Anac tem novo canal de atendimento ao público por Whatsapp
Anac tem novo canal de atendimento ao público por Whatsapp
Se você precisar entrar em contato com a ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil, salve no seu celular o número +55 61 9155-4663.
Por meio dele você pode agora solicitar informações e esclarecer dúvidas sobre o serviço de transporte aéreo no país, como regras de bagagem, direitos e deveres, reembolso, alteração de viagem, documentos para embarque, regulamentos, licenças, acesso a sistemas, entre outros.
Reclamações específicas sobre problemas com companhias aéreas, no entanto, devem ser feitas diretamente às empresas ou por meio do www.consumidor.gov.br.
O atendimento da Anac por whatsapp funciona 24 horas e responde aos principais temas relacionados a passageiros e regulados. Já a interação com os atendentes está disponível todos os dias, das 8h às 20h.
Tribunal decide que aeroporto firme convênio para preencher vagas garantidas para pessoas com deficiência
Tribunal decide que aeroporto firme convênio para preencher vagas garantidas para pessoas com deficiência
O TRT da 15ª região (Campinas-SP) desobrigou uma empresa de serviços aeroportuários do cumprimento da cota de pessoas com deficiência para o exercício da função de agente de proteção da aviação civil (Apac). No entanto, a empresa deverá firmar convênios com entidades beneficentes de assistência social para que ocorra o preenchimento de 100% da cota legal, de modo que seja observado o prazo de 180 dias para a contratação e manutenção dos cargos das pessoas com deficiência (PCDs).
A determinação é baseada na Lei nº 8.213/91, que estabelece a reserva de vagas para PCDs em empresas com 100 ou mais funcionários. Além disso o aeroporto será orientado a desenvolver ações para sensibilizar e capacitar seus gestores e colaboradores sobre a importância da inclusão e do respeito à diversidade, uma vez que o TRT-15 ressalta a importância da promoção da igualdade de oportunidades e da valorização da diversidade no ambiente de trabalho.
A decisão proferida marca a posição da Justiça sobre a grande importância de cumprir as cotas estabelecidas e oferecer oportunidades iguais para todos os trabalhadores.
Maria Angélica Barbosa Jeronimo | Advogada de Di Ciero Advogados
STF valida adoção de jornada de 12 por 36 horas por meio de acordo individual
STF valida adoção de jornada de 12 por 36 horas por meio de acordo individual
O Plenário do Supremo Tribunal Federal validou o artigo 59-A da CLT, introduzido pela reforma trabalhista de 2017, o qual autoriza a adoção da jornada 12 x 36 por meio de acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo. O inciso XIII do artigo 7º da Constituição não proíbe a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. O dispositivo apenas estabelece que a jornada de oito horas diárias ou 44 horas semanais pode ser relativizada mediante compensação, conforme acordo ou negociação coletiva. No modelo 12 x 36, as quatro horas a mais de jornada diária são compensadas por uma quantidade maior de horas consecutivas de descanso.
A maioria do colegiado seguiu o voto do ministro Gilmar Mendes. Ele considerou natural que a reforma normatizasse a jornada 12 x 36 na CLT e permitisse sua adoção via contrato individual, com base na liberdade do trabalhador. Tal modelo já era amplamente aceito na jurisprudência.
Rafael Souza| Advogado de Di Ciero Advogados
A conta da reforma tributária para as companhias aéreas
A conta da reforma tributária para as companhias aéreas
A proposta de reforma tributária atualmente em discussão tem gerado preocupações no setor aéreo. Isso se deve, em grande parte, ao fato de que a reforma somente prevê a concessão de incentivos e benefícios financeiros ou fiscais relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para setores específicos, dentre os quais não se encontram as companhias aéreas.
Essa ausência de incentivos e benefícios tributários específicos para as empresas de aviação pode representar um desafio para o setor, que historicamente é desonerado.
