Lei cria o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental

Lei cria o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental

Foi publicada na última segunda-feira, 27 de maio, no Diário Oficial da União, a lei que cria o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental e estabelece os requisitos para a concessão da certificação.

O certificado será concedido pelo governo federal pelo prazo de dois anos às empresas que atenderem aos critérios de promoção da saúde mental e do bem-estar de seus trabalhadores. As empresas devem desenvolver ações e políticas fundamentadas na promoção da saúde mental, no bem-estar dos trabalhadores e na transparência e prestação de contas.

Para a promoção da saúde mental a empresa deve implementar programas de promoção da saúde mental no ambiente de trabalho, ofertar acesso a recursos de apoio psicológico e psiquiátrico para seus trabalhadores, promover a conscientização sobre a importância da saúde mental por meio da realização de campanhas e de treinamentos, promover a conscientização direcionada à saúde mental da mulher, capacitar lideranças, realizar treinamentos específicos que abordem temas de saúde mental de maior interesse dos trabalhadores, combater a discriminação e assédio e avaliar e acompanhar as ações implementadas e seus ajustes.

Quanto ao bem-estar dos trabalhadores, a empresa deve promover um ambiente de trabalho seguro e saudável, incentivar o equilíbrio entre a vida pessoal e a profissional, incentivar a prática de atividades físicas, de lazer e a alimentação saudável, incentivar a interação saudável no ambiente de trabalho e a comunicação integrativa.

Para a cumprir o requisito de transparência e prestação de contas, a empresa deve divulgar regularmente as ações e as políticas relacionadas à promoção da saúde mental e do bem-estar de seus trabalhadores nos meios de comunicação, manter canal para recebimento de sugestões e de avaliações e promover o desenvolvimento de metas e análises periódicas dos resultados.

A certificação será concedida por comissão certificadora nomeada pelo governo federal, nos termos de regulamento que ainda será elaborado e publicado.

A legislação segue as diretrizes da Organização Mundial de Saúde, que ressalta a importância de uma cultura de prevenção em torno da saúde mental no trabalho para a construção de uma sociedade com pessoas mais saudáveis o que é uma estratégia eficaz para governos, empregadores e trabalhadores.

Veja a íntegra da norma em https://lnkd.in/d3Ff-8it

Gabriella Gaida | Sócia da Di Ciero Advogados


Brasil e Benin firmam acordo de Céus Abertos

Brasil e Benin firmam acordo de Céus Abertos

O acordo de cooperação assinado Brasil e Benin permite que os dois países estabeleçam regras que possibilitam o acesso de uma empresa ao mercado do outro para realização de transporte aéreo internacional em rotas previamente aprovada por ambas as autoridades.

O acordo de Céus Abertos, assinado em 23 de maio, prevê também que as empresas aéreas destes países tenham direitos de realizar sobrevoo no território da outra parte sem pousar, fazer escalas no território do outro país para fins não comerciais, efetuar escalas nos pontos das rotas especificadas conjuntamente pelas autoridades aeronáuticas para embarque e desembarque internacional de passageiros, bagagem, carga ou mala postal separadamente, ou em combinação.

Di Ciero Advogados


Todos pelo Rio Grande do Sul

Todos pelo Rio Grande do Sul

Encerramos a semana agradecidos pelo empenho e engajamento do hashtagTimeDiCiero neste primeiro movimento de solidariedade aos desabrigados e desalojados da tragédia provocada pela enchente no Rio Grande do Sul.

Juntos, nós, colaboradores e parceiros de Di Ciero Advogados, arrecadamos em poucos dias 356,100 kg de fardos de água, materiais de higiene e limpeza e alimentos não perecíveis. As doações foram retiradas na última quarta-feira pela equipe da ONG Ação da Cidadania, na qual, mais uma vez, encontramos a parceria para realizar esta ação fraterna.

Se puder, ajude.

Di Ciero Advogados


Anac estabelece regras para compensação da emissão de CO2 em voos internacionais

Anac estabelece regras para compensação da emissão de CO2 em voos internacionais

A Resolução nº 743 da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil define requisitos para monitoramento, reporte e verificação das emissões de CO2, com obrigações de compensação para operadores aéreos, que deverão entrar em vigor no dia 1 de janeiro de 2025.

