Regras mais duras para passageiros indisciplinados - Nova resolução da ANAC prevê multas e suspensão do direito de voar
Regras mais duras para passageiros indisciplinados – Nova resolução da ANAC prevê multas e suspensão do direito de voar
Segurança e respeito a bordo: novas regras entram em vigor
A partir desta segunda-feira (14), passageiros indisciplinados nos voos domésticos poderão enfrentar consequências mais severas. A Resolução nº 800 da ANAC estabelece multas de até R$ 17,5 mil, suspensão do direito de voar por até 12 meses para casos graves e gravíssimos e inclusão do nome do passageiro em uma lista compartilhada entre todas as companhias aéreas que operam voos domésticos regulares.
O objetivo é claro: proteger a tripulação, os demais viajantes e garantir que o ambiente dentro das aeronaves seja de tranquilidade e segurança.
De acordo com dados da Abear, só no primeiro semestre de 2026 foram registrados 881 episódios de indisciplina, alguns com risco à operação. A partir da nova resolução, companhias aéreas e autoridades terão respaldo para agir com firmeza.
Veja a seguir, as principais informações sobre a Resolução nº 800 da ANAC.
Passageiros indisciplinados poderão receber multa de R$ 17,5 mil, ficarem até 12 meses sem voar, além de serem incluídos em uma lista compartilhada por todas as companhias aéreas.
As empresas têm agora o direito legal de retirar passageiros da aeronave quando necessário, podem encerrar o contrato de transporte do voo em questão, aplicar suspensão e são obrigadas a comunicar as ocorrências à ANAC, além de compartilhar os dados dos punidos com outras companhias.
CONDUTAS GRAVES
Multa de R$ 17,5 mil
- Violência física contra funcionários de operadores aéreos e aeródromo no exercício de suas funções;
- Violência física contra outro passageiro;
- Fumar a bordo;
- Causar danos ou destruição intencionais de bens de uma aeronave;
- Agredir verbalmente, com intimação ou ameaças, membro da tripulação a bordo de aeronave de modo a afetar a segurança de voo;
- Realizar falsa comunicação de presença de explosivos ou armas.
CONDUTAS GRAVÍSSIMAS
6 meses de suspensão e multa de R$ 17,5 mil
- Dano ou destruição de dispositivo de segurança e violência física contra tripulante, quando não impede nem dificulta a operação aérea;
- Ato contra a dignidade sexual de tripulante ou passageiro.
CONDUTAS GRAVÍSSIMAS
12 meses de suspensão e multa de R$ 17,5 mil
- Dano ou destruição de dispositivo de segurança e violência física contra tripulante, quando impede ou dificulta a operação aérea;
- Levar ou manusear arma ou explosivo a bordo, exceto em casos específicos
- Entrar ou tentar entrar na cabine de comando sem autorização
- Tentar ilegalmente tomar o controle da aeronave
Diante de uma situação de indisciplina, a empresa aérea deve:
- Orientar o passageiro sobre as normas de segurança
- Fazer a advertência
- Fazer a contenção, quando necessária
- Acionar a autoridade policial
- Retirar o passageiro da aeronave ou do aeroporto
- Solicitar reparação por eventuais danos causados
As regras valem para ocorrências do processo de embarque ao de desembarque.
- Após a ocorrência do ato de indisciplina, a companhia aérea ou o aeroporto notificarão o passageiro e, na sequência, à Anac;
- A comunicação à Anac nos casos de atos de indisciplina gravíssimos será imediata após a inserção do nome do passageiro em uma no-fly list;
- A agência acompanhará todas as sanções e defesa por meio de um sistema próprio que será alimentado pelas empresas aéreas e aeroportos;
- Empresas aéreas e aeroportos também estão sujeitos à punição caso falhem nos procedimentos, não deem ao passageiro direito à ampla defesa ou errem nos prazos. Nestes casos, podem ser multada em R$ 35 mil.
