STF redefine critérios para a justiça gratuita e amplia impacto da decisão para todo o Judiciário

STF redefine critérios para a justiça gratuita e amplia impacto da decisão para todo o Judiciário

O Supremo Tribunal Federal concluiu, em 3 de setembro de 2026, o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80, estabelecendo novos parâmetros para a concessão do benefício da justiça gratuita.

Embora a controvérsia tenha surgido a partir das regras introduzidas pela Reforma Trabalhista na CLT, os efeitos da decisão ultrapassam os limites da Justiça do Trabalho. O STF determinou que os critérios definidos no julgamento sejam observados, até nova regulamentação legislativa, em todos os ramos do Poder Judiciário.

Trata-se de uma decisão com potencial para produzir efeitos relevantes sobre o acesso à Justiça, a litigiosidade e, especialmente, a estratégia de atuação no contencioso trabalhista.

O que mudou?

A Reforma Trabalhista, por meio da Lei nº 13.467/2017, passou a estabelecer, no art. 790, § 3º, da CLT, um critério objetivo relacionado a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS para a concessão da gratuidade.

O STF considerou esse parâmetro inadequado e declarou a inconstitucionalidade da expressão “40% do limite máximo dos benefícios do RGPS”.

Em seu lugar, foi estabelecida uma nova referência:

A pessoa que recebe renda mensal de até R$ 5.000,00 passa a contar com presunção relativa de insuficiência de recursos.

O valor acompanha o atual parâmetro utilizado para a isenção do Imposto de Renda e poderá ser atualizado conforme os critérios definidos pelo Supremo.

É importante destacar, entretanto, que não se trata de uma presunção absoluta.

A circunstância de a pessoa possuir renda dentro desse limite não impede que o magistrado, diante de elementos concretos, afaste o benefício quando verificar patrimônio ou renda familiar incompatíveis com a alegada insuficiência econômica.

Esse aspecto é particularmente relevante porque demonstra que o STF não estabeleceu uma espécie de concessão automática e irrestrita da justiça gratuita.

E quem recebe acima de R$ 5 mil?

Nesse caso, a presunção deixa de existir.

O interessado continuará podendo obter a gratuidade, mas deverá demonstrar concretamente a insuficiência de recursos para suportar as despesas processuais.

O julgamento também reforçou que cabe ao próprio requerente fornecer elementos capazes de demonstrar sua renda e sua situação econômica, podendo o magistrado exigir documentação adicional quando entender necessário.

Na prática, portanto, a análise da justiça gratuita passa a assumir um caráter mais substancial.

A simples formulação do pedido não encerra a discussão. Dependendo da situação econômica apresentada, poderá haver necessidade de documentação que permita ao juízo avaliar efetivamente a capacidade financeira da parte.

A decisão também alcança a Defensoria Pública

Outro ponto relevante do julgamento foi a extensão da presunção às pessoas assistidas pela Defensoria Pública, considerando os critérios de atendimento adotados pela instituição.

O STF buscou, assim, preservar coerência entre os parâmetros utilizados para o reconhecimento da insuficiência econômica e aqueles aplicados para o acesso à assistência jurídica gratuita.

Por que a decisão vale para todo o Judiciário?

Talvez esta seja uma das principais novidades do julgamento.

O STF entendeu que não seria adequado estabelecer critérios distintos para pessoas em situações econômicas semelhantes apenas em razão do ramo do Poder Judiciário em que a demanda tramita.

Por isso, os parâmetros definidos na ADC 80 deverão ser observados em todo o Poder Judiciário, até que o legislador estabeleça nova disciplina sobre a matéria.

A decisão, contudo, não alcança o primeiro grau dos Juizados Especiais, em razão da disciplina específica prevista na Lei nº 9.099/1995.

O impacto para a Justiça do Trabalho

É justamente aqui que eu vejo um dos efeitos mais relevantes da decisão.

A gratuidade de justiça possui enorme importância no processo trabalhista. Ao mesmo tempo em que constitui instrumento fundamental de acesso à Justiça, ela também produz reflexos sobre o comportamento processual das partes e sobre a própria dinâmica da litigiosidade.

O STF procurou estabelecer um ponto de equilíbrio.

De um lado, criou uma presunção objetiva para facilitar o acesso ao benefício por pessoas que efetivamente estejam em situação econômica mais vulnerável.

De outro, afastou a ideia de que uma declaração de hipossuficiência, isoladamente considerada, seja suficiente em qualquer circunstância.