Os operadores aéreos devem monitorar emissões acima de dez mil toneladas em voos internacionais utilizando aeronaves com peso de decolagem acima de 5.700 kg. A compensação será calculada com base nas etapas internacionais de voo e fatores de crescimento setorial e individual, com multas para quem não cumprir. Uma portaria ainda será publicada pela ANAC para estabelecer procedimentos de monitoramento das emissões.

A resolução incorpora o Corsia, um mecanismo internacional para redução de emissões de CO2 na aviação, do qual o Brasil é signatário desde 2016. O Corsia visa compensar as emissões de CO2 da aviação internacional que excedem 85% dos valores de 2019, entre 2024 e 2035, sem prejudicar o crescimento do setor. Rotas que envolvem o Brasil entram em contagem para compensação a partir de 2027.

O tema esteve em consulta pública entre 19 de outubro de 2023 e 10 de janeiro de 2024, recebendo 15 contribuições, das quais quatro foram acatadas.

Para ter acesso à íntegra da Resolução nº 743, de 15 de maio de 2024 clique em https://lnkd.in/d3CUasTi

Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados


A interpretação de acordos internacionais frente à complexidade das relações comerciais globais

A interpretação de acordos internacionais frente à complexidade das relações comerciais globais

Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que para usufruir do benefício tributário da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), a mercadoria deve ser transportada diretamente do país exportador para o importador, sem passar por territórios de países não signatários do acordo. Essa decisão trouxe à tona os desafios na interpretação de acordos internacionais no contexto jurídico internacional.

O Regime Geral da ALADI, um produto do Tratado de Montevidéu, busca fomentar o desenvolvimento econômico na América Latina através de acordos comerciais que estabelecem preferências entre seus membros.

Essa interpretação veio à tona diante de uma operação comercial realizada pela Petrobras. A empresa importou combustível da Venezuela para o Brasil, ambos países membros da ALADI. No entanto, o faturamento foi registrado nas Ilhas Cayman, país não integrante da associação, levantando-se assim, controvérsias diante da triangulação comercial realizada.

O pagamento da mercadoria pela subsidiária da Petrobras nas Ilhas Cayman resultou em uma quantia substancial de Imposto de Importação discutida na ação de desconstituição do crédito tributário.

Em primeira instância, o crédito tributário foi anulado, decisão que foi posteriormente confirmada pelo TRF1. O tribunal fundamentou sua decisão destacando que a presença de um certificado de origem comprovando que o combustível importado vinha de um país membro da ALADI e era diretamente despachado para o Brasil, outro país membro, implicaria em um tratamento tributário conforme o acordo internacional, mesmo com o faturamento ocorrendo em um país não integrante da associação.

Em fase recursal, o relator apontou que a certificação de origem está vinculada à fatura comercial, concluindo que a mercadoria não foi enviada diretamente do país exportador para o importador. Assim, determinou que a importação não atendeu aos requisitos do artigo 4º do Regime Geral de Origem da ALADI e que a mercadoria não deveria receber tratamento tributário favorável em relação ao Imposto de Importação. O relator expressou preocupação com a possibilidade de a empresa ter adotado uma estratégia de planejamento tributário agressivo, caso o objetivo fosse evitar o pagamento de impostos sem justificativa legítima. Além disso, ressaltou que uma interpretação ampla pode representar uma ameaça à concorrência e à equidade comercial, ambos elementos cruciais para o desenvolvimento econômico global.

Por fim, a interpretação do STJ indica que, se houver necessidade de trânsito, é crucial justificar a passagem por razões geográficas ou de transporte, e é essencial que não haja divergência nos documentos essenciais para comprovar o direito de usufruir do tratamento tributário pretendido.

Esse caso evidenciou a complexidade das relações comerciais e a importância da interpretação precisa dos acordos internacionais.

Vitória Oliveira Barbosa | Advogada de Di Ciero Advogados


Análise Advocacia Regional 2024

Análise Advocacia Regional 2024

Di Ciero Advogados comemora hoje mais um reconhecimento ao trabalho exemplar de nossa equipe com a menção no guia Análise Advocacia Regional 2024 como um dos escritórios mais admirados no Rio de Janeiro (categoria abrangente).
Análise Editorial

Di Ciero Advogados


Anac registra menos reclamações e mais satisfação do consumidor em relação às companhias aéreas

Anac registra menos reclamações e mais satisfação do consumidor em relação às companhias aéreas

De acordo com o Boletim de Monitoramento do Consumidor.gov.br – Transporte Aéreo do 1º trimestre de 2024, publicado pela ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil, houve uma redução de 3,7% nas reclamações dos passageiros em relação aos serviços prestados pelas companhias aéreas em relação ao mesmo período de 2023. Sobre o desempenho na solução dos problemas, o índice de solução chegou a 85,7%, um aumento de 6% na satisfação dos passageiros. A nota média de satisfação com o atendimento das empresas também melhorou, alcançando 3,62 em uma escala de 1 a 5, representando um aumento de 2,5%.