As companhias aéreas enfrentam uma série de desafios e custos significativos, incluindo altos investimentos em infraestrutura, manutenção de aeronaves e cumprimento de regulamentações rigorosas de segurança.
Além disso, a indústria da aviação é altamente competitiva e sensível aos preços, o que significa que qualquer aumento na carga tributária pode afetar negativamente a viabilidade econômica das empresas e, consequentemente, o acesso da população aos serviços aéreos.
A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR) estima que o impacto seja de 3,7 bilhões de reais por ano para cada empresa aérea, caso a proposta não seja modificada.
É importante ressaltar que a aviação desempenha um papel fundamental no desenvolvimento econômico e na conectividade do país. As companhias aéreas são cruciais para o transporte de passageiros e mercadorias, bem como na promoção do turismo e na geração de empregos.
Diante desse cenário, é fundamental que a reforma tributária leve em consideração as especificidades do setor aéreo e inclua mecanismos que possam garantir a competitividade e a sustentabilidade das empresas de aviação.
Isso pode envolver a concessão de incentivos fiscais e benefícios financeiros que possam aliviar a carga tributária e proporcionar condições equitativas para as companhias aéreas, ou mesmo a redução da alíquota, promovendo assim o desenvolvimento do setor e a oferta de serviços de qualidade para a população.
Douglas S. Ayres Domingues | Advogado de Di Ciero Advogados
Brasil tem novas leis de combate à discriminação contra as mulheres
Brasil tem novas leis de combate à discriminação contra as mulheres
Na última segunda-feira, 3 de julho, o Presidente Lula sancionou três leis que beneficiam as mulheres no âmbito do trabalho. Uma delas foi a Lei 14.611, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Outra foi a Lei 14.612, que inclui o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil. E ainda a Lei 14.614, que garante às atletas gestantes ou puérperas, no âmbito da Bolsa-Atleta, o respeito à maternidade e aos direitos que as protegem.
Por ser a desigualdade salarial uma realidade persistente, mesmo que a não discriminação de gênero tenha previsão na Consolidação das Lei do Trabalho e na própria Constituição Federal, é importante que exista uma lei que traga medidas de mitigação e até sanções administrativas.
Identificada a desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, a pessoa jurídica de direito privado apresentará e implementará plano de ação para mitigar a desigualdade, com metas e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho, podendo ser aplicada multa administrativa de até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários-mínimos.
A partir de agora as esportistas grávidas ou mães de recém-nascidos continuam recebendo a bolsa-atleta durante a gravidez e até seis meses após o parto, além de poderem solicitar uma nova bolsa para retomar os treinos e a prática esportiva de alto desempenho após a maternidade.
E para evitar o assédio no meio jurídico, a alteração do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) trouxe avanços, pois inclui assédio moral, assédio sexual e discriminação, como infrações ético-disciplinares no âmbito da OAB.
Assim, conclui-se que as três medidas visam beneficiar as mulheres no âmbito do trabalho com salários iguais, possibilidade de fomento à capacitação e formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho, cuidado no período gestacional e de amamentação e no respeito quando do exercício da profissão de advogada.
Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados
As medidas foram publicadas no Diário Oficial de hoje, seguem os links para acesso:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14611.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14612.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14614.htm
STF define que indenização por danos morais pode ultrapassar tabelamento da CLT
STF define que indenização por danos morais pode ultrapassar tabelamento da CLT
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as indenizações por danos morais trabalhistas podem ultrapassar o limite de valor estabelecido na CLT, o qual foi inserido pela reforma trabalhista de 2017. No julgamento, prevaleceu o entendimento de que os valores estabelecidos pela lei devem ser tidos como parâmetro e não como teto.
Para o relator do caso, os critérios de quantificação da reparação previstos no artigo 223-G da CLT poderão orientar o magistrado trabalhista na fundamentação da decisão. Por isso, o dispositivo não deve ser considerado totalmente inconstitucional. O texto classifica as ofensas com base na gravidade do dano causado em leve (até três vezes o último salário), média (até cinco vezes), grave (até 20 vezes) ou gravíssima (até 50 vezes).
