Mecânicos de manutenção aeronáutica tem novas regras para atuação
Mecânicos de manutenção aeronáutica tem novas regras para atuação
A ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil publicou a Instrução Suplementar nº 43-002, que entrou em vigor no dia 2 de janeiro de 2025, com orientações referentes à atuação de Mecânico de Manutenção Aeronáutica – MMA em aeronaves registradas no Brasil.
A ANAC diz que a norma visa proteger os profissionais e os operadores de aeronave com padrões técnicos adequados o que leva a uma melhor segurança operacional do setor aéreo, com a delimitação da atuação do mecânico, a obrigatoriedade do uso de manuais, dados técnicos aprovados pelos fabricantes, obrigatoriedade de registro de todas as atividades realizadas no procedimento de manutenção e para atividades acima de um certo intervalo de inspeção ou de maior complexidade apenas poderão ser realizadas por organizações certificadas.
A Anac poderá, a qualquer momento, solicitar documentação relativa aos registros de manutenção das aeronaves, realizar vistorias ou auditorias nas instalações para verificar as condições de aeronavegabilidade das aeronaves e aderência às boas práticas de manutenção conforme legislação vigente. E também poderá verificar a proficiência do mecânico com relação às atividades de manutenção efetuadas nas aeronaves.
Veja a íntegra da Instrução Suplementar nº 43-002 em https://lnkd.in/d2QUj7xy
Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados
Governo publica novo valor do salário mínimo
Governo publica novo valor do salário mínimo
O governo publicou no último dia 23 o Decreto nº 12.797/2025, que dispõe sobre o novo valor do salário mínimo federal que passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.
O valor mensal será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais); o valor diário corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos) e o valor horário, a R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos).
Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados
Paralisação descartada: aeronautas aprovam proposta, mas negociações seguem no TST
Paralisação descartada: aeronautas aprovam proposta, mas negociações seguem no TST
Após audiência de conciliação realizada pelo Tribunal Superior do Trabalho, no dia 23 de dezembro de 2025, entre representantes das companhias aéreas e da categoria dos aeronautas, restou decidido que a nova proposta, construída em conjunto com as partes, seria encaminhada para votação em assembleia da categoria dos trabalhadores de 26 a 28 de dezembro de 2025.
A nova proposta, apresentada pela Justiça do Trabalho mantinha as cláusulas anteriormente construídas pelas partes, substituindo apenas o pagamento do abono de 14% por um ganho real de 0,5%, além da recomposição integral pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), reajuste do vale-alimentação em 8% e redução para o limite de duas monofolgas por mês a partir da escala de julho de 2026, dentre outros benefícios.
Em consulta ao endereço eletrônico do Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), foi divulgada a aprovação da proposta de renovação da Convenção Coletiva de Trabalho para 2025/26, mediada pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho, tendo sido registrados 65,93% de votos a favor e 32,77% de votos contra, além de 1,29% de abstenção.
Diante disso, o SNA também divulga que está cancelada a assembleia de deflagração de paralisação durante as festas de fim de ano.
Afastada a paralisação no final do ano, que era uma das preocupações da Justiça do Trabalho, as negociações continuarão com a intermediação do Tribunal Superior do Trabalho até o texto final da Convenção Coletiva de Trabalho.
Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados
Projeto de Lei complementar pode gerar mais aumento da carga tributária
Projeto de Lei complementar pode gerar mais aumento da carga tributária
O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 128/2025, que aguarda sanção presidencial e representa mais um avanço relevante na elevação da carga tributária. A medida reduz de forma geral benefícios fiscais federais, o que representará um aumento na carga tributária de muitos contribuintes.
Isenções, alíquota zero, créditos e bases presumidas – todos os tipos de benefícios ligados aos tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, II e outros) serão afetados, com exceção dos excepcionados pela própria lei. Para as empresas optantes pelo lucro presumido, o projeto prevê o aumento das alíquotas de presunção para contribuintes com receita bruta anual superior a R$ 5 milhões, o que implicará na elevação automática da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, sem qualquer alteração na margem real de lucro.
