STF retira suspensão de processos sobre pejotização
STF retira suspensão de processos sobre pejotização
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o prosseguimento dos processos que discutem a licitude da contratação de trabalhadores autônomos ou por meio de pessoa jurídica (a chamada “pejotização”) nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).
A suspensão nacional havia sido determinada no âmbito do Tema 1.389 da Repercussão Geral, que definirá os parâmetros para análise da validade dessas formas de contratação.
Segundo o ministro, a paralisação dos processos em fase de instrução e julgamento gerou significativo represamento de demandas, razão pela qual foi autorizado o regular andamento dos feitos até o julgamento pelos TRTs.
Importante destacar que a suspensão permanece em relação aos processos que chegarem ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), os quais deverão aguardar a definição definitiva da matéria pelo STF.
Na prática, a decisão permite a retomada das audiências, da produção de provas e dos julgamentos nas instâncias ordinárias, devolvendo protagonismo à análise do conjunto fático-probatório de cada caso.
A medida não representa uma definição sobre a licitude ou ilicitude da pejotização, mas apenas o destravamento parcial dos processos enquanto o STF não fixa a tese vinculante sobre o tema.
Trata-se de decisão relevante, especialmente porque reforça a importância da prova produzida nos autos para a análise das características da relação jurídica discutida, elemento que poderá ser determinante para a aplicação da futura tese a ser fixada pelo STF.
Rafael Souza | Sócio de Di Ciero Advogados
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Novo acordo entre Brasil e Suécia evita a dupla tributação e serviços técnicos passam a ser tributados como royalties
Novo acordo entre Brasil e Suécia evita a dupla tributação e serviços técnicos passam a ser tributados como royalties
Uma das principais mudanças trazidas pelo protocolo entre Brasil e Suécia, a partir da publicação do Decreto nº 13.006/2026, é a equiparação dos pagamentos por assistência técnica e serviços técnicos aos royalties para fins da Convenção, de modo que esses rendimentos deixam de ser tratados como lucro das empresas e passam a se enquadrar no art. 12 do tratado. Na prática, isso significa que as remessas à Suécia em contraprestação a serviços técnicos — mesmo sem transferência de tecnologia — tornam-se sujeitas ao IRRF na fonte, à alíquota de 10% (percentual aplicável aos royalties em geral, reservando-se os 15% apenas às hipóteses envolvendo uso de marcas).
Até a entrada dessa nova regra em vigor, a Suécia integrava o grupo de apenas cinco países cujos tratados com o Brasil não traziam essa equiparação — situação que, segundo entendimento consolidado na jurisprudência do STJ, autorizava a aplicação do art. 7º da Convenção (lucros das empresas) e afastava a retenção do IRRF sobre as remessas correspondentes.
Esse movimento não é isolado: o Brasil vem ampliando, de forma consistente, o alcance da tributação na fonte sobre rendimentos de serviços técnicos prestados por não residentes, seja revendo acordos antigos para neles inserir esse tipo de cláusula, seja já prevendo esse tratamento na origem dos tratados mais recentes.
Vale destacar que o Decreto não é o marco que inaugura essa mudança: o Protocolo já havia entrado em vigor no plano internacional em 13 de junho de 2025 e, nos termos de seu art. 13, seus efeitos sobre tributos retidos na fonte já alcançam pagamentos realizados desde 1º de janeiro de 2026. O Decreto cumpre, assim, a função de promulgação interna do tratado — etapa exigida pelo ordenamento brasileiro para que o ato produza efeitos plenos no direito doméstico —, mas a equiparação entre serviços técnicos e royalties já vinha sendo aplicável antes de sua publicação.
Além dessa mudança, o protocolo também promoveu a modernização da Convenção, com a incorporação de mecanismos voltados ao combate à evasão e à elisão fiscal, ao fortalecimento do intercâmbio de informações e ao aperfeiçoamento dos procedimentos de solução de controvérsias entre os Estados contratantes.
Leia aqui a íntegra do Decreto nº 13.006, de 9 de junho de 2026.
Vitória Oliveira | Advogada de Di Ciero Advogados
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TST mantém afastamento de gestantes expostas a ruído em frigorífico
TST mantém afastamento de gestantes expostas a ruído em frigorífico
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que determinou o afastamento de empregadas gestantes de ambientes com níveis de ruído iguais ou superiores a 80 decibéis em unidade frigorífica no Rio Grande do Sul.
