Reforma Tributária o novo sistema de impostos

Reforma Tributária o novo sistema de impostos

No último dia 16, o presidente Lula sancionou a lei complementar que regulamenta a Reforma Tributária.

O novo sistema fiscal brasileiro, que se apresenta como uma transformação sem precedentes, tem como objetivo simplificar e tornar mais eficiente a arrecadação de impostos e tornar o sistema mais justo e equitativo. Para isso, a reforma extingue tributos e os substitui por novos impostos. A nova norma também implementa um imposto que incide sobre produtos prejudiciais à saúde.

Veja a seguir um resumo do que se tornará o sistema.

O novo sistema tributário é baseado no modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado) adotado em vários países, e é composto pela CBS (Contribuição sobre Bens

e Serviços) e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Um tributo complementar, o IS (Imposto Seletivo) completa o sistema. Ele foi criado para fins regulatórios e arrecadação sobre produtos específicos.

Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)

O que é:

Um imposto federal que substituirá o PIS, a COFINS, parcialmente o IPI e o IOF-Seguros.

Objetivo:

Unificar os tributos federais sobre o consumo, eliminando sobreposições e tornando a tributação mais transparente.

Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)

O que é:

Um imposto de competência estadual e municipal que substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).

Objetivo:

Criar um imposto único para simplificar a arrecadação em nível subnacional, reduzindo complexidades de legislação.

Imposto Seletivo (IS)

O que é:

Um imposto adicional, de competência federal e caráter regulatório, que incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Exemplos de incidência: bebidas alcoólicas, cigarros, combustíveis fósseis e veículos poluentes.

Objetivo:

Desestimular o consumo desses bens e arrecadar recursos com base em externalidades negativas.

Di Ciero Advogados

Foto:  ©[Foto: Di Ciero Advogados] via Canva.com


Justiça do Trabalho autoriza ofício a sites de apostas para localizar bens de devedor

Justiça do Trabalho autoriza ofício a sites de apostas para localizar bens de devedor

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em uma decisão inovadora, autorizou o envio de ofícios a plataformas de apostas online para identificar possíveis créditos de devedores trabalhistas. Essa medida reforça o compromisso da Justiça do Trabalho com a efetividade na satisfação dos créditos reconhecidos judicialmente.

No acórdão, o juiz-relator do caso destacou que o acesso ao Judiciário, garantido pela Constituição Federal, deve ir além do direito de ajuizar uma ação, alcançando a real entrega de uma tutela jurisdicional eficaz. Ele também ressaltou que exigir do credor a comprovação de alterações na situação financeira dos executados, especialmente envolvendo plataformas digitais, seria impor uma “prova diabólica”, quase impossível de ser produzida.

Outro ponto relevante foi a menção à Lei 14.790/2023, que regulamenta as conhecidas “bets” como uma política de combate à lavagem de dinheiro e à ocultação de valores. Com base nisso, as empresas notificadas deverão informar a existência de valores pertencentes ao devedor e, caso identificados, estão proibidas de efetuar pagamentos diretamente ao executado. Essa decisão demonstra o compromisso da Justiça do Trabalho em modernizar seus métodos e promover soluções eficazes para a satisfação dos direitos trabalhistas.

Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados

Foto:  ©[Wpadington de Getty Imagens] via Canva.com


Novo salário mínimo já está em vigor no Brasil

Novo salário mínimo já está em vigor no Brasil

Desde o dia 1º de janeiro, o salário mínimo no Brasil passou a ser de R$ 1.518,00.

A mudança aconteceu por força do Decreto Nº 12.342, que estabeleceu ainda o valor diário do salário-mínimo em R$ 50,60 e o valor horário, em R$ 6,90.

Di Ciero Advogados

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Benefícios tributários do setor aéreo são mantidos pela Câmara dos Deputados

Benefícios tributários do setor aéreo são mantidos pela Câmara dos Deputados

Após novas alterações, o texto base do Projeto de Lei nº 2.337/21, que modifica as regras do Imposto de Renda e da tributação de dividendos, foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 1º de setembro.

O novo texto apresentado pelo relator Celso Sabino foi uma importante vitória para as empresas aéreas, isto porque foram suprimidos os artigos que revogavam os benefícios tributários relacionados à importação de aeronaves, partes, peças e componentes destinados ao reparo e manutenção de aeronaves, bem como previam o fim da alíquota zero do PIS e da COFINS na venda destes bens no mercado interno.

Como informamos anteriormente, a revogação destes benefícios geraria um impacto de mais de R$ 3 bilhões/ano apenas para as empresas que prestam serviços regulares de transporte de passageiros e cargas.

Em seu parecer final, o relator destacou que se trata “de setor econômico excessivamente atingido pelos impactos econômicos causados pela pandemia do coronavírus, e sua reoneração pode trazer gravíssimas consequências à viabilidade do transporte aéreo no país”, razão pela qual acatou a emenda que sugeriu a manutenção dos benefícios fiscais da forma que hoje se encontram. Confira-se abaixo um breve comparativo demonstrando as relevantes alterações:

Cumpre lembrar que o objetivo inicial da desoneração, que era de estimular o desenvolvimento da aviação civil e equilibrar a rentabilidade diante do alto custo da operação, nunca foi tão atual e necessário como é neste cenário de retomada dos voos, razão pela qual não seria minimamente razoável a aprovação do projeto de lei da forma que se apresentava em sua redação anterior.

Os próximos passos serão a votação, ainda na Câmara dos Deputados, dos destaques apresentados pelos partidos, que são pedidos de votação, de forma separada, de emendas ou partes do texto. Após, o PL será encaminhado ao Senado Federal para votação e, por fim, para sanção ou veto do presidente da República, mas a questão da revogação dos benefícios das empresas aéreas parece ter sido encerrada.

Vanessa Ferraz Coutinho | Sócia de Di Ciero Advogados

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