STF suspende lei estadual que prevê transporte gratuito de animais na cabine dos aviões
STF suspende lei estadual que prevê transporte gratuito de animais na cabine dos aviões
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, concedeu, nesta terça-feira (26) liminar para suspender a Lei estadual 10.489/2024, do Rio de Janeiro, que permite o transporte gratuito de animais de assistência emocional e de serviço nas cabines dos aviões em voos que tenham origem ou destino no Rio de Janeiro. A lei estava prevista para entrar em vigor na próxima sexta-feira, 29 de novembro.
A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.754, ajuizada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT). A entidade alegou que a legislação estadual viola a Constituição Federal ao invadir competência legislativa privativa da União, e que o tema já está amplamente regulamentado por normas federais, como o Código Brasileiro de Aeronáutica, e por resoluções da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o que torna a legislação estadual inconstitucional.
Em seu parecer o ministro André Mendonça considerou que a Constituição Federal define como competência privativa da União legislar sobre temas relacionados a direito aeronáutico e que a lei estadual poderia gerar insegurança jurídica.
Di Ciero Advogados
Análise Advocacia 2025
Análise Advocacia 2025
Di Ciero Advogados começa a semana informando que fomos citados na 19ª edição do guia Análise Advocacia, de Análise Editorial , como referência nas especialidades Consumidor e Cível e no setor econômico da Aeronáutico.
Nossas sociedades Simone Di Ciero , Valéria Curi de Aguiar e Silva Starling e Luisa Medina também foram mencionadas, figurando entre os advogados mais admirados no Rio de Janeiro e São Paulo na especialidade Regulatório e setores econômicos Aeronáutico e Tecnologia.
Estamos muito felizes por mais este reconhecimento!
Di Ciero Advogados
TST firma tese vinculante de que a reforma trabalhista atinge os contratos em curso
TST firma tese vinculante de que a reforma trabalhista atinge os contratos em curso
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu, nesta segunda-feira (25), que a Lei 13.467/2017, a chamada Reforma Trabalhista, tem aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso a partir de sua vigência.
A decisão fixou a tese (Tema 23), que é de observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho.
O caso concreto que levou à decisão foi de uma trabalhadora da JBS S.A., em Porto Velho (RO), que reivindicava o pagamento de horas in itinere, obrigação que acabou com a reforma trabalhista que entrou em vigência no curso do contrato de trabalho.
A Terceira Turma do Tribunal havia decidido que mesmo com a mudança trazida pela reforma, a parcela não poderia ser retirada por ser direito da trabalhadora, condenando a JBS a pagar horas in itinere por todo o período contratual, de dezembro de 2013 a janeiro de 2018.
Recurso da JBS levou o processo à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que encaminhou o caso ao Tribunal Pleno em razão da relevância do tema e para que fosse estabelecido um precedente vinculante para casos semelhantes em todas as instâncias trabalhistas.
O Tribunal Pleno da Corte Superior Trabalhista decidiu que a Reforma Trabalhista deve ser aplicada imediatamente aos contratos em curso, mas apenas para situações ocorridas após sua vigência.
O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, presidente do TST, relatou em seu voto que “nestes casos, a lei nova não afeta um verdadeiro ajuste entre as partes, mas apenas o regime jurídico imperativo, que independe da vontade daquelas e, por isso, se sujeita a eventuais alterações subsequentes”.
A decisão, que deve ser observada a partir de agora pelas instâncias da Justiça do Trabalho, afastou a aplicação de princípios como a vedação ao retrocesso social, norma mais favorável e condição mais benéfica.
A tese vinculante firmada foi a seguinte:
“A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.”
Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados
Contratação feita no Brasil assegura o direito à legislação trabalhista mais favorável
Contratação feita no Brasil assegura o direito à legislação trabalhista mais favorável
Uma profissional selecionada para prestar serviços a bordo de navios de cruzeiro italianos teve seu processo seletivo e as tratativas de contratação realizados pela internet por agência brasileira, o que possibilitou a aplicação da lei local na ação trabalhista.
A defesa alegou a incompetência da justiça brasileira e que a legislação aplicável seria a italiana, tendo Gênova como foro competente, pois a prestação de serviços ocorreu, em sua maioria, com o navio em águas internacionais.