Além disso, o PLP nº 128/2025 prevê aumento da alíquota do Imposto de Renda incidente sobre os Juros sobre Capital Próprio (JCP), que passará para 17,5%.
Embora o discurso legislativo esteja concentrado em setores específicos, como bets e fintechs, o texto aprovado alcança de forma ampla empresas com benefícios fiscais e regimes favorecidos, reforçando a necessidade de revisão imediata do planejamento tributário.
Imagem: ©[AndreyPopov] via Canva.com
Di Ciero Advogados
Feliz Natal | Merry Christmas | Feliz Navidad
Feliz Natal | Merry Christmas | Feliz Navidad
A equipe Di Ciero Advogados esteve reunida neste fim de ano para celebrar as conquistas de 2025 e renovar nossas energias para o próximo ciclo.
Foram momentos especiais de confraternização, marcados pela amizade, união e pelo reconhecimento da nossa trajetória ao lado de clientes, parceiros e amigos. Desejamos que esta energia de celebração chegue a todos que nos acompanham.
Tenham um Feliz Natal e um 2026 repleto de sucesso, paz e prosperidade. Que o próximo ano seja de grandes realizações e novas oportunidades para todos nós!
Di Ciero Advogados
Lexicology Index Transport 2026
Lexicology Index Transport 2026
Di Ciero Advogados começa a semana com orgulho em compartilhar que nossas sócias Luisa Medina e Simone Di Ciero foram destacadas pelo Lexicology Index, guia que reconhece os principais profissionais do setor por sua atuação em temas regulatórios, financeiros e contenciosos na aviação e navegação. As menções são referentes à categoria Transport 2026.
Luisa foi citada como “highly recommended” nas subcategorias Transport – Aviation Contentious e Transport – Aviation Regulatory.
Simone recebeu menção como “highly recommended” em Transport – Aviation Regulatory e “recommended” em Transport – Aviation Contentious.
Este reconhecimento reforça o compromisso da nossa equipe em oferecer excelência e dedicação em cada projeto, sempre com foco em soluções jurídicas inovadoras e estratégicas para o setor de transportes.
Estamos muito felizes por mais esta conquista e agradecemos a confiança de nossos clientes e parceiros que tornam esse trabalho possível.
Di Ciero Advogados
STJ: Fisco pode arbitrar valor do ITCMD quando base estiver defasada
STJ: Fisco pode arbitrar valor do ITCMD quando base estiver defasada
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o Fisco pode arbitrar a base de cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) quando o critério adotado pelo Estado se mostrar inadequado para identificar o valor de imóveis doados ou herdados, mesmo havendo legislação local.
O entendimento, favorável à Fazenda, se baseia no art. 148 do Código Tributário Nacional e confirma que o arbitramento é excepcional, subsidiário e vinculado, aplicável após a tentativa de outros critérios (declaração, avaliação administrativa, mínimo de referência) que se mostrem insuficientes.
O julgamento, sob rito dos repetitivos (Tema 1371), deve orientar decisões das instâncias inferiores, garantindo que o procedimento observe o devido processo legal, ampla defesa e contraditório. A decisão representa modificação jurisprudencial, permitindo que tribunais apreciem o mérito mesmo quando a questão se baseou na interpretação de lei estadual, assegurando ao contribuinte o direito de contestar e apresentar prova do valor de mercado do bem.
Di Ciero Advogados
Imagem: ©[Wasan Tita] via Canva.com
Anac fortalece conectividade aérea do Brasil
Anac fortalece conectividade aérea do Brasil
Durante o ICAN 2025, a ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil avançou em negociações com 10 países, firmando novos entendimentos que ampliam oportunidades para companhias aéreas brasileiras e estrangeiras. A 17ª edição do ICAO Air Services Negotiation Event, é um encontro internacional organizado pela Organização da Aviação Civil Internacional (International Civil Aviation Organization) para negociação de acordos de serviços aéreos entre países, que, este ano, acontece entre 10 a 14 de novembro de 2025, na República Dominicana.
Os acordos atualizam regras, flexibilizam operações e preparam a modernização de tratados entre os países. Nos resultados obtidos, destacam-se os que Brasil e Uruguai, além de Trinidad e Tobago, concluíram novos registros de decisão que agilizam a aplicação de pontos acordados. Com a Islândia, foram definidos passos para modernizar o acordo vigente. Com a Bélgica, um MoU atualizou regras operacionais com aplicação imediata. E com a França foram estabelecidas diretrizes para atualizar o acordo, com nova rodada de negociação marcada para janeiro de 2026. Também foram retomadas tratativas com EUA, Canadá, Polônia, Haiti e Mali sobre temas bilaterais relativos a serviços aéreos.
As ações reforçam o compromisso da Anac com a expansão da aviação civil e a melhoria da conectividade internacional do Brasil.
Jacqueline Lui | Advogada de Di Ciero Advogados
Imagem: ©[Science Photo Library] via Canva.com
Governo substitui Selic por IPCA na correção de depósitos judiciais e controvérsia chega ao STF
Governo substitui Selic por IPCA na correção de depósitos judiciais e controvérsia chega ao STF
A Lei nº 14.973/2024 alterou o regime de atualização monetária aplicável aos depósitos judiciais quando do levantamento pelo titular, determinando que a correção passe a ser calculada com base em índice oficial que reflita a inflação. Em regulamentação posterior, a Portaria MF nº 1.430/2025 definiu que o índice aplicável será o IPCA, substituindo a SELIC — movimento já esperado diante da orientação econômica adotada pelo governo.
A alteração tem impacto direto sobre contribuintes que realizam depósitos judiciais para suspender a exigibilidade do crédito tributário, pois, enquanto os depósitos passam a ser corrigidos por um índice inflacionário, os débitos tributários continuam atualizados pela SELIC. Essa assimetria pode gerar perdas econômicas a quem, ao final do processo, obtém êxito na demanda e levanta valores que não acompanharam a mesma atualização imposta ao crédito tributário em discussão. Nesse contexto, diversos setores têm apontado possível violação ao princípio da isonomia, ao conferir ao contribuinte tratamento menos favorável em relação ao Fisco.
Diante desse cenário, foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.905, proposta por confederações representativas do setor produtivo. A ADI sustenta que a substituição da SELIC pelo IPCA reduz artificialmente a atualização dos depósitos judiciais e cria um desequilíbrio incompatível com os princípios constitucionais da isonomia, razoabilidade e segurança jurídica.
O tema agora aguarda análise pelo STF, que deverá avaliar se a nova sistemática de correção monetária pode gerar distorções no tratamento conferido a contribuintes que utilizam o depósito judicial como instrumento legítimo de garantia e suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Até decisão definitiva, permanecem válidas as alterações introduzidas pela Lei nº 14.973/2024 e regulamentadas pela Portaria MF nº 1.430/2025.
Di Ciero Advogados
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CCJ do Senado Federal aprova PEC que acaba com a escala 6x1
CCJ do Senado Federal aprova PEC que acaba com a escala 6×1
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou hoje (10) proposta de emenda à Constituição Federal que limita o trabalho diário a 8 horas, prevê a jornada máxima de trabalho de 36 horas semanais distribuídas em até cinco dias por semana, sem possibilidade de redução de salário e o direito a pelo menos dois dias consecutivos de repouso remunerado, preferencialmente aos sábados e domingos.
A proposta, que estabelece uma transição de forma escalonada, com redução gradativa da jornada de trabalho até chegar a 36 horas, seguirá para análise do plenário do Senado Federal e, sendo aprovada, será enviada para a Câmara dos Deputados.
Gabriella Gaida | Advogada de Di Ciero Advogados
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