STF garante devolução de imposto de doação pago sobre planos de previdência privada

STF garante devolução de imposto de doação pago sobre planos de previdência privada

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua posição de que os valores recebidos por beneficiários de planos de previdência privada nas modalidades VGBL e PGBL não estão sujeitos à cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), por não serem considerados herança.

Com a recente decisão, o tribunal rejeitou o pedido do governo do Estado do Rio de Janeiro para restringir os efeitos da medida, garantindo que os contribuintes possam reaver os valores pagos indevidamente.

O julgamento reforça a segurança jurídica sobre o tema e pode impactar a arrecadação de outros estados que adotavam a mesma cobrança.

Saiba mais no artigo de hoje de Vitória Oliveira, da equipe de Direito Tributário de Di Ciero Advogados.

Vitória Oliveira | Advogada de Di Ciero Advogados


STF reconhece constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente

STF reconhece constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, que o contrato de trabalho intermitente, previsto na Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), é constitucional, garantindo maior segurança jurídica às empresas que o adotarem (Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5826, 5829 e 6154).

Essa modalidade caracteriza-se pela prestação de serviços de forma não contínua, com períodos alternados de atividade e inatividade, e deve seguir requisitos como: formalização por escrito, remuneração proporcional ao tempo trabalhado, convocação prévia mínima de três dias e garantia de direitos como férias proporcionais, FGTS e 13º salário. Durante o período de inatividade, o trabalhador pode prestar serviços para outros contratantes.

Apesar da constitucionalidade reconhecida, a adoção do contrato intermitente exige rigor no cumprimento da legislação para evitar a caracterização de vínculo empregatício irregular e eventuais processos trabalhistas. As empresas devem garantir a correta convocação, documentação e observância da natureza intermitente do vínculo.

O relator do caso argumentou que essa forma de contratação não fere direitos fundamentais, pois garante benefícios trabalhistas e formaliza empregos que poderiam estar na informalidade, além de proporcionar maior flexibilidade às empresas e reduzir o desemprego.

Diante dos riscos jurídicos, recomenda-se que empresas interessadas nesse modelo busquem assessoria jurídica para garantir conformidade com a legislação e as diretrizes do STF.

Victória Almeida | Advogada de Di Ciero Advogados


Brasil terá novo ponto de produção de energia renovável

Brasil terá novo ponto de produção de energia renovável

O Porto do Açu, no estado do Rio de Janeiro, recebeu investimentos estrangeiros para ser pioneiro na produção do combustível de aviação sustentável (SAF) no país, com previsão de início da operação até 2029.

A meta é produzir entre 40 e 50 mil toneladas de SAF por ano através da parceria com o novo grupo investidor, com objetivo de alcançar a demanda europeia e atingir a exportação do combustível sustentável de aviação. A localização do Porto do Açu é considerada um facilitador para o envio do combustível ao mercado internacional, atingindo um menor custo de logística.

O Brasil é um dos principais países cotados para ser o grande polo produtivo de biocombustíveis, no entanto ainda carece de investimentos e políticas de incentivo para produção.

Vitória Raizaro | Advogada de Di Ciero Advogados


STF ratifica entendimento sobre limites de indenização no transporte internacional de cargas

STF ratifica entendimento sobre limites de indenização no transporte internacional de cargas

O Supremo Tribunal Federal, em julgamento com repercussão geral ocorrido em 27 de fevereiros de 2025, reafirmou o entendimento segundo o qual o transporte aéreo internacional de cargas está sujeito aos limites de indenização previstos nos tratados internacionais que disciplinam o assunto, notadamente a Convenção de Montreal e a Convenção de Varsóvia. A tese foi assim redigida:

Tema 1366 – Responsabilidade por danos materiais em transporte aéreo internacional de carga.

Relator(a):

MINISTRO PRESIDENTE LUIS ROBERTO BARROSO

Leading Case:

RE 1520841

Tese:

1. A pretensão indenizatória por danos materiais em transporte aéreo internacional de carga e mercadoria está sujeita aos limites previstos em normas e tratados internacionais firmados pelo Brasil, em especial as Convenções de Varsóvia e de Montreal; 2. É infraconstitucional e fática a controvérsia sobre o afastamento da limitação à pretensão indenizatória quando a transportadora tem conhecimento do valor da carga ou age com dolo ou culpa grave.

No caso concreto (RE 1.520.841), o julgamento pelo STF foi suscitado por recurso extraordinário interposto por seguradora contra o V. Acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que reconheceu a incidência dos limites de indenização previstos na Convenção de Montreal (art. 22, item 3) à hipótese de extravio de carga, afastando a garantia geral do ressarcimento integral do dano prevista no Código Civil.

O Supremo Tribunal Federal deixou claro que a prevalência dos limites previstos nas Convenções internacionais ao transporte internacional de cargas é decorrência harmônica e coerente do entendimento consolidado no Tema 210 de Repercussão Geral, bem como do julgamento, também pelo Plenário, dos Embargos de Divergência no ARE 1.372.360, na medida em que, em ambos os julgamentos, a questão central é a definição do sentido e alcance do disposto no artigo 178 da Constituição Federal, que submete o transporte internacional ao regime dos tratados e acordos internacionais sobre o assunto.

A mencionada regra constitucional, em especial, suscitava o aparente conflito entre a garantia da reparação integral do dano prevista, seja no Código Civil, seja no Código de Defesa do Consumidor, com os limites de indenização previstos na Convenção de Montreal e Varsóvia para os casos de bagagem e carga; sendo que, em ambos os julgamentos, o STF entendeu que devem prevalecer os limites de indenização previstos nos tratados internacionais às hipóteses de danos patrimoniais, seja no transporte internacional de carga, seja no transporte internacional de pessoas. E, sob o regime da repercussão geral, tais questões ficam agora definidas e confirmadas com a finalidade de prevenir a repetição em futuros recursos.  

Finalmente, no mesmo julgamento, o STF também definiu que o exame da incidência ou não das hipóteses de inaplicabilidade dos limites de indenização previstos nas convenções internacionais (art. 22, itens 3 e 5 da Convenção de Montreal) é questão infraconstitucional e fática, não sendo possível serem suscitadas em recurso extraordinário.

 

Cid Pereira Starling | Advogado de Di Ciero Advogados


Receita Federal lança programa de estímulo à conformidade tributária e aduaneira

Receita Federal lança programa de estímulo à conformidade tributária e aduaneira

O novo programa Receita Sintonia, da Receita Federal, instituído pela Portaria RFB n° 511, vai avaliar e classificar empresas conforme seu grau de regularidade fiscal e dará acesso a benefícios. As empresas receberão notas e e selos, a partir dos quais terão acesso a benefícios como prioridade na análise de restituições e participação no procedimento de consensualidade fiscal. O projeto piloto foi lançado no último dia 24.

O objetivo do programa é incentivar o contribuinte a adotar boas práticas e regularidade no cumprimento das obrigações tributárias por meio de tratamento diferenciado aqueles que se classificarem bem nos critérios de conformidade estabelecidos pela Receita Federal.

O projeto será implementado no decorrer do ano. Em princípio, a previsão de divulgação será de empresas da categoria “A+” e “A” até junho, “B” em agosto, “C” em outubro e, por último, a categoria “D” em dezembro.

A empresa que aderir ao Receita Sintonia poderá consultar suas notas e o detalhamento mensal no portal da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Para classificação, os contribuintes necessitam entregar as declarações dentro do prazo e corretas e na consistência de informações de regularidade de pagamento dos tributos. A nota mensal será calculada como uma média ponderada da avaliação dos últimos três anos.

