Congresso aprova R$ 4 bilhões para aviação civil
Congresso aprova R$ 4 bilhões para aviação civil
O Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira (18) dois projetos de créditos especiais, o PL 36/2024 e o PL 38/2024, que destinam cerca de R$ 4 bilhões para o Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac). Ambos autorizam despesas que não estavam previstas no Orçamento e que foram destinadas à aviação civil.
O PL 36/2024 revisa as autorizações relacionadas ao Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac) para destinar R$ 15,4 milhões à modernização do Aeroporto de Caruaru (PE).
Já o PL 38/2024 também destina R$ 4 bilhões para o Fnac. Os recursos deverão ser disponibilizados para empresas aéreas na modalidade de apoio financeiro reembolsável (empréstimo com taxas de juro mais baixas e prazos de pagamento mais longos).
Di Ciero Advogados
Justiça do Trabalho condena iFood a pagar R$ 10 milhões e a reconhecer vínculo com todos os entregadores
Justiça do Trabalho condena IFood a pagar R$ 10 milhões e a reconhecer vínculo com todos os entregadores
A recente decisão da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que condenou o iFood a reconhecer o vínculo de emprego de todos os seus entregadores e ao pagamento de uma multa de R$ 10 milhões, representa um marco significativo no debate sobre a relação de trabalho em plataformas digitais. Proferida por maioria (2×1), a decisão reverteu o entendimento da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo, que havia negado o pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Essa decisão expõe a divergência de entendimentos no próprio TRT-2, uma vez que, na mesma semana, a 3ª Turma negou o reconhecimento de vínculo entre a plataforma 99 Tecnologia e motoristas parceiros. O contraste entre os julgados evidencia a insegurança jurídica que permeia o tema, com impactos profundos para empresas e trabalhadores do setor.
O relator, desembargador Ricardo Nino Ballarini, sustentou que a ausência de autonomia dos entregadores é elemento crucial para a caracterização do vínculo empregatício. Em seu voto, destacou a impossibilidade de negociação dos valores de frete e da ordem de entrega pelos trabalhadores, além da relação de subordinação à plataforma, que difere de outros modelos, como o Airbnb. Para o desembargador, essas características reforçam a subordinação estrutural, conceito pelo qual o trabalhador está inserido na atividade-fim da empresa.
O desembargador Davi Furtado Meirelles acompanhou o relator, enquanto o desembargador Fernando Álvaro Pinheiro divergiu, alegando que a justiça trabalhista não é competente para julgar o caso, alinhando-se a precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em nota, o iFood informou que recorrerá da decisão e argumentou que a medida compromete a sustentabilidade do setor, além de contrariar precedentes do STF e de outras instâncias judiciais. A empresa também defendeu a necessidade de um marco regulatório que considere as especificidades do trabalho intermediado por plataformas, garantindo proteção social para os trabalhadores e competitividade ao setor.
O MPT, por sua vez, afirmou que o iFood utiliza um modelo de contratação que mascara o vínculo empregatício, submetendo os trabalhadores a uma “servidão digital”. A entidade busca garantir que os direitos trabalhistas sejam aplicados também às novas formas de trabalho.
A decisão também entra em conflito com entendimentos recentes do STF, que têm afastado o reconhecimento de vínculo de emprego em casos semelhantes. Contudo, a Suprema Corte ainda não consolidou um entendimento definitivo sobre a relação de trabalho nas plataformas digitais, deixando espaço para interpretações divergentes nos tribunais inferiores.
A ausência de uniformidade jurisprudencial reforça a necessidade de uma legislação específica. Um marco regulatório seria essencial para equilibrar os direitos dos trabalhadores e as necessidades das empresas, além de mitigar os impactos econômicos e sociais da insegurança jurídica. O Brasil pode se inspirar em países da União Europeia, que já avançaram em regulamentações sobre trabalho em plataformas.
