Governo Federal publica acordo sobre serviços aéreos entre Brasil e Angola

Governo Federal publica acordo sobre serviços aéreos entre Brasil e Angola

O acordo de serviços aéreos entre Brasil e Angola foi publicado, por meio do Decreto nº 11.989/2024, na última quarta-feira (10). Firmado em Montreal, Canadá, em setembro de 2019, visa organizar e fomentar a relação comercial aérea entre os dois países, regulando a atividade do setor.

O acordo possui 26 artigos que asseguram direitos e deveres mútuos entre os países. Entre eles a liberalidade para recusar a conceder ou a revogar uma autorização de operação, presente no art. 4º, bem como a limitação de volume de tráfego, frequência ou acordo prévio entre as partes para a regularidade do serviço, conforme art. 7º.

O acordo visa à cooperação internacional e tem por objetivo incentivar o ambiente político e econômico brasileiro.

Jacqueline Lui | Advogada de Di Ciero Advogados


Brasil e Reino Unido fecham acordo que acaba com limite de voos entre os dois países

Brasil e Reino Unido fecham acordo que acaba com limite de voos entre os dois países

O novo acordo entre Brasil e Reino Unido prevê que as empresas aéreas brasileiras e britânicas poderão determinar livremente a oferta de voos bilaterais para passageiros e carga. Atualmente, são no máximo sete voos de “ida” e o mesmo número de “volta” por semana.

Além disso, o acordo amplia a permissão para operações de serviços cargueiros, possibilitando que as empresas aéreas dos dois países realizem transporte de carga internacional sem a exigência de que a operação se inicie ou termine no país de origem da empresa.

Este novo acordo bilateral de serviços de aviação é considerado um marco histórico para as relações entre os dois países. Ele substitui o anterior, de 1946, e reafirma o compromisso mútuo dos países em promover segurança e eficiência no setor da aviação, desenvolvendo ainda mais o comércio e o turismo entre Brasil e Reino Unido.


TRF condena site por publicidade irregular e mercantilização da advocacia

TRF condena site por publicidade irregular e mercantilização da advocacia

Os serviços promovidos pelo site “nãovoei.com” foram considerados ilegais por uma decisão da 7ª turma especializada do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª região. De acordo com o tribunal, a plataforma oferece consultoria jurídica apesar de não ser registrada como uma sociedade de advogados, o que é irregular. O processo é decorrente de uma ação civil pública movida pela OAB/RJ.

Em sua defesa, a “nãovoei.com” afirmou que sua atividade é informar e orientar os consumidores sobre seus direitos em questões relacionadas à aviação civil e que, por isso, configura-se como um blog informativo e educacional, não violando mas normas do estatuto da OAB ou seu Código de Ética.

O Tribunal considerou, no entanto, que os sócios, que são advogados, utilizavam a plataforma para atrair clientes para seu próprio escritório, prometendo defender os direitos dos consumidores e cobrando 30% do valor das indenizações obtidas, o que foi considerado uma prática equivalente ao recebimento de honorários advocatícios. Segundo a relatora do caso, juíza Marcella Araujo da Nova Brandão, a sugestão de oferta de consultoria jurídica por parte de empresa não formada como sociedade de advogados viola o Código de Ética da OAB e o Estatuto da Ordem e caracteriza mercantilização da advocacia e captação ilegal de clientes.


Exigência de vistos para turistas de EUA, Austrália e Canadá é adiada para 2025

Exigência de vistos para turistas de EUA, Austrália e Canadá é adiada para 2025

Turistas dos EUA, Canadá e Austrália poderão entrar no Brasil sem vistos até 10 de abril de 2025. O prazo para o fim da exigência do visto expiraria nesta quarta-feira (10), mas o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou ontem decreto que prorroga a exigência do documento nas fronteiras brasileiras.

A isenção de visto para estes mercados, assim como para o Japão, foi uma decisão do governo anterior, mas, assim que assumiu, o novo governo voltou a programar a exigência da reciprocidade de vistos, isto é, a cobrança da documentação de estrangeiros dos países que também cobram o documento dos brasileiros. No caso do Japão, um acordo bilateral de setembro de 2023 garantiu a liberação do visto para cidadãos brasileiros no país asiático e japoneses no Brasil.

Esta é a terceira vez que o governo prorroga a suspensão do visto para os três países. Estados Unidos e Canadá enviam quase 1 milhão de visitantes ao Brasil anualmente, cerca de um sexto do total de estrangeiros em nosso território, segundo informações do mercado de turismo brasileiro.


Empresa do mesmo grupo econômico não pode pagar custas se não estiver na ação

Empresa do mesmo grupo econômico não pode pagar custas se não estiver na ação

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu que o recolhimento do depósito recursal ou das custas processuais por parte de uma empresa não envolvida diretamente no processo é considerado inválido, mesmo que essa empresa faça parte do mesmo grupo econômico da parte recorrente.

Nesse contexto, a 5ª Turma do TST recentemente rejeitou um recurso em que as custas processuais foram pagas por uma empresa não relacionada à ação, apesar de pertencer ao mesmo grupo econômico da ré. Esta decisão colegiada reconheceu a ocorrência de deserção, impedindo assim a análise do recurso, conforme determinado quando há ausência de pagamento das custas ou do depósito recursal.