A controvérsia surgiu em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, que apontou a exposição de gestantes a níveis de ruído potencialmente prejudiciais à saúde da mãe e do nascituro. A empresa sustentou que os riscos estariam neutralizados pelo uso de equipamentos de proteção individual, mas o argumento não foi acolhido.
Ao analisar o pedido, a ministra Maria Helena Mallmann destacou que não houve demonstração inequívoca da capacidade dos EPIs de eliminar integralmente os possíveis efeitos nocivos do ruído durante a gestação. Assim, prevaleceu a aplicação do princípio da precaução.
A decisão reafirma a proteção constitucional da maternidade e da saúde do nascituro, reconhecendo a necessidade de medidas preventivas diante de potenciais riscos no ambiente laboral.
Rafael Souza | Sócio de Di Ciero Advogados
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TRT-2 decide que dispensa por idade é discriminatória
TRT-2 decide que dispensa por idade é discriminatória
Por unanimidade, a 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que reconheceu a nulidade da dispensa de empregado por etarismo, determinando sua reintegração e o pagamento de indenização por danos morais.
A decisão destacou o caráter discriminatório da dispensa, uma vez que a empresa adotou como critério o fato de os empregados estarem aposentados ou próximos da aposentadoria, afastando a justificativa de reestruturação organizacional e modernização do quadro de pessoal, além de se mostrar, segundo desembargador do caso, “contraditória com os princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho”.
Como conclusão, a Turma confirmou a nulidade da dispensa, determinando a reintegração do empregado ao cargo, com o pagamento dos salários e vantagens referentes ao período de afastamento, além da manutenção da indenização por danos morais no valor de R$15 mil. Ressalta-se, contudo, que a decisão ainda não transitou em julgado, permanecendo sujeita à interposição de recurso pelas partes.”
Tábata Carrion | Advogada de Di Ciero Advogados
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Postergado prazo de vencimento das tarifas de navegação aérea
Postergado prazo de vencimento das tarifas de navegação aérea
Foi publicada em 30/05/2026, a Medida Provisória nº 1.363/2026 (MP), que dispõe, dentre outros temas, sobre a postergação excepcional do prazo de vencimento das tarifas de navegação aérea para as companhias aéreas nacionais de aviação regular.
Nos termos do art. 6º, caput, a postergação foi instituída “a fim de permitir a reorganização financeira das empresas do setor aéreo em função do conflito geopolítico”.
A Medida Provisória estabelece que as obrigações das companhias aéreas nacionais da aviação regular com vencimento nos meses de setembro, outubro e novembro de 2026, referentes, respectivamente, aos movimentos aéreos ocorridos dos meses de julho, agosto e setembro de 2026, ficam postergadas para 04/12/2026.
O §2º do art. 6º dispõe que o montante total das obrigações será apurado mediante a soma dos valores originalmente devidos nos meses de setembro, outubro e novembro de 2026, para pagamento em 4 de dezembro de 2026.
A Medida Provisória limita a postergação, não se aplicando às tarifas devidas a entidades autorizadas a prestar serviços de navegação aérea que não integrem a administração pública federal direta, tampouco a parcelas decorrentes de termos de compromisso e confissão de débitos relacionados a tarifas de navegação aérea.
A relevância da Medida Provisória está no impacto sobre o fluxo de caixa das companhias aéreas, representando um importante adiamento do desembolso financeiro.
Vitória Oliveira | Advogada de Di Ciero Advogados
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A reforma tributária e a incerteza que ninguém deveria ignorar
A reforma tributária e a incerteza que ninguém deveria ignorar
A reforma tributária já está em fase de implementação, mas segue carregando uma lacuna que tem passado quase despercebida no debate público: ainda não se sabe, com segurança, como o Poder Judiciário organizará o julgamento dos litígios que envolverão o IBS e a CBS.
Em 2027, com a extinção do PIS, da COFINS e início da vigência efetiva da CBS, a Reforma Tributária definitivamente terá saído da primeira marcha direto para a terceira, mas a arquitetura processual capaz de absorver as disputas que serão geradas pelo novo sistema provavelmente permanecerá em aberto.
A indefinição não é trivial. Pela divisão atual, o IBS gravita na órbita estadual e a CBS na federal. Tributos concebidos como gêmeos siameses, porém potencialmente submetidos a juízos distintos e a entendimentos divergentes. O risco é evidente: decisões conflitantes sobre uma mesma realidade econômica e uma demora considerável até que a jurisprudência se estabilize.
O Valor Econômiconoticiou que, preocupado com esse cenário, o Supremo Tribunal Federal assumiu a dianteira e instituiu um grupo de estudos, tendo recebido dezenas de propostas de tribunais, entes públicos e entidades da sociedade civil. As soluções propostas variam do aproveitamento das estruturas judiciais já existentes à criação de instâncias especializadas, passando pela fixação de alçadas por valor.
Para o contribuinte, a lição é de ordem prática. Conviver com tamanha incerteza exige postura ativa, e não expectante. Regras de transição, competências e mecanismos de defesa ainda estão em construção, e cada movimento normativo pode alterar prazos, obrigações acessórias e exposição a penalidades. Aguardar a consolidação das normas para só então se organizar é assumir um risco desnecessário.
É por isso que defendemos o acompanhamento regular e estruturado das alterações da reforma. Mais do que reagir, trata-se de antecipar: mapear impactos, ajustar rotinas e preservar a segurança das operações. Nossa equipe segue monitorando cada etapa dessa transição.
Douglas S. Ayres Domingues | Sócio de Di Ciero Advogados
Edital nº 6/2026: nova chance de regularizar débitos com a União
Edital nº 6/2026: nova chance de regularizar débitos com a União
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu uma nova oportunidade de regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União. O Edital nº 6/2026, publicado no Diário Oficial da União em 1º de junho de 2026, disciplina propostas de transação destinadas a quem pretende quitar pendências com a União em condições mais favoráveis.
A adesão está disponível das 8h de 1º de junho de 2026 até as 19h de 30 de setembro de 2026 (horário de Brasília), exclusivamente pelo portal REGULARIZE. São negociáveis débitos de natureza tributária ou não tributária, de até R$ 45 milhões por contribuinte. Em regra, a inscrição deve ter ocorrido até 3 de março de 2026; para a transação de pequeno valor, o marco é 1º de junho de 2025.
O edital oferece quatro caminhos. Na transação por capacidade de pagamento, os abatimentos podem alcançar 100% sobre juros, multas e encargos, observado o teto de 65% sobre o total da inscrição (70% para pessoas físicas e pequenos contribuintes), com parcelamento que ultrapassa uma centena de prestações. Há ainda a modalidade voltada a créditos de difícil recuperação, a transação de pequeno valor — com descontos de 30% a 50% — e a opção específica para débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
Entre as condições, destacam-se a inclusão de todas as inscrições elegíveis, a desistência de discussões judiciais em curso e o pagamento de prestações corrigidas pela Selic. Contribuintes que tiveram transação rescindida nos últimos dois anos ficam impedidos de aderir.
Como as condições variam conforme a modalidade e o perfil do contribuinte, a avaliação individual de cada caso é recomendável antes da adesão.
Di Ciero Advogados
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Civil Aviation Legal Advisers Forum (CALAF/4)
Civil Aviation Legal Advisers Forum (CALAF/4)
As sócias Simone Di Ciero e Luisa Medina participaram na semana passada do Civil Aviation Legal Advisers Forum (CALAF/4), realizado pela International Civil Aviation Organization em Nassau, Bahamas. Foi uma oportunidade valiosa de acompanhar de perto os debates jurídicos mais relevantes da indústria da aviação e ouvir os updates de líderes como Juan Carlos Salazar, Secretário-geral da OACI, e Chequita Johnson, SPHR, SHRM-CP, diretora-geral da Civil Aviation Authority Bahamas (CAA-B).
O CALAF é um fórum internacional que reúne especialistas em direito aeronáutico e regulatório para discutir os principais desafios e tendências do setor. Em sua quarta edição, o evento abordou temas como inovação e sustentabilidade, segurança e facilitação, além de recentes desenvolvimentos em direito internacional aéreo e melhores práticas regulatórias. Este ano, as discussões destacaram o impacto das novas tecnologias, os avanços em governança regulatória e os caminhos para fortalecer a segurança jurídica no transporte aéreo global.
A presença das sócias de Di Ciero Advogados neste evento reforça o compromisso do escritório em participar ativamente dos debates estratégicos da aviação internacional e em contribuir para a construção de soluções jurídicas que acompanhem a evolução da indústria. Foi um prazer estar presente em mais este encontro da comunidade global de direito aeronáutico e compartilhar experiências com colegas e autoridades de todo o mundo.
Sócia de Di Ciero Advogados
O acordo entre governo e Câmara para o avanço da pec que estabelece o fim da escala 6x1
O acordo entre governo e Câmara para o avanço da pec que estabelece o fim da escala 6×1
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 8/2025, que dá nova redação ao inciso XIII, do artigo 7° da Constituição Federal, para dispor sobre a redução da jornada de trabalho para quatro dias por semana no Brasil, foi apresentada pela Deputada Federal Erika Hilton (PSOL/SP) e outros, em 25/02/2025.
Em 09/02/2026, a PEC-221/2019 do Deputado Federal do PT de Minas Gerais, Reginaldo Lázaro de Oliveira Lopes, para dispor sobre a redução da jornada de trabalho para 36 horas semanais em 10 anos, foi apensada à PEC nº 8/2025.
A questão se tornou bandeira do Governo Federal, visando a reeleição e a oposição, por conta de a pauta ser popular tem buscado maneiras alternativas à proposta original de redução da jornada de trabalho.
Em 25/05/2026 ambas as PEC´s foram à apreciação da Comissão Especial sobre o Fim da Escala 6×1 Vida Digna ao Trabalhador da Câmara dos Deputados Federal: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=3136355&filename=Tramitacao-381-PEC-221-2019
Na tarde do dia 25 o Governo Federal e o Presente da Câmera dos Deputados, Hugo Motta, anunciaram acordo que possibilitará a tramitação do fim da escala de trabalho 6×1 no Brasil.
Hugo Motta disse em entrevista coletiva que o relatório final da proposta de emenda à Constituição (PEC) terá um ano de transição para reduzir a jornada de 44 horas para 40 horas semanais: “Após 60 dias da promulgação da PEC, colocaremos no texto a redução de duas horas imediatamente. Após 12 meses, mais duas horas. A transição se dará em um ano, não mais do que isso. Isso dá um tempo para que os setores possam se organizar”.
O Presidente da Câmara também afirmou que a redução da jornada de trabalho, o fim da escala 6×1 e a proibição de redução salarial são pontos inegociáveis: “Partimos do princípio de que esses três pontos são inegociáveis para a Câmara dos Deputados e para o governo. Temos ampla convergência nessas três situações que trazem para o trabalhador uma nova realidade”.
A PEC que é um substitutivo apresentado pelo deputado Leo Prates que reuniu pontos da PEC 221/19 e da PEC 8/25 foi aprovada na quarta-feira, dia 27, em dois turnos pela Câmera dos Deputados.
Agora seguirá para o Senado Federal para votação, onde encontrará resistência para aprovação.
No dia 26, os empresários representados pelo Paulo Skaf, Presidente da FIESP e Ricardo Alban, Presidente da CNI, estiveram reunidos com o Presidente do Senado Federal Davi Alcolumbre, com pedido de que o texto da PEC seja analisado apenas após as eleições de eleições de outubro. Em resposta, Alcolumbre apenas disse que a proposta seguirá o rito normal, dando a entender que passará pela análise de comissões antes de ir ao Plenário para votação.
Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados
Direito Aeronáutico – Aplicação e Debates Necessários
Direito Aeronáutico Aplicação e Debates Necessários
Nesta terça-feira (12), a equipe Di Ciero Advogados esteve presente na sede da OAB SP para prestigiar nossa sócia Valeria Curi de Aguiar e Silva Starling, coautora da obra “Direito Aeronáutico – Aplicação e Debates Necessários”.
Valéria contribuiu com o artigo “Responsabilidade Civil no Transporte Aéreo”, inserido em uma coletânea que reúne 32 especialistas e aborda temas estratégicos da aviação, como drones e eVTOLs, tarifas e slots, transporte de animais, insolvência, LGPD e inteligência artificial e fadiga da tripulação.
O lançamento reforça o compromisso do escritório em contribuir para debates jurídicos de alta relevância e para o fortalecimento do setor aéreo.
Parabéns à Valéria e a todos que contribuiram para esta importante obra.
Di Ciero Advogados









