Reforma tributária deixa o transporte aéreo comercial de fora do regime de alíquotas diferenciadas
Reforma tributária deixa o transporte aéreo comercial de fora do regime de alíquotas diferenciadas
Aprovado na Câmara dos Deputados na última sexta-feira (15), o texto da Reforma Tributária excluiu as companhias aéreas de voos comerciais do rol de atividades beneficiadas por alíquotas diferenciadas. A aviação regional e setores do mercado de turismo, como agências de viagem, bares e restaurantes, hotéis e parques temáticos foram contemplados.
De acordo com entidades do transporte aéreo comercial, a expectativa é de aumento de gastos com tributação na ordem de R$12 bilhões anuais com a manutenção do setor na alíquota cheia, de 27%, do novo imposto único.
Depois de 30 anos em tramitação no Congresso Nacional, a Câmara dos Deputados aprovou o texto da PEC 45/19, que simplifica impostos sobre o consumo, prevê fundos para o desenvolvimento regional e unifica a legislação dos novos tributos.
Governo estende até ano que vem prazo final de programa para renegociação e dívidas
Governo estende até ano que vem prazo final de programa para renegociação e dívidas
O contribuinte terá agora até o dia 31 de março de 2024 para aderir ao Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil – Faixa 1.
O Desenrola Brasil está em vigor desde julho de 2023 e tem o objetivo de permitir a renegociação de dívidas e de facilitar a vida de quem está com o nome negativado. O programa contempla dívidas financeira e não financeiras, contraídas até 31 de dezembro de 2022.
A Faixa 1 do programa engloba as pessoas de baixa renda que possuam um ganho mensal de até 2 salários mínimos ou que sejam inscritas no Cad Único.
Lollapalooza: Justiça determina fiscalização de empresas organizadoras para evitar trabalho escravo
Lollapalooza: Justiça determina fiscalização de empresas organizadoras para evitar trabalho escravo
A produtora de eventos T4F e a operadora de bares Yellow Stripe deverão garantir que não haverá nenhum trabalhador submetido a condições degradantes de trabalho ou trabalho análogo a de escravo durante qualquer etapa do Festival Lollapalooza de 2024. A decisão atende pedido liminar do MPT/SP em ação civil pública ajuizada após auditores ficais promoverem o resgate de cinco trabalhadores em situação similar à de escravos que prestavam serviços na montagem do festival Lollapalooza, em março de 2023. Durante a fiscalização, os trabalhadores foram encontrados alojados em instalações improvisadas e inadequadas, sem condições de higiene, conforto e segurança, dormindo em tendas onde eram vendidas e estocadas as bebidas que seriam comercializadas no evento, sobre papelões ou paletes. Também não tinham equipamentos de segurança, trabalhavam 13 horas sem adicional noturno ou hora extra e eram impedidos de voltar para casa.
Ao avaliar o pedido, o juiz entendeu que os dados das investigações constituem indícios suficientes para conceder a liminar, uma vez que a medida serve para prevenir a repetição dos atos em edições futuras do evento. O magistrado determinou que a T4F não poderá firmar contrato com empresas que não possuam capacidade econômica compatível com a execução do serviço contratado e deverá exigir e fiscalizar o registro em carteira, a jornada de trabalho e impedir que empregados próprios e das empresas terceirizadas durmam no local do evento. Já a empresa Yellow Stripe ficou proibida de exigir que empregados que trabalham em eventos sejam obrigados a pernoitarem no local, assim como deve promover contrato de trabalho com pagamento de, no mínimo, o valor do salário-mínimo nacional, piso legal ou normativo, sob multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento.
O Lollapalooza 2023 bateu recorde de público, recebendo mais de 300 mil pagantes com valores de ingresso que variavam de R$ 594,00 a R$ 2.420,00
Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados
Projeto Diagnóstico da Judicialização
Projeto Diagnóstico da Judicialização
Nossa sócia Valeria Curi de Aguiar e Silva Starling é uma das pesquisadoras do Projeto Diagnóstico da Judicialização, uma iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Universidade de Brasília e associações do transporte aéreo – ABEAR Associação Brasileira das Empresas Aéreas, ALTA – Latin American & Caribbean Air Transport Association, International Air Transport Association (IATA) e Jurcaib-Junta de Repres das Cias Aereas no Brasil. O estudo visa mapear os caminhos para a judicialização excessiva na indústria do transporte aéreo no Brasil.
Nesta terça-feira (12), em Brasília, aconteceu a cerimônia de assinatura dos termos de parceria para a realização deste projeto, do qual Valéria participa como doutoranda em Direito Internacional da Aviação Civil e do Espaço Exterior da UnB.
Gustavo Gomes Barbosa, Marcelo Pedroso, Antonio Augusto Poço Pereira, Victor Rafael R. Celestino, Inez Lopes | Advogados de Di Ciero Advogados
Você sabe o que é Litigância Predatória?