Di Ciero Advogados
Imagens geradas por IA
ALTA Aviation Law Americas 2026
ALTA Aviation Law Americas 2026
O ALTA Aviation Law Americas 2026 encerrou nesta quinta, 10/09, em Miami, depois de três dias reunindo especialistas, escritórios de advocacia e companhias aéreas para discutir os rumos legais e financeiros da indústria aérea na região.
As sócias Simone Di Ciero e Luisa Medina estiveram presentes e acompanharam debates de grande relevância, que incluíram cooperação internacional diante de novos desafios tecnológicos e geopolíticos, perspectivas econômicas regionais e seus impactos na demanda aérea, além de temas como sanções e compliance, harmonização regulatória, inovação na carga aérea e direitos dos passageiros.
Luisa Medina participou como palestrante no painel “Taxed for Takeoff | Is Brazil’s Tax System Leveling the Playing Field or Tilting It?”, em que se discutiu como o sistema tributário brasileiro impacta a operação de companhias aéreas locais e estrangeiras e quais são as oportunidades para um ambiente mais equilibrado e competitivo. Neste painel também estiveram Edgar Gomes, André Teives, Antônio Orlandini e Renata Fonseca.
Para Di Ciero Advogados, participar dos eventos da ALTA – Latin American & Caribbean Air Transport Association é sempre uma oportunidade de compartilhar experiências com colegas advogados e clientes, fortalecendo vínculos e ampliando horizontes. Mais do que acompanhar tendências, trata-se de um espaço para construir soluções conjuntas e inovadoras, que contribuem para o desenvolvimento sustentável e competitivo da aviação na América Latina.
Di Ciero Advogados
Imposto Seletivo pode elevar custos da aviação em até 17,3%
Imposto Seletivo pode elevar custos da aviação em até 17,3%
O Ministério de Portos e Aeroportos encaminhou à Fazenda, o último dia 8, um pedido para que o Imposto Seletivo — conhecido como “imposto do pecado” — tenha alíquota zero para aeronaves que atendam critérios de sustentabilidade. A medida surge em meio à proximidade da entrada em vigor do tributo, previsto para 2027, e busca evitar impactos negativos sobre a aviação civil brasileira.
Embora o objetivo declarado do imposto seja ambiental, os efeitos econômicos preocupam o setor. Estudos apresentados pelo próprio Mpor indicam que, sem a isenção, os custos de aquisição de aeronaves podem subir até 17,3%, o que comprometeria a competitividade das companhias aéreas e poderia encarecer tarifas para os consumidores. A Embraer também alertou que, na fase de transição, o custo pode aumentar em cerca de 6,5%, caso não sejam mantidas as atuais isenções e reduções tributárias.
Para as empresas aéreas, o impacto é direto: além de operar em um cenário de margens reduzidas, alta do combustível e volatilidade cambial, a criação de uma nova carga tributária amplia o custo estrutural e pode desestimular a renovação da frota. Isso gera um paradoxo, já que aeronaves mais modernas e eficientes são justamente as que contribuem para a redução das emissões.
Do ponto de vista jurídico, o debate evidencia a necessidade de uma regulamentação criteriosa, capaz de equilibrar arrecadação e política ambiental, evitando insegurança normativa que afete investimentos e contratos de leasing. O setor aéreo, responsável por 2,1% do PIB e 1,9 milhão de empregos, depende de clareza regulatória para manter sua competitividade e sustentabilidade.
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STF redefine critérios para a justiça gratuita e amplia impacto da decisão para todo o Judiciário
STF redefine critérios para a justiça gratuita e amplia impacto da decisão para todo o Judiciário
O Supremo Tribunal Federal concluiu, em 3 de setembro de 2026, o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80, estabelecendo novos parâmetros para a concessão do benefício da justiça gratuita.