Para quem atua na defesa empresarial, isso exige atenção.

A análise do pedido de gratuidade passa a merecer maior cuidado dentro da estratégia de defesa. Havendo elementos que indiquem capacidade econômica incompatível com o benefício, a impugnação deverá ser fundamentada e acompanhada, sempre que possível, de elementos concretos capazes de subsidiar a apreciação judicial.

Não se trata, evidentemente, de transformar toda discussão sobre gratuidade em uma investigação patrimonial.

O ponto é outro: diante de elementos objetivos que coloquem em dúvida a insuficiência econômica alegada, haverá maior espaço para que o tema seja efetivamente discutido no processo.

E a Súmula 463 do TST?

Outro efeito importante foi a declaração de inconstitucionalidade da Súmula 463, I, do Tribunal Superior do Trabalho, além da determinação para que o TST e o STJ revisem suas respectivas jurisprudências sobre a matéria, inclusive aquelas estabelecidas sob o regime dos recursos repetitivos.

Esse movimento tende a exigir uma revisão de entendimentos consolidados e poderá gerar, especialmente no período inicial de aplicação da decisão, novos debates nos tribunais.

Atenção à modulação dos efeitos

Há ainda um aspecto processual que considero fundamental.

O STF estabeleceu que a decisão produzirá efeitos apenas para os processos ajuizados a partir da publicação da ata do julgamento de mérito.

Portanto, não se deve interpretar a decisão como uma alteração automática dos critérios de justiça gratuita em processos antigos.

Para o contencioso trabalhista, essa distinção será essencial na análise dos processos em andamento e na definição da estratégia processual para novas demandas.

Minha leitura

A decisão do STF representa uma mudança relevante na forma de compreender a justiça gratuita no processo brasileiro.

O Supremo não eliminou o direito ao benefício nem restringiu o acesso à Justiça. O que fez foi estabelecer critérios objetivos, combinados com a possibilidade de análise concreta da situação econômica da parte.

Esse equilíbrio me parece ser o ponto central do julgamento.

A partir de agora, a discussão tende a sair de um modelo excessivamente baseado na simples declaração de hipossuficiência e caminhar para uma análise mais objetiva da capacidade econômica, especialmente quando existirem elementos que indiquem situação incompatível com a concessão do benefício.

No âmbito trabalhista, o impacto poderá ser significativo.

A depender da forma como os novos parâmetros forem incorporados pelos magistrados e tribunais, a decisão poderá influenciar não apenas a concessão da gratuidade, mas também o comportamento processual das partes e, em alguma medida, o próprio volume e perfil da litigiosidade.

Para as empresas, o recado é claro: a justiça gratuita deve voltar a ser tratada como uma questão processual estratégica, e não apenas como uma formalidade da petição inicial.

Será importante revisar modelos de defesa, critérios de impugnação e procedimentos internos de análise documental para identificar, desde o início do processo, situações em que existam elementos concretos capazes de questionar a alegada insuficiência econômica.

A ADC 80, portanto, não se limita a redefinir os critérios para concessão da justiça gratuita. Ao estabelecer parâmetros mais objetivos para essa análise, a decisão procura reforçar o equilíbrio entre acesso à Justiça e responsabilidade processual, com potencial para produzir efeitos relevantes sobre a dinâmica da litigiosidade e sobre a própria estratégia de atuação no contencioso brasileiro.

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Rafael Souza | Sócio de Di Ciero Advogados

 

 

 

 

 

 

 

 


5º Encontro de Direito Aeronáutico

5º Encontro de Direito Aeronáutico

No último dia 28 de agosto, foi realizado o 5º Encontro de Direito Aeronáutico, promovido pela Comissão de Direito Aeronáutico da OAB SP e a equipe Di Ciero Advogados esteve presente por mais um ano.
Douglas S. Ayres Domingues Cid Pereira Starling Jacqueline Lui Paulo Ricardo Stipsky Renan Andrade Rafael Sampaio Carolinna Colucci

Os debates abordaram temas relevantes como a Reforma da Resolução nº 400 da ANAC, questões em análise pelo STF, Reforma Tributária na Aviação Comercial e desafios atuais do setor.

Parabenizamos a Comissão de Direito Aeronáutico da OAB SP pela realização de mais uma edição de sucesso e registramos nosso reconhecimento à nossa sócia Valeria Curi de Aguiar e Silva Starling, que atuou como uma das organizadoras do evento.

