Quais as regras para o transporte de pets em aviões?

Com o objetivo de reunir vários regramentos em um só dispositivo e tornar mais claras, para os consumidores, as condições em que as companhias aéreas devem oferecer o serviço de transporte de animais de estimação e de apoio emocional em voos domésticos e internacionais, a ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil publicou recentemente a Portaria nº 12.307 que estabelece regras para o tema.

Veja os principais pontos da nova portaria da Anac

A Portaria nº 12.307 define o que é:

Animal de estimação

Convive no ambiente residencial e mantém relação de companhia, interação, dependência ou afeição com um ou mais moradores do local.

Animal de apoio emocional

Animal que ajuda o indivíduo a lidar com aspectos associados às condições de saúde emocional e mental, proporcionando conforto com sua presença.

Nos dois casos, os animais não podem ser agressivos.

A companhia aérea poderá definir o valor cobrado pelo serviço de transporte, informando o consumidor a respeito de:

  • Preço do serviço
  • Regras e limitações do serviço
  • Franquia de peso
  • Quantidade de volumes
  • Espécies aceitas
  • Procedimentos de despacho

As informações deverão ser disponibilizadas de forma clara no momento da venda da passagem.

A companhia aérea poderá NEGAR o transporte do animal:

  • Por falta de espaço na cabine
  • Por incapacidade de atendimento da tripulação
  • Em casos onde haja risco à segurança das operações aéreas

Em caso de atrasos ou cancelamentos de voos, a assistência prestada ao passageiro deve ser estendida ao animal.

O animal deverá ser submetido à inspeção de segurança antes do voo e seu tutor deverá apresentar, quando da realização do despacho, comprovação do cumprimento dos requisitos sanitários e de saúde animal exigidos na legislação.

Em relação aos cães-guia, a garantia do direito de pessoas com deficiência visual a embarcar com seus animais no transporte aéreo é determinado por outros dois regramentos jurídicos:

Lei nº 11.126/2005: dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia.

Resolução 208 da Anac: dispõe sobre os procedimentos relativos à acessibilidade de passageiros com necessidade de assistência especial ao transporte aéreo.

 


Novas regras para penalidades aduaneiras devem trazer mais eficiência aos processos de perdimento de carga

Em 28 de agosto de 2023, foi publicada a Portaria nº 1.005, que regulamenta a Lei nº 14.651/2023, a qual versa sobre a pena de perdimento de mercadorias, veículos ou moedas, no que concerne ao processo administrativo e a alçada para julgamento no duplo grau de jurisdição, conforme o seu artigo 27-E.

Por meio dessa portaria, o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, criou o Centro de Avaliação de Penalidades Aduaneiras (Cejul), composto pela:

·         Equipe Nacional de Avaliação (Enaj), incumbida da avaliação em primeira instância;

·         Câmaras de Recurso, as quais serão responsáveis pelo julgamento em segunda instância; e

·         Serviço de Controle de Julgamento de Processos de Penalidades Aduaneiras (Sejup),

Todas as instâncias estarão sob a égide da Receita Federal (RFB). O Secretário Especial tem a responsabilidade de nomear os chefes dos auditores fiscais e os presidentes das Câmaras de Recurso.

Com relação ao processo, ficou estipulado que após a notificação do agente sobre as sanções impostas, haverá a possibilidade de apresentar impugnação dentro de vinte dias, sob risco de ser considerado revel. Esta análise será realizada em primeira instância, monocraticamente, por um Auditor-Fiscal da RFB integrante da Enaj.

Necessário enaltecer que a direção de mercadorias e veículos poderá ser concedida posteriormente a declaração de revelia ou decisão desfavorável em primeira instância, porém, caso ocorra uma decisão em segunda instância que exija a restituição de mercadorias já destinadas, o interessado terá direito à indenização.

Entretanto, em cenários de decisões desfavoráveis em primeira instância, será possível apresentar um Recurso Voluntário, a ser julgado pela Câmara de Recurso, composta por pelo menos três auditores fiscais da Receita Federal que, após emitirem seus votos, irão formalizar o Acórdão, que será definitivo e não estará sujeito a recursos no âmbito administrativo.