Embora a controvérsia tenha surgido a partir das regras introduzidas pela Reforma Trabalhista na CLT, os efeitos da decisão ultrapassam os limites da Justiça do Trabalho. O STF determinou que os critérios definidos no julgamento sejam observados, até nova regulamentação legislativa, em todos os ramos do Poder Judiciário.
Trata-se de uma decisão com potencial para produzir efeitos relevantes sobre o acesso à Justiça, a litigiosidade e, especialmente, a estratégia de atuação no contencioso trabalhista.
O que mudou?
A Reforma Trabalhista, por meio da Lei nº 13.467/2017, passou a estabelecer, no art. 790, § 3º, da CLT, um critério objetivo relacionado a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS para a concessão da gratuidade.
O STF considerou esse parâmetro inadequado e declarou a inconstitucionalidade da expressão “40% do limite máximo dos benefícios do RGPS”.
Em seu lugar, foi estabelecida uma nova referência:
A pessoa que recebe renda mensal de até R$ 5.000,00 passa a contar com presunção relativa de insuficiência de recursos.
O valor acompanha o atual parâmetro utilizado para a isenção do Imposto de Renda e poderá ser atualizado conforme os critérios definidos pelo Supremo.
É importante destacar, entretanto, que não se trata de uma presunção absoluta.
A circunstância de a pessoa possuir renda dentro desse limite não impede que o magistrado, diante de elementos concretos, afaste o benefício quando verificar patrimônio ou renda familiar incompatíveis com a alegada insuficiência econômica.
Esse aspecto é particularmente relevante porque demonstra que o STF não estabeleceu uma espécie de concessão automática e irrestrita da justiça gratuita.
E quem recebe acima de R$ 5 mil?
Nesse caso, a presunção deixa de existir.
O interessado continuará podendo obter a gratuidade, mas deverá demonstrar concretamente a insuficiência de recursos para suportar as despesas processuais.
O julgamento também reforçou que cabe ao próprio requerente fornecer elementos capazes de demonstrar sua renda e sua situação econômica, podendo o magistrado exigir documentação adicional quando entender necessário.
Na prática, portanto, a análise da justiça gratuita passa a assumir um caráter mais substancial.
A simples formulação do pedido não encerra a discussão. Dependendo da situação econômica apresentada, poderá haver necessidade de documentação que permita ao juízo avaliar efetivamente a capacidade financeira da parte.
A decisão também alcança a Defensoria Pública
Outro ponto relevante do julgamento foi a extensão da presunção às pessoas assistidas pela Defensoria Pública, considerando os critérios de atendimento adotados pela instituição.
O STF buscou, assim, preservar coerência entre os parâmetros utilizados para o reconhecimento da insuficiência econômica e aqueles aplicados para o acesso à assistência jurídica gratuita.
Por que a decisão vale para todo o Judiciário?
Talvez esta seja uma das principais novidades do julgamento.
O STF entendeu que não seria adequado estabelecer critérios distintos para pessoas em situações econômicas semelhantes apenas em razão do ramo do Poder Judiciário em que a demanda tramita.
Por isso, os parâmetros definidos na ADC 80 deverão ser observados em todo o Poder Judiciário, até que o legislador estabeleça nova disciplina sobre a matéria.
A decisão, contudo, não alcança o primeiro grau dos Juizados Especiais, em razão da disciplina específica prevista na Lei nº 9.099/1995.
O impacto para a Justiça do Trabalho
É justamente aqui que eu vejo um dos efeitos mais relevantes da decisão.
A gratuidade de justiça possui enorme importância no processo trabalhista. Ao mesmo tempo em que constitui instrumento fundamental de acesso à Justiça, ela também produz reflexos sobre o comportamento processual das partes e sobre a própria dinâmica da litigiosidade.
O STF procurou estabelecer um ponto de equilíbrio.
De um lado, criou uma presunção objetiva para facilitar o acesso ao benefício por pessoas que efetivamente estejam em situação econômica mais vulnerável.
De outro, afastou a ideia de que uma declaração de hipossuficiência, isoladamente considerada, seja suficiente em qualquer circunstância.
Para quem atua na defesa empresarial, isso exige atenção.
A análise do pedido de gratuidade passa a merecer maior cuidado dentro da estratégia de defesa. Havendo elementos que indiquem capacidade econômica incompatível com o benefício, a impugnação deverá ser fundamentada e acompanhada, sempre que possível, de elementos concretos capazes de subsidiar a apreciação judicial.
Não se trata, evidentemente, de transformar toda discussão sobre gratuidade em uma investigação patrimonial.
O ponto é outro: diante de elementos objetivos que coloquem em dúvida a insuficiência econômica alegada, haverá maior espaço para que o tema seja efetivamente discutido no processo.
E a Súmula 463 do TST?
Outro efeito importante foi a declaração de inconstitucionalidade da Súmula 463, I, do Tribunal Superior do Trabalho, além da determinação para que o TST e o STJ revisem suas respectivas jurisprudências sobre a matéria, inclusive aquelas estabelecidas sob o regime dos recursos repetitivos.
Esse movimento tende a exigir uma revisão de entendimentos consolidados e poderá gerar, especialmente no período inicial de aplicação da decisão, novos debates nos tribunais.
Atenção à modulação dos efeitos
Há ainda um aspecto processual que considero fundamental.
O STF estabeleceu que a decisão produzirá efeitos apenas para os processos ajuizados a partir da publicação da ata do julgamento de mérito.
Portanto, não se deve interpretar a decisão como uma alteração automática dos critérios de justiça gratuita em processos antigos.
Para o contencioso trabalhista, essa distinção será essencial na análise dos processos em andamento e na definição da estratégia processual para novas demandas.
Minha leitura
A decisão do STF representa uma mudança relevante na forma de compreender a justiça gratuita no processo brasileiro.
O Supremo não eliminou o direito ao benefício nem restringiu o acesso à Justiça. O que fez foi estabelecer critérios objetivos, combinados com a possibilidade de análise concreta da situação econômica da parte.
Esse equilíbrio me parece ser o ponto central do julgamento.
A partir de agora, a discussão tende a sair de um modelo excessivamente baseado na simples declaração de hipossuficiência e caminhar para uma análise mais objetiva da capacidade econômica, especialmente quando existirem elementos que indiquem situação incompatível com a concessão do benefício.
No âmbito trabalhista, o impacto poderá ser significativo.
A depender da forma como os novos parâmetros forem incorporados pelos magistrados e tribunais, a decisão poderá influenciar não apenas a concessão da gratuidade, mas também o comportamento processual das partes e, em alguma medida, o próprio volume e perfil da litigiosidade.
Para as empresas, o recado é claro: a justiça gratuita deve voltar a ser tratada como uma questão processual estratégica, e não apenas como uma formalidade da petição inicial.
Será importante revisar modelos de defesa, critérios de impugnação e procedimentos internos de análise documental para identificar, desde o início do processo, situações em que existam elementos concretos capazes de questionar a alegada insuficiência econômica.
A ADC 80, portanto, não se limita a redefinir os critérios para concessão da justiça gratuita. Ao estabelecer parâmetros mais objetivos para essa análise, a decisão procura reforçar o equilíbrio entre acesso à Justiça e responsabilidade processual, com potencial para produzir efeitos relevantes sobre a dinâmica da litigiosidade e sobre a própria estratégia de atuação no contencioso brasileiro.
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Rafael Souza | Sócio de Di Ciero Advogados
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5º Encontro de Direito Aeronáutico
5º Encontro de Direito Aeronáutico
No último dia 28 de agosto, foi realizado o 5º Encontro de Direito Aeronáutico, promovido pela Comissão de Direito Aeronáutico da OAB SP e a equipe Di Ciero Advogados esteve presente por mais um ano.
Os debates abordaram temas relevantes como a Reforma da Resolução nº 400 da ANAC, questões em análise pelo STF, Reforma Tributária na Aviação Comercial e desafios atuais do setor.