No 1º trimestre deste ano, as empresas aéreas transportaram 28,5 milhões de passageiros e receberam 20.874 reclamações. Isso representa 73,28 reclamações a cada 100 mil passageiros.

Di Ciero Advogados


Jornada Di Ciero de Direito Aeronáutico e Espacial

Jornada Di Ciero de Direito Aeronáutico e Espacial

Di Ciero Advogados iniciou em maio um projeto de educação, cujo objetivo é envolver nossa equipe em um aprendizado dinâmico sobre temas do universo do Direito Aeronáutico e Espacial, área em que nossos profissionais são referência internacional.

Entendemos que o Direito é vivo e precisamos estar atualizados em relação às questões contemporâneas que se impõem e às soluções jurídicas que se apresentam. Por isso, sempre atentos às melhores formas de fazer frente aos impasses, promover conciliação e trabalhar no melhor interesse de nossos clientes, seguimos nesta jornada, compartilhando conhecimento.

Os resultados das discussões em nossos grupos de estudos também estarão por aqui. Fique atento!

Di Ciero Advogados


ANPD publica Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança (RCIS)

ANPD publica Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança (RCIS)

A Autoridade Nacional de Proteção publicou recentemente a Resolução nº 15 que trata da comunicação de incidente de segurança com objetivo de mitigar ou reverter prejuízos, assegurar a responsabilização e a prestação de contas, promover a adoção de boas práticas de governança, prevenção e segurança e fortalecer a cultura de proteção de dados pessoais no país.

De acordo com o Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança (RCIS), publicado no dia 26 de abril, o controlador deverá comunicar à ANPD e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.

O regulamento prevê que a comunicação de incidente de segurança à ANPD deverá ser realizada pelo controlador no prazo de três dias úteis e também obriga o controlador a manter, pelo prazo de 5 anos, o registro dos incidentes de segurança com dados pessoais.

Para ler a íntegra da resolução acesse aqui.

Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados


Marco Legal dos Jogos Eletrônicos entra em vigor e deixa de fora os jogos “bet”

Marco Legal dos Jogos Eletrônicos entra em vigor e deixa de fora os jogos “bet”

O Marco Legal dos Jogos Eletrônicos entrou em vigor nesta segunda-feira (6) com a publicação da Lei 14.852/24, que estabelece as diretrizes para esta indústria no Brasil, abrangendo a fabricação, importação, comercialização, desenvolvimento e uso comercial desses jogos. Além disso, a norma prevê incentivos para a indústria de jogos eletrônicos, semelhantes aos aplicados ao setor cultural conforme previsto na Lei Rouanet e na Lei do Audiovisual.

Um dos pontos de destaque é a exclusão de jogos tipo “bet”, pôquer e outros que envolvam premiações em dinheiro do escopo regulatório.

O governo também será responsável por regular o desembaraço aduaneiro e as taxas de importação de jogos, visando fomentar a inovação no setor. Os empresários individuais e microempreendedores individuais (MEIs) que desenvolvem jogos eletrônicos receberão tratamento especial, o qual será posteriormente regulamentado.

A lei também estabelece medidas de proteção para crianças e adolescentes usuários de jogos. Nesse sentido, os jogos destinados a esse público devem ser concebidos, projetados, gerenciados e operados considerando-se o interesse dessa faixa etária. Jogos com interação devem garantir a aplicação de salvaguardas, como sistemas para recebimento de reclamações e denúncias. Os fornecedores de jogos eletrônicos têm a responsabilidade de garantir que seus serviços não promovam qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão contra crianças e adolescentes. A classificação etária indicativa dos jogos será realizada pelo Estado, considerando os riscos associados às compras digitais no contexto dos jogos, que podem incentivar o consumo excessivo em crianças.

Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados