Projeto de lei prevê reserva de assentos para pessoas obesas em aviões
Projeto de lei prevê reserva de assentos para pessoas obesas em aviões
O projeto de lei 3.295/2023, apresentado pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG) prevê que companhias aéreas nacionais sejam obrigadas a reservar assentos para pessoas obesas. O PL altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para tornar obrigatória no transporte aéreo regular doméstico a disponibilização de assentos com dimensões especiais. Caso aprovada, a regra valerá para voos regulares dentro e fora do país.
O PL estabelece prioridade para pessoas obesas na compra dos assentos especiais ou conforto nos aviões, que poderão ser vendidos por uma tarifa diferenciada. Atualmente, as companhias aéreas oferecem o cinto extensor de forma gratuita e a possibilidade de o passageiro comprar um assento adicional pelo mesmo valor da tarifa que ele pagou por sua viagem.
A implementação da Emenda n° 5 no RBAC N° 137: o novo marco regulatório da aviação agrícola
A implementação da Emenda n°5 no RBAC N°137: o novo marco regulatório da aviação agrícola
O RBAC nº 137 visa regular as operações aero agrícolas, que correspondem às operações aéreas que tenham por fim proteger ou fomentar o desenvolvimento da agricultura em qualquer de seus aspectos, mediante a aplicação em voo de fertilizantes, sementes, inseticidas, herbicidas e outros defensivos. Esse dispositivo também considera operações agrícolas as que objetivam povoamento de águas, combate a incêndios em campos e florestas, provocação artificial de chuvas, modificação artificial de clima, combate a insetos, combate a vetores de doenças ou outros empregos correlatos.
Contudo, as práticas regulatórias do RBAC n°137 sofriam diversas críticas, o que motivou a elaboração do processo administrativo 00058.051511/2020-86 a respeito do Tema 13 da Agenda Regulatória da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para o biênio 2021-2022, intitulado “Revisão da atuação regulatória em relação aos operadores aero agrícolas – RBAC 137”. Contava-se com uma proposta de Emenda a esse regulamento, que visava um melhor funcionamento do trâmite regulatório para essas atividades, a partir da realização de estudos e da elaboração do relatório AIR n°1/2021/GTCE/GOAG/SPO (SEI 5878551), que analisou as problemáticas presentes na prática de fato e definiu o que melhor atenderia ao interesse público. A proposta passou pela Diretoria Colegiada e, posteriormente, foi submetida à consulta pública, tendo como resultado sua aprovação.
Uma das críticas ao regulamento anterior é que ele funcionava como barreira de entrada no setor para operadores em condições de funcionarem em conformidade com boas práticas, apesar de não conseguirem implantar um Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional (SGSO) ou manter um cargo de Gerente de Segurança Operacional (GSO). Também se criticava a ausência de ferramentas capazes de permitir a auto responsabilidade de operadores e pilotos nas operações, bem como não ampliava a cultura de segurança deles.
Além disso, os custos regulatórios eram extremamente altos e seu desempenho não era maximizado a partir de práticas que não agregavam devido valor à segurança operacional e requisitos mais restritivos para o seguimento agrícola do que para os demais setores. Nesse sentido, apesar da atuação regulatória pesada, o nível de atendimento não era suficiente e esse conjunto de fatores gerava resultados insatisfatórios, corroborando um movimento de clandestinidade nos serviços agrícolas, pela desproporcionalidade entre os requisitos, riscos, assimetrias de informação e externalidades.
O principal objetivo dessa revisão da atuação regulatória dos operadores agrícolas é ajustar ao paradigma da regulação responsiva a atuação da Agência em relação aos operadores regulados segundo o RBAC 137, proporcionando maior proximidade destes ao ambiente regulatório e a Agência.
Dessa forma, a Emenda n°5 veio para corrigir essas falhas normativas, desburocratizando e modernizando o RBAC 137. Aprovada no dia 13 de junho de 2023, ela entrará em vigor no dia 2 de outubro do mesmo ano. São diversas alterações trazidas por essa emenda, mas a principal é a substituição do processo de certificação (COA) pelo Cadastro de Aero agrícola (CDAG), que servirá para comprovar que o operador passou pelo processo de cadastramento e cumpre os requisitos necessários para realizar a operação. Também será elaborado um Guia de Boas Práticas Agrícolas pela ANAC, que conterá práticas operacionais a serem implantadas pelos operadores.
Outrossim, foi removida a exigência de registro de estabelecimento no MAPA (Ministério da Agricultura e Pecuária) e se deixou de ser requerido que o operador comercial tenha um SGSO e, consequentemente, MGSO, PRE, etc. No entanto, é exigido expressamente que o operador demonstre que o piloto foi adequadamente treinado para a atividade. No âmbito do processo nº 00058.054424/2021-61, foi incluído no requisito que o treinamento deverá incluir aspectos de prevenção à distração do piloto devido a fatores físicos, auditivos, visuais e cognitivos, e aspectos de gerenciamento de recursos de cabine com tripulação simples.
A especificação de período para o uso de área de pouso de aero aplicação também não é mais necessária, assim como a autorização prévia da ANAC para realização de operações noturnas.
Essa emenda altera também o prazo de análise para atualização do CDAG de 45 para 30 dias, bem como o prazo de análise de mudança de sede administrativa de 90 para 30 dias. Não é mais necessário que o operador comercial possua uma sede operacional, mas deverá ser indicado ao menos uma sede administrativa.
Os requisitos para envio de informações operacionais e de desempenho em segurança operacional foram redigidos de forma mais geral. A relevância e pertinência de cada parâmetro e informação para as atividades de fiscalização e vigilância da ANAC, assim como a periodicidade do envio será avaliada e definida em instrução suplementar de forma mais clara e direcionada para as especificidades de cada tipo de operador.
Essa modificação normativa também dispensou o operador de possuir a aeronave. Entretanto, ele deverá constar como operador de pelo menos uma aeronave que opera, configurada e aprovada. Essa dispensa tem como fim não impedir a modalidade de leasing de aeronaves.
Simone Di Ciero | sócia de Di Ciero Advogados
Beatriz Gulla | estagiária em Di Ciero Advogados
CCT Importação - Modal Aéreo
CCT Importação – Modal Aéreo
Entra em vigor nesta quarta-feira 2, nos aeroportos internacionais de todo o país, o novo sistema de controle de importações realizadas por trânsito aéreo.
O CCT Importação – Modal Aéreo substituirá o Sistema Integrado de Gerência do Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento (Mantra), que estava em vigor há 30 anos.
A meta, segundo a Receita Federal, é reduzir em 80% o tempo médio de liberação das mercadorias nos aeroportos e em até 90% a quantidade de intervenções físicas nos trâmites de importação.
Como sistema CCT IMPORTAÇÃO – MODAL AÉREO vai tornar mais eficiente a liberação de cargas aéreas?
O sistema de controle de carga de trânsito CCT Importação – Modal Aéreo vai integrar os sistemas corporativos das empresas importadoras ao Portal Único do Comércio Exterior (Portal Único Siscomex), viabilizando uma comunicação rápida, segura e transparente.
Isso vai permitir que as empresas forneçam informações de forma antecipada, o que facilita a liberação das cargas pela receita federal.
A maior agilidade na liberação de cargas será possível por causa da substituição quase que por completo de processos físicos por eletrônicos.
É o caso dos manifestos, a lista com todos os Conhecimentos de Transporte eletrônico (CTe) ou notas fiscais relacionadas à carga para agilizar o registro de documentos em trânsito e catalogar as características das cargas, facilitando a fiscalização.
O sistema passa também a adotar um modelo de dados global, o IATA Cargo – XML, um padrão de comunicação eletrônica entre as companhias aéreas e as empresas expedidoras, despachantes de carga, agentes de ground-handling, de alfândega e de segurança.
BENEFÍCIOS:
Aumento de 100% do fluxo de cargas em até 2 anos.
Aumento da arrecadação do governo de R$ 19 bilhões em 2019 para novo patamar anual de R$ 38 bilhões.
Potencial de economia anual de até R$ 10 bilhões para os importadores.
150 anos de nascimento de Santos Dumont
150 anos de nascimento de Santos Dumont
Hoje comemora-se os 150 anos de nascimento de Alberto Santos Dumont, um homem apaixonado pela aviação e por inovação.
Conhecido como o “pai da aviação”, Santos Dumont criou não apenas balões, dirigíveis e o emblemático 14-Bis, que encantou milhares de pessoas ao fazer um sobrevoo de 60 metros distância a dois metros do chão, em 1906, no Campo de Bagatelle, em Paris. Ele construiu também o primeiro hangar do mundo, na época chamado de “garagem aérea”. Afinal, era preciso ter onde guardar suas próprias invenções.
Em 1907, Dumont desenvolveu o que mais tarde daria origem aos modelos de hidroavião. Chamado de Nº 18, o equipamento lhe permitia “voar” nas águas do Rio Sena.
A inventividade de Santos Dumont deu origem a outras maravilhas que muito utilizamos até hoje, como o chuveiro de água quente e o relógio de pulso. Este último foi encomendado a seu amigo Louis Cartier, pois queria um relógio que não precisasse ser sacado da algibeira todas as vezes que quisesse olhar as horas enquanto voava.
Anac aprova novo marco regulatório para aviação agrícola
Anac aprova novo marco regulatório para aviação agrícola
Entra em vigor em 2 de outubro a Emenda nº 05 ao Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 137, que passou a se chamar “Cadastro e Requisitos Operacionais: Operações Aero agrícolas”. A norma, formalizada pela Resolução nº 716, de 13 de junho de 2023, é o novo marco regulatório aprovado pela Anac para desburocratizar e modernizar a aviação agrícola.
Entre as mudanças estão a extinção do processo de certificação dos operadores aero agrícolas. O Certificado de Operador Aéreo (COA) foi substituído pelo Cadastro de Operador Aero agrícola (CDAG), que não terá validade fixa. Foi eliminada também a obrigatoriedade de apresentar à Anac o cadastro da empresa junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Agora, para iniciar operações aero agrícolas, bastará a realização de um cadastro pela empresa com informações de dados básicos, indicação do gestor responsável e da aeronave compatível.
Veja a íntegra da Emenda nº 05 ao RBAC nº 137 clicando em https://lnkd.in/dpbTgTRQ
Parlamento britânico aprova acordo contra bitributação entre Brasil e Reino Unido
Parlamento britânico aprova acordo contra bitributação entre Brasil e Reino Unido
O parlamento britânico aprovou o acordo firmado com o Brasil para evitar a ocorrência de bitributação entre os dois países sobre transações de dividendos, royalties, serviços, juros e outros tipos de pagamentos que sofram a incidência de imposto de renda. Ou seja, a tributação ocorrerá uma vez em um país e não mais nos dois países. A votação ocorreu no dia 19 de julho.
O acordo tem por objetivo proteger e estreitar as relações comerciais entre as duas nações, considerando-se que, segundo o Banco Central, o Reino Unido possui investimentos em mais de US$ 25 bilhões aqui no Brasil, enquanto nosso país aporta cerca de US$ 5 bilhões em terras inglesas. A ideia principal ao tributar-se a renda de pessoa jurídica em apenas um país é evitar a evasão fiscal e a fraude.
No Brasil, o acordo está pendente de envio para ratificação do Congresso Nacional. Concluída esta formalidade, o acordo passará a ter vigência no sistema brasileiro.
Brasil assina acordo sobre serviços aéreos com Luxemburgo
Brasil assina acordo sobre serviços aéreos com Luxemburgo
Brasil e Luxemburgo assinaram agora em julho acordo que define regras para operações de serviços aéreos. O texto trata de concessões de direitos como sobrevoo sem pouso, escalas no território sem fins comerciais e para embarcar e desembarcar, tráfego internacional de passageiros, carga ou mala postal.
