Transferência internacional de dados: nível de proteção do Brasil é equivalente ao da União Europeia
Transferência internacional de dados: nível de proteção do Brasil é equivalente ao da União Europeia
Na última sexta-feira, dia 5, a Comissão Europeia divulgou o projeto de decisão sobre a adequação com o Brasil para as transferências internacionais de dados pessoais.
O projeto reconhece que o nível de proteção de dados assegurado no Brasil é equivalente ao europeu, com segurança jurídica para as transferências internacionais de dados, o que permitirá que as informações circulem entre Brasil e União Europeia sob a luz apenas da Lei Geral do Proteção de Dados, Lei 13.709/2018, e do Regulamento Europeu de Proteção de Dados, Regulamento (UE) 2016/679, sem a necessidade de adoção de novas medidas.
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) também trabalha na análise da adequação da União Europeia e em breve irá publicar a decisão, em reciprocidade.
Com isso, Brasil e União Europeia, estando no mesmo nível, fortalecerão as relações de mercado com mais confiança, segurança jurídica, aumentando as vantagens competitivas das empresas de ambos os lados.
Com a conclusão do processo de adequação, o Brasil se somará a outros 16 países já reconhecidos como adequados pela Comissão Europeia, entre os quais Reino Unido, Canadá, Japão, Coreia do Sul, Argentina e Uruguai.
Lei a íntegra do projeto em https://lnkd.in/eb2VJpCu
Gabriella Gaida | Advogada de Di Ciero Advogados
STF define critério para taxa de fiscalização de estabelecimentos
STF define critério para taxa de fiscalização de estabelecimentos
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o valor das taxas de fiscalização de estabelecimentos pode ser calculado considerando o tipo de atividade exercida por cada estabelecimento. A decisão, tomada por unanimidade no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 990094), possui repercussão geral (Tema 1.035) e valerá para todos os casos similares em andamento na Justiça.
O critério adotado reflete a proporcionalidade entre os custos da fiscalização e a complexidade ou os riscos associados à atividade desenvolvida. Assim, estabelecimentos que demandam maior vigilância ou apresentam maior potencial de risco podem ser cobrados de forma mais elevada do que outros.
Nessa linha, o ministro exemplificou: “Um posto de combustível, por exemplo, deve pagar valor superior, a título de taxa de poder de polícia, em comparação a uma agência de viagem, na medida em que a fiscalização do primeiro estabelecimento, por envolver maior risco à saúde e à segurança, deverá ser feita de maneira mais cautelosa”.
Nesse sentido, o STF fixou a seguinte tese:
“É constitucional considerar o tipo de atividade exercida pelo contribuinte como um dos critérios para fixação do valor de taxa de fiscalização do estabelecimento.”
Recentemente, foram opostos embargos de declaração (02/09), e os autos encontram-se conclusos ao relator.
Vitória Oliveira | Advogada de Di Ciero Advogados
Compartilhar dados pessoais sem consentimento gera danos morais
Compartilhar dados pessoais sem consentimento gera danos morais
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 2.201.694 – SP (2025/0081134-2), decidiu que a disponibilização de informações pessoais de consumidores para terceiros, sem consentimento prévio, caracteriza violação aos direitos da personalidade e dá ensejo à indenização por danos morais.
A ação foi proposta contra o BOA VISTA SERVIÇOS S.A., agência de informações de crédito, para que ele se abstivesse de divulgar ou permitir o acesso, gratuito ou remunerado, de informações a respeito da renda mensal, endereço, telefones pessoais e outros dados do autor da ação. Por conta compartilhamento de dados pessoais sem consentimento, com fundamento na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e do Código de Defesa do Consumidor, foi pedida também a condenação em indenização por danos.
Segundo a ministra relatora Exma. Sra. Ministra Nancy Andrigh, informações cadastrais e de adimplemento não podem ser repassadas a terceiros, salvo entre as próprias instituições de cadastro, nos termos da lei 12.414/2011, e, quando há divulgação em desacordo com a lei, os danos morais são presumidos diante da sensação de insegurança causada ao titular das informações.
Di Ciero Advogados
Justiça do Trabalho confirma validade de citação postal assinada por recepcionista
Justiça do Trabalho confirma validade de citação postal assinada por recepcionista
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) decidiu, por unanimidade, que é válida a citação feita por carta com aviso de recebimento assinada por recepcionista de prédio comercial, em processo trabalhista movido por um trabalhador de Paranaguá, no Paraná, contra um instituto de inovação.
No caso, a empresa foi julgada à revelia por não comparecer à audiência inicial. Ao recorrer, alegou que desconhecia a ação, pois a assinatura da recepcionista não constituía representante legal da instituição. Os desembargadores, no entanto, destacaram que a legislação trabalhista não exige que a citação seja pessoal, bastando que seja entregue no endereço correto, conforme art. 841, §1º, da CLT. Também foi citado o Código de Processo Civil (art. 248, §4º), que admite a entrega de correspondência a funcionário da portaria em condomínios ou prédios com controle de acesso.