A decisão contra o iFood representa mais um capítulo na complexa relação entre tecnologia, trabalho e legislação. Enquanto o processo segue para instâncias superiores, o setor de delivery enfrenta desafios para se adaptar a um cenário de crescente judicialização. A construção de soluções que conciliem proteção social e desenvolvimento econômico é imperativa para garantir que as plataformas continuem a inovar e a gerar renda de forma sustentável.
Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados
Guia para transporte seguro de animais de estimação em aviões traz orientações aos passageiros
Guia para transporte seguro de animais de estimação em aviões traz orientações aos passageiros
As entidades do setor aéreo – International Air Transport Association (IATA), ABEAR Associação Brasileira das Empresas Aéreas, ALTA – Latin American & Caribbean Air Transport Association e Jurcaib-Junta de Repres das Cias Aereas no Brasil – acabam de lançar o “Guia de Orientações para Transporte Aéreo de Cães e Gatos”. O documento foi desenvolvido a partir do código de conduta estabelecido pela ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil, fundamentado pelo Live Animal Regulations, da IATA.
Entre as informações apresentadas na cartilha, estão orientações sobre a escolha adequada do container de transporte do animal, as políticas das companhias aéreas para a prestação do serviço e a preparação dos animais domésticos para o voo.
Acesse a íntegra do guia neste link: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://lnkd.in/dtBNfXzt
Di Ciero Advogados
Convenção de Chicago 80 Anos
Convenção de Chicago 80 Anos
Neste sábado, 7 de dezembro, completam-se 80 anos da assinatura da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, mais conhecida como Convenção de Chicago.
Este tratado internacional criou a International Civil Aviation Organization (Organização da Aviação Civil Internacional – OACI) e estabeleceu a base jurídica e institucional para o desenvolvimento da aviação civil mundial, promovendo a segurança, a regularidade e a eficiência do transporte aéreo.
Atualmente, os 193 Estados membros da ONU são signatários da Convenção de Chicago, o que a torna um dos tratados internacionais mais amplamente ratificados.
A convenção continua sendo revisada e atualizada conforme as necessidades do setor de aviação, reafirmando sua relevância em um mundo cada vez mais globalizado.
A Convenção de Chicago é considerada um marco no desenvolvimento da aviação civil moderna, porque proporcionou um sistema global para regulamentar a aviação internacional.
No contexto da expectativa do final da 2ª Guerra Mundial, o tratado também garantiu que a aviação fosse usada para fins pacíficos e econômicos e promoveu a cooperação entre os países signatários, contribuindo para a segurança e o crescimento do transporte aéreo.
Veja os principais pontos da Convenção de Chicago
- Criação da OACI
A convenção estabeleceu a fundação da Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO, na sigla em inglês), agência especializada das Nações Unidas responsável por supervisionar e regulamentar a aviação civil global, que iniciou suas atividades oficialmente em 1947.
- Regras para a Aviação Internacional
O tratado estabeleceu normas sobre uso do espaço aéreo, direitos de sobrevoo e pouso, e soberania nacional sobre o espaço aéreo. Cada país signatário tem autoridade plena sobre os voos que ocorrem em seu território.
- Soberania sobre o espaço aéreo
Os Estados signatários reconhecem que cada país tem soberania absoluta sobre o espaço aéreo que cobre seu território, impedindo voos não autorizados por outras nações.
- Direitos de Transporte Aéreo
A convenção introduziu o conceito das chamadas “liberdades do ar”, que são princípios que regem o transporte aéreo entre diferentes países, desde o direito de sobrevoo até a operação de serviços comerciais.
- Padrões Internacionais
A norma padronizou práticas de segurança, registro de aeronaves, investigação de acidentes e outros aspectos técnicos. Esses padrões são continuamente atualizados pela ICAO.
- Fomento à Aviação Civil
O texto destaca a garantia de que a aviação civil se desenvolva de maneira segura e ordenada, promovendo a paz e a colaboração internacional.