Encontros como este são fundamentais para o fortalecimento do debate jurídico e para o desenvolvimento contínuo do Direito Aeronáutico no Brasil.
Para quem não pode estar presente, é possível acessar a íntegra do evento em https://lnkd.in/dvwqZNPu

Di Ciero Advogados

 

 

 

 

 

 

 

 


ANPD multa empresa responsável pelo Tiktok em quase R$154 milhões

ANPD multa empresa responsável pelo Tiktok em quase R$154 milhões

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), após processo fiscalizador que teve início em 2021, concluiu que a rede social TikTok, da ByteDance, não adotou medidas eficazes para impedir o cadastro de menores de idade, cujos dados não eram tratados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei 13.709/2018.

O órgão regulador disse ter analisado o caso sob a luz da LGPD apenas, pois o ECA Digital ainda não estava em vigor. A conclusão foi que o TikTok violou a proteção de dados de pelo menos 20% das crianças brasileiras por conta da página onde o usuário navega no aplicativo (feed) ter sido personalizada pela plataforma com conteúdo e anúncios com base em seu comportamento, o que pode reforçar padrões de comportamento e de consumo que podem ser prejudiciais.

A rede social TikTok disse que a multa se refere a práticas de 2021, antes de ter sido instituída a Plataforma de Conformidade, e que tem adotado medidas para reforçar a proteção dos dados pessoais de criança e adolescentes.

A atuação da ANPD tem tido foco reforçado em crianças e adolescentes no ambiente digital por conta da entrada em vigor do ECA Digital. Nas redes sociais o foco são os efetivos mecanismos de controle contra conteúdos inapropriados, criminosos, violações de direitos da criança e adolescente, nas ferramentas de inteligência artificial (IA) a geração, edição ou modificação de imagens, vídeos ou áudios, sem autorização.

Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados

Imagem:©[NattakornManeerat] via Canva.com

 

 

 

 

 

 

 


Meta pagará US$ 16,68 bilhões em acordo sobre vício de crianças nas redes sociais

Meta pagará US$ 16,68 bilhões em acordo sobre vício de crianças nas redes sociais

A Meta fechou um acordo de US$ 16,68 bilhões com 29 estados americanos para encerrar ações que acusavam a empresa de contribuir para o vício de crianças e adolescentes em suas plataformas.

Além do pagamento, o acordo prevê mudanças importantes no Facebook e Instagram para menores de 18 anos, como limite padrão de 2 horas de uso diário, bloqueio durante a madrugada, suspensão de notificações em determinados horários e opção de feed não personalizado.

A Meta também deverá adotar medidas para identificar e remover crianças menores de 13 anos das plataformas e melhorar a resposta a denúncias de conteúdos potencialmente prejudiciais.

O caso é relevante porque a discussão não envolve apenas o conteúdo publicado pelos usuários, mas também a própria forma como as plataformas são desenvolvidas para estimular o engajamento.

É um sinal importante de que empresas de tecnologia podem ser chamadas a responder não apenas pelo que disponibilizam, mas também pelos efeitos decorrentes do design e funcionamento de seus produtos.

E esse debate, especialmente envolvendo crianças e adolescentes, tende a ganhar cada vez mais espaço também no Brasil.

Rafael Souza | Sócio de Di Ciero Advogados

Imagem:©[studioroman] via Canva.com

 

 

 

 

 

 

 


26º Congresso Nacional de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho

26º Congresso Nacional de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho

Rafael Souza, sócio de Di Ciero Advogados, esteve presente no 26º Congresso Nacional de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho, promovido pelo TRT da 15ª Região – Campinas/SP, nos dias 20 e 21 de agosto.

Depoimento do sócio Rafael Souza sobre o evento, na última semana, tive a oportunidade de participar do 26º Congresso Nacional de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho, promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região – Campinas/SP, realizado nos dias 20 e 21 de agosto, no Centro de Convenções Expo Dom Pedro.

Foram dois dias de intensa troca de conhecimento, reunindo grandes nomes do Direito do Trabalho e importantes discussões sobre os desafios que já fazem parte da prática jurídica.
Entre os temas que mais chamaram minha atenção, estiveram os novos contornos da responsabilidade civil, os desafios relacionados à admissibilidade e ao julgamento do Recurso de Revista, a valorização e a complexidade da prova testemunhal, além das discussões sobre meio ambiente do trabalho e os impactos da NR-1. Também foram especialmente relevantes os debates sobre os caminhos do sindicalismo, os reflexos do Tema 1232 na execução trabalhista e questões envolvendo cessão de crédito e recuperação judicial.

