O acordo entre governo e Câmara para o avanço da pec que estabelece o fim da escala 6x1
O acordo entre governo e Câmara para o avanço da pec que estabelece o fim da escala 6×1
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 8/2025, que dá nova redação ao inciso XIII, do artigo 7° da Constituição Federal, para dispor sobre a redução da jornada de trabalho para quatro dias por semana no Brasil, foi apresentada pela Deputada Federal Erika Hilton (PSOL/SP) e outros, em 25/02/2025.
Em 09/02/2026, a PEC-221/2019 do Deputado Federal do PT de Minas Gerais, Reginaldo Lázaro de Oliveira Lopes, para dispor sobre a redução da jornada de trabalho para 36 horas semanais em 10 anos, foi apensada à PEC nº 8/2025.
A questão se tornou bandeira do Governo Federal, visando a reeleição e a oposição, por conta de a pauta ser popular tem buscado maneiras alternativas à proposta original de redução da jornada de trabalho.
Em 25/05/2026 ambas as PEC´s foram à apreciação da Comissão Especial sobre o Fim da Escala 6×1 Vida Digna ao Trabalhador da Câmara dos Deputados Federal: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=3136355&filename=Tramitacao-381-PEC-221-2019
Na tarde do dia 25 o Governo Federal e o Presente da Câmera dos Deputados, Hugo Motta, anunciaram acordo que possibilitará a tramitação do fim da escala de trabalho 6×1 no Brasil.
Hugo Motta disse em entrevista coletiva que o relatório final da proposta de emenda à Constituição (PEC) terá um ano de transição para reduzir a jornada de 44 horas para 40 horas semanais: “Após 60 dias da promulgação da PEC, colocaremos no texto a redução de duas horas imediatamente. Após 12 meses, mais duas horas. A transição se dará em um ano, não mais do que isso. Isso dá um tempo para que os setores possam se organizar”.
O Presidente da Câmara também afirmou que a redução da jornada de trabalho, o fim da escala 6×1 e a proibição de redução salarial são pontos inegociáveis: “Partimos do princípio de que esses três pontos são inegociáveis para a Câmara dos Deputados e para o governo. Temos ampla convergência nessas três situações que trazem para o trabalhador uma nova realidade”.
A PEC que é um substitutivo apresentado pelo deputado Leo Prates que reuniu pontos da PEC 221/19 e da PEC 8/25 foi aprovada na quarta-feira, dia 27, em dois turnos pela Câmera dos Deputados.
Agora seguirá para o Senado Federal para votação, onde encontrará resistência para aprovação.
No dia 26, os empresários representados pelo Paulo Skaf, Presidente da FIESP e Ricardo Alban, Presidente da CNI, estiveram reunidos com o Presidente do Senado Federal Davi Alcolumbre, com pedido de que o texto da PEC seja analisado apenas após as eleições de eleições de outubro. Em resposta, Alcolumbre apenas disse que a proposta seguirá o rito normal, dando a entender que passará pela análise de comissões antes de ir ao Plenário para votação.
Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados
Direito Aeronáutico – Aplicação e Debates Necessários
Direito Aeronáutico Aplicação e Debates Necessários
Nesta terça-feira (12), a equipe Di Ciero Advogados esteve presente na sede da OAB SP para prestigiar nossa sócia Valeria Curi de Aguiar e Silva Starling, coautora da obra “Direito Aeronáutico – Aplicação e Debates Necessários”.
Valéria contribuiu com o artigo “Responsabilidade Civil no Transporte Aéreo”, inserido em uma coletânea que reúne 32 especialistas e aborda temas estratégicos da aviação, como drones e eVTOLs, tarifas e slots, transporte de animais, insolvência, LGPD e inteligência artificial e fadiga da tripulação.
O lançamento reforça o compromisso do escritório em contribuir para debates jurídicos de alta relevância e para o fortalecimento do setor aéreo.
Parabéns à Valéria e a todos que contribuiram para esta importante obra.
Di Ciero Advogados
AB2L Lawtech Experience 2026
AB2L Lawtech Experience 2026
Esta semana, a equipe Di Ciero Advogados esteve presente no AB2L Lawtech Experience 2026, realizado no Rio de Janeiro, um dos principais encontros sobre inovação e tecnologia aplicada ao Direito.
O evento reuniu profissionais, empreendedores e especialistas para discutir temas que estão transformando a prática jurídica: inteligência artificial, automação de processos, proteção de dados, novas plataformas de gestão e o futuro da advocacia digital. Foi uma oportunidade única de refletir sobre como a tecnologia pode ser aliada na construção de um sistema de justiça mais ágil, transparente e acessível.