Di Ciero Advogados
CNJ extingue 322 mil processos de execução fiscal e melhora eficiência judicial
CNJ extingue 322 mil processos de execução fiscal e melhoria de eficiência judicial
A Portaria Conjunta 7/2023, criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), resultou na liquidação de aproximadamente 322 mil ações de execução fiscal na Justiça Federal em apenas um ano. A iniciativa tem como objetivo principal agilizar a tramitação de execuções fiscais, que representam cerca de 28% de todos os processos em curso no Judiciário brasileiro, concentrando, na Justiça Federal, 3,4 milhões de casos em que a União figura como parte ativa. Estima-se que outros 300 mil processos envolvam incêndios, elevando o impacto das medidas a quase 20% do total de execuções fiscais em tramitação.
A medida foi rompida por meio de um fluxo de trabalho baseado em coletas de dados da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (Datajud) com informações da PGFN. Isso permitiu a identificação de processos passíveis de extinção, como aqueles em que a dívida foi quitada ou nos quais não foram localizados bens penhoráveis.
No decorrer dos três primeiros trimestres de 2024, a arrecadação totalizou R$ 44 bilhões, a arrecadação da União alcançou R$ 44 bilhões, ultrapassando a maior parte do montante arrecadado em 2023, devido à desjudicialização e à priorização de execuções fiscais com potencial de recuperação .
A PGFN classificou as execuções fiscais em quatro categorias: processos com bens penhoráveis encontrados, dívidas parceladas, ações sem bens localizados e dívidas já quitadas. As duas últimas categorias foram prioritárias para extinção, resultando em uma gestão mais eficiente dos litígios.
Além disso, há destaque para a Portaria Conjunta 5/2024, assinada em abril deste ano, que ampliou a estratégia para execuções fiscais em tramitação nas Justiças Estaduais, adotando medidas semelhantes para racionalizar os procedimentos e reduzir o volume de processos. Com essas ações, estima-se que até 50% do volume atual de execuções fiscais possa ser extinto, promovendo uma redução significativa de litígios e melhorando a eficácia do sistema de cobrança judicial.
A decisão do CNJ tem como objetivo aliviar a carga do Judiciário, promovendo maior eficiência na tramitação dos processos. A eliminação de um número expressivo de ações representa um esforço para melhorar o funcionamento da máquina judiciária, que, muitas vezes, se vê sobrecarregado com o acúmulo de processos. Para os advogados que atuam na área tributária, essa mudança exige uma adaptação rápida às novas diretrizes, além de um entendimento detalhado sobre suas implicações legais.
Além disso, essa medida pode influenciar a forma como as empresas lidam com suas obrigações tributárias, uma vez que a eliminação de inúmeras ações pode modificar a percepção de risco e a estratégia de defesa. Nesse contexto, a constante atualização sobre as modificações nas normas e a observância das novas diretrizes são fundamentais para garantir uma atuação assertiva e alinhada às exigências do sistema judiciário em constante evolução.
Vitória Oliveira | Advogada de Di Ciero Advogados
Geolocalizador de celular comprova má-fé de trabalhador em ação trabalhista
Geolocalizador de celular comprova má-fé de trabalhador em ação trabalhista
O ex-funcionário de uma empresa foi condenado ao pagamento de multas por litigância de má-fé e ao ato atentatório à dignidade da Justiça por ajudar a ação exigindo horas extras que não foram realizadas. O reclamante afirmava bater o ponto e continuar trabalhando após o expediente, mas, o geolocalizador de celular declarou que ele não estava na empresa quando declarava fazer horas extras.
O juiz do Trabalho, Régis Franco e Silva de Carvalho, da vara de Embu das Artes/SP utilizou este suporte para solucionar a controvérsia, oficiando a empresa reclamada e as operadoras Vivo, Claro e Tim, além do Google, para fazer uma análise de localização. Após o resultado e a comparação com os horários alegados, foi constatado que o reclamante já estava fora da empresa no período em que fazia extrapolar a sua jornada de trabalho.
O juiz afirmou que, “o reclamante faltou com a verdade, de forma manifesta e dolosa, no anseio de induzir este juízo ao erro e obter vantagem indevida, de modo que resta caracterizado o ato atentatório ao exercício da jurisdição”, condenando-o em multa de 20% do valor da causa à União e multa por litigância de má-fé de 9,99% sobre o valor da causa.
Houve uma determinação de investigação de oficiais às Polícias Civis e Federais e aos Ministérios Público Estadual e Federal, na investigação de investigação de outros possíveis crimes. Como medida cautelar contra judicialização predatória, foi expedido ofício à Comissão de Inteligência do TRT-2, pois existem outros processos semelhantes a este.
Vitória Almeida | Advogada de Di Ciero Advogados
Justiça reconhece estabilidade de gestante demitida durante contrato de experiência
Justiça regular estabilidade de gestante demitida durante contrato de experiência
A Ministra Relatora Delaíde Miranda Arantes, da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, reconheceu o direito à estabilidade gestacional de uma operadora de atendimento aeroviário em Guarulhos (SP), demitida durante o contrato de experiência. Ela afirmou que a fiscalização do TST evoluiu e passou a considerar o direito à estabilidade provisória da empregada gestante submetida a contrato por prazo determinado.
A operadora havia sido contratada em julho de 2022 por em uma empresa de transporte aéreo e foi demitida no mês seguinte, com dois meses de gestação. Na ação auxiliada, ela pediu indenização referente ao período de estabilidade de 150 dias após o parto. A empresa alegou que o reclamante já sabia quando o contrato terminaria, pois era o prazo determinado, e que estava previsto na entrega, não informou a empresa.
A justiça da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos alcançou o direito à estabilidade, entretanto, o TRT da 2ª Região avançou essa decisão.
No TST, o Ministro ressaltou que a lei não estabelece restrições quanto à modalidade do contrato de trabalho, sobretudo porque a estabilidade se destina à proteção do bebê na gestação. Dessa forma, o reclamante será indenizado pelo período da data da dispensa até cinco meses após o parto, além de receber 13º e férias acrescidas de um terço do FGTS.
Vitória Almeida | Advogada de Di Ciero Advogados
Lawyer Monthly Legal Awards 2024
Lawyer Monthly Legal Awards 2024
É com imensa satisfação que Di Ciero Advogados anuncia a referência feita pela edição de 2024 do guia Lawyer Monthly Legal Awards à nossa sócia Simone Di Ciero, na categoria Transport-Brazil.
Nossa equipe agradece e dá os parabéns à Simone!
Di Ciero Advogados
Case 2024
Caso 2024
Rafael Souza , da equipe Di Ciero Advogados , esteve nos dias 28 e 29 de novembro no CASE 2024, o evento mais importante do ecossistema de startups da América Latina.
Rafael é membro da Comissão de Startups da OAB Subseção Santos, que tem um stand no evento.
Na foto, Bruno Accorsi Sarue , Guilherme de Oliveira e Lidi Santana
Di Ciero Advogados
Justiça reduz indenização por extravio de bagagem com base na Convenção de Montreal
Justiça reduz indenização por extravio de bagagem com base na Convenção de Montreal
A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo foi relacionada ao caso de uma passageira que despachou uma mala de mão em um voo doméstico e a bagagem foi extraviada. Ela alegou ter sofrido um prejuízo de R$40.800, requereu à Justiça que a companhia aérea pagasse indenização por danos materiais neste valor e de R$ 3.000 por danos morais, pleitos aceitos em 1ª instância.
Ao analisar o recurso da companhia aérea, a 4ª turma recursal cível no TJ-SP, no entanto, reviu a indenização por danos materiais com base na Convenção de Montreal e aplicou o limite de mil DES (Direitos Especiais de Saque), o equivalente a R$ 6.571,50. A indenização por danos morais foi mantida.
A decisão reafirma o entendimento do Supremo Tribunal Federal (tema 210) de que as normas da Convenção de Montreal prevalecem sobre o Código de Defesa do Consumidor.
Di Ciero Advogados