Mais do que acompanhar as transformações do Direito do Trabalho, momentos como esse reforçam a importância de estar próximo do debate jurídico, compreender diferentes perspectivas e transformar conhecimento em uma atuação cada vez mais estratégica.

Registro aqui o meu agradecimento aos organizadores e palestrantes e, em especial, ao Di Ciero Advogados, pela oportunidade de participar de mais uma experiência tão enriquecedora.

Rafael Souza | Sócio de Di Ciero Advogados

 

 

 

 

 

 

 

 


Semana de Compliance da Samsung SDS Latin America

Semana de Compliance da Samsung SDS Latin America

A sócia de Di Ciero Advogados, Gabriella Gaida, foi convidada a participar da Semana de Compliance da Samsung SDS Latin America, conduzindo, nesta sexta-feira (21), um workshop sobre relacionamento com agentes públicos.

Durante a palestra, Gabriella trouxe reflexões sobre as melhores práticas para que empresas privadas mantenham interações transparentes com agentes públicos, os pontos de atenção nesse tipo de relacionamento e as principais normas que orientam o tema — como a Lei Anticorrupção, o Código Penal, a Lei de Licitações e a LGPD.

Agradecemos à diretoria jurídica da Samsung SDS pelo convite e pela oportunidade de contribuir com um debate tão relevante para a cultura do compliance no ambiente corporativo.

Di Ciero Advogados

 

 

 

 

 

 

 

 


Litigiosidade trabalhista cresce no Brasil em 2026

Litigiosidade trabalhista cresce no Brasil em 2026

Nos primeiros 5 meses de 2026, mais de 2,1 milhões de novas ações trabalhistas foram ajuizadas no Brasil. Isso representa um aumento de aproximadamente 5,75% em relação ao mesmo período de 2025. E o número de processos que aguardam julgamento já ultrapassa 5 milhões.

Mas não é apenas a quantidade de ações que chama atenção. O valor envolvido nessas disputas também cresceu. Somente nos três primeiros meses do ano, o valor dos pedidos feitos nas ações trabalhistas chegou a R$ 107,9 bilhões.

Para as empresas, o recado é claro: esperar uma reclamação trabalhista para agir pode sair caro.

Os problemas mais comuns continuam envolvendo horas extras, verbas rescisórias, adicionais, danos morais, assédio e questões relacionadas à saúde dos trabalhadores. Ao mesmo tempo, novos desafios começam a ganhar força, especialmente aqueles relacionados à saúde mental, aos riscos psicossociais e às novas formas de trabalho.

Esse cenário reforça a importância de uma atuação trabalhista cada vez mais preventiva e estratégica. Mais do que defender processos que já chegaram à Justiça, é importante identificar os problemas que se repetem, compreender suas causas e atuar para reduzir os riscos antes que eles se transformem em novos conflitos.

Uma gestão trabalhista eficiente começa antes do processo. E, cada vez mais, exige conhecimento jurídico aliado à compreensão do negócio e à análise dos riscos que podem impactá-lo.

Rafael Souza | Sócio de Di Ciero Advogados

Imagem:©[89Stocker] via Canva.com

 

 

 

 

 

 

 


Google compra arquivos digitais da Spirit Airlines em leilão judicial

Google compra arquivos digitais da Spirit Airlines em leilão judicial

A Google venceu um leilão judicial e firmou acordo para adquirir, por US$ 10 milhões, o vasto arquivo digital da extinta companhia aérea Spirit Airlines, que encerrou atividades em meio a dívidas de US$ 8,1 bilhões. A transação ainda depende da aprovação da Justiça Federal nos EUA.

O pacote inclui cerca de 100 milhões de e-mails, 500 milhões de mensagens do Microsoft Teams, além de calendários, planilhas e documentos operacionais acumulados ao longo de anos. Diferentemente dos ativos tradicionais de companhias aéreas, como aeronaves e slots, trata-se de um banco de informações que revela processos internos, fluxos de trabalho e tomadas de decisão.

A Google pretende utilizar esse material para treinar modelos de inteligência artificial voltados à execução de tarefas complexas com base em dados corporativos reais. A empresa assegurou que dados pessoais de passageiros não fazem parte da aquisição.

Na disputa, também participou a Mercor, empresa especializada em dados para IA, que apresentou proposta inferior. O resultado evidencia o crescente valor econômico dos arquivos corporativos e sua transformação em ativos estratégicos para o setor de tecnologia.