Com isso, foi rejeitada a alegação de nulidade processual, e o processo retornou à Vara do Trabalho de Paranaguá, agora em fase de liquidação.
Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados
Direito Migratório e Nacionalidade conheça os processos de naturalização
Direito Migratório e Nacionalidade conheça os processos de naturalização
No âmbito do Direito Migratório, o processo de naturalização é o instrumento destinado à integração de estrangeiros que almejam residir de forma definitiva no Brasil e usufruir dos direitos inerentes à condição de cidadão brasileiro. Trata-se de procedimento regido pela Constituição Federal e pela Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017), que envolve a análise de documentação e o cumprimento de requisitos objetivos estabelecidos em lei.
No Brasil, há modalidades de naturalização que refletem o compromisso do país em reconhecer e integrar aqueles que estabelecem vínculos permanentes aqui, fortalecendo a cidadania e a diversidade.
Naturalização ORDINÁRIA
Concedida ao estrangeiro que resida no Brasil por mais de 4 anos, com prazo reduzido em hipóteses específicas, como ter cônjuge ou filho brasileiro.
Naturalização EXTRAORDINÁRIA
Destinada ao estrangeiro residente no país por, no mínimo, 15 anos ininterruptos.
Naturalização ESPECIAL
Direcionada a estrangeiros com vínculo direto ao Estado brasileiro, como cônjuge de integrante do Serviço Exterior ou empregados de missões diplomáticas por período prolongado.
Naturalização PROVISÓRIA
Aplicável ao estrangeiro que venha residir no Brasil antes dos 10 anos de idade, mediante requerimento até completar 18 anos.
Conversão da Naturalização Provisória em Definitiva
Requerida entre os 18 e 21 anos, consolidando a nacionalidade brasileira.
Di Ciero Advogados atua de forma estratégica e especializada na condução de processos de naturalização, assegurando segurança jurídica em todas as etapas.
Vitória Oliveira | | Advogado de Di Ciero Advogados
ANAC cria sandbox regulatório para impulsionar inovação no setor aéreo
ANAC cria sandbox regulatório para impulsionar inovação no setor aéreo
A ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil aprovou as regras para criação de um ambiente regulatório experimental no setor aéreo, conhecido como sandbox regulatório. Na prática, trata-se de um espaço controlado e seguro em que empresas poderão testar novas tecnologias e modelos de negócio que ainda não estão contemplados nas normas atuais.
O objetivo da medida é estimular a inovação na aviação, permitindo que soluções cheguem ao mercado de forma mais ágil, sem comprometer a segurança. Durante o período de testes, algumas exigências regulatórias poderão ser flexibilizadas, a fim de eliminar barreiras que muitas vezes travam a implementação de novas ideias.
Os projetos poderão ser iniciados tanto por iniciativa da própria Anac, por meio de editais e chamamentos públicos, quanto por propostas apresentadas diretamente pelas empresas do setor. Essa abertura amplia as possibilidades de inovação e cria um canal de diálogo mais direto entre regulador e regulados.
A experiência com sandbox não é novidade para a agência. Em 2019, a Anac utilizou o modelo em um projeto de iluminação de pista com energia solar nos aeroportos de Tabatinga e Tefé. Mais recentemente, o mecanismo foi aplicado no processo de definição das regras para vertiportos, estruturas essenciais para a operação dos eVTOLs, veículos elétricos de pouso e decolagem vertical.
Com a institucionalização do sandbox regulatório, o Brasil se aproxima das práticas mais modernas de governança e inovação no setor aéreo, garantindo equilíbrio entre segurança, tecnologia e competitividade.
Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados
“Os meios de impugnação da sentença sustentada em prova obtida por meios ilícitos a partir do devido processo legal”
“Os meios de impugnação da sentença sustentada em prova obtida por meios ilícitos a partir do devido processo legal”
É com alegria e imenso orgulho que a equipe Di Ciero Advogados informa que nosso colega e sócio Paulo Ricardo Stipsky defendeu, nesta terça-feira, sua tese de Doutorado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
Paulo, agora Doutor em Direito pela PUC-SP, é Mestre pela mesma instituição, especialista em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas, em Direito Tributário pela Fundação Getulio Vargas-SP e em Direito Internacional pela Escola Superior de Advocacia (OAB SP). Sua contribuição acadêmica inclui também o trabalho como professor de Direito nos cursos de especialização da PUC Minas (Direito Aeronáutico) e convidado nos cursos de especialização da PUC-Campinas (Processo Civil).
A equipe Di Ciero esteve representada presencialmente hoje por Valeria Curi de Aguiar e Silva Starling, Jacqueline Lui e Douglas S. Ayres Domingues.
A banca foi composta por Anselmo Prieto Alvarez (orientador), Sérgio Seiji Shimura, Tatiana Luz, Claudia Cimardi e Cristiane Druve Tavares Fagundes.
Parabéns, Paulo!
