas do Congresso Nacional, aprovada e sancionada pelo Presidente da República.
O Brasil, no entanto, ainda tem um caminho a percorrer. Em países como Suécia e Nova Zelândia, o período de licença é igual para mulheres ou homens. Na Suécia, ambos os responsáveis têm direito, conjuntamente, a 480 dias de licença parental, com remuneração paga a partir do momento do nascimento ou da adoção de uma criança. Já na Nova Zelândia, a licença parental remunerada é dada ao cuidador principal, que pode ser mãe ou pai, por um período de até 26 semanas (182 dias ou 6 meses).
Para o caso de você desejar ter acesso à íntegra do texto da norma, clique em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15371.htm
Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados
Motorista de aplicativo é reconhecido como trabalhador avulso digital
Motorista de aplicativo é reconhecido como trabalhador avulso digital
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região proferiu decisão relevante ao reconhecer o motorista de aplicativo como trabalhador avulso em ambiente digital. Na prática, afastou o vínculo de emprego clássico, mas assegurou o pagamento de verbas trabalhistas.
O caso envolveu a plataforma 99 Tecnologia. O Tribunal entendeu que não estavam presentes, de forma plena, os requisitos tradicionais da relação de emprego, especialmente subordinação jurídica, pessoalidade e habitualidade. Por outro lado, também afastou a tese de autonomia absoluta, destacando a existência de dependência econômica e inserção na estrutura da plataforma, com regras impostas unilateralmente.
Como solução intermediária, o colegiado aplicou o enquadramento como trabalhador avulso, garantindo direitos como aviso-prévio, 13º salário, férias, FGTS e multa rescisória. A decisão reforça a tentativa de adaptação do Direito do Trabalho às novas formas de prestação de serviços mediadas por tecnologia.
Embora a solução busque equilíbrio, o enquadramento híbrido projeta insegurança jurídica e abre espaço para soluções casuísticas e pouco uniformes, evidenciando a necessidade de uma regulamentação clara sobre o tema.
Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados
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TST implementa GRU Digital e moderniza pagamento de custas na Justiça do Trabalho
TST implementa GRU Digital e moderniza pagamento de custas na Justiça do Trabalho
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu novas regras para o pagamento de custas processuais e emolumentos na Justiça do Trabalho. A partir de 3 de abril, os recolhimentos deverão ser feitos exclusivamente por meio da GRU Digital, emitida pelo site oficial ou pelo sistema PJe, quando integrado.
A mudança atende à determinação da Secretaria do Tesouro Nacional, que extinguiu a emissão avulsa de boletos da GRU nas modalidades “Simples” e “Judicial”, como parte da modernização da arrecadação federal e incentivo ao uso do PagTesouro.
O modelo antigo apresentava limitações, como risco de erros e demora na compensação, enquanto o novo sistema permite pagamentos instantâneos, inclusive via Pix, e maior integração, tornando a gestão mais eficiente.”
Tábata Carrion | Advogada de Di Ciero Advogados
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Justiça do trabalho reconhece rescisão indireta por falta de espaço para amamentação
Justiça do trabalho reconhece rescisão indireta por falta de espaço para amamentação
A 9ª Turma do TRT da 1ª Região manteve, por unanimidade, a decisão que reconheceu a rescisão indireta do contrato de uma atendente, além de indenização por danos morais, em razão da falta de condições adequadas para amamentação após a licença-maternidade.
A trabalhadora comprovou que não havia espaço apropriado para retirar leite materno durante o expediente e relatou que seu pedido de transferência para unidade mais próxima de casa, feito durante a gravidez, não foi atendido. A Justiça condenou as empresas ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais.
Em defesa, as empresas alegaram que não havia obrigação legal de oferecer local específico para amamentação e que a transferência dependia de disponibilidade de vagas. A juíza da 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro entendeu que a negativa configurou descumprimento das obrigações do empregador, reconhecendo a rescisão indireta e fixando a indenização.
No julgamento do recurso, o relator destacou que a legislação brasileira assegura proteção especial à maternidade, incluindo condições dignas para mãe e criança. Concluiu que a conduta das empresas representou falta grave, justificando a rescisão indireta e o dano moral. Assim, a decisão de 1º grau foi integralmente mantida pela 9ª Turma.
Tábata Carrion | Advogada de Di Ciero Advogados
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TST altera jurisprudência e reconhece estabilidade gestacional em contratos temporários
TST altera jurisprudência e reconhece estabilidade gestacional em contratos temporários
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) promoveu uma mudança relevante em sua jurisprudência ao reconhecer o direito à estabilidade provisória de gestantes também nos contratos de trabalho temporário.
Até então, prevalecia o entendimento de que a garantia prevista no art. 10, II, “b”, do ADCT não se aplicava a esse tipo de contrato, regido pela Lei nº 6.019/1974. Contudo, a Corte revisou sua posição à luz da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 542), que assegura a proteção à maternidade independentemente do regime de contratação, inclusive em contratos por prazo determinado.
A decisão evidencia uma interpretação mais ampla e alinhada à Constituição, reforçando que a proteção à gestante transcende aspectos meramente contratuais, alcançando dimensões sociais relevantes, como a tutela da saúde da mãe e do nascituro.
Do ponto de vista prático, o novo entendimento tende a impactar significativamente a atuação de empresas que utilizam mão de obra temporária, exigindo revisão de práticas e maior atenção à gestão de riscos trabalhistas.
Ainda será definida a modulação dos efeitos da decisão, o que será determinante para avaliar seu alcance no tempo e eventuais repercussões sobre contratos já encerrados.