O caso levanta algumas reflexões jurídicas como até que ponto dados corporativos podem ser tratados como patrimônio negociável, e quais os limites de privacidade e governança em operações desse tipo.

Compartilhe com a gente o que você acha dessa operação.

Di Ciero Advogados

Imagem gerada por IA (Copilot)

 

 

 

 

 

 

 


TST mantém reversão de justa causa de comissário que se recusou a tomar vacina contra a covid-19

TST mantém reversão de justa causa de comissário que se recusou a tomar vacina contra a covid-19

A 5ª Turma do TST manteve a reversão da justa causa aplicada a um comissário de bordo que se recusou a tomar a vacina contra a covid-19, pois considerou válida a justificativa médica apresentada pelo trabalhador. Embora o TST admita a dispensa por justa causa em casos de recusa injustificada à vacinação, o colegiado entendeu que não poderia reexaminar as provas que fundamentaram a decisão do TRT, em razão da Súmula 126. A decisão foi unânime.

Contratado em setembro de 2007 como comissário de bordo, o trabalhador foi dispensado por justa causa pela empresa de aviação em novembro de 2021, após se recusar a tomar a vacina contra a covid-19. Ele alegou ter apresentado à empresa atestado médico que indicava condição de saúde capaz de justificar a não imunização, mas o documento teria sido recusado. A companhia, por sua vez, defendeu a validade da dispensa, sustentando que não havia contraindicação comprovada e que a recusa em cumprir a exigência de vacinação configurava indisciplina ou insubordinação, conforme o art. 482, “h”, da CLT.

Em 1º grau, a Justiça do Trabalho considerou a recusa uma falta grave e manteve a justa causa, destacando o contato frequente do comissário com passageiros em ambiente fechado. O TRT da 1ª Região, porém, reformou a decisão ao entender que o trabalhador havia apresentado justificativa médica para não se vacinar e que a empresa rejeitou o atestado com base em sua própria avaliação sobre a credibilidade do médico. Diante disso, a empresa recorreu ao TST.

Ao analisar o caso, o relator reconheceu a transcendência jurídica da controvérsia e destacou que a questão era definir se a recusa à vacina contra a covid-19 poderia caracterizar insubordinação suficiente para justificar a dispensa por justa causa. O ministro ressaltou que o STF reconheceu a constitucionalidade da vacinação obrigatória, desde que não haja imunização forçada, e que a jurisprudência do TST admite a justa causa quando a recusa do trabalhador é injustificada.

No caso concreto, porém, o TRT concluiu, com base nas provas, que o empregado apresentou justificativa médica para não se vacinar, sem que a perícia comprovasse falsidade do atestado. Segundo o relator, essa conclusão não poderia ser revista pelo TST, pois exigiria o reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 126. Assim, a 5ª Turma entendeu que não ficou configurada falta grave e, por unanimidade, não conheceu do recurso de revista da empresa, mantendo a decisão que afastou a justa causa.

Tábata Carrion | Estagiária de Di Ciero Advogados

 

 

 

 

 

 

 


ANPD determina suspenção de transmissões ao vivo de plataforma

ANPD determina suspenção de transmissões ao vivo de plataforma

Na última quarta-feira, dia 12/08/2026, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), com base no Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital), determinou a suspensão das transmissões ao vivo pela plataforma Discord, por conta da investigação sobre a morte de uma adolescente de 13 anos em Navirai, Mato Grosso do Sul, que cometeu suicídio depois de sofrer ameaças, manipulação e coação por integrantes de um grupo virtual formado na plataforma.

O caso de Navirai levou a uma investigação que revelou outras vítimas menores de idade em outros Estados, e à identificação de problemas nos mecanismos de segurança previstos no ECA Digital.

Além das lives, a medida determina que a plataforma suspenda recursos de transmissão e compartilhamento de vídeo e implemente mecanismos de segurança eficazes.

O Discord é uma plataforma muito usada por jogadores de games online e também por crianças e adolescentes. Ela permite troca de mensagens por texto, voz e videochamadas, e, segundo a ONG SaferNet.Brasil, tem tido um número crescente de denúncias.

A plataforma tem três dias para cumprimento integral da suspensão no território nacional e dez dias para apresentação de recurso contra a decisão.
O processo administrativo instaurado pela ANPD pode levar à aplicação sanções, como multa de até R$ 50 milhões por infração.

Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados

Imagem:©[Jazmin Tabuena] via Canva.com

 

 

 

 

 

 


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