Di Ciero Advogados
Julgamento da “pejotização” não abrange trabalhos intermediados por aplicativos
Julgamento da “pejotização” não abrange trabalhos intermediados por aplicativos
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou na semana passada que o julgamento sobre a validade da chamada “pejotização” não inclui as relações de trabalho intermediadas por aplicativos digitais, como acontece com motoristas de veículos compartilhados e entregadores de delivery.
Em abril de 2025, o ministro havia determinado o sobrestamento nacional de todos os casos sobre o tema “pejotização”, afirmando que algumas decisões da Justiça do Trabalho estariam contrariando a orientação do STF.
Em um caso entre um corretor e uma seguradora, envolvendo um contrato de franquia, foi alegado pelo autor que a ampla suspensão poderia prolongar o processo, sendo necessário o reconhecimento da primazia da realidade nas relações de trabalho. Porém, o Decano manteve a suspensão, mas destacou que esses casos serão analisados de forma específica, por meio do Tema 1.291, de repercussão geral, sob relatoria do ministro Edson Fachin, para que decisões conflitantes sejam evitadas até que o tema seja uniformizado pelo STF.
Victória Almeida | Advogada de Di Ciero Advogados
Estresse térmico é ameaça para a segurança e a saúde ocupacional
Estresse térmico é ameaça para a segurança e a saúde ocupacional
As mudanças climáticas já causam sérios impactos na segurança e na saúde dos trabalhadores em todas as regiões do mundo.
As condições meteorológicas e climáticas extremas, evidenciadas pelo aumento na frequência e gravidade das ondas de calor e de frio, têm acarretado sérios efeitos sobre a segurança e saúde das populações, e os trabalhadores estão expostos a este risco.
No caso de exposição a altas temperaturas, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) divulgou recentemente o relatório “Calor no trabalho: implicações para a segurança e a saúde”, em que alerta para o número de trabalhadores e trabalhadoras cada vez mais expostos ao calor extremo, sobretudo na África, Estados Árabes e na região do Pacífico, regiões onde até 93% da força de trabalho são afetadas. Estes números estão acima da média global, de 71%. O relatório estima que 4.200 trabalhadores em todo o mundo perderam a vida devido a ondas de calor em 2020 (dados mais recentes).
A exposição a altas temperaturas dificulta a capacidade do corpo de regular a própria temperatura, levando ao estresse térmico, que tem como efeitos físicos a dor de cabeça, náuseas, fadiga, desidratação, confusão mental, convulsões, lesões cutâneas, câncer, degeneração macular, aumento da frequência cardíaca e da pressão arterial, entre outros. Além disso, o trabalho em condições inadequadas pode vir a gerar problemas de saúde mental, como ansiedade e depressão.
A segurança e saúde no trabalho são de responsabilidade do empregador, que tem o dever de reduzir os riscos inerentes ao trabalho, garantindo um ambiente seguro e saudável, fornecendo aos seus empregados os equipamentos de proteção coletivos (EPC´s) e individuais (EPIs) exigidos, promovendo o treinamento adequado à atividade conforme as Normas Regulamentaras do Ministério do Trabalho e Emprego, e estando em conformidade com leis, normas e regras do setor.
Para a redução dos riscos, em atenção ao calor extremo, o empregador deve fornecer acesso à água potável e promover intervalos regulares para hidratação. Como exemplo de EPI, pode-se destacar a vestimenta adequada, desde a proteção da cabeça até os pés, filtro solar com fator de proteção e, como exemplo de EPC, um sistema de ventilação adequado e ar-condicionado.
Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados
STF vai definir com repercussão geral a legislação aplicável a atrasos e cancelamentos de voos
STF vai definir com repercussão geral a legislação aplicável a atrasos e cancelamentos de voos
O Supremo Tribunal Federal reconheceu, por maioria, a repercussão geral do Tema 1.417, que irá definir qual legislação deve prevalecer na responsabilidade civil das companhias aéreas em casos de atraso, alteração ou cancelamento de voos: o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ou o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). A decisão terá efeito vinculante e servirá como orientação a todos os processos semelhantes em trâmite no país.
Segundo o relator, ministro Luís Roberto Barroso, a controvérsia envolve princípios constitucionais relevantes, como a proteção ao consumidor e o direito à indenização, de um lado, e a livre iniciativa e a segurança jurídica, de outro. Barroso também destacou que a definição da tese é essencial para reduzir a alta litigiosidade no setor aéreo — em 2019, houve no Brasil uma ação judicial para cada 227 passageiros transportados, índice muito acima da média internacional.
Para especialistas, a decisão de admitir a repercussão geral traz maior segurança jurídica às relações entre consumidores e companhias aéreas e reforça a necessidade de compatibilizar a proteção consumerista com as especificidades do setor aéreo. Agora, o STF irá analisar o mérito da questão, em julgamento que poderá redefinir o equilíbrio regulatório e judicial no transporte aéreo doméstico.
Di Ciero Advogados