Conforme previsto na Lei, as penalidades referentes a infrações registradas até a data de entrada em vigor, continuarão a ser regidas pela lei anterior, sendo assim, permanecerão em instância única.

Adicionalmente, a nova regulamentação também promoveu alterações nas Portarias MF nº 159, de 3 de fevereiro de 2010, e nº 282, de 9 de junho de 2011, que tratam da destinação de mercadorias declaradas como perdidas ou abandonadas. Em princípio, essas mudanças devem acelerar o processo fiscal. Também houve ajustes no procedimento de alienação das mercadorias, assim como no que tange à doação ou à destruição delas.

Em síntese, a alienação de mercadorias para empresas é legitima, podendo ser realizada por meio de leilão, para uso e consumo, industrialização e comércio, assim como passa a permitir a exportação. Além disso, o procedimento para a doação de mercadorias a organizações sem fins lucrativos foi facilitado, dependendo agora de simples requerimento formal, de acordo com as diretrizes do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, sem que haja a necessidade de reconhecimento de utilidade pública pelo Estado.

Uma outra peculiaridade diz respeito às mercadorias classificadas como semoventes, produtos perecíveis, inflamáveis, explosivos ou aqueles que requerem condições especiais para armazenamento, bem como mercadorias deterioradas, danificadas, com data de validade vencida, que não alcançam os parâmetros sanitários ou agropecuários, ou que não estejam em acordo com regulamentações ou normas técnicas, incluindo cigarros e produtos derivados do tabaco. Essas mercadorias agora podem ser destinadas de forma imediata posterior a sua apreensão, sem a necessidade de formalizar o processo administrativo-fiscal, como previsto na lei anterior.

É notório que a Lei 14.651/2023 foi promulgada com o intuito de facilitar e dar celeridade os procedimentos para a destinação de mercadorias sujeitas ao perdimento ou abandono, destinadas à Fazenda Nacional. Porém, é importante vislumbrar que a Portaria Ministerial não abordou todos os aspectos do processo, como as questões de nulidade, ficando apenas subentendido que continuará com a forma do procedimento estabelecido na Lei 9784/99.

Lembrando que as alterações trazidas pela nova Portaria já estão em vigor.

A concentração do processo decisório resultará em uma maior consistência nas sentenças emitidas, aprimorando a especialização dos auditores fiscais atribuídos a essa tarefa. Isso, por sua vez, contribuirá para o aumento da eficiência e uma tramitação mais ágil dos casos.

Lucas Tedesco - Aduaneiro, Tributário e Aeronáutico | Advogado de Di Ciero Advogados


Os desafios da produção de combustíveis sustentáveis para aviação

Recentemente, durante uma conferência de imprensa na sede das United Nations, em Nova Iorque, o Secretário Geral da ONU, António Guterres, afirmou que a era do aquecimento global deu lugar à era da ebulição global. A declaração de Guterres é baseada no resultado de estudos científicos realizados pela Organização Meteorológica Mundial (OMM) e pelo Serviço Copernicus da Comissão Europeia, evidenciando que o mês de julho de 2023 foi o mais quente já registrado.  Entretanto,  Guterres disse acreditar que essa situação  seja reversível, caso haja a tomada urgente de medidas drásticas e imediatas.

A Universidade de Manchester no Reino Unido coletou dados durante os anos 2000 a 2018 e chegou na conclusão de que, naquele período, a aviação civil contribui com 3,5% do total de emissões de CO2 na atmosfera, além de aumentar poluição sonora e térmica. Contudo, medidas internacionais para regulação e busca de operações mais sustentáveis são pautas discutidas há alguns anos pela International Civil Aviation Organization (OACI | Organização da Ação Civil Internacional), assim como a elaboração do CORSIA e a realização da CAAF (Conferência sobre Aviação e Combustíveis Alternativos), a qual já teve duas edições, a primeira sediada no Brasil e a segunda, no México, com uma terceira edição aguardada para novembro deste ano. Como membro fundador, dispondo de uma Delegação Permanente no Conselho da OACI e eleito sucessivamente Membro do Grupo I do Conselho, o Brasil participa ativamente nas discussões, elaborações de normas e recomendações técnicas emitidas pela organização.

O CORSIA (Esquema de Compensação e Redução de Carbono para Aviação Internacional) é um esquema global desenvolvido pela OACI para mitigar o impacto ambiental da aviação por meio de uma cesta de medidas que incluem a aquisição de créditos de carbono. A inclusão do CORSIA no Brasil se encontra na Resolução nº 496, de 28 de novembro de 2018, que determina as diretrizes necessárias para que os operadores cumpram os requisitos do programa.

Outrossim, a CAAF reúne especialistas e representantes de diversos países para discutir temas relacionados à aviação e à implementação de tecnologias que corroborem esse objetivo. Em sua primeira edição, organizada pela ANAC em conjunto com a OACI em 2009, foi reconhecida a urgência na adoção de ações efetivas para reduzir a pegada de carbono pela aviação internacional e a necessidade de pesquisa e desenvolvimento sobre combustíveis alternativos.

Já na segunda CAAF, em 2017, foi debatida a substituição significativa dos combustíveis convencionais da aviação (CAF) pelos sustentáveis (SAF) até 2050, a necessidade da realização da CAAF 3 antes de 2025, a atualização do GAAF (Global Framework for Aviation Alternative Fuels) que possui uma variedade de informações, pesquisas e dados sobre os diferentes tipos de combustíveis datados a partir de 2005. Também foi discutida a importância do apoio dos Estados no desenvolvimento e implementação de políticas que facilitem o acesso a recursos, tecnologias e colaborações para a aplicação dos SAFs.

A terceira CAAF ocorrerá nos dias 20 a 24 de novembro e será sediada em Dubai. O evento terá como pauta metas quantitativas e coletivas para implementação dos combustíveis sustentáveis para aviação (SAF) e dos Combustíveis de Aviação com Menos Carbono (Lower Carbon Aviation Fuels – LCAF), a partir de políticas públicas levando em consideração a iniciativa No Country Left Behind (NCLB), a qual busca a inclusão de todos os países na implementação das políticas definidas pelo CAAF3. Como atualmente a produção desse tipo de combustível encontra-se abaixo das necessidades do setor, será debatida a adoção de medidas de suporte financeiro e não financeiro pelos Estados para gerar uma maior cadeia de abastecimento em níveis regionais/nacionais, além da revisão da ideia de substituição dos combustíveis até 2050. Ademais dos benefícios ao meio ambiente trazidos pela implementação dos combustíveis sustentáveis, também se espera um aumento na empregabilidade, tanto nas empresas produtoras dessas energias renováveis quanto nas manufatureiras que terão que entregar aeronaves com certificado de operação 100% compatível com a utilização desses combustíveis até 2030.

Nos dias 11 e 13 de julho ocorreu um evento preparatório para a 3° edição da CAAF chamado #ICAOStocktaking 2023 em Montreal. A ANAC junto cm o Ministério de Relações Exteriores esteve presente e moderou painéis sobre promoção desses combustíveis e sobre financiamento para alavancar a produção em nível mundial. Atualmente, não há produção de SAF no Brasil, mas estudos mostram que o país tem capacidade para atender 100% da demanda de combustíveis até 2030. O dado justifica o papel de liderança do Brasil nesse tema. Aguarda-se também a realização do segundo evento pré-CAAF3 nos dias 23 a 25 de setembro, que discutirá novamente os temas do primeiro evento.

A questão da descarbonização já se encontra presente na atuação das companhias aéreas e das produtoras de combustíveis brasileiras. Um dos principais dilemas suscitados pelo vice-presidente sênior da S&P Global Commodity Insights, Carlos Pascual, é qual será a estratégia de atuação adotada pelo país: a produção de SAF ou a exportação de matéria-prima para a sua produção? Em ambas opções o Brasil possui grande potencial, mas Pascual apresenta a possibilidade de benefício dos produtores brasileiros a partir da Lei de Redução de Inflação (IRA) proposta por Joe Biden, além do programa SAF Grand Challenge Roadmap, do Departamento de Energia (DoE) dos EUA, que visa a estimulação da produção de SAF por meio de subsídios. Outrossim, o vice-presidente destaca que a exportação de matéria-prima resulta na venda de produtos de baixo valor agregado para, posteriormente, comprarmos combustíveis por um valor maior.

Nesse sentido, ele destaca a possibilidade do Brasil se tornar uma liderança na produção desses combustíveis a partir de um marco legal para incentivar essa cadeia de produção, que se encontra no projeto de lei do Executivo do Programa de Combustível do Futuro. Essa proposta busca estabelecer uma redução de CO2 no mínimo em 1% aos operadores, passando a valer em 2027 em voos domésticos.

Simone Di Ciero | Sócia de Di Ciero Advogados

Beatriz Gulla | Estagiária de Di Ciero Advogados


Tribunal decide que execução contra sócio único exige desconsideração da personalidade jurídica

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada é uma entidade legal com separação de patrimônio do titular pessoa física, o que significa que a execução trabalhista contra o titular só pode ocorrer após um procedimento chamado Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (IDPJ), conforme entendimento da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Isso foi estabelecido em um caso em que um vigilante buscava verbas trabalhistas de uma empresa de único sócio.

Apesar de ter solicitado a desconsideração da personalidade jurídica durante a execução, a primeira instância rejeitou o pedido, alegando que os patrimônios da empresa individual e do sócio eram inseparáveis.

A desembargadora-relatora, Bianca Bastos, ao avaliar um recurso do trabalhador, anulou todas as etapas processuais desde a decisão que negou o IDPJ.

Também foi esclarecido por ela que o titular pessoa física não pode ser incluído na execução sem seguir as regras legais do devido processo, incluindo o IDPJ. A desembargadora destacou ainda que a modalidade de empresa individual implica separação de patrimônio entre a pessoa jurídica e a pessoa física.

Maria Angélica Barbosa Jeronimo| Advogada de Di Ciero Advogados


Menos reclamação, mais solução!

Menos reclamação, mais solução!

33,7% Foi o percentual de REDUÇÃO das reclamações de passageiros brasileiros contra empresas aéreas nacionais e estrangeiras no país no segundo trimestre de 2023 em relação ao mesmo período de 2022.

No 2T23, houve 77 reclamações a cada 100 mil passageiros;

No 2T22, houve 77 reclamações a cada 116 mil passageiros;

O índice de SOLUÇÃO das reclamações dos passageiros brasileiros aumentou!

No 2T23 o percentual de queixas resolvidas foi de 82,9% e no 2T22, foi de 76,7%

Os dados constam do Boletim de Monitoramento da plataforma Consumidor.gov, publicados trimestralmente pela Anac.

Consumidor.gov.br é um serviço público e gratuito que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet.

Veja os principais resultados referentes ao segundo trimestre de 2023, do Boletim de Monitoramento da plataforma Consumidor.gov.


Decisão reconhece vínculo entre seguradora e franqueado

Decisão reconhece vínculo entre seguradora e franqueado

A ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3) que havia reconhecido uma relação de emprego entre a seguradora Prudential do Brasil e um de seus franqueados.

Na sua decisão individual, a ministra acatou o pedido de anulação da determinação do TRT3, determinando que uma nova decisão seja proferida de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324/DF.

A ação revista pela ministra se baseou na análise da natureza do relacionamento entre as partes, concluindo que não estavam presentes os requisitos necessários para configurar um vínculo empregatício e, desta forma, salientar a importância de avaliar cada caso considerando suas circunstâncias específicas, reafirmando a necessidade de critérios claros para determinar relações de trabalho.

Maria Angélica Barbosa Jeronimo | Advogada de Di Ciero Advogados


2º Encontro de Direito Aeronáutico da OAB SP

2º Encontro de Direito Aeronáutico da OAB SP

OAB SP realiza no dia 1º de setembro o 2º Encontro de Direito Aeronáutico e a sócia de Di Ciero AdvogadosValeria Curi de Aguiar e Silva Starling , é uma das organizadoras.

Valéria também será moderadora do painel “O Direito Aeronáutico como matéria de Direito internacional, regional e nacional” e participará como palestrante do painel “Dano moral nas Cortes Superiores: Tema 1240 (STF) e impossibilidade de dano moral presumido (STJ).

O seminário tratará ainda de temas atuais do Direito Aeronáutico, como #transportedepets#franquiadebagagens e #passageirosindisciplinados.