A jurisprudência do STF já assentou a inconstitucionalidade do tabelamento do dano moral por entender que o julgador se tornaria um mero aplicador da norma.
Rafael Souza| Advogado de Di Ciero Advogados
Di Ciero Advogados | Chambers and Partners 2023
Di Ciero Advogados | Chambers and Partners 2023
Di Ciero Advogados foi citado na edição de 2023, na sessão #aviation, do guia Chambers and Partners e as sócias Simone Di Ciero, Valeria Curi de Aguiar e Silva Starling e Luisa Medina foram reconhecidas nas categorias #regulatory e #liabilityandlitigation.
Agradecemos aos clientes e pares por mais um ano de reconhecimento e confiança. E à toda equipe Di Ciero Advogados, que trabalha pelo sucesso. Somos #inspiradosporexcelencia!
Iata Wings Of Chance Americas
Iata Wings Of Chance Americas
Aconteceu nos dias 27 e 28 de junho, a 13ª edição do Wings of Change Americas, realizada na Cidade do México pela International Air Transport Association (IATA), em que líderes da aviação se reuniram para discutir os principais desafios do setor na América Latina.
Este ano, as discussões em pauta abordaram temas como a transição para uma aviação movida a combustíveis sustentáveis, a experiência do passageiro por meio da biometria, a conectividade aérea, além de questões regulatórias e de infraestrutura.
Os sócios Luisa Medina e Paulo Ricardo Stipsky representaram Di Ciero Advogados.
Taxa ambiental para aeronaves civis em Guarulhos é inconstitucional
Taxa ambiental para aeronaves civis em Guarulhos é inconstitucional
As companhias aéreas que operam no GRU Airport – Aeroporto Internacional de São Paulo não terão que pagar uma taxa de preservação ambiental (TPA), que seria aplicada a pessoas físicas e jurídicas cujas aeronaves sobrevoassem a cidade de Guarulhos. Esta foi a decisão – unânime – do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 8.014/22, da Comarca de Guarulhos.
De acordo com o colegiado, o dispositivo viola o princípio da simetria e da separação dos Poderes ao regulamentar o assunto, cuja competência legislativa é exclusiva da União. Segundo o relator do acórdão, desembargador Elcio Trujilo, “não há qualquer interesse local a justificar a intervenção municipal para legislar sobre a matéria, pois não há qualquer peculiaridade relacionada ao município sobre o tema invocado”
Empresa fica isenta de responsabilidade por morte causada por covid-19
Empresa fica isenta de responsabilidade por morte causada por covid-19
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da família de um motorista, que entrou com ação trabalhista contra a empresa onde ele trabalhava, pedindo indenização por danos morais e materiais pela morte do empregado no começo da pandemia da Covid-19 no Brasil, em abril de 2020.
A família alegou que o empregado contraiu o coronavírus durante o exercício de suas atividades profissionais e acabou falecendo em decorrência da doença. Porém, segundo o TST, não ficou comprovado nos autos que o contágio pelo vírus ocorreu no ambiente de trabalho ou que a empresa tenha sido negligente em relação às medidas de segurança e prevenção.
Os magistrados ressaltaram que a Covid-19, à época, era uma doença de ampla propagação dentro da sociedade e que, portanto, é difícil estabelecer com certeza o local exato de contágio. Além disso, a empresa apresentou evidências de que havia adotado protocolos sanitários e de segurança para a saúde dos funcionários.
Embora a decisão tenha sido favorável à empresa neste caso, é importante destacar que cada situação deve ser analisada individualmente, levando em consideração as circunstâncias específicas e a legislação trabalhista vigente.
Maria Angélica Barbosa Jeronimo | Advogada de Di Ciero Advogados