Ajuda de custo por trabalho no exterior pode ser suspensa na volta ao Brasil

Ajuda de custo por trabalho no exterior pode ser suspensa na volta ao Brasil

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) decidiu que a ajuda de custo paga ao empregado transferido para o exterior pode ser encerrada quando ele retorna ao Brasil, pois a parcela tem natureza temporária e está ligada exclusivamente à prestação de serviços fora do país.

O caso analisado envolveu um trabalhador que passou 12 anos na Índia a serviço da empresa, recebendo mensalmente uma ajuda de custo. Quando retornou ao Brasil, o pagamento foi interrompido e o empregado alegou que isso representava uma redução ilegal de salário. Os magistrados entenderam, no entanto, que, como a parcela só era devida enquanto durasse a atividade no exterior, ela não representava um direito permanente, por isso, o fim do pagamento não violou a Constituição. Ainda assim, o Tribunal determinou que a empresa registre a verba na Carteira de Trabalho, reconhecendo que ela foi efetivamente paga durante o período.

Na prática, a decisão destaca a importância de que as empresas formalizem corretamente os acordos de transferência internacional, esclarecendo que certos valores são temporários. Para os trabalhadores, a decisão mostra que nem toda parcela recebida durante o contrato representa um direito definitivo, especialmente quando depende de condições específicas, como o trabalho fora do país.

Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados


Análise Advocacia Regional 2025

Análise Advocacia Regional 2025

Estamos entre os mais admirados de acordo com a publicação Análise Advocacia Regional 2025, da Análise Editorial!

Di Ciero Advogados está entre os escritórios mais admirados do Rio de Janeiro na categoria abrangente, assim como as sócias Luisa Medina e Simone Di Ciero. A sócia Valeria Curi de Aguiar e Silva Starling, na mesma categoria, está entre as advogadas mais admiradas da região da Grande São Paulo.

É com muita satisfação que compartilhamos esta notícia, certos de que o reconhecimento reflete nosso compromisso com uma atuação técnica, estratégica e focada no melhor interesse dos nossos clientes.

A todos, nosso agradecimento!

Di Ciero Advogados


TST deixa de aplicar regras antigas após mudanças na lei trabalhista e decisões do STF

TST deixa de aplicar regras antigas após mudanças na lei trabalhista e decisões do STF

O Tribunal Superior do Trabalho deu um importante passo na atualização de sua jurisprudência ao cancelar 36 enunciados que já se encontravam superados pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) ou por decisões do Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade e repercussão geral.

A decisão, aprovada pelo Pleno do TST em 30 de junho de 2025, reflete um movimento de depuração e adequação do repositório jurisprudencial trabalhista à nova realidade normativa e constitucional consolidada nos últimos anos. Dentre os enunciados cancelados, destacam-se súmulas emblemáticas, como a de número 90, que tratava das horas in itinere, a 219 e a 329, ambas relativas a honorários advocatícios; a súmula 331, no que tange ao item I sobre terceirização; além da súmula 277, que reconhecia a ultratividade das normas coletivas.

Também foram canceladas diversas Orientações Jurisprudenciais e um Precedente Normativo. A decisão demonstra a maturidade institucional do TST em reconhecer que determinadas interpretações já não se sustentam frente ao novo contexto legislativo e jurisprudencial, especialmente diante da prevalência do negociado sobre o legislado, da limitação da intervenção judicial nas negociações coletivas e da revalorização da autonomia privada coletiva, conforme vem sendo afirmado pelo STF. A atualização da jurisprudência representa, portanto, um marco relevante para a segurança jurídica nas relações de trabalho, reforçando a necessidade de que advogados, empresas, sindicatos e operadores do Direito estejam atentos às mudanças e aos novos parâmetros de interpretação consagrados pelas Cortes Superiores.

Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados


Nova portaria reestabelece pactuação com sindicato para trabalho no comércio em feriados

Nova portaria reestabelece pactuação com sindicato para trabalho no comércio em feriados

A Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego, que entrou em vigor nesta terça-feira, dia 1º de julho de 2025, restabelece a legalidade em relação ao trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que a permissão para o trabalho em feriados seja negociada entre trabalhadores e empregadores por meio de convenção coletiva, além de respeitar as legislações municipais aplicáveis.

A exigência de negociação coletiva para o trabalho em feriados já era uma realidade jurídica antes da Portaria, posto que prevista na Lei nº 10.101/2000, com redação dada pela Lei nº 11.603/2007, que regulamentam o tema no caso do comércio.
Subitens da Portaria nº 671/2021, editada pelo governo anterior, foram revogados, visto que havia ilegalidade clara, pois, a norma não pode prevalecer sobre a lei e a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023 é o restabelecimento de um tratamento mais justo e equilibrado para os trabalhadores.

Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados


Chambers and Partners 2025

Chambers and Partners 2025

Di Ciero Advogados agradece em nome das sócias Luisa Medina, Valeria Curi de Aguiar e Silva Starling e Simone Di Ciero o reconhecimento de clientes e pares, por mais um ano, como referências na área do Direito Aeronáutico Internacional pelo guia Chambers and Partners.

Di Ciero Advogados


IATA Wings of Change Américas 2025

IATA Wings of Change Américas 2025

Terminou hoje, em Bogotá, na Colômbia, o IATA Wings of Change Américas 2025, evento que reuniu os principais nomes da aviação civil para debater os rumos do setor na América Latina e Caribe.

Durante dois dias, temas como descarbonização, inovação, investimentos e regulação estiveram no centro das discussões, mostrando a urgência de ações colaborativas para enfrentar os desafios da indústria.

O encontro reafirmou a importância da integração regional e da construção de soluções conjuntas para promover uma aviação mais sustentável, segura e conectada. Com representatividade de diversos países e setores, o IATA Wings of Change Américas 2025 deixa um legado de diálogo, cooperação e visão de futuro.

Di Ciero Advogados esteve representado no evento da International Air Transport Association (IATA) pelas sócias Simone Di Ciero e Luisa Medina.

Di Ciero Advogados


STF mantém decisão da justiça do trabalho que reconhece vínculo de emprego entre motoboy e empresa de logística

STF mantém decisão da justiça do trabalho que reconhece vínculo de emprego entre motoboy e empresa de logística

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, após definir que a suspensão nacional dos processos envolvendo pejotização desde abril não alcança processos em trâmite no Supremo, decidiu julgar caso envolvendo motoboy e empresa de entregas. Os ministros, por unanimidade, reconheceram o vínculo de emprego entre um motoboy e uma empresa de logística e entrega de mercadorias, confirmando a decisão da Justiça do Trabalho.

A empresa insatisfeita com a decisão da Justiça do Trabalho acionou o STF com a Reclamação RCL 73042, argumentando que a decisão teria violado entendimentos anteriores. Na decisão, o relator, Ministro Cristiano Zanin, afastou um dos argumentos da reclamação quando disse que o caso não tem relação com a decisão do STF que, na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 48, estabeleceu a competência da Justiça comum para demandas sobre serviços de transporte autônomo rodoviário de cargas, porque o motociclista não era cadastrado como autônomo.

Para o Ministro Alexandre de Moraes, o debate na reclamação não envolve a validade de novas formas de emprego ou a terceirização, mas sim a existência de relação de emprego, já que, no caso, o motoboy tinha subordinação, cumprindo horários e recebendo horas extras.

Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados


Recuperação Judicial

Recuperação Judicial

O Superior Tribunal de Justiça vem aprimorando, de forma consistente, a interpretação da Lei de Recuperação Judicial e Falências. Os julgados mais recentes revelam um movimento claro e amadurecimento da jurisprudência, com enfrentamento de questões sensíveis e, não raramente, controvertidas, como a inclusão de cooperativas médicas no regime recuperacional, os efeitos do ato cooperativo, o tratamento das dívidas condominiais e a classificação de créditos específicos.

O quadro a seguir, organizado por Vitória Oliveira, da equipe de Direito Tributário de Di Ciero Advogados, sistematiza, de forma objetiva e didática, as principais teses consolidadas nas últimas decisões das Turmas de Direito Privado, além de um tema afetado para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos. Trata-se de um panorama indispensável para profissionais e estudiosos do Direito Empresarial.

Recuperação judicial de fundação de direito privado

REsp 2.036.410 – 3ª Turma – Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva

Conclusão:

Fundações de direito privado, mesmo exercendo atividade econômica, não podem requerer recuperação judicial.

Interpretação restritiva do art. 1º da Lei 11.101/2005. Tema também em julgamento na 4ª Turma, com pedido de vista.

Recuperação judicial para cooperativa médica

REsp 2.183.710 – 4ª Turma – Rel. Min. Marco Buzzi

Conclusão:

Cooperativas médicas estão legitimadas a requerer recuperação judicial, conforme previsão do art. 6º, §13 da Lei 11.101/2005, incluído pela Lei 14.112/2020.

Referência à constitucionalidade declarada pelo STF na ADI 7.442 (outubro/2024).

Ato cooperativo e recuperação judicial

REsp 2.091.441 – 3ª Turma – Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva

Conclusão:

O ato cooperativo não deve ser executado na recuperação judicial, afastando relação de consumo entre cooperativa e cooperados.

Considera-se que cooperados são, simultaneamente, donos e usuários.

Dívida condominial na recuperação judicial

REsp 2.189.141 – 3ª Turma – Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva

Conclusão:

Dívidas condominiais anteriores ao pedido de recuperação são concursais; posteriores são extraconcursais.

Na falência: débitos anteriores à quebra são créditos falimentares; posteriores são extraconcursais.