O evento, que vai acontecer de forma presencial na sede da OAB SP, na Rua Maria Paula, 35, Bela Vista, é gratuito, mas quem quiser pode fazer, no ato da inscrição, contribuições em dinheiro para a Campanha das Crianças da OAB SP. Os valores arrecadados serão utilizados para compra de material escolar a serem distribuídos em instituições cadastradas na Comissão de Ação Social e Cidadania.

Faça sua inscrição pelo link https://lnkd.in/dtCBvDYP


Aprovado acordo aéreo entre Brasil e Angola

Aprovado acordo aéreo entre Brasil e Angola

O acordo de serviços aéreos entre Brasil e Angola, firmado no Canadá em 2019, foi aprovado essa semana pelo Congresso brasileiro e segue agora para promulgação.

Segundo o acordo, os dois países deverão designar empresas aéreas para usufruir integralmente dos direitos firmados pela cooperação diplomática. As companhias poderão realizar escalas no território do país parceiro para fins não comerciais, sobrevoar a área da outra nação sem pousar, vender e comercializar serviços aéreos internacionais no outro país e estabelecer escritórios próprios no território estrangeiro. Também poderão fazer escalas para embarque e desembarque de passageiros, bagagens e cargas em pontos especificados no Quadro de Rotas acordado conjuntamente pelas autoridades aeronáuticas de cada país.

O acordo também garante que habilitações e licenças emitidos pelos países serão válidos em ambos e as partes vão cooperar no implemento de medidas de segurança da aviação, incluindo casos de sequestro de aeronaves e de passageiros.


Parceria Di Ciero Advogados e ALTA

Parceria Di Ciero Advogados e ALTA

Nesta quarta-feira (9) tivemos o prazer de receber no escritório o diretor-executivo e CEO da ALTA – Latin American & Caribbean Air Transport AssociationJosé Ricardo Botelho, para uma tarde de conversa sobre o presente e o futuro de nossos projetos.

Uma história que começou em 2017, quando Di Ciero Advogados se tornou o primeiro escritório de advocacia do Brasil a se afiliar à ALTA.

Vida longa à nossa parceria!

Valeria Curi de Aguiar e Silva Starling | Advogada de Di Ciero Advogados
Paulo Ricardo Stipsky | Advogado de Di Ciero Advogados


Empresa recebe primeira multa por descumprimento à LGPD

Empresa recebe primeira multa por descumprimento à LGPD

Uma empresa que ofertava listagem de contatos de WhatsApp de eleitores recebeu primeira multa por descumprimento à LGPD. As sanções de multa e advertência foram aplicadas pela Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF/ANPD), após conclusão de processo administrativo sancionador contra a empresa Telekall Infoservice, com fundamento nos artigos 7º e 41 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e artigo 5º do Regulamento de Fiscalização da ANPD.

A decisão, pulicada no Diário Oficial da União do dia 6 de julho de 2023, foi resultado de uma fiscalização iniciada a partir de denúncia de que a empresa estaria ofertando lista de contatos de WhatsApp de eleitores para fins de disseminação de material de campanha eleitoral relacionado à última eleição para prefeito e vereador do município de Ubatuba em São Paulo, ocorrida no ano de 2020.

A ANPD concluiu que o tratamento de dados estava ocorrendo sem embasamento legal e que não havia indicação de encarregado pelo tratamento de dados pessoais, o que apenas é dispensado quando o tratamento não é de alto risco, o que não ficou comprovado. Por se tratar de uma microempresa, o valor para cada infração ficou limitado a 2% do seu faturamento bruto, conforme art. 52, II, da LGPD, totalizando uma multa de R$14.400,00. A empresa pode recorrer da decisão, conforme regulamento de fiscalização.

A Telekall Infoservice constava da listagem divulgada em março de 2023 dos Processos Administrativos Sancionadores instaurados pela ANPD, que inclui também o Ministério da Saúde, o Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, a Secretaria de Educação do Distrito Federal, a Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, o Instituto de Assistência ao Servidor Público Estadual de São Paulo – IAMSPE e a Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude-PE.

Gabriella Gaida | Advogada de Di Ciero Advogados