Litigiosidade trabalhista cresce no Brasil em 2026
Litigiosidade trabalhista cresce no Brasil em 2026
Nos primeiros 5 meses de 2026, mais de 2,1 milhões de novas ações trabalhistas foram ajuizadas no Brasil. Isso representa um aumento de aproximadamente 5,75% em relação ao mesmo período de 2025. E o número de processos que aguardam julgamento já ultrapassa 5 milhões.
Mas não é apenas a quantidade de ações que chama atenção. O valor envolvido nessas disputas também cresceu. Somente nos três primeiros meses do ano, o valor dos pedidos feitos nas ações trabalhistas chegou a R$ 107,9 bilhões.
Para as empresas, o recado é claro: esperar uma reclamação trabalhista para agir pode sair caro.
Os problemas mais comuns continuam envolvendo horas extras, verbas rescisórias, adicionais, danos morais, assédio e questões relacionadas à saúde dos trabalhadores. Ao mesmo tempo, novos desafios começam a ganhar força, especialmente aqueles relacionados à saúde mental, aos riscos psicossociais e às novas formas de trabalho.
Esse cenário reforça a importância de uma atuação trabalhista cada vez mais preventiva e estratégica. Mais do que defender processos que já chegaram à Justiça, é importante identificar os problemas que se repetem, compreender suas causas e atuar para reduzir os riscos antes que eles se transformem em novos conflitos.
Uma gestão trabalhista eficiente começa antes do processo. E, cada vez mais, exige conhecimento jurídico aliado à compreensão do negócio e à análise dos riscos que podem impactá-lo.
Rafael Souza | Sócio de Di Ciero Advogados
Imagem:©[89Stocker] via Canva.com
Google compra arquivos digitais da Spirit Airlines em leilão judicial
Google compra arquivos digitais da Spirit Airlines em leilão judicial
A Google venceu um leilão judicial e firmou acordo para adquirir, por US$ 10 milhões, o vasto arquivo digital da extinta companhia aérea Spirit Airlines, que encerrou atividades em meio a dívidas de US$ 8,1 bilhões. A transação ainda depende da aprovação da Justiça Federal nos EUA.
O pacote inclui cerca de 100 milhões de e-mails, 500 milhões de mensagens do Microsoft Teams, além de calendários, planilhas e documentos operacionais acumulados ao longo de anos. Diferentemente dos ativos tradicionais de companhias aéreas, como aeronaves e slots, trata-se de um banco de informações que revela processos internos, fluxos de trabalho e tomadas de decisão.
A Google pretende utilizar esse material para treinar modelos de inteligência artificial voltados à execução de tarefas complexas com base em dados corporativos reais. A empresa assegurou que dados pessoais de passageiros não fazem parte da aquisição.
Na disputa, também participou a Mercor, empresa especializada em dados para IA, que apresentou proposta inferior. O resultado evidencia o crescente valor econômico dos arquivos corporativos e sua transformação em ativos estratégicos para o setor de tecnologia.
O caso levanta algumas reflexões jurídicas como até que ponto dados corporativos podem ser tratados como patrimônio negociável, e quais os limites de privacidade e governança em operações desse tipo.
Compartilhe com a gente o que você acha dessa operação.
Di Ciero Advogados
Imagem gerada por IA (Copilot)
TST mantém reversão de justa causa de comissário que se recusou a tomar vacina contra a covid-19
TST mantém reversão de justa causa de comissário que se recusou a tomar vacina contra a covid-19
A 5ª Turma do TST manteve a reversão da justa causa aplicada a um comissário de bordo que se recusou a tomar a vacina contra a covid-19, pois considerou válida a justificativa médica apresentada pelo trabalhador. Embora o TST admita a dispensa por justa causa em casos de recusa injustificada à vacinação, o colegiado entendeu que não poderia reexaminar as provas que fundamentaram a decisão do TRT, em razão da Súmula 126. A decisão foi unânime.
Contratado em setembro de 2007 como comissário de bordo, o trabalhador foi dispensado por justa causa pela empresa de aviação em novembro de 2021, após se recusar a tomar a vacina contra a covid-19. Ele alegou ter apresentado à empresa atestado médico que indicava condição de saúde capaz de justificar a não imunização, mas o documento teria sido recusado. A companhia, por sua vez, defendeu a validade da dispensa, sustentando que não havia contraindicação comprovada e que a recusa em cumprir a exigência de vacinação configurava indisciplina ou insubordinação, conforme o art. 482, “h”, da CLT.
Em 1º grau, a Justiça do Trabalho considerou a recusa uma falta grave e manteve a justa causa, destacando o contato frequente do comissário com passageiros em ambiente fechado. O TRT da 1ª Região, porém, reformou a decisão ao entender que o trabalhador havia apresentado justificativa médica para não se vacinar e que a empresa rejeitou o atestado com base em sua própria avaliação sobre a credibilidade do médico. Diante disso, a empresa recorreu ao TST.
Ao analisar o caso, o relator reconheceu a transcendência jurídica da controvérsia e destacou que a questão era definir se a recusa à vacina contra a covid-19 poderia caracterizar insubordinação suficiente para justificar a dispensa por justa causa. O ministro ressaltou que o STF reconheceu a constitucionalidade da vacinação obrigatória, desde que não haja imunização forçada, e que a jurisprudência do TST admite a justa causa quando a recusa do trabalhador é injustificada.
No caso concreto, porém, o TRT concluiu, com base nas provas, que o empregado apresentou justificativa médica para não se vacinar, sem que a perícia comprovasse falsidade do atestado. Segundo o relator, essa conclusão não poderia ser revista pelo TST, pois exigiria o reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 126. Assim, a 5ª Turma entendeu que não ficou configurada falta grave e, por unanimidade, não conheceu do recurso de revista da empresa, mantendo a decisão que afastou a justa causa.
Tábata Carrion | Advogada de Di Ciero Advogados
ANPD determina suspenção de transmissões ao vivo de plataforma
ANPD determina suspenção de transmissões ao vivo de plataforma
Na última quarta-feira, dia 12/08/2026, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), com base no Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital), determinou a suspensão das transmissões ao vivo pela plataforma Discord, por conta da investigação sobre a morte de uma adolescente de 13 anos em Navirai, Mato Grosso do Sul, que cometeu suicídio depois de sofrer ameaças, manipulação e coação por integrantes de um grupo virtual formado na plataforma.
O caso de Navirai levou a uma investigação que revelou outras vítimas menores de idade em outros Estados, e à identificação de problemas nos mecanismos de segurança previstos no ECA Digital.
Além das lives, a medida determina que a plataforma suspenda recursos de transmissão e compartilhamento de vídeo e implemente mecanismos de segurança eficazes.
O Discord é uma plataforma muito usada por jogadores de games online e também por crianças e adolescentes. Ela permite troca de mensagens por texto, voz e videochamadas, e, segundo a ONG SaferNet.Brasil, tem tido um número crescente de denúncias.
A plataforma tem três dias para cumprimento integral da suspensão no território nacional e dez dias para apresentação de recurso contra a decisão.
O processo administrativo instaurado pela ANPD pode levar à aplicação sanções, como multa de até R$ 50 milhões por infração.
Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados
Imagem:©[Jazmin Tabuena] via Canva.com
Descumprimento da cota de aprendizagem gera condenação de R$ 100 mil por dano moral coletivo
Descumprimento da cota de aprendizagem gera condenação de R$ 100 mil por dano moral coletivo
A 17ª Turma do TRT-2 (São Paulo) condenou uma empresa do setor de promoções, eventos e merchandising ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo pelo descumprimento da cota legal de aprendizagem.
A decisão determinou ainda a inclusão da função de promotor de vendas na base de cálculo da cota e a regularização dos procedimentos no prazo de 180 dias.
A empresa alegava que a função não exigia formação técnico-profissional e que a contratação de jovens de 18 a 24 anos pela CLT atenderia à finalidade da norma.
A tese foi afastada. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, a contratação de jovens em regime comum não substitui o contrato de aprendizagem, que exige formação técnico-profissional metódica.
O caso reforça um ponto de atenção para as empresas: a composição da base de cálculo da cota de aprendizagem deve observar rigorosamente os critérios legais, sob risco de autuações e, em determinadas situações, de condenação por dano moral coletivo.
Rafael Souza | Sócio de Di Ciero Advogados
Imagem:©[pranithan-chorruangsaks] via Canva.com
5° Encontro de Direito Aeronáutico da OAB SP
5° Encontro de Direito Aeronáutico da OAB SP
Esse mês acontece o 5º Encontro de Direito Aeronáutico da OAB SP, que tem como uma das organizadoras a sócia de Di Ciero Advogados Valeria Curi de Aguiar e Silva Starling.
Programação:
Serão quatro painéis com temas estratégicos e atuais do setor, incluindo:
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Reforma da Resolução 400 da ANAC;
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Reforma tributária na aviação comercial;
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Decisões recentes do STF;
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Questões práticas (passageiro indisciplinado e ANAC Passageiro).
Quando: 28 de agosto de 2026, a partir das 9h.
Onde: Sede da OAB SP – Rua Maria Paula, 35.
Inscrições:
Já estão abertas no site oficial da OAB SP. Garanta a sua vaga pelo link: https://www2.oabsp.org.br/asp/dotnet/CulturaEventos/Eventos/Apps/SinopseEvento.aspx?idCultural=36124&sn=1
Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo – Área restrita
Participe! Venha fazer parte desse diálogo essencial para o futuro da aviação e do Direito Aeronáutico.
Di Ciero Advogados
Labace 2026 - o maior evento de aviação executiva da América Latina
Labace 2026 – o maior evento de aviação executiva da América Latina
Este ano Di Ciero Advogados esteve novamente presente na Labace 2026, o maior evento de aviação executiva da América Latina, e, mais uma vez, foi uma ótima experiência!
