Governo regulamenta lei que dispõe sobre igualdade salarial e critérios de remuneração de homens e mulheres

Governo regulamenta lei que dispõe sobre igualdade salarial e critérios de remuneração de homens e mulheres

O regulamento (Decreto 11.795/2023), publicado no último dia 23 de novembro, dispõe sobre o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios e sobre o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens, previstos na Lei 14.611/2023.

A Lei 14.611/2023, que acrescentou os parágrafos 6º e 7º ao artigo 461 da Consolidação das Lei do Trabalho, com a responsabilidade de indenizar e a penalização com multa no caso de desigualdade salarial, estabeleceu a obrigação de que a pessoa jurídica de direito privado com 100 ou mais empregados deverá publicar semestralmente relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios, observada a proteção de dados pessoais de que trata a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei 13.709/2018) e que, verificada a desigualdade, deverá apresentar e implementar plano de ação para mitigar a desigualdade, com metas e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho.

O Relatório de Transparência deverá ser publicado nos meses de março e setembro nos sites das próprias empresas, nas redes sociais ou em instrumentos similares, garantida a ampla divulgação para seus empregados, colaboradores e público em geral. Este documento deverá conter o cargo ou ocupação das trabalhadoras e dos trabalhadores e os valores de todas as remunerações: salário contratual; 13° salário; gratificações; comissões; horas extras; adicionais noturnos, de insalubridade, de penosidade, de periculosidade, dentre outros; terço de férias; aviso prévio trabalhado; descanso semanal remunerado; gorjetas; e outras remunerações previstas em norma coletiva de trabalho.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), através de ato, estabelecerá quais outras informações deverão constar do relatório e sobre o formato e o procedimento para o envio que deverá ser por meio de ferramenta informatizada, com os dados pessoais anonimizados. Em se constatando a desigualdade salarial, o MTE determinará que a empresa elabore o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Homens e Mulheres, no prazo de 90 dias, documento que deverá  conter as medidas a serem adotadas. O Plano de Ação deve incluir a criação de programas de capacitação de gestores, lideranças e empregados a respeito do tema de equidade entre mulheres e homens no mercado de trabalho, de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho e de capacitação e formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

Para mais informações, acesse o texto do decreto na íntegra: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/Decreto/D11795.htm

Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados


Desconsideração da personalidade jurídica pode atingir sócio retirante

Desconsideração da personalidade jurídica pode atingir sócio retirante

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) decidiu que a desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) pode atingir também os sócios retirantes de um grupo empresarial com legitimidade passiva na causa.

A responsabilidade se limita a ações ajuizadas até dois anos após a modificação do contrato. No entanto, os ex-integrantes só são atingidos caso a execução contra os sócios principais não tenha sucesso. De acordo com a desembargadora-relatora Bianca Bastos, o IDPJ importa na transferência da responsabilidade da pessoa jurídica para seus integrantes e não discute a natureza da responsabilidade, solidária ou subsidiária.

A possibilidade, de acordo com a magistrada, visa ao aproveitamento dos atos “para o procedimento de um único incidente, com observância dos necessários princípios da economia processual, concentração dos atos processuais e celeridade”. Com a decisão, o IDPJ segue também em face dos sócios retirantes, com respeito ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa.

Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados


Justiça manda empresa indenizar trabalhador discriminado por ser negro e deficiente

Justiça manda empresa indenizar trabalhador discriminado por ser negro e deficiente

O Tribunal Superior do Trabalho emitiu decisão histórica exigindo que uma empresa indenize m R$50 mil um auxiliar negro com deficiência. A 3ª turma do TST considerou que o empregador impediu a ascensão profissional do funcionário ao discriminá-lo por ter deficiência e por ser negro

Na reclamação, o funcionário informa que foi contratado em 2016 com o cargo remunerado para pessoas com deficiência e alegou que durante os quatro anos em que trabalhou na empresa como técnico de manutenção também foi remunerado como auxiliar de montagem. O reclamante informou também que houve a promessa de promoção por seu ótimo desempenho, mas quando surgiu uma vaga para técnico em manutenção, nem sequer foi convidado a participar da seleção e o escolhido foi outro empregado, com bem menos tempo de casa e experiência, a quem ele teve de ensinar todo o trabalho.