Vitória Raizaro | Advogada de Di Ciero Advogados


Bird Strike os riscos e prejuízos ao transporte aéreo

Bird Strikes: os riscos e prejuízos ao transporte aéreo

Os casos recentes de colisões de pássaros com aviões reativaram a publicação sobre os riscos e prejuízos do chamado bird strike. Segundo a ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil , os eventos reportados deste tipo de incidente triplicaram em pouco mais de 10 anos, passando de 1381 em 2011 para 3464 em 2024.

Especialistas em transporte aéreo levantam como possibilidade para o aumento do número de eventos de incidentes com aves o crescimento do tráfego aéreo e adaptação das aves aos ambientes dos aeroportos. Como a maioria dos incidentes ocorre nas áreas dos aeroportos, as companhias aéreas sugerem que os prejuízos causados ​​às aeronaves devam ser compartilhados com os operadores aeroportuários.

Di Ciero Advogados


ANAC debate em audiência pública a revisão das normas de acessibilidade no transporte aéreo

ANAC debate em audiência pública a revisão das normas de acessibilidade no transporte aéreo

A ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil vai realizar no dia 13 de março, às 14h, uma audiência pública para discutir a proposta de atualização das normas de acessibilidade no transporte aéreo. A audiência faz parte da Consulta Pública nº 02/2025, que busca aprimorar a Resolução nº 280, de 11 de julho de 2013, sobre os Passageiros com Necessidades de Assistência Especial (PNAE).

A proposta de atualização da Resolução nº 280 da ANAC reforça que passageiros com necessidades de assistência especial devem informar previamente suas condições à empresa aérea, possibilitando uma análise detalhada do atendimento necessário. Além disso, as companhias aéreas devem oferecer informações e comunicação acessíveis aos PNAEs.

As contribuições deverão ser enviadas por escrito à Anac por meio de formulário eletrônico disponível na plataforma Participa + Brasil até o dia 27 de março.

Será possível acompanhar a audiência pública de forma online pelo canal do YouTube da Anac: https://lnkd.in/dujqn92a
Ou presencialmente, na sede da Anac:
Setor Comercial Sul – Quadra 09 – Lote C – Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 1º andar – Asa Sul, Brasília – DF.

Di Ciero Advogados


Shanghai, China 18-20 Fevereiro 2025

Shanghai, China, 18 a 20 de fevereiro de 2025

Terminou nesta quinta-feira, em Shanghai, na China, a edição de 2025 do IATA World Legal Symposium, organizado pela International Air Transport Association (IATA) e pela empresa anfitriã China Eastern Airlines Global , que reuniu mais de 300 profissionais da área jurídica especializados em aviação no mundo, entre eles, os sócios de Di Ciero Advogados Simone Di Ciero , Valeria Curi de Aguiar e Silva Starling , Luisa Medina e Paulo Ricardo Stipsky .

Este ano o evento abordou com olhar crítico temas extremamente relevantes e atuais como usos de inteligência artificial, alternativas de resolução de questões, privacidade de dados e segurança cibernética, pontos críticos de tributação e regulamentações de proteção ao consumidor.

Foi, mais uma vez, uma satisfação participar de discussões de altíssimo nível e confraternizar com clientes e pares. Já estamos nos preparando para o IATA WLS de 2026, em Varsóvia.

Di Ciero Advogados


STF decide que autor da ação deve comprovar falha na fiscalização de contratos de terceirização

STF decide que autor da ação deve comprovar falha na fiscalização de contratos de terceirização

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que cabe à parte autora da ação (empregado, sindicato ou Ministério Público) comprovar a falha na fiscalização dos contratos de terceirização pelo poder público para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública.

Em sessão realizada em 13 de fevereiro de 2025, o plenário do STF determinou que a Administração Pública só pode ser responsabilizada pelos encargos trabalhistas não pagos pela empresa terceirizada se for demonstrada sua negligência na fiscalização do contrato.
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1298647, com repercussão geral (Tema 1118), no qual o Estado de São Paulo questionava uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que lhe impunha responsabilidade subsidiária pelo inadimplemento de obrigações trabalhistas por uma empresa prestadora de serviços.