A edição trouxe debates relevantes sobre inovação tecnológica, sustentabilidade e o futuro da mobilidade aérea urbana, além de destacar tendências regulatórias que impactam diretamente o setor.
A participação dos nossos sócios Paulo Ricardo Stipsky e Valeria Curi de Aguiar e Silva Starling reforça o compromisso em acompanhar de perto os temas que moldam os negócios de nossos clientes.
Di Ciero Advogados
Nova etapa da lei sobre IA entra em vigor na União Européia e prevê multa milionária
Nova etapa da lei sobre IA entra em vigor na União Européia e prevê multa milionária
A Lei de IA da União Europeia (EU AI Act) de julho de 2024 é primeira regulação voltada para inteligência artificial e o primeiro grande marco regulatório abrangente do mundo.
Desde 2 de agosto de 2026, uma nova etapa desta legislação está em vigor e traz critérios mais rígidos de transparência como forma de assegurar a confiabilidade e segurança dos usuários. Vídeos, imagens, áudios e textos gerados por IA para informar o público de interesse geral devem ser identificados com marcas legíveis. O usuário deve ser cientificado sempre que estiver interagindo com algum sistema de IA.
A fiscalização passa a ser do Escritório de IA e o descumprimento da regulação leva a aplicação de sanções com multas que podem chegar a 3% do faturamento global anual ou 7% se o caso for inaceitável, ou até 15 milhões de euros, o que for maior.
São classificados de riscos inaceitáveis a manipulação cognitivo-comportamental de pessoas ou grupos vulneráveis específicos, a utilização da inteligência artificial para pontuação social, a identificação biométrica e categorização de pessoas singulares e sistemas de identificação biométrica em tempo real e à distância, como o reconhecimento facial em espaços públicos.
Em agosto de 2024 a lei entrou oficialmente em vigor. Em fevereiro de 2025 passou a vigorar a proibição de práticas de “risco inaceitável”, como sistemas de classificação social e manipulação comportamental. Agora entra em vigor a nova fase que exige mais transparência e traz punição.
A próxima etapa virá em dezembro de 2026, com proibições para sistemas de IA que geram conteúdo de sexo explícito não consensual e de abuso sexual infantil. No ano seguinte – dezembro de 2027 – entram em vigor normas estritas para sistemas de inteligência artificial classificados como de alto risco, incluindo ferramentas usadas em setores sensíveis como saúde, infraestrutura crítica, educação, financeiro e gestão de fronteiras. E, por fim, em agosto de 2028, serão as regras para sistemas de IA de alto risco.
Di Ciero Advogados
Imagem:©[ Metamorworks] via Canva.com
Trabalho no comércio em feriados: novas regras entram em vigor
Trabalho no comércio em feriados: novas regras entram em vigor
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria nº 1.316/2026, que regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados e reforça a necessidade de autorização por meio de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para o funcionamento do comércio em geral nesses dias.
A Portaria estabelece exceções para determinadas atividades que poderão funcionar em feriados independentemente dessa negociação coletiva, entre elas padarias, farmácias, floriculturas, barbearias e salões de beleza, postos de combustíveis, comércio de GLP, locadoras, hotéis, restaurantes, bares, feiras livres, lavanderias, funerárias e outros serviços expressamente previstos no ato normativo.
Outro ponto relevante é que, na inexistência de sindicato representativo da categoria profissional ou econômica, a Convenção Coletiva poderá ser celebrada pela respectiva federação ou confederação.
Importante destacar que a nova regulamentação não altera as regras aplicáveis ao trabalho aos domingos, que continuam disciplinadas pela Lei nº 10.101/2000.
A medida reforça a importância de as empresas revisarem suas práticas e verificarem a existência de autorização coletiva antes de programar o funcionamento em feriados, reduzindo riscos trabalhistas e autuações administrativas.
Acesse a portaria clicando em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-1.316-de-21-de-julho-de-2026-720798041
Rafael Souza | Sócio de Di Ciero Advogados
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Novos valores dos depósitos recursais entram em vigor em 1º de agosto de 2026
Novos valores dos depósitos recursais entram em vigor em 1º de agosto de 2026
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou os novos limites dos depósitos recursais, que passam a vigorar a partir de 1º de agosto de 2026.
O reajuste foi realizado com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurada pelo IBGE no período de julho de 2025 a junho de 2026.
Confira os novos valores:
Recurso Ordinário: R$ 14.411,57
Recurso de Revista e Embargos: R$ 28.823,14
Recurso em Ação Rescisória: R$ 28.823,14
A atualização é relevante, pois o correto recolhimento do depósito recursal é requisito de admissibilidade para os recursos trabalhistas.
Rafael Souza | Sócio de Di Ciero Advogados
Imagem:©[Rmcarvalho] via Canva.com