Crédito de representante comercial

REsp 2.168.185 – 3ª Turma – Rel. p/ Acórdão Min. Ricardo Villas Bôas Cueva

Conclusão:

O crédito de representante comercial se equipara aos créditos trabalhistas (Classe I) na recuperação judicial e falência.

Não se diferencia pessoa física de pessoa jurídica que exerça representação comercial.

Depósito elisivo na falência

REsp 2.186.055 – 3ª Turma – Rel. Min. Nancy Andrighi

Conclusão:

Admite-se o uso do depósito elisivo para afastar a quebra, mesmo quando a causa de pedir decorre do inadimplemento do plano de recuperação.

Interpretação ampliativa do art. 98 da Lei 11.101/2005.

Letra de crédito imobiliário (LCI) na falência

REsp 1.773.522 – 4ª Turma – Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira

Conclusão:

Créditos de emissão de letra de crédito imobiliário (LCI) não podem ser classificados como créditos com garantia real nos processos de falência. Assim, inserem-se como quirografários (sem preferência para pagamento).

Embora lastreada em garantia, a LCI não transmite direito real ao credor.

Crédito de fundo garantidor (FGC) na falência

REsp 1.867.409 – 4ª Turma – Rel. Min. João Otávio de Noronha

Conclusão:

Créditos do FGC são quirografários na falência, sem preferênciade pagamento.

O FGC se sub-roga na posição dos credores originais, sem alteração na classificação dos créditos.

Conflito de competência e stay period

CC 196.846 – 2ª Seção – Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze

Conclusão:

Encerrado o stay period, execuções individuais podem prosseguir sobre créditos extraconcursais, sem violar competência do juízo universal.

Durante o stay, o juízo universal prevalece; após, aplicam-se regras gerais de execução, observando-se a menor onerosidade.

Competência para IDPJ na falência

CC 200.775 – 2ª Seção – Rel. Min. Nancy Andrighi

Conclusão:

O juízo da falência não tem competência exclusiva para decretar a desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ).

Aplica-se o art. 50 do CC e os arts. 133 e seguintes do CPC, não havendo regra especial na Lei 11.101/2005 que afaste a competência geral.

Honorários na impugnação ao crédito (afetação)

REsp 2.090.060 – 2ª Seção – Rel. Min. Humberto Martins (Repetitivo)

Conclusão:

Tema afetado: definição sobre cabimento de honorários sucumbenciais em impugnação de crédito na recuperação judicial e falência.

Julgamento pendente sob rito dos recursos repetitivos, tese vinculante ainda será fixada.

Vitória Oliveira | Advogada de Di Ciero Advogados


Justiça do Trabalho é competente para analisar trabalho infantil artístico em streaming

Justiça do Trabalho é competente para analisar trabalho infantil artístico em streaming

A proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital volta ao centro do debate jurídico.

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar Ação Civil Pública contra uma plataforma de transmissão de conteúdos por streaming, que teria permitido transmissões ao vivo realizadas por menores de idade sem a devida autorização judicial.

A decisão reforça a importância de mecanismos legais para coibir o trabalho infantil artístico em plataformas online. Veja no artigo de Gabriella Gaida.

Gabriella Gaida | Advogada de Di Ciero Advogados


Apesar da determinação do STJ para a suspensão da greve, auditores fiscais da Receita Federal mantém a paralisação

Apesar da determinação do STJ para a suspensão da greve, auditores fiscais da Receita Federal mantém a paralisação

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, na última quinta-feira (12) pela suspensão imediata da greve dos auditores fiscais nas aduanas de fronteiras, portos e aeroportos, sob pena de multa diária de R$ 500 mil. A decisão se baseia na essencialidade do serviço e na ausência de comunicação prévia ao poder público, conforme determina a Lei de Greve (Lei 7.783/1989).

Apesar da decisão, a greve continua esta semana. A categoria segue mobilizada em busca de reajuste salarial para todos os auditores fiscais, mesmo sem avanços concretos nas negociações com o governo.

Vale destacar que os serviços essenciais seguem sendo prestados, como o andamento de processos prestes a prescrever, cumprimento de ordens judiciais e restituições de IR para idosos e pessoas com doenças graves.

A greve já gera impacto significativos. Só em janeiro e fevereiro de 2025, mais de R$ 14 bilhões deixaram de entrar nos cofres públicos devido à paralisação de transações tributárias e diversos produtos seguem parados na alfândega por ausência de liberação, o que acarreta inúmeros prejuízos, cabendo ao contribuinte prejudicado, importador, transportador o caminho do Judiciário para fazer valer o seu direito.

Todavia, a esperança é de que o governo ceda ao requerimento dos auditores fiscais, já que foram realizados reajustes salariais para outras categorias e que, dessa forma, sejam os serviços normalizados.

Jacqueline Lui | Advogada de Di Ciero Advogados