Prevaleceu o voto do relator, ministro Nunes Marques, acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Gilmar Mendes. O entendimento majoritário foi de que a Administração Pública não pode ser responsabilizada de forma automática, pois os atos administrativos são presumidamente válidos, legais e legítimos, cabendo à parte autora apresentar prova inequívoca da falha na fiscalização. Considera-se negligência quando a Administração Pública, mesmo notificada formalmente pelo trabalhador ou seus representantes, permanece inerte. Divergiram os ministros Edson Fachin e Dias Toffoli, que defenderam que o ônus da prova deveria recair sobre a Administração Pública, enquanto Flávio Dino e Cristiano Zanin sugeriram que o juiz deveria determinar, caso a caso, quem tem o dever de comprovação.

A tese fixada pelo STF estabeleceu que não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública baseada apenas na inversão do ônus da prova, sendo imprescindível a comprovação de negligência. Considera-se negligência quando a Administração não age após ser formalmente notificada da inadimplência da empresa terceirizada. Além disso, a Administração Pública deve garantir condições adequadas de trabalho nos locais sob sua gestão, conforme a Lei 6.019/1974, exigir comprovação de capital social da contratada e adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas.

A decisão reforça a necessidade de comprovação específica da falha na fiscalização para fins de responsabilização da Administração Pública, impactando diretamente a forma como trabalhadores e sindicatos deverão conduzir suas ações na Justiça do Trabalho.

Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados


STJ confirma isenção de demurrage em casos de retenção alfandegária

STJ confirma autorização de sobreestadia em casos de retenção alfandegária

A decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que confirmou a autorização do importador dos custos de sobrestadia (sobrestadia) em caso de retenção de mercadorias pela Receita Federal (RFB), com base em acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), tem grande impacto para o comércio exterior.

A sobreestadia é uma taxa cobrada pelos armadores quando o prazo acordado para a devolução do contêiner é ultrapassado. No entanto, no caso analisado pelo STJ, o atraso decorreu da retenção/apreensão realizada pela Receita Federal, levando à confirmação da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que entendeu que o importador não pode ser responsabilizado nesses casos. Esse posicionamento foi crucial para iniciar a empresa do pagamento de US$ 410 mil (aproximadamente R$ 2,5 milhões), uma vez que a demora foi exclusivamente ocasionada pela retenção fiscal, cujos descontos de escolha foram discricionários, não podendo, assim, gerar custos ao consignatário.

O acordo encerra ganha ainda mais relevância por ter sido proferido em São Paulo, em um contexto no qual o Porto de Santos, o maior do Brasil, concentra grande parte das importações e exportações. A decisão, proferida pelo STJ, terá um impacto significativo para as empresas que atuam na região e, por extensão, para o comércio exterior brasileiro.

É importante destacar que esta decisão é relevante especialmente pelo cenário atual da greve dos auditores fiscais, iniciada em novembro de 2024, sem previsão de término. Estima-se que mais de 75 mil remessas estejam retidas nos terminais alfandegários do país, ampliando os riscos e desafios enfrentados pelos importadores.

A cobrança excessiva de sobreestadia sempre constituiu um tema controverso. Com frequência, as empresas se veem compelidas a arcar com taxas onerosas decorrentes de situações que estão além de seu controle, como, por exemplo, as retenções de mercadorias expedidas pela Receita Federal.

A decisão do STJ representa uma importante vitória para as empresas importadoras, trazendo maior clareza e proteção jurídica frente a um cenário adverso. No entanto, o verdadeiro desafio será a implementação dessa nova interpretação, que pode alterar a dinâmica das negociações entre as partes envolvidas e qual o impacto que ela terá nas negociações contratuais entre importadores, transportadores e armadores.

 

Vitória Oliveira | Advogada de Di Ciero Advogados