É importante ressaltar que o próprio autor do processo trabalhista levantou a questão sobre a impossibilidade de a empresa do mesmo grupo econômico efetuar o recolhimento das custas.

Antes da decisão colegiada, o ministro relator do caso já havia reconhecido a deserção em uma decisão monocrática. A turma confirmou os fundamentos apresentados pelo relator, os quais contradiziam a validação do recolhimento e a rejeição da deserção feita pela corte de segunda instância anteriormente.

Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados


Como deve ser o voa Brasil

Como deve ser o voa Brasil

O programa Voa Brasil, que vai oferecer passagens aéreas a R$ 200, deve ser anunciado nas próximas semanas, após uma série de adiamentos. A ideia da iniciativa é democratizar o acesso ao transporte aéreo e tem um público-alvo específico.

Inicialmente, o Voa Brasil foi anunciado pelo então ministro de Portos e Aeroportos, Márcio França, para entrar em operação no segundo semestre de 2023. Em janeiro de 2024, o novo ministro, Silvio Costa Filho, informou que era preciso redesenhar o programa e prometeu o lançamento para fevereiro, o que não aconteceu. A expectativa agora é de que o lançamento ocorra ainda este mês.

Em paralelo, as empresas aéreas brasileiras vivem um momento de desafios financeiros, ainda, em parte, como reflexos da crise da pandemia de Covid-19.

Veja o que – até então – se sabe soube o programa Voa Brasil.

As companhias aéreas vão disponibilizar cerca de cinco milhões de passagens ao custo de R$200.

A maioria será na baixa temporada. Ao longo do ano, a oferta dependerá de períodos de ociosidade de voos.

Os primeiros beneficiados serão aposentados do INSS e bolsistas do ProUni.

A prioridade será para pessoas destes grupos que não viajaram de avião nos últimos 12 meses.

 


Norma Coletiva não pode flexibilizar base de cálculo de cotas legais

Norma Coletiva não pode flexibilizar base de cálculo de cotas legais

O Ministério Público do Trabalho, em ação civil pública, relatou que convenções coletivas firmadas pelos sindicatos patronais dos setores de asseio e conservação e de segurança privada de Santa Catarina e de empregados previam que cota de aprendizes e de pessoas com deficiência seriam calculadas apenas sobre o número de trabalhadores lotados em atividades administrativas internas.

A 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis concedeu tutela provisória de urgência para proibir as entidades sindicais de celebrar instrumentos coletivos alterando a base de cálculo das cotas, sob a penalidade de multa diária.

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região cassou a tutela deferida por entender que anulação da cláusula de norma coletiva é de competência originária do Tribunal, e não da Vara do Trabalho.

O MPT recorreu da decisão sob o argumento de que as leis que regulamentam a aprendizagem (artigos 428 e seguintes da CLT) e as cotas de pessoas com deficiência (artigo 93 da Lei 8.213/1991) não autorizam restrições quanto à base de cálculo nem quanto à natureza das atividades desempenhadas pelo empregador. Com isso a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a decisão de primeiro grau proibindo que sindicatos façam constar em norma coletiva alteração da base de cálculo das cotas legais de aprendizagem e Pessoas com Deficiência (PcD).

As informações sobre o processo são ROT – 549-88.2019.5.12.0000 e a íntegra do texto está em https://lnkd.in/dwHiQmUh

Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados


Lei regulamenta o Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Lei regulamenta o Conselho Superior da Justiça do Trabalho

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que existe desde 2005, teve seu funcionamento regulamentado, como exigia a Constituição federal, na última quinta-feira (21) com a sanção do Presidente Lula à Lei 14.824.

O CSJT é responsável pela supervisão administrativa, orçamentária e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
Entre outras competências, o CSJT exercerá o controle de legalidade dos atos administrativos praticados pelos tribunal regionais e examinará a legalidade das nomeações para os cargos efetivos e em comissão na Justiça do Trabalho. A lei também prevê as competências do corregedor-geral da Justiça do Trabalho e permite a criação de comissões para o estudo de temas.

Para a íntegra do texto da norma acesse https://lnkd.in/dvmNfbQs


Análise Advocacia Mulher 2024

Análise Advocacia Mulher 2024

Por mais um ano, nossa sócia Valeria Curi de Aguiar e Silva Starling foi listada entre as advogadas mais admiradas pelo guia Análise Advocacia Mulher, editado por Análise Editorial. A lista apresenta as advogadas admiradas em 19 especialidades do Direito.

Atuante no mercado jurídico da aviação há mais de 20 anos e, atualmente, doutoranda da Universidade de Brasília em Direito Internacional da Aviação Civil e Espaço Exterior, em 2024, Valéria foi citada como referência no setor econômico aeronáutico e na especialidade de Direito Regulatório.

Parabéns Valéria! A equipe Di Ciero Advogados te admira demais!


Os resultados do mercado aéreo brasileiro

Os resultados do mercado aéreo brasileiro

A movimentação de passageiros no mercado internacional em fevereiro de 2024 foi o melhor resultado para o mês desde o início da série histórica do relatório de demanda e oferta, inaugurada em 2000. A informação é da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil.

A agência informa também que esta é a primeira vez desde o início da série em que a movimentação de passageiros internacionais no mês de fevereiro supera os 2 milhões.

Veja alguns resultados internacionais e domésticos de fevereiro. O relatório completo você pode acessar no link https://lnkd.in/ew3WJ-Ni