Para o TRT, a empresa transformou a deficiência física do empregado em obstáculo, por meio de “requisitos informais” de natureza capacitista. O trabalhador, por sua vez, sustentou que a razão para ter sido preterido foi o fato de ser negro.

A empresa tentou rediscutir o caso no Tribunal, mas ficaram evidenciados a prática de ato ilícito, nexo causal entre a conduta da empresa e o dano alegado pelo funcionário, além de danos na esfera moral subjetiva. A decisão foi unânime.

Maria Angélica Barbosa Jeronimo | Advogada de Di Ciero Advogados


Reforma Tributária o que pode mudar no imposto sobre heranças e doações

Reforma Tributária o que pode mudar no imposto sobre heranças e doações

Em tramitação no Congresso Nacional, a Reforma Tributária propõe algumas mudanças no imposto sobre heranças e doações, o ITCMD.

O que é ITCMD?

O imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD) é um imposto de competência estadual, que incide sobre a transferência de bens móveis, imóveis e direitos por herança em caso de falecimento ou doações.

O pagamento do imposto deve ser feito por quem está recebendo o bem ou direito.

O que é ITCMD?

O fato de ser um tributo estadual e cada estado possuir uma legislação própria, há uma diversidade de critérios para definição de base de cálculo, isenções e até alíquotas. Atualmente, a alíquota máxima, definida pelo Senado Federal, é de 8% do valor do bem ou direito.

Regras atuais de cobrança de ITCMD

Quando herda-se um imóvel, o imposto é devido no estado em que este imóvel está localizado;

Quando se trata de um direito, o beneficiado deverá pagar o imposto ao estado onde foi concebido o inventário dos bens;

Em caso de doação, o pagamento deve ser realizado no local onde o doador reside;

Atualmente, não há tributação sobre heranças e doações no exterior.

O que pode

MUDAR

no ITCMD depois da Reforma Tributária?

A incidência do imposto poderá passar a ser progressiva em razão do valor do quinhão, ou seja, quanto maior a herança ou doação, mais alta a alíquota, mantido o limite de 8%.

Com a reforma, é possível que estados com alíquota fixa alterem suas legislações.

O imposto poderá ser recolhido no estado em que o falecido era domiciliado, independentemente de onde a família abrirá o inventário, mantida a exceção dos imóveis.

Heranças e doações no exterior passariam a ser tributadas.

Haveria isenção do imposto sobre transmissões para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e instituto científicos e tecnológicos.

Jacqueline Lui,| Advogada de Di Ciero Advogados


Reforma Tributária principais alterações e pontos incluídos pelo Senado Federal

Reforma Tributária principais alterações e pontos incluídos pelo Senado Federal

A Reforma Tributária foi aprovada pelo Senado Federal, em 8 de novembro, com alterações no texto que havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em julho deste ano. Por isso a tramitação da matéria ainda segue no Congresso e terá que voltar à votação do plenário da Câmara para votação.

Se os deputados aprovarem a nova redação sem alterar o teor, a reforma pode ser promulgada e passar a valer. Caso haja novas alterações, a matéria volta ao Senado — e assim sucessiva e indefinidamente.

Até agora, o que há de consenso entre as duas Casas é:
1.   A substituição de três tributos federais (PIS, Cofins e IPI) por um imposto federal (CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços);
2.   A substituição de um tributo estadual (ICMS) e um municipal (ISS) pelo IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, não cumulativo, compartilhado por Estados e Municípios;
3.   A fase de transição vai durar de 2026 a 2033;
4.   As regras para cobrança de IPVA, IPTU e ITCMD.

Veja as principais alterações e pontos incluídos pelo Senado na Reforma Tributária preparados por Douglas S. Ayres Domingues, da equipe de Direito Tributário de Di Ciero Advogados, para melhor entendimento sobre o tema.