Entretanto, a desembargadora-relatora Wilma Gomes da Silva Hernandes entendeu que o vínculo jurídico e tratativas iniciais aconteceram em território brasileiro, assegurando o direito da reclamante à legislação trabalhista mais favorável. Além disso, a desembargadora afastou a aplicação da Lei do Pavilhão, que diz que, nesses casos, a legislação aplicável é a do país da bandeira da embarcação.
O acórdão ainda ressaltou que, nos termos da Lei 7.064/82 e do art. 651 da CLT, mesmo que haja contratação internacional de trabalho, desde que a admissão tenha sido feita no Brasil, deverá ser aplicada a jurisdição nacional.
Victória Almeida | Advogada de Di Ciero Advogados
BEST LAWYERS | 15th edition
BEST LAWYERS | 15th edition
É com imensa satisfação que a equipe Di Ciero Advogados anuncia a presença de Luisa Medina, Simone Di Ciero, Paulo Ricardo Stipsky, Valeria Curi de Aguiar e Silva Starling, Vanessa Ferraz Coutinho e Douglas S. Ayres Domingues na lista dos advogados listados na edição de 2025 do guia Best Lawyers.
Agradecemos a nossos pares pelo reconhecimento e, a nossos clientes, pela confiança em nosso trabalho.
Di Ciero Advogados
PEC propõe fim da escala 6x1 e redução do limite da jornada
PEC propõe fim da escala 6×1 e redução do limite da jornada
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC), de autoria da Deputada Federal Erika Hilton, que visa colocar fim à jornada de 6×1 e reduzir o limite de horas semanais trabalhadas no Brasil, tem movimentado as redes sociais para ganhar apoio de parlamentares.
A PEC propõe alteração no inciso XIII do artigo 7º da Constituição Federal para que a duração do trabalho não seja superior a oito horas diárias e 36 horas semanais, com jornada de trabalho de quatro dias por semana, facultada a compensação de horários e a redução de jornada , mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Para o início da tramitação da PEC no Congresso Nacional são permitidas, pelo menos, 171 assinaturas dos deputados federais.
Para ler o PEC na íntegra acesse aqui.
Gabriela Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados
Justiça permite que veículo em nome de terceiro seja penhorado quando a posse for do executado
Justiça permite que veículo em nome de terceiro seja penhorado quando a posse for do executado
A 1ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a possibilidade de penhora de um veículo em posse da executada no processo, mesmo com o registro no Detran no nome de outra pessoa.
O veículo do caso em questão foi localizado pelo oficial de justiça na garagem do prédio onde reside a executada. A pessoa cujo nome consta no registro ajuizou embargos de terceiros, alegando que apenas cedeu o carro temporariamente para a executada, pois não tinha condições de pagar uma garagem. Em troca, a executada arcaria com as despesas do veículo, que já estava em sua posse há um ano.
O agravo não foi provido, porque a desembargadora-relatora Eliane Aparecida da Silva Pedroso julgou pelo entendimento de que o bem no nome de terceiros não significa a sua posse, já que o domínio dos bens móveis se dá com a entrega do objeto a outra pessoa, a chamada tradição.
Foi julgado, portanto, que a penhora sobre um bem registrado em nome de terceiros pode ocorrer se houver a comprovação da posse e propriedade pelo executado.
Victória Almeida | Advogada de Di Ciero Advogados
Associação internacional de juízes cria recomendações para uso de IA
Associação internacional de juízes cria recomendações para uso de IA
Em reunião realizada em Foz do Iguaçu (PR), a União Internacional de Juízes de Língua Portuguesa (UIJLP) divulgou a “Carta de Foz do Iguaçu” na última sexta-feira (01/10/2024), com recomendações para a utilização de inteligência artificial (IA) no sistema de Justiça. A entidade, que congrega associações de magistrados de oito países de língua portuguesa (Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste), enfatizou que, embora a IA possa acelerar processos e reduzir erros, a tecnologia deve ser usada exclusivamente como suporte. A decisão final deve sempre ser de responsabilidade humana, assegurando que nuances e contextos não sejam perdidos.
Dentre as recomendações, a UIJLP defende que a IA seja desenvolvida e controlada pelo próprio Judiciário, sem interferência de outros Poderes, para resguardar a independência judicial. Além disso, sugere a capacitação contínua dos juízes para que utilizem essas ferramentas de forma ética e eficiente.
O documento reafirma que a IA jamais poderá substituir o julgamento humano. Assim, juízes devem revisar minuciosamente os textos gerados pela IA, garantindo decisões justas e fundadas em uma análise profunda dos fatos e da legislação.
A Carta de Foz do Iguaçu ressalta que o uso de IA deve ser auxiliar e jamais pode substituir o discernimento humano.
Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados
ANPD identifica violações à proteção de dados por parte do Tik Tok
ANPD identifica violações à proteção de dados por parte do Tik Tok
A rede social TikTok está sob a atenção da Autoridade Nacional de Proteção de Dados por suspeita de violação à proteção de dados dos usuários.
Saiba mais sobre o assunto no artigo da sócia de Di Ciero Advogados, Gabriella Gaida.
Após análise técnica em processo de fiscalização iniciado em 2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) identificou indícios de violações à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) por parte da rede social Tik-Tok, em especial no que se refere ao artigo 14, que traz a proteção dos direitos de crianças e adolescentes.
A Coordenação-Geral de Fiscalização determinou ao TikTok medidas de regularização. O processo sancionador instaurado vai verificar o cumprimento das práticas sugeridas pela área técnica, com o intuito de evitar que ocorra a coleta de dados de crianças e adolescentes sem verificação de idade e sem cadastro na plataforma (“feed sem cadastro”).
O “feed sem cadastro”, que é a coleta de dados pessoais de usuários não cadastrados, propicia o tratamento de dados de crianças e adolescentes, público considerado mais vulnerável, sem observar o disposto na LGPD.
A Coordenação-Geral de Fiscalização, após a fase processual, decidirá pela aplicação ou não de sanções administrativas que, como previsto no artigo 52 da LGPD, pode ser de advertência, de multa simples de até 2% do faturamento limitada a 50 milhões, multa diária, observado o limite de 50 milhões, publicização da infração, bloqueio e eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.
Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados
STF decide que imposto de renda não deve incidir sobre antecipação de herança
STF decide que imposto de renda não deve incidir sobre antecipação de herança
Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal determinou a isenção do imposto de renda sobre doações feitas como adiantamento de herança.
Entenda mais sobre o tema no artigo de Vitória Oliveira, da área de Tributário e Aduaneiro de Di Ciero Advogados.
Em recente decisão de grande impacto tributário, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o imposto de renda não deve incidir sobre doações feitas como adiantamento de herança. A decisão ocorreu no dia 22 de outubro de 2024 e rejeitou o recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que buscava a cobrança do imposto sobre valores doados a título de antecipação de herança.
O entendimento do relator, ministro Flávio Dino, acompanhado por unanimidade pelos demais ministros, é de que o fato gerador do imposto de renda é o acréscimo patrimonial, ou seja, o aumento no patrimônio do contribuinte. No caso de uma antecipação de herança, ocorre justamente o contrário: o patrimônio do doador é reduzido, sem qualquer acréscimo de riqueza pessoal, afastando, assim, a hipótese de tributação pelo Imposto de Renda.
Além disso, a decisão levou em conta que o adiantamento de herança já é alvo de outra tributação, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é de competência estadual. Cobrar o IR sobre o mesmo fato gerador — a transmissão de bens e direitos — resultaria em bitributação, o que, segundo o relator, seria inconstitucional.
Contudo, o ministro Luiz Fux, embora tenha acompanhado o voto do relator, fez uma ressalva sobre a questão da bitributação. Fux ponderou que o STF reconhece a ausência de materialidade tributária para justificar a incidência do IR sobre o adiantamento de herança, mas, quanto à bitributação, os fatos geradores do IR e do ITCMD são distintos: o Imposto de Renda incide sobre acréscimos patrimoniais, enquanto o ITCMD aplica-se em casos de transmissão causa mortis.
O julgamento manteve, por unanimidade, a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que havia reconhecido a isenção de imposto de renda nesse caso.
Essa decisão, ocorrida no Recurso Extraordinário 1.439.539, reforça a orientação do STF de que a regra matriz do imposto de renda se aplica somente quando há efetivo acréscimo patrimonial ao contribuinte, o preservando de incidências que não representam um ganho financeiro.
Vitoria Oliveira | Advogada de Di Ciero Advogados