Para nós, participar dessas discussões é reafirmar o compromisso de estarmos sempre na vanguarda, acompanhando tendências e trazendo soluções inovadoras para nossos clientes. Seguimos inspirados pelo movimento de transformação que conecta o Direito ao futuro!
Parabéns AB2L – Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs
Di Ciero Advogados
Meu INSS: Falha causa incidente de segurança com vazamento de dados de aposentados e pensionistas
Meu INSS: Falha causa incidente de segurança com vazamento de dados de aposentados e pensionistas
A DATAPREV informou nesta terça (26) ter ocorrido incidente de segurança com o vazamento de dados pessoais de 2,8 milhões de CPFs de segurados do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, sendo 98% dos dados de pessoas já falecidas, com CPF consultado mais de uma vez.
O órgão também divulgou que cerca de 52 mil pessoas vivas tiveram a data de nascimento exposta durante o incidente de segurança, ocorrido há mais de um mês, em 22 de abril de 2026, quando houve outro incidente de segurança com vazamento de dados de cerca de 2 milhões de segurados.
As informações foram divulgadas por Edmar dos Santos Ferreira Junior, representante da Dataprev, em reunião do Conselho Nacional da Previdência Social. Segundo ele, houve falha no sistema do Meu INSS, que deveria exigir autenticação por login, mas estava acessível sem essa etapa de segurança.
Ferreira Junior disse que assim que identificado, o erro foi corrigido e que uma atualização do sistema está sendo desenvolvida.
Gabriella Gaida | Sócia da Di Ciero Advogados
Princípio da consunção limita acúmulo de multas tributárias no CARF
Princípio da consunção limita acúmulo de multas tributárias no CARF
A 1ª Turma da Câmara Superior do CARF decidiu, por 7 votos a 1, afastar a cobrança de multa isolada quando aplicada junto com a multa de ofício sobre os mesmos fatos, processo nº 16327.001309/2010-54.
O julgamento, concluído em 13 de maio de 2026, parece consolidar no âmbito administrativo a aplicação do Tema 487 fixado pelo STF.
Na tese, o Supremo determinou a observância do princípio da consunção, pelo qual a penalidade mais ampla absorve a menor quando ambas resultam do mesmo conjunto de fatos.
A relevância prática é considerável. A legislação tributária e fiscal costuma oferecer um verdadeiro cardápio de multas aplicáveis a uma mesma conduta, e a fiscalização historicamente não via óbice em colocar todas no mesmo prato, penalizando o contribuinte múltiplas vezes pelo mesmo conjunto de fatos.
A consagração da consunção, primeiro pelo STF e agora pelo CARF, impõe limite a essa prática e abre espaço para revisão de autuações em curso.
Aos contribuintes que figuram em processos administrativos ou judiciais envolvendo a aplicação concomitante de multas orientamos reavaliar suas estratégias tributárias.
A consolidação da aplicação do Tema 487 pelo STF e pelo CARF abre espaço para revisão de autuações e fortalecimento das teses defensivas. A equipe Di Ciero Advogados está pronta para apoiar empresas e contribuintes na análise de processos em curso e no planejamento tributário diante desse novo cenário.
Di Ciero Advogados
Atualização da NR-1 entra em vigor em 26 de maio
Atualização da NR-1 entra em vigor em 26 de maio
A partir de 26 de maio de 2026, os empregadores serão obrigados a integrar a gestão de riscos psicossociais ao seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A medida faz parte da versão revisada da NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1), que estabelece as disposições gerais de segurança e saúde no trabalho e exige que empresas implementem o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Os riscos psicossociais, como estresse, ansiedade, depressão, assédio e carga mental excessiva, deverão ser identificados e gerenciados pelos empregadores como parte das medidas de proteção à saúde dos trabalhadores.
Os riscos identificados devem estar em planos de ação para adoção de medidas preventivas e corretivas, como treinamento, implantação de canais de denúncia para melhorar os problemas de relacionamento e revisão das políticas internas quanto a metas, folgas, férias e jornada de trabalho, por exemplo.
O Ministério do Trabalho e Emprego atuará na fiscalização do cumprimento da NR-1 verificando aspectos relacionados à organização do trabalho, dados de afastamentos por doenças, como ansiedade e depressão, entrevistando trabalhadores e analisando documentos. A princípio a atenção se voltará a setores com alta incidência de adoecimento mental, como teleatendimento, bancos e estabelecimentos de saúde.
Para acesso à íntegra da NR-1 clique em https://lnkd.in/dWvSRwG8
Gabriella Gaida | Socia de Di Ciero Advogados
Imagem:©[ cyano66] via Canva.com
Justa causa afasta estabilidade da gestante
Justa causa afasta estabilidade da gestante
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que a dispensa por justa causa, motivada por ato de improbidade, afasta o direito à estabilidade provisória da empregada gestante.
No caso, a trabalhadora, auxiliar de serviços gerais, participou de fraude no registro de ponto eletrônico juntamente com outros empregados. A investigação interna constatou que os colaboradores utilizavam fotos em celulares para realizar marcações de entrada e saída, burlando o sistema de reconhecimento facial da empresa.
A empregada foi dispensada por justa causa durante o sétimo mês de gravidez e alegou que o registro correto era difícil em razão da localização do equipamento, além de afirmar que o procedimento era autorizado pelo líder da equipe. Contudo, a tese não prosperou.
O Tribunal manteve a sentença e reconheceu a prática de ato de improbidade, nos termos do art. 482, “a”, da CLT. O relator destacou que a garantia da empregada gestante protege a maternidade e o nascituro, mas não impede a rescisão contratual em caso de falta grave.
O entendimento reforça a importância da observância à boa-fé contratual e da proporcionalidade na aplicação da penalidade disciplinar.
Rafael Souza | Sócio de Di Ciero Advogados
Imagem:©[Jakub Bakala] via Canva.com
A primeira onda de contencioso da Reforma Tributária já começou - 7ª Vara da Fazenda Pública do DF afasta IBS na Exportação Indireta
A primeira onda de contencioso da Reforma Tributária já começou – 7ª Vara da Fazenda Pública do DF afasta IBS na Exportação Indireta
A 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal proferiu uma das primeiras sentenças relevantes sobre a Reforma Tributária, afastando a incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nas operações de fornecimento de bens destinados à exportação realizadas por meio de tradings — as chamadas exportações indiretas (processo nº 0701878-82.2026.8.07.0018). A decisão acolheu mandado de segurança coletivo impetrado pelo Conselho Brasileiro das Empresas Comerciais Importadoras e Exportadoras (Cecex).
O ponto central da controvérsia está na Lei Complementar nº 214/2025, que submeteu as exportações indiretas a regime de suspensão condicionada ao cumprimento de requisitos como certificação no Programa OEA, patrimônio mínimo e regularidade fiscal ampla. Para o juiz Paulo Afonso Cavichioli Carmona, tais condicionantes desvirtuam a imunidade constitucional, restringindo, por critérios subjetivos, uma desoneração que a Constituição assegura de forma ampla às operações destinadas ao exterior, incluindo as etapas intermediárias da cadeia.
No mesmo dia, a Cecex ajuizou ação análoga contra a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal (processo nº 1013794-80.2026.4.01.3400), na qual a liminar foi negada. O contraste já evidencia uma das fragilidades estruturais do modelo de IVA dual adotado: tributos “siameses”, com fato gerador comum, mas submetidos a competências e foros distintos, abrem espaço para decisões conflitantes sobre a mesma operação.
A sentença, embora isolada, simboliza o início de um ciclo. Em poucos meses de vigência das primeiras normas regulamentadoras, o contencioso já se instala — e revela algo incômodo: a Reforma Tributária passa longe de ser perfeita e atravessará um longo período de litigiosidade até alcançar algum grau de estabilidade, se é que o alcançará. O histórico do contencioso tributário brasileiro, a morosidade do Judiciário e a tensão crônica entre fisco e contribuinte tornam pouco crível a promessa de simplificação no curto prazo.
Há, ainda, uma camada mais profunda de preocupação. Desde 1988, vem ocorrendo de forma paulatina, e ultimamente acelerada, com a chancela do Judiciário, uma relativização de direitos dos contribuintes e a ampliação correlata das garantias do Estado em matéria fiscal. Penhoras administrativas, exclusões sumárias de regimes especiais, transferência de ônus probatório, presunções fiscais cada vez mais rígidas, arbitramento como regra, flexibilização do princípio da legalidade e flexibilizações em geral de direitos fundamentais em nome da arrecadação compõem um cenário em que o equilíbrio constitucional entre poder de tributar e dever de respeito ao contribuinte se desfaz silenciosamente.
A decisão do TJDFT, ao reafirmar que a imunidade constitucional não pode ser condicionada à conveniência arrecadatória, ilumina justamente esse ponto.
Ao final, a pergunta que permanece é menos técnica e mais institucional: caminharemos para um cenário em que o Estado faz o que quer e o contribuinte apenas se resigna, ou adotaremos medidas concretas para reprimir abusos estatais e preservar a Constituição “originária” como limite real ao poder de tributar?
Douglas S. Ayres Domingues | Sócios de Di Ciero Advogados
STF rejeita ADC sobre base do PIS/Cofins, mas discussão ainda merece atenção
STF rejeita ADC sobre base do PIS/Cofins, mas discussão ainda merece atenção
O ministro Nunes Marques, do STF, negou seguimento à ADC 98, ação proposta pela União para tentar obter uma definição ampla sobre a base de cálculo do PIS e da Cofins.
A controvérsia está ligada aos desdobramentos do Tema 69, a chamada “tese do século”, em que o STF decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo dessas contribuições. Depois desse julgamento, surgiram novas discussões buscando aplicar raciocínio semelhante a outros valores, como ISS, créditos presumidos de ICMS e o próprio PIS/Cofins em suas bases de cálculo.
Na ADC 98, a União buscava que o Supremo reconhecesse que a receita ou o faturamento das empresas deveria ser considerado sem a exclusão de despesas, inclusive tributárias. Também pretendia a suspensão nacional de processos relacionados a essas discussões.
O ministro Nunes Marques, porém, entendeu que a ação não era o instrumento adequado. Para o relator, não ficou demonstrada controvérsia judicial relevante especificamente sobre a constitucionalidade das leis indicadas. A decisão também destacou que a ADC não deve ser usada como forma de antecipar julgamentos de temas que já tramitam no STF sob repercussão geral.
Apesar da negativa de seguimento, a discussão não está encerrada: cabe recurso.
O tema merece acompanhamento porque uma eventual decisão favorável à União poderia ter efeitos práticos relevantes sobre disputas tributárias envolvendo a base de cálculo do PIS/Cofins, especialmente em relação à inclusão de tributos, benefícios fiscais e despesas empresariais. Para empresas e contribuintes, o resultado dessas discussões pode influenciar processos em andamento, avaliação de contingências e planejamento tributário.
Di Ciero Advogados
Regulamento da Reforma Tributária
Regulamento da Reforma Tributária
Veja como serão o cumprimento de obrigações acessórias e a aplicação de penalidades no novo sistema tributário
O Regulamento da Reforma Tributária já foi publicado e traz mudanças relevantes para empresas e contribuintes.
O novo sistema busca simplificação e redução de custos de conformidade, com foco inicial em orientação técnica e caráter educativo. Apesar disso, é importante destacar que a partir de 1º de agosto as penalidades previstas poderão ser aplicadas.
A equipe de Direito Tributário de Di Ciero Advogados está preparada para apoiar nossos clientes nessa transição e garantir segurança jurídica no cumprimento das novas obrigações.
Vamos então aprofundar nos principais pontos? Confira o Regulamento, entenda as obrigações acessórias e veja como funcionará a aplicação de penalidades.
Cumprimento de Obrigações Acessórias
- Simplificação Radical: O objetivo é reduzir drasticamente a burocracia. Atualmente, as empresas lidam com múltiplas declarações para diferentes entes federativos; no novo sistema, a obrigação principal será a emissão da nota fiscal.
- Apuração Assistida: A partir dos dados das notas fiscais, o poder público oferecerá uma “apuração assistida”, onde a declaração já virá pré-preenchida para o contribuinte, que precisará apenas conferir e validar os dados.
Cumprimento de Obrigações Acessórias
- Cronograma de Obrigatoriedade: A obrigatoriedade do cumprimento das obrigações acessórias (ainda sem recolhimento de impostos) terá início no primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação do regulamento, o que corresponde a 1º de agosto de 2026.
- Casos Específicos: Setores com especificidades, como o financeiro, poderão ter documentos específicos (como a “Dere”) que substituirão a nota fiscal comum.
Aplicação de Penalidades
- Ano Educativo (2026): O ano de 2026 é considerado um período de teste e aprendizado. As autoridades afirmaram que não pretendem aplicar multas neste ano. O foco será orientar os contribuintes e corrigir eventuais erros de preenchimento.
- Prazo para Regularização: Caso sejam identificadas falhas, o contribuinte será notificado e terá um prazo mínimo de 60 dias para se regularizar antes de qualquer penalidade ser considerada.
- Início das Multas em 2027: A aplicação efetiva de penalidades por descumprimento de obrigações acessórias ou falta de recolhimento está prevista para começar apenas em 2027, quando a CBS e o IBS (este de forma simbólica) entrarem plenamente em vigor.
- Regras Harmonizadas: As penalidades serão as mesmas tanto para a CBS quanto para o IBS, facilitando a compreensão do sistema.
- Gradação e Proporcionalidade: As multas, previstas na Lei Complementar nº 214, serão graduadas conforme a gravidade da infração (erros simples terão penas menores que fraudes). Além disso, seguindo decisões do STF, as penalidades serão parametrizadas em função do valor do tributo devido, mantendo a proporcionalidade.
Di Ciero Advogados