Parabenizamos a Comissão de Direito Aeronáutico da OAB SP pela realização de mais uma edição de sucesso e registramos nosso reconhecimento à nossa sócia Valeria Curi de Aguiar e Silva Starling, que atuou como uma das organizadoras do evento.
Encontros como este são fundamentais para o fortalecimento do debate jurídico e para o desenvolvimento contínuo do Direito Aeronáutico no Brasil.
Para quem não pode estar presente, é possível acessar a íntegra do evento em https://www.youtube.com/live/zzmffO9m4R0
Di Ciero Advogados
ANPD multa empresa responsável pelo Tiktok em quase R$154 milhões
ANPD multa empresa responsável pelo Tiktok em quase R$154 milhões
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), após processo fiscalizador que teve início em 2021, concluiu que a rede social TikTok, da ByteDance, não adotou medidas eficazes para impedir o cadastro de menores de idade, cujos dados não eram tratados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei 13.709/2018.
O órgão regulador disse ter analisado o caso sob a luz da LGPD apenas, pois o ECA Digital ainda não estava em vigor. A conclusão foi que o TikTok violou a proteção de dados de pelo menos 20% das crianças brasileiras por conta da página onde o usuário navega no aplicativo (feed) ter sido personalizada pela plataforma com conteúdo e anúncios com base em seu comportamento, o que pode reforçar padrões de comportamento e de consumo que podem ser prejudiciais.
A rede social TikTok disse que a multa se refere a práticas de 2021, antes de ter sido instituída a Plataforma de Conformidade, e que tem adotado medidas para reforçar a proteção dos dados pessoais de criança e adolescentes.
A atuação da ANPD tem tido foco reforçado em crianças e adolescentes no ambiente digital por conta da entrada em vigor do ECA Digital. Nas redes sociais o foco são os efetivos mecanismos de controle contra conteúdos inapropriados, criminosos, violações de direitos da criança e adolescente, nas ferramentas de inteligência artificial (IA) a geração, edição ou modificação de imagens, vídeos ou áudios, sem autorização.
Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados
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Meta pagará US$ 16,68 bilhões em acordo sobre vício de crianças nas redes sociais
Meta pagará US$ 16,68 bilhões em acordo sobre vício de crianças nas redes sociais
A Meta fechou um acordo de US$ 16,68 bilhões com 29 estados americanos para encerrar ações que acusavam a empresa de contribuir para o vício de crianças e adolescentes em suas plataformas.
Além do pagamento, o acordo prevê mudanças importantes no Facebook e Instagram para menores de 18 anos, como limite padrão de 2 horas de uso diário, bloqueio durante a madrugada, suspensão de notificações em determinados horários e opção de feed não personalizado.
A Meta também deverá adotar medidas para identificar e remover crianças menores de 13 anos das plataformas e melhorar a resposta a denúncias de conteúdos potencialmente prejudiciais.
O caso é relevante porque a discussão não envolve apenas o conteúdo publicado pelos usuários, mas também a própria forma como as plataformas são desenvolvidas para estimular o engajamento.
É um sinal importante de que empresas de tecnologia podem ser chamadas a responder não apenas pelo que disponibilizam, mas também pelos efeitos decorrentes do design e funcionamento de seus produtos.
E esse debate, especialmente envolvendo crianças e adolescentes, tende a ganhar cada vez mais espaço também no Brasil.
Rafael Souza | Sócio de Di Ciero Advogados
Imagem:©[studioroman] via Canva.com
26º Congresso Nacional de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho
26º Congresso Nacional de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho
Rafael Souza, sócio de Di Ciero Advogados, esteve presente no 26º Congresso Nacional de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho, promovido pelo TRT da 15ª Região – Campinas/SP, nos dias 20 e 21 de agosto.