MUDANÇAS NAS ALÍQUOTAS

Foram incluídos na condição de alíquota zero:

  • Dispositivos de acessibilidade para portadores de deficiência;
  • Serviços prestados por instituição científica, tecnológica e de inovação (ICT) sem fins lucrativos;
  • Compra de automóveis por taxistas e pessoas com deficiência;
  • Atividade de reabilitação urbana de zonas históricas.

Terão redução de 60%:

  • Alimentos destinados ao consumo humano;
  • Produtos de higiene pessoal e limpeza, majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
  • Atividades desportivas e comunicação institucional;
  • Bens e serviços que promovam economia circular;
  • Setor de eventos.

Terão redução de 30%:

  • Serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística.

REGIMES ESPECÍFICOS

Entram na lista de novos regimes específicos:

  • Operações alcançadas por Tratado ou Convenção Nacional;
  • Agências de viagem e turismo;
  • Bares;
  • Atividade esportiva desenvolvida por SAF;
  • Serviços de saneamento e concessão de rodovias;
  • Serviços de transporte coletivo de passageiros;
  • Operações de disponibilização de estrutura compartilhada de serviços de telecomunicações;
  • Operações com microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica, inclusive SCEE.

OUTROS PONTOS

Criação do Comitê Gestor, encarregado de gerir a cobrança e a arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)

Criação de regime favorecido para hidrogênio verde

Sobre Imposto Seletivo, o texto aprovado no Senado determina:

  • Alíquota fixada por lei;
  • Não integrará sua própria base de cálculo, mas integrará do IBS e CBS;
  • Incidirá numa única fase da cadeia;
  • É vedada a incidência sobre energia elétrica e telecomunicações.

 


Aprovado acordo aéreo entre Brasil e Vietnan

Aprovado acordo aéreo entre Brasil e Vietnan

A Convenção sobre Serviços Aéreos entre o Brasil e Vietnã foi promulgada no dia 9 de novembro de 2023, por meio do Decreto ° 11.776 da Presidência da República, a partir das chamadas Liberdades do Ar- Direito de Tráfego, que são um conjunto de direitos de aviação civil, assegurados com base no princípio da reciprocidade e mediante negociação bilateral ou multilateral.

Nesse contexto, ficou definido entre o Brasil e o Vietnã o direito de sobrevoar o território da outra parte sem pousar, bem como o direito de fazer escalas no território da outra parte para fins técnicos não comerciais, de acordo com as duas primeiras liberdades do ar, assegurados pelos Acordos de Trânsito de Serviços Aéreos Internacionais e que remontam à Convenção de Chicago de 1944. Ainda no ensejo, ficou assegurado expressamente entre o Brasil e o Vietnã o direito das partes de escalas em pontos das rotas específicas, acordado conjuntamente pelas autoridades de ambas as partes para embarcar e desembarcar tráfego internacional de passageiros, bagagem ou mala postal, sendo ainda assegurado os demais direitos de acordo com as definições do próprio Acordo Internacional.

Por meio do respectivo Quadro de Rotas, ficou definido que podem ser operadas pelas empresas aéreas designadas pelas partes rotas com origem em quaisquer pontos no Brasil ou no Vietnã, com passagem por quaisquer pontos intermediários e destino em quaisquer pontos o Brasil ou no Vietnã e pontos além.

Vitória Raizaro | Advogada de Di Ciero Advogados


Falta de acessibilidade gera indenização para servidor público

Falta de acessibilidade gera indenização para servidor público

O juiz da 10ª Turma do Tribunal Regional da 3ª Região condenou uma Prefeitura a indenizar um servidor público com deficiência visual por não garantir a ele condições de trabalho adequadas e compatíveis à sua deficiência. Desde o início de sua contratação, a prefeitura tinha conhecimento da deficiência do servidor, mas o manteve em condições inadequadas.

A condenação foi amparada na Lei 13.146/2015, que estabelece que é obrigação de todos, em especial da administração pública, garantir igualdade de tratamento, total acessibilidade, autonomia e independência a todas as pessoas com deficiência em todos os lugares.

A Prefeitura, em sua defesa, alegou ter adquirido equipamentos para melhorar o desempenho do funcionário no ambiente de trabalho. Contudo, após análise minuciosa, segundo o relator Cleber Lúcio de Almeida, ficou comprovada a omissão e negligência da prefeitura em proporcionar ao autor condições de trabalho, o que viola direitos fundamentais tanto do ser humano quanto do trabalhador. Ele acrescentou: “Além disso, considerando a gravidade da situação e com base nas disposições do artigo 223-G da CLT, no princípio da razoabilidade e no caráter pedagógico da penalização, o valor da condenação deve ser aumentado para R$50.000,00, quantia que se encontra dentro do limite estabelecido pelo artigo 223-G, §1º, IV, da CLT.” O entendimento foi unânime.

Maria Angélica Barbosa Jeronimo | Advogada de Di Ciero Advogados


Leaders League Aviation 2024

Leaders League Aviation 2024

Di Ciero Advogados foi citado pela edição 2024 do guia Leaders League, na área de Direito Aeronáutico, entre os melhores escritórios de advocacia em Direito Aeronáutico do Brasil no segmento, na categoria “Excellent”.

Nossas sócias Valeria Curi de Aguiar e Silva StarlingLuisa Medina e Simone Di Ciero também foram listadas como referências no ambiente jurídico da aviação, o que nos deixa sempre muito orgulhosos!

Agradecemos a todos os envolvidos por mais este reconhecimento.


ANPD divulga nota técnica sobre projeto de lei que regula a inteligência artificial

ANPD divulga nota técnica sobre projeto de lei que regula a inteligência artificial

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) está propondo um modelo de regulação da inteligência artificial no Brasil.

Por meio da Nota Técnica nº 16/2023/CGTP/ANPD, divulgada no último dia 24/10, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) traz sugestões de incidência legislativa em projetos de lei sobre a regulação da inteligência artificial no Brasil, com foco no PL nº 2338/2023, que tramita na Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil (CTIA) do Senado Federal, e depois passará pela Câmara dos Deputados e será submetido à sanção do Presidente da República.

A análise e discussão desse projeto são cruciais para definir os rumos da IA no país e a ANPD é instituição-chave para garantir que a regulação esteja alinhada com os princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e assegurar os direitos dos cidadãos brasileiros no que se refere à proteção de dados pessoais.

A ANPD está propondo a criação de um modelo institucional de regulação de sistemas de Inteligência Artificial (IA), organizado em quatro instâncias complementares, sendo a ANPD o órgão regulador. O modelo sugerido tem atuação articulada e coordenada entre órgãos do Poder Executivo, órgãos reguladores setoriais, além da criação de um Conselho Consultivo, nos moldes do Conselho Nacional de Proteção de Dados e da Privacidade (CNPD).

Neste artigo, você pode ter acesso à integra da Nota Técnica nº 16/2023/CGTP/ANPD e do texto do Projeto de Lei nº 2338/2023.

Gabriella Gaida | sócia de Di Ciero Advogados


Supremo deve decidir sobre aplicação da lei nacional para brasileiros em cruzeiros de bandeira estrangeira

Supremo deve decidir sobre aplicação da lei nacional para brasileiros em cruzeiros de bandeira estrangeira

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a legislação trabalhista do Brasil deve ser aplicada aos trabalhadores brasileiros contratados para trabalhar em navios estrangeiros, independentemente da bandeira da embarcação. A decisão foi tomada em setembro e deve ser levada ao Supremo Tribunal Federal, que poderá confirmar ou reverter a decisão do TST, eliminando a incerteza jurídica para as empresas do setor.

A decisão do TST foi tomada por uma maioria de votos na Subseção I, que é especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) no tribunal. O relator do caso, ministro Cláudio Brandão, entendeu que a Lei do Pavilhão, que determina que a legislação aplicável é a do país da bandeira da embarcação, tem sido relativizada, principalmente nos casos de “bandeiras de conveniência ou de aluguel”.

A decisão do TST está sendo criticada por empresas de cruzeiros, que argumentam que ela dificultará a contratação de trabalhadores brasileiros e aumentará os custos operacionais.

Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados