Justiça determina que Uber pague multa e contrate motoristas, mas conflitos entre plataformas e parceiros não está encerrada
A Justiça do Trabalho de São Paulo considerou que a plataforma de transporte de passageiros por aplicativo Uber realizou “atos planejados para não cumprir a legislação do trabalho” e, como resultado, condenou a empresa a pagar R$ 1 bilhão por danos morais coletivos, além de determinar a regularização dos seus motoristas parceiros por meio de contratos regidos pela CLT.
A ação teve origem quando o Ministério Público do Trabalho recebeu, em 2016, uma denúncia da Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos (AMAA) sobre as condições de trabalho dos motoristas vinculados à plataforma. Os representantes do MPT argumentam na ação que há uma relação de emprego entre a empresa e os prestadores de serviços. O magistrado que proferiu a decisão, enfatizou que as relações de emprego, mesmo quando a empresa detém poder de direção, não podem ultrapassar limites razoáveis. Ele destacou ainda que a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho são fundamentais em qualquer sistema jurídico democrático, devendo ser respeitados.
Cumpre mencionar, contudo, que nos últimos anos, as diversas instâncias da Justiça do Trabalho decidiram sobre a relação entre a empresa de aplicativo de transporte e os seus parceiros, e como as decisões são divergentes sobre o mesmo assunto, a matéria foi parar no Supremo Tribunal Federal.
O STF já se pronunciou sobre o tema, quando o Ministro Alexandre de Moraes cassou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), que havia reconhecido o vínculo de emprego de um motorista com a plataforma Cabify Agência de Serviços de Transporte de Passageiros Ltda (RCL 59795 / MG).
Na decisão o Ministro diz que “a relação estabelecida entre o motorista de aplicativo e a plataforma reclamante mais se assemelha com a situação prevista na Lei 11.442/2007, do transportador autônomo, sendo aquele proprietário de vínculo próprio e que tem relação de natureza comercial”.
Em outro caso, agora da empresa Uber, o vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Aloysio Silva Corrêa da Veiga, remeteu a questão para análise do Supremo Tribunal Federal.
A Uber apresentou um recurso extraordinário, para análise em última instância, com o intuito de criar um entendimento unificado sobre o assunto.
Maria Angélica Barbosa Jeronimo | Advogada de Di Ciero Advogados
O que diz o Projeto de Lei sobre o uso de SAF por empresas aéreas brasileiras e estrangeiras
Um dos temas mais relevantes para a indústria global da aviação na atualidade é como tornar viáveis os combustíveis sustentáveis de aviação (SAF, no inglês sustainable aviation fuel).
Quais são os custos de produção, como fazer chegar aos aeroportos, como este novo modelo vai impactar o passageiro, quais os incentivos que os governos poderão dar às empresas do mercado são algumas das perguntas que ainda estão no ar e que estiveram em debate nesta quinta-feira, no Equador, durante o #ALTAAviationLawAmericas, promovido pela ALTA – Latin American & Caribbean Air Transport Association.
No início da semana, o Poder Executivo encaminhou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 4.516/2023, encaminhado em setembro de 2023 ao Congresso Nacional, determina que as companhias aéreas deverão reduzir as emissões de dióxido de carbono em 1% a partir de 2027, dispõe sobre a promoção da mobilidade sustentável de baixo carbono, o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação, o Programa Nacional de Diesel Verde e o marco legal da captura e da estocagem geológica de dióxido de carbono. Um dos pontos do projeto trata das regras impostas às companhias aéreas nacionais e estrangeiras para redução das emissões de CO2 por meio do uso do SAF.
Até 2037, a redução terá de chegar a 10%, a meta será alcançada por meio do aumento gradual da mistura de SAF ao querosene de aviação.
Em princípio, a exigência alcançaria apenas as empresas aéreas brasileiras.
O art. 11 do PL, no entanto, prevê que, caso outros países imponham obrigações relativas à utilização de SAF às empresas aéreas brasileiras, a exigência será estendida também às empresas aéreas estrangeiras que operam no Brasil, com base no princípio da reciprocidade de tratamento.
TST valida exigência de submissão de atestados particulares a médico da empresa
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu cláusula de convenção coletiva que exige, para justificar faltas, a submissão de atestados emitidos por profissionais ou estabelecimentos particulares ao serviço médico da empresa. Para o colegiado, a medida está de acordo com a lei e a jurisprudência do TST sobre a matéria.
O pedido de anulação da cláusula foi feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) referente ao acordo coletivo de trabalho 2017/2018 firmado entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada e Afins do Estado do Pará e a Sadesul Projetos e Construções Ltda. De acordo com a cláusula, seriam admitidos, preferencialmente, atestados emitidos pelo SUS (rede pública). Em seguida, por médicos credenciados do plano de saúde fornecido pelas empresas ou de clínicas conveniadas com o sindicato. Os demais deveriam ser submetidos ao médico da empresa.
Na visão do MPT, a cláusula é limitadora por não aceitar atestados de médicos particulares. No recurso ao TST, o sindicato argumentou que a cláusula é legal e amparada em jurisprudência do TST. A relatora do recurso explicou em seu voto que, de acordo com a jurisprudência da SDC, são válidas as cláusulas coletivas que impõem a necessidade de homologação de atestado por médico da empresa. Segundo ela, a exigência é legítima e inclusive, mais benéfica ao trabalhador. A decisão foi unânime.
Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados
Di Ciero no ALTA Law Americas 23 Quito
O #ALTALawAmericas chega ao fim nesta sexta-feira (22), trazendo ao debate os temas jurídicos mais relevantes do momento.
A sócia de Di Ciero Advogados, Luisa Medina, teve a oportunidade de moderar o painel que debateu a resolução de conflitos com passageiros na indústria da aviação, o qual com a participação de Elizabeth Freidenberg, Luana Corina Medea Antonioli Zucchini, Mayra Ramirez, e Veronica Garcia.
Muitos felizes em , por mais um ano, participar com nosso parceiro ALTA - Latin American & Caribbean Air Transport Association e nossos pares da evolução da indústria da aviação na América Latina e Caribe.
Brasil e EUA fazem declaração conjunta sobre direitos trabalhistas e a promoção do trabalho digno
Brasil e EUA anunciam nesta quarta-feira (20), durante a Assembleia Geral da ONU, em Nova Iorque, o lançamento da iniciativa global conjunta para elevar o papel central e crítico que os trabalhadores e trabalhadoras desempenham num mundo sustentável, democrático, equitativo e pacífico.
A parceria visa responder a cinco dos desafios mais urgentes enfrentados por trabalhadores e trabalhadoras em todo o mundo: (1) proteger os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras, tal como descritos nas convenções fundamentais da OIT, os capacitando e acabando com exploração no trabalho, o que inclui o trabalho forçado e trabalho infantil; (2) promover o trabalho seguro, saudável e decente, e responsabilizar o investimento público e privado; (3) promover abordagens centradas nos trabalhadores e trabalhadoras para as transições digitais e de energia limpa; (4) aproveitar a tecnologia para o benefício de todos; e (5) combater a discriminação no local de trabalho, especialmente para mulheres, pessoas LGBTQIAP+ e grupos raciais e étnicos marginalizados.
Os presidentes Biden e Lula se comprometeram a, nos próximos fóruns (G20, COP 28 e COP 30), a levar a outros líderes as propostas da Parceria pelo Direito dos Trabalhadores e Trabalhadoras. Vale destacar que, a partir de dezembro, o Brasil presidirá o G20 e, em 2025, assumirá a presidência do BRICS e sediará a 30ª Conferência das Nações Unidas Sobre Mudanças Climáticas, a COP-30, em Belém.
Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados
Projeto de Lei do governo estabelece regras para SAF na aviação
Encaminhada ao Congresso nesta quinta-feira (14), a proposta que cria um conjunto de iniciativas para a redução das emissões de gases de efeito estufa e estímulo à produção e uso de biocombustíveis engloba o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação, que prevê a obrigatoriedade para companhias aéreas na redução das emissões de dióxido de carbono a partir de 2027, meta que seria alcançada por meio do aumento gradual da mistura de SAF ao querosene de aviação fóssil.
O setor aéreo é principal aliado no compromisso global de uso do SAF (sigla em inglês de combustível de aviação sustentável), pois conta com cerca de 40% das despesas totais com combustíveis, dessa forma se faz tão necessária a regulamentação e o incentivo à produção nacional que permita um preço competitivo para as companhias.
O uso do SAF é um dos quatro pilares globais para a descarbonização, sendo os outros três eficiência operacional, novas tecnologias e compensação com créditos de carbono. A ABEAR (Associação Brasileiras das Empresas Aéreas) destaca o grande potencial do Brasil para liderar o desenvolvimento de biocombustíveis devido ao acesso do país a diferentes matérias primas. A Associação defende que a regulamentação vise segurança jurídica para o tema e garanta a produção em grande escala a um preço competitivo e sem aumento de custo para as empresas, visto que o insumo é o mais impactante nas operações; traga incentivos fiscais e tributários- com a carga zerada na etapa inicial de transição; e incentivos financeiros diretos para estimular a pesquisa, produção e consumo do SAF.
O Ministério de Minas e Energia possui um subcomitê chamado PROBIOQAV para discutir as demandas da indústria e refletir as necessidades e dificuldades do setor aéreo em promover a descarbonização e as políticas do SAF.