Depoimento do sócio Rafael Souza sobre o evento, na última semana, tive a oportunidade de participar do 26º Congresso Nacional de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho, promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região – Campinas/SP, realizado nos dias 20 e 21 de agosto, no Centro de Convenções Expo Dom Pedro.
Foram dois dias de intensa troca de conhecimento, reunindo grandes nomes do Direito do Trabalho e importantes discussões sobre os desafios que já fazem parte da prática jurídica.
Entre os temas que mais chamaram minha atenção, estiveram os novos contornos da responsabilidade civil, os desafios relacionados à admissibilidade e ao julgamento do Recurso de Revista, a valorização e a complexidade da prova testemunhal, além das discussões sobre meio ambiente do trabalho e os impactos da NR-1. Também foram especialmente relevantes os debates sobre os caminhos do sindicalismo, os reflexos do Tema 1232 na execução trabalhista e questões envolvendo cessão de crédito e recuperação judicial.
Mais do que acompanhar as transformações do Direito do Trabalho, momentos como esse reforçam a importância de estar próximo do debate jurídico, compreender diferentes perspectivas e transformar conhecimento em uma atuação cada vez mais estratégica.
Registro aqui o meu agradecimento aos organizadores e palestrantes e, em especial, ao Di Ciero Advogados, pela oportunidade de participar de mais uma experiência tão enriquecedora.
Rafael Souza | Sócio de Di Ciero Advogados
Semana de Compliance da Samsung SDS Latin America
Semana de Compliance da Samsung SDS Latin America
A sócia de Di Ciero Advogados, Gabriella Gaida, foi convidada a participar da Semana de Compliance da Samsung SDS Latin America, conduzindo, nesta sexta-feira (21), um workshop sobre relacionamento com agentes públicos.
Durante a palestra, Gabriella trouxe reflexões sobre as melhores práticas para que empresas privadas mantenham interações transparentes com agentes públicos, os pontos de atenção nesse tipo de relacionamento e as principais normas que orientam o tema — como a Lei Anticorrupção, o Código Penal, a Lei de Licitações e a LGPD.
Agradecemos à diretoria jurídica da Samsung SDS pelo convite e pela oportunidade de contribuir com um debate tão relevante para a cultura do compliance no ambiente corporativo.
Di Ciero Advogados
Litigiosidade trabalhista cresce no Brasil em 2026
Litigiosidade trabalhista cresce no Brasil em 2026
Nos primeiros 5 meses de 2026, mais de 2,1 milhões de novas ações trabalhistas foram ajuizadas no Brasil. Isso representa um aumento de aproximadamente 5,75% em relação ao mesmo período de 2025. E o número de processos que aguardam julgamento já ultrapassa 5 milhões.
Mas não é apenas a quantidade de ações que chama atenção. O valor envolvido nessas disputas também cresceu. Somente nos três primeiros meses do ano, o valor dos pedidos feitos nas ações trabalhistas chegou a R$ 107,9 bilhões.
Para as empresas, o recado é claro: esperar uma reclamação trabalhista para agir pode sair caro.
Os problemas mais comuns continuam envolvendo horas extras, verbas rescisórias, adicionais, danos morais, assédio e questões relacionadas à saúde dos trabalhadores. Ao mesmo tempo, novos desafios começam a ganhar força, especialmente aqueles relacionados à saúde mental, aos riscos psicossociais e às novas formas de trabalho.
Esse cenário reforça a importância de uma atuação trabalhista cada vez mais preventiva e estratégica. Mais do que defender processos que já chegaram à Justiça, é importante identificar os problemas que se repetem, compreender suas causas e atuar para reduzir os riscos antes que eles se transformem em novos conflitos.
Uma gestão trabalhista eficiente começa antes do processo. E, cada vez mais, exige conhecimento jurídico aliado à compreensão do negócio e à análise dos riscos que podem impactá-lo.
Rafael Souza | Sócio de Di Ciero Advogados
Imagem:©[89Stocker] via Canva.com