Trata-se de mais um movimento de consolidação da jurisprudência trabalhista em direção à efetividade dos direitos fundamentais.
Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados
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O Dia Mundial da Criança e os desafios da implantação do ECA digital
O Dia Mundial da Criança e os desafios da implantação do ECA digital
Amanhã, dia 21 de março, é comemorado o Dia Mundial da Criança e este ano no Brasil o dia vem com a entrada em vigor da Lei n 15.211/2025, que dispõe sobre o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente e com a publicação do Decreto n 12.880/2026, que regulam a referida Lei.
A norma propõe regras e punições às plataformas digitais para proteger crianças e adolescentes no ambiente on-line, o que é algo inédito no Brasil.
Dentre as regras está a de adotar medidas eficazes para confirmar a idade dos usuários, substituindo a simples autodeclaração; oferecer ao responsável, que deverá ter sua conta vinculada ao do menor de 16 anos, ferramentas claras para monitorar o tempo de uso, os contatos e os conteúdos acessados; adotar medidas para evitar conteúdos que violem os direitos das crianças, como assédio moral, assédio sexual e incentivo a pratica de maus tratos, agressões e ao suicídio; e disponibilizar aos usuários mecanismos de notificação acerca de violações aos direitos de crianças e adolescentes.
Como previsto no Decreto n 12.622/2025, a fiscalização do cumprimento do ECA e de seu regulamento será da agência reguladora, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que poderá investigar e aplicar penalidades.
A ANPD definirá as etapas de implementação para soluções de aferição de idade, emitirá recomendações e orientações acerca das práticas relevantes para a implementação de mecanismos confiáveis de aferição de idade e estabelecerá prioridades para o monitoramento da implementação de soluções de aferição de idade, considerado o nível de risco para crianças e adolescentes.
E, conforme disposto no artigo 50 do regulamento, até que haja regulamentação específica pela ANPD, os fabricantes e os importadores de equipamentos eletrônicos de uso pessoal com acesso a conteúdo da internet direcionado a crianças e adolescentes deverão assegurar, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto (18.03.2026), a inclusão da mensagem na embalagem: “Este produto permite acesso à internet. Conteúdos da internet podem apresentar riscos a crianças e adolescentes. O uso do produto requer supervisão parental.”.
Para a prevenção e combate a violações graves contra crianças e adolescentes no ambiente digital a polícia federal será a autoridade competente para recebimento dos relatórios de notificação de conteúdo com indícios de infrações penais e atos infracionais de aparente exploração, abuso sexual, sequestro e aliciamento de crianças e adolescentes, para tanto será criado o Centro Nacional de Triagem de Notificações.
A implementação plena do ECA Digital dependerá de toda a sociedade. Plataformas digitais deverão atuar com transparência, buscando estar em conformidade com a legislação e atendendo as recomendações da ANPD, os responsáveis deverão estar atentos às suas crianças e adolescentes, exercendo um monitoramento constante e as autoridades devem ser eficientes e atuantes na busca de um ambiente digital mais saudável.
Para informação geral, seguem a seguir as normas mencionadas:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/Lei/L15211.htm
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Decreto/D12880.htm
Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados
Câmara dos Deputados cria crime do falso advogado
Câmara dos Deputados cria crime do falso advogdo
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que endurece o combate às fraudes praticadas por falsos advogados e ao uso indevido de credenciais de acesso à Justiça.
A proposta tipifica novos crimes, como fraude processual eletrônica mediante impersonação profissional e utilização indevida de credenciais, com penas que podem chegar a oito anos de reclusão. Também prevê punição para o exercício ilegal da advocacia, além de obrigar tribunais a adotarem padrões mínimos de segurança nos sistemas eletrônicos, como autenticação em múltiplos fatores e mecanismos de detecção de acessos suspeitos.
A medida surge em resposta ao aumento de golpes envolvendo falsos advogados, que utilizam dados reais de processos para induzir vítimas a realizar transferências financeiras.
O texto ainda prevê canais emergenciais em instituições financeiras para bloqueio rápido de valores, comunicação obrigatória à OAB – Ordem dos Advogados do Brasil em casos de uso indevido de identidade profissional e a criação de um Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico.
O projeto de lei será apreciado ainda pelo Senado.
Di Ciero Advogados
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ECA Digital impõe novas regras às plataformas online para proteger crianças e adolescentes
ECA Digital impõe novas regras às plataformas online para proteger crianças e adolescentes
Entra em vigor nesta terça (10) o ECA Digital (Lei 15.211/2025), uma atualização do Estatuto da Criança e do Adolescente que traz regras inéditas para o ambiente online.
A lei determina que plataformas digitais — como marketplaces, serviços de streaming, redes sociais, jogos eletrônicos e sites de apostas — não poderão mais aceitar apenas a autodeclaração de idade dos usuários. Agora, será obrigatório implementar mecanismos de verificação para impedir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos e produtos proibidos.
O ECA Digital amplia para o espaço virtual direitos fundamentais já previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, reforçando que a proteção de menores é uma responsabilidade compartilhada entre Estado, família e sociedade. Entre as medidas, estão o bloqueio automático de compras de bebidas alcoólicas e cigarros, a exigência de verificação de idade em conteúdos adultos e a criação de perfis infantis em serviços de streaming.
A legislação representa um marco regulatório importante: além de proteger crianças e adolescentes, ela impõe às plataformas digitais maior transparência e responsabilidade. O desafio será equilibrar inovação tecnológica com segurança, garantindo que o ambiente online seja cada vez mais ético e adequado para todos os públicos.
Di Ciero Advogados
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