Vitória Raizaro | Advogada de Di Ciero Advogados
Governo altera regras do PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador
Uma das principais mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi a determinação para que as pessoas jurídicas beneficiárias promovam ações relativas à alimentação adequada e saudável. Além disso, o PAT agora veda programas de recompensa que envolvam operações de cashback. Outra mudança é que as denúncias sobre irregularidades deverão ser registradas junto ao Ministério do Trabalho e Emprego e as instituições que oferecem vale refeição e vale-alimentação devem oferecer a possibilidade da portabilidade.
A portabilidade, que ainda será regulada, consiste na transferência dos valores creditados em conta de pagamento, relativos aos arranjos de pagamento, para conta de pagamento de titularidade do mesmo trabalhador. Abrangerá o saldo e todos os valores que venham a ser creditados na conta de pagamento e a sua solicitação deve ser expressa pelo trabalhador e deverá ser gratuita.
O Decreto 11.678/2023 publicado e em vigor desde 31 de agosto de 2023 altera o Decreto 10.854/2021 para regulamentar disposições relativas ao Programa de Alimentação do Trabalhador. Saiba mais em https://lnkd.in/dfYSEEER.
Gabriella Gaida | Advogada de Di Ciero Advogados
Comissão aprova programa para combater tráfico de pessoas em aeroportos e aeronaves
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria o programa Voo para a Liberdade, para combater o tráfico de pessoas em aeronaves nacionais e estrangeiras e em aeroportos do país.
O texto aprovado obriga empresas do transporte internacional de pessoas a instalarem nos veículos dispositivos que permitam a comunicação com autoridades policiais e com estações rodoviárias e ferroviárias, portos e aeroportos para relatar informações sobre suspeitos, itinerários e métodos usados na prática do crime.
A proposta prevê ainda que banheiros ou outros locais de acesso privativo dos veículos tenham botão ou outro instrumento que permita à vítima alertar, discretamente, a equipe de bordo sobre situação de tráfico humano ou sexual. O programa também determina a realização de campanhas para orientar passageiros a detectar atitudes suspeitas ligadas ao tráfico de pessoas.
As campanhas, de acordo com o projeto, serão desenvolvidas pela ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelas empresas aéreas, as quais deverão incluir o tema tráfico de pessoas nos currículos dos cursos de formação, treinamento e qualificação de aeroviários, aeronautas e funcionários de aeroportos. O projeto será ainda analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados
Sindicatos são autorizados a cobrar contribuição assistencial de trabalhadores não afiliados
Em decisão proferida no dia 11/09/2023, o Supremo Tribunal Federal admitiu a cobrança da contribuição assistencial, prevista no art. 513 da Consolidação das Leis do Trabalho, para trabalhadores não filiados a sindicatos de quaisquer categorias. Antes, a contribuição era cobrada de trabalhadores filiados. A cobrança só poderá ser feita, no entanto, se estiver pactuada em acordo ou convenção coletiva da categoria e se os trabalhadores não apresentarem oposição à cobrança. Esta oposição deverá ser manifestada dependendo do acordo que for estabelecido com os sindicatos.
A contribuição assistencial é aquela que serve para custear as atividades assistenciais do sindicato, dentre elas as negociações coletivas, não podendo ser confundida com contribuição sindical ou imposto sindical, que deixou de ser obrigatório com a reforma trabalhista.
O relator Gilmar Mendes que antes entendia pela inconstitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial de forma compulsória, mudou seu voto sugerindo que o STF fixe a tese de que "É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição."
Gabriella Gaida | Advogada de Di Ciero Advogados
Aeronautas definem pauta para negociação com empresas aéreas
Em assembleia dos aeronautas associados das empresas de aviação regular, realizada no fim de agosto (dias 29 e 30), o sindicato nacional da categoria aprovou a pauta de reivindicações para a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho para 2023/24.
A pauta, que será negociada entre o SNA e o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias – SNEA, além da manutenção na íntegra da CCT 2022/23 até a renovação, contempla reajuste pelo INPC do período de 1º de dezembro de 2022 a 30 de novembro de 2023, mais aumento real no piso salarial, salário fixo e variável (horas/quilômetros), diárias nacionais, VA com majoração do teto, seguro de vida, além de multas e indenizações. Para diárias internacionais, os aeronautas reivindicam reajuste pelo CPI (Índice de Preços ao Consumidor) dos EUA. Reivindicam ainda melhorias no descanso regulamentar e na escala maternidade, além da inclusão ou melhorias de benefícios como plano de saúde, previdência privada e participação nos lucros e resultados.
Gabriella Gaida | Advogada de Di Ciero Advogados