Você sabe o que é Litigância Predatória?
O fenômeno da litigância predatória tem sido objeto de inúmeros estudos, levantamentos e notas técnicas pelos Tribunais do país.
Esta prática causa o aumento do número de processos na Justiça e, em consequência, estendem o tempo de tramitação dos casos, pois sobrecarregam o sistema com demandas artificiais.
É quando o Poder Judiciário recebe uma avalanche de ações judiciais com elementos de abusividade, e muitas vezes, de fraude.
Veja alguns exemplos
Ajuizamento de ações em massa com petições iniciais padronizadas para obter indenizações para clientes que não contrataram serviços de advogados ou sequer sabem da existência do processo.
Fragmentação de pedidos deduzidos por um mesmo autor contra o mesmo réu com o objetivo de elevar o valor da indenização e dos honorários advocatícios.
Simulações de desistência e repositura da ação em comarca diferente depois do indeferimento de uma liminar, gratuidade ou determinação de emenda, na tentativa de escolha de juízo.
E muito mais…
Os alvos
Na maioria das vezes, o foco da litigância predatória são grandes empresas, como as do setor de telecomunicações e de construção, bancos e companhias aéreas.
Só no Estado de SP, estima-se que o problema gerou, em média, 337 mil novos processos por ano no período de 2016 a 2021 com prejuízo de cerca de R$ 2,7 bilhões/ano.
Em 5 anos, o impacto teria sido superior a R$ 16 bilhões.
Prazo de prescrição de cinco anos para indenizações por dano moral no transporte aéreo é um retrocesso e favorece a judicialização excessiva
Prazo de prescrição de cinco anos para indenizações por dano moral no transporte aéreo é um retrocesso e favorece a judicialização excessiva
No final de novembro, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ação de um passageiro contra a companhia aérea Air Canadá pelo atraso em um voo, restringiu, mais uma vez, o alcance do Tema 210 para aplicar o novo Tema 1240 e determinar que as ações por danos morais por atrasos em voos internacionais ou extravio de bagagens podem ser ajuizadas em um prazo de até cinco anos a partir da ocorrência do fato.
A decisão do STF baseou-se no que rege o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e não nas Convenções de Varsóvia e Montreal, normas internacionais que unificam as regras relativas ao transporte aéreo global e visam regulamentar a responsabilidade das companhias aéreas em casos de danos aos passageiros. De acordo com ambas Convenções, o prazo de prescrição no caso de indenização por danos materiais é de dois anos.
Este entendimento do STF representa um grande retrocesso, além de demonstrar contrariedade ao próprio Tema 210, com falta de coerência e unidade para o sistema de precedentes. Cumpre lembrar que o Tema 210 teve base num Recurso Extraordinário com Agravo da própria Air Canada (ARE 766618), que pleiteava a aplicação do prazo prescricional contido nas Convenções Internacionais de dois anos. Em maio de 2017, prevaleceu o prazo contido nas Convenções Internacionais, sendo emitido o Tema 210.
Neste momento, lamentavelmente, como decorrência do referido julgamento, caminhamos para um ambiente de insegurança jurídica, que favorece a judicialização excessiva, que tanto prejudica o transporte aéreo no Brasil.
A sócia de Di Ciero Advogados, Valeria Curi de Aguiar e Silva Starling chama atenção para o risco de insegurança jurídica e da judicialização a partir de recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que vai de encontro às normas internacionais do transporte aéreo.
O tema da judicialização excessiva na indústria do transporte aéreo será, inclusive, objeto do Projeto Diagnóstico da Judicialização, uma parceria entre a Universidade de Brasília, Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), e as associações do transporte aéreo, que será firmada amanhã (12) em cerimônia realizada em Brasília.
Valéria participará deste projeto como pesquisadora doutoranda em Direito Internacional da Aviação Civil e do Espaço Exterior da UnB. ABEAR Associação Brasileira das Empresas Aéreas Jurcaib-Junta de Repres das Cias Aereas no Brasil ALTA – Latin American & Caribbean Air Transport Association International Air Transport Association (IATA).
Valéria Curi de Aguiar e Silva Starling | Sócia de Di Ciero Advogados
Empresa que desistiu de proposta de emprego deve indenizar candidato aprovado em seleção
Empresa que desistiu de proposta de emprego deve indenizar candidato aprovado em seleção
O empregador que, de forma culposa, quebra a expectativa da contratação do trabalhador deve indenizá-lo pela chance perdida. Com esse entendimento, a 15ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que deferiu dano moral a homem aprovado em processo de seleção de empresa terceirizada, mas que não foi contratado.
Segundo o autor da ação, ele passou pelas várias fases da seleção para o cargo de atendente de telemarketing e aceitou a oferta de trabalho. A próxima etapa deveria ser o envio de documentos por meio de link, que nunca chegou. No recurso, a empresa de soluções digitais alega que a aprovação final depende do número de vagas disponíveis na tomadora de serviços.
No acórdão, a desembargadora-relatora explicou que a perda de uma chance tem origem na doutrina francesa e vem sendo reconhecida pela jurisprudência como a responsabilidade do autor do dano ao dificultar que o indivíduo obtenha vantagem ou impedi-lo de evitar prejuízo; em outras palavras, quando se retira da vítima a oportunidade de atingir situação futura melhor. Para ela, a conduta da empresa ofendeu os direitos da personalidade e atentou contra a dignidade do trabalhador.
Segundo o acórdão, além do caráter compensatório para a vítima, a indenização de R$ 4 mil visa demonstrar que o empregador deve agir de acordo com o ordenamento jurídico e a boa-fé antes mesmo de efetivar a contratação de empregados.
Decreto estabelece acordo de transportes marítimos entre Brasil e Vietnã
Decreto estabelece acordo de transportes marítimos entre Brasil e Vietnã
Foi promulgado no dia 28 de novembro de 2023, o decreto n° 11.799, que dispõe sobre o acordo de Transporte Marítimos entre Brasil e Vietnã.
De acordo com o tratado, as embarcações de cada parte têm o direito de utilizar os portos da outra parte, respeitados os requisitos locais de notificação antecipada às devidas autoridades e as leis e regulamentos daquela parte, sem prejuízo do controle, pelas autoridades locais, quanto à aplicação de medidas necessárias para a segurança nacional, proteção, ou interesses ambientais.
Da mesma forma, cada parte concederá a navios da outra parte em seus portos e águas territoriais tratamento não menos favorável do aquele concedido aos navios nacionais empregados em transportes internacionais, no tocante ao acesso aos portos; à utilização dos portos para carga e descarga; à utilização dos serviços relacionados com a navegação e às operações comerciais ordinárias dela decorrentes, sem prejuízos dos direitos soberanos de cada país de delimitar certas zonas por razões de segurança nacional.
Será constituída uma Comissão Marítima Mista, formada por representantes designados pelas partes, com objetivo de cooperação no campo da navegação mercante e reforçar a implementação do acordo meio de recomendações.
Reporto Regime tributário para modernização de portos é prorrogado por 5 anos
Reporto Regime Tributário para modernização de portos é prorrogado por 5 anos
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou agora, em novembro, a prorrogação até 2028 do Reporto, o regime tributário especial para incentivo à modernização e ampliação da estrutura portuária.
Criado em 2004 para durar até 2007, o reporto foi sendo prorrogado sucessivamente desde então.
Conheça os principais benefícios do REPORTO.
O REPORTO permite a importação de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens com suspensão do pagamento dos tributos federais, quando a importação é feita diretamente pelos beneficiários do regime e destinada ao ativo imobilizado para utilização exclusiva nos serviços descritos no artigo 14 da Lei 11.033/2004 (veja quais mais adiante).
Os tributos federais suspensos no REPORTO são:
- Imposto de Importação – II
- Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
- PIS-Importação
- COFINS-Importação
Além disso, o Convênio ICMS no. 28/05 dispõe sobre a isenção do ICMS na importação de bens destinados à modernização de Zonas Portuárias do Estado.
Desta forma, a legislação própria do ente federativo específico deve ser consultada.
Podem ser importados pelo REPORTO máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens para utilização exclusiva na execução de serviços de:
- carga, descarga, armazenagem e movimentação de mercadorias e produtos;
- sistemas suplementares de apoio operacional; proteção ambiental;
- sistemas de segurança e de monitoramento de fluxo de pessoas, mercadorias, produtos, veículos e embarcações;
- dragagens;
- treinamento e formação de trabalhadores, inclusive na implantação de Centros de Treinamento Profissional.
Os beneficiários do REPORTO são:
o operador portuário;
o concessionário de porto organizado;
o arrendatário de instalação portuária de uso público;
a empresa autorizada a explorar instalação portuária de uso privativo misto ou exclusivo, inclusive aquelas que operam com embarcações de offshore;
Os beneficiários do REPORTO são:
as empresas de dragagem (pessoa jurídica que tenha por objeto a realização de obra ou serviço de dragagem com a utilização ou não de embarcação);
os recintos aduaneiros de zona secundária;
os centros de treinamento profissional de que trata o art. 16 da Lei nº 11.033/2004 com redação dada pela Lei nº 12.688/2012;
aos concessionários de transporte ferroviário.
Entre os escritórios mais admirados na área de Regulatório
Entre os escritórios mais admirados na área de Regulatório
A edição 2023/2024 do guia Análise Advocacia destaca Di Ciero Advogados entre os escritórios mais admirados na área de Regulatório – categoria abrangente.
Parabéns #TimeDiCiero!
Gratos por mais esse reconhecimento Análise Editorial.