Cada parte poderá designar uma ou mais companhias aéreas para operar os serviços nas rotas especificadas ou alterar tais designações quando do recebimento desta designação. As autoridades da outra parte concederão às companhias autorizações adequadas para realizar os serviços acordados. Fica ressalvado o direito das autoridades de cada parte de negar, revogar ou suspender a autorização em casos de desconformidade trazidos pelo tratado.
O artigo 5° trata sobre aplicação de leis e regulamentos e estipula que nenhuma das partes dará preferência às suas empresas aéreas ou a qualquer outra empresa da outra parte. O acordo trata também sobre certificados e licenças que serão necessários para operar na rota, além de direitos alfandegários.
O acordo determina ainda regras sobre tributação de combustíveis e que as partes não ficam impedidas de impor, de forma não discriminatória, taxas, gravames, obrigações, impostos ou encargos sobre o combustível fornecido em seu território para uso em uma aeronave de uma empresa designada pela outra parte que opere entre dois pontos do território do Brasil ou pontos no Grão Ducado de Luxemburgo.
O presente acordo já está em vigor e qualquer emenda deverá ser registrada na Organização a Aviação Civil Internacional pela parte em cujo território foi assinado.
Vitória Raizaro | Advogada de Di Ciero Advogados
STF aplica Convenção de Montreal em indenização de carga aérea internacional
STF aplica Convenção de Montreal em indenização de carga aérea internacional
O Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão de primeiro grau e determinou a aplicação da Convenção de Montreal em processo que analisava perda de cargas aéreas internacionais.
Saiba mais em https://lnkd.in/djArS3w4
Visto eletrônico para brasileiros voltará a ser aceito para entrada no México
Visto eletrônico para brasileiros voltará a ser aceito para entrada no México
O Itamaraty anunciou, na terça (18), o retorno dos vistos eletrônicos para cidadãos brasileiros que desejem viajar ao México. A medida vale para vistos para turismo ou negócios pela internet, sem a necessidade de ir até uma repartição consular. Não há, no entanto, um prazo para a volta da emissão do visto online, que será implementado “nos próximos meses”, de acordo com as chancelarias.
Até lá, o processo segue o mesmo, com visto físico sendo exigido ou então vistos para viajar a Canadá, EUA, Japão, Reino Unido ou países do espaço Schengen, que compreende a maior parte da União Europeia.
Robôs reduzem tempo de execução de tarefas repetitivas na Justiça do Trabalho
Robôs reduzem tempo de execução de tarefas repetitivas na Justiça do Trabalho
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) acaba de lançar, em âmbito nacional, o Projeto Solária, que constrói robôs computacionais para realizar tarefas repetitivas e que não dependem da intervenção humana. A solução tecnológica foi construída pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) e colocada à disposição dos demais Tribunais Regionais, do CSJT e do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O Solária tem como objetivo construir soluções automatizadas para o trabalho do dia a dia das unidades judiciárias de primeiro e segundo graus, com objetivo da redução do número de servidores no Judiciário e o considerável volume de atividades.
Até o momento foram desenvolvidos 18 Robôs Judiciários (RJs) para a execução de diversas tarefas. Inicialmente serão utilizados os capazes de gerar e publicar as intimações no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, bem como movimentar os processos no fluxo do sistema PJe, além do robô que junta no processo o espelho dos alvarás assinados no SISCONDJ, intima os beneficiários, por intermédio de seus advogados ou procuradores, via DEJT ou via Sistema, conforme o caso.
Para medir a eficiência dos robôs, foram construídos indicadores, como o tempo que eles assumem das tarefas humanas e o que conseguem produzir. As tarefas são as que normalmente alguém faria e que agora são entregues à automação.
Desde o início do projeto, no TRT-PR, já foram economizadas mais de 59 mil horas de esforço e, no mês passado, as tarefas repetitivas do robôs equivaleram às atividades de 24 servidores.
Nas próximas semanas, todos os TRTs e o TST começarão a colocar os dois primeiros robôs em operação. A previsão é que os demais estejam disponíveis tão logo sejam concluídas suas configurações.
Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados