Tribunal de Justiça de São Paulo vai promover conciliação entre companhias aéreas e consumidores

A partir de uma parceria do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e da ABEAR Associação Brasileira das Empresas Aéreas, a Justiça da capital paulista (Foro Regional do Jabaquara e Foro Central) vai passar a promover sessões de conciliação e mediação para dar solução a conflitos gerados na prestação de serviços de companhias aéreas a seus passageiros.

Posteriormente, o projeto será estendido para o Foro Regional de Santo Amaro e para as comarcas de São José do Rio Preto, Guarulhos, Barueri e Campinas. Os juízes que atuam nesses locais poderão encaminhar demandas ao Núcleo Temático dos Litígios dos Consumidores e das Companhias Aéreas para a tentativa de acordo, após provocação de ao menos uma das partes.

Neste primeiro momento, as companhias GOL Linhas AéreasAzul Linhas Aéreas BrasileirasLATAM AirlinesPassaredo Linhas Aéreas e MAP Linhas Aéreas participarão do projeto-piloto , mas todas as companhias aéreas poderão aderir à iniciativa.

Para viabilizar a iniciativa, a Abear irá oferecer suporte administrativo para a implantação do projeto: agendamento de sessões, comunicação com as partes envolvidas, controle dos quantitativos das sessões e de acordos, disponibilizando, para tanto, funcionários para a realização das atividades. Já as empresas aéreas assumem o compromisso público de adesão ao projeto, com indicação de representante responsável pela interlocução.


Prefeitura do Rio de Janeiro dá descontos para débitos inscritos na dívida ativa

Em 12 de maio de 2023, a Prefeitura do Rio de Janeiro publicou o Decreto nº 52.449 de 11 de maio de 2023, que estabeleceu a introdução do programa intitulado "Carioca em Dia".

Em momentos de fragilidade econômica que afetam tanto as finanças úblicas quanto os contribuintes, os programas de anistia são sempre bem recebidos. O último programa conhecido na cidade do Rio de Janeiro, chamado "Concilia Rio", foi uma iniciativa semelhante.

Desse modo, o decreto que criou o programa "Carioca em Dia" definiu os requisitos e as condições para a realização de acordos para resolver litígios relacionados à cobrança de créditos municipais, tanto tributários como não tributários, que estejam registrados na Dívida Ativa e tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2022 (art. 1º).

Esse programa permite que os contribuintes parcelem suas dívidas em até sessenta prestações consecutivas, com reduções proporcionais ao número de parcelas escolhidas durante a adesão. Em suma, as reduções variam de 10% a 100% em relação a juros e multas moratórias.

Contudo, é importante mencionar que essas reduções não abrangem as despesas processuais. No dia 15 de maio de 2023, a Procuradoria do Município do Rio de Janeiro (PGM-RJ) emitiu o Edital nº 21/2023, estabelecendo que, para efeitos da transação, será levado em consideração o saldo devedor atualizado e consolidado de cada crédito. Esse saldo será acrescido de correção monetária, multas, juros de mora, honorários advocatícios e despesas judiciais/taxas judiciárias, caso existam.

Ainda de acordo com as disposições do Edital nº 21/2023, é estabelecido que ao aderir à transação por meio do parcelamento, o contribuinte fica responsável por manter as penhoras e as garantias concedidas administrativamente ou judicialmente até que o crédito seja integralmente quitado.

Vale ressaltar que o programa em vigor estabelece que os benefícios concedidos pela anistia não podem ser acumulados com outros benefícios já existentes no município.

Em suma, a medida consiste em uma excelente oportunidade para os contribuintes que tem débitos com o município do Rio de Janeiro e possuem disponibilidade para realizar o pagamento. O objetivo primordial é oferecer aos contribuintes uma chance de regularizar suas pendências financeiras, proporcionando a redução máxima de até 100% no montante das multas e dos encargos moratórios, sendo essa redução proporcional ao número de parcelas escolhidas, podendo variar de 1 a 60 meses.

A adesão ao programa "Carioca em Dia" estará disponível no período compreendido entre 15 de maio de 2023 e 11 de agosto de 2023, exclusivamente por meio da obtenção de uma guia nos postos de atendimento da Dívida Ativa da PGM ou através do sistema eletrônico do Carioca.Rio.

Por fim, é importante ressaltar que a adesão somente será efetivada após o pagamento integral da guia à vista ou da primeira parcela. A partir desse momento, será possível interromper o andamento do processo de cobrança judicial ou extrajudicial.

Lucas Tedesco | Advogado de Di Ciero Advogados


Autoridade de Proteção de Dados Europeia multa Meta em R$ 6,4 milhões

A Big Tech Meta, uma das empresas que domina o setor de tecnologia da informação no mundo, dona de várias empresas, dentre elas Facebook, Instagram e WhatsApp, foi multada pela Autoridade Irlandesa de Proteção de Dados (IE DPA) em € 1.2 bilhão, equivalente a quase US$ 1,3 bilhão ou R$ 6,4 bilhões, por compartilhar os dados dos usuários europeus com os Estados Unidos.

A decisão foi apenas relativa ao Facebook, pois a empresa continuou a transferir dados depois de decisão do bloco europeu, em 2020, que invalidou um acordo de transferência de dados entre União Europeia e Estados Unidos.

A Meta deverá suspender imediatamente o compartilhamento de dados e terá 5 meses para adotar medidas que interrompam as transferências de dados pessoais para os Estados Unidos e 6 meses para impedir o processamento e armazenamento nos EUA dos dados pessoais coletados na União Europeia, sem observar o disposto no Regulamento Geral sobre Proteção de Dados Europeu (RGPD) ou General Data Protection Regulation (GDPR).

A transferência de dados internacional é uma necessidade de muitas empresas por conta da natureza de suas operações para tratamento de dados pessoais de funcionários, departamentos, consumidores, usuários, ou mesmo órgãos e instituições de outros países, operadoras de serviços terceirizados, ou ainda, pela necessidade de compartilhar dados com instituições estrangeiras com as quais sejam estabelecidos convênios e parcerias.

Na Europa, o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados 2016/679 (GDPR) determina que a transferência internacional de dados apenas é permitida conforme as condições estabelecidas no capítulo V da Regulação, devendo respeitar as suas demais disposições (Art. 44º). A transferência internacional pode ser realizada quando for garantido nível de proteção adequado, a partir de uma decisão de adequação da Comissão Europeia.

No Brasil a transferência internacional de dados também é permitida nas hipóteses elencadas no artigo 33 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) - Lei 13.709/2018 - que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado. E a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é quem deve avaliar o nível de proteção a dados pessoais do país estrangeiro ou do organismo internacional (artigo 34).

Portanto, ambos os regulamentos, brasileiro e europeu, permitem a transferência internacional de dados pessoais desde que o país ou organismo para o qual será realizada a transferência proporcione grau de proteção adequado, caso contrário a transferência coloca em risco direitos e liberdades fundamentais dos titulares.

Gabriella Gaida | Sócia da Di Ciero Advogados


Marco dos criptoativos entra em vigor em junho

Sancionada no fim do ano passado, a Lei 14.478, que institui o marco dos criptoativos, passa a vigorar a partir de 20 de junho e deve apontar o supervisor que regulamentará a atividade no país.

A lei passará a tipificar, por exemplo, fraudes e crimes de pirâmide por meio de ativos virtuais, de forma expressa, no Código Penal.

Vale destacar, entre outros aspectos, que os prestadores de serviço e demais intermediários deverão observar as diretrizes gerais desse mercado, como livre iniciativa e livre concorrência, boas práticas de governança, transparência nas operações e abordagem baseada em riscos, além de segurança da informação e proteção de dados pessoais, defesa de consumidores e usuários, prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição, em alinhamento com os padrões internacionais.

Rafael Inácio de Souza Neto | Advogado de Di Ciero Advogados


ANPD emite Nota Técnica sobre tratamento de dados pessoais no setor farmacêutico

Quem nunca teve seus dados pessoais solicitados para comprar medicamentos ou produtos de higiene pessoal em farmácia física ou pela internet?

Devido ao apelo externo da mídia e da sociedade civil e, após notificação extrajudicial do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e denúncia ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (Inquérito Civil Público n. 08190.030923/19-55), tornou-se necessária a atuação direta da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que levou à divulgação da Nota Técnica 4/2022/CGTP/ANPD, na última sexta-feira, dia 12/05/2023, trazendo uma série de constatações sobre o uso de dados pessoais no setor farmacêutico.

No estudo, a ANPD constatou a dificuldade dos titulares se oporem ao tratamento de seus dados pessoais por falta de transparência e da escassa operacionalização do direito de acesso (art 9º, LGPD), e por conta da não adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) das empresas do setor farmacêutico.

A Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa da ANPD conduziu o diálogo com as entidades associativas, ao longo de 2020 e 2021, e empreendeu diversas iniciativas no sentido de melhor compreender o tratamento de dados pessoais no setor farmacêutico, no que se refere, por exemplo, ao Programas de Benefícios em Medicamentos (PBMs), Farmácia Popular, Convênios e Programas de Fidelização.

A conclusão é que há baixa maturidade em proteção de dados do setor, tendo em vista a ocorrência de confusões conceituais, a falta de transparência quanto à forma de tratamento, a ocorrência da coleta excessiva de dados, entre outras questões.

Assim, a Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa decidiu encaminhar a Nota Técnica 4/2022/CGTP/ANPD para a apreciação da Coordenação-Geral de Fiscalização e tomada de eventuais medidas que considerar cabíveis de monitoramento para assegurar o funcionamento do ambiente regulado, o que pode levar à fiscalização e à aplicação de sanções administrativas de empresas do setor.

Veja a íntegra da Nota Técnica da ANPD em https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-divulga-nota-tecnica-sobre-tratamento-de-dados-pessoais-no-setor-farmaceutico/NotaTecnica4Atualizada.pdf

 

Gabriella Gaida | Advogada da Di Ciero


Justiça do Trabalho confere validade à citação via WhatsApp

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a pena de revelia de uma empresa, por ausência de comparecimento à audiência inicial, por considerar válida a citação via WhatsApp, tendo em vista que a citação por meio eletrônico é prevista na Recomendação nº 04/2018 da Corregedoria do TRT-4 e no art. 9º da Lei 11.419/2006, que auxilia o uso de informatização do processo judicial.

Considerando o período de pandemia, a norma previa que o mandado judicial deveria ser realizado pelo oficial de justiça por intermédio de e-mail corporativo, SMS ou WhatsApp. No entanto, para que a citação fosse válida, deveria haver a certificação do recebimento e a expressa concordância do destinatário.

O relator do processo esclareceu que foram cumpridas as determinações legais, uma vez que o Oficial de Justiça tem fé pública, certificou o cumprimento da notificação e recebimento da intimação.

Maria Angélica Barbosa Jerônimo | Advogada de Di Ciero Advogados


Câmara aprova Projeto de Lei que prevê igualdade salarial entre homens e mulheres

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (4) proposta que institui medidas para tentar garantir a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens na realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função.

O texto estabelece mecanismos de transparência e de remuneração a serem seguidos pelas empresas, determina o aumento da fiscalização e prevê a aplicação de sanções administrativas.

Embora o PL aprovado na Câmara traga como inovação a obrigatoriedade de equiparação salarial a ser verificada por meio documental, as demais regras que definem as situações em que a desigualdade poderá ser reclamada pelo trabalhador continuam as mesmas definidas pela reforma trabalhista realizada no governo Temer, de 2017. A única mudança feita pela proposta prevê a não aplicação dessas regras apenas quando o empregador adotar, por meio de negociação coletiva, plano de cargos e salários.

O texto segue agora para análise do Senado.


Tribunal entende que milhas aéreas e pontos podem ser penhorados

A 3° Turma do TRT-11 (Amazonas) firmou entendimento de que os pontos e milhas aéreas têm expressão econômica e integram o patrimônio do devedor.

Neste sentido, o tribunal deu provimento ao recurso do trabalhador, deferindo a penhora de pontos ou milhas aéreas eventualmente existentes em nome do devedor em ação judicial que tramita desde 2019. O juízo de 1º grau havia indeferido o pedido da penhora por entender que o programa de fidelidade ou milhagem é pessoal e intransferível, conforme consta no contrato de adesão com as operadoras de cartão de crédito.

De acordo com relator do recurso, considerando a existência de empresas especializadas na comercialização de milhas aéreas, essa solicitação é viável.

Maria Angélica Barbosa Jeronimo


Comissão do Senado aprova regulamentação da praticagem no tráfego aquaviário

A Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (3) o texto do projeto de lei 877/2022 que busca conferir segurança jurídica e estabilidade regulatória nos preços de praticagem.

A praticagem é o serviço de condução de embarcações na atracação e saída dos portos e na travessia de áreas com restrições à navegação ou sensíveis para o meio ambiente.

O projeto modifica a lei que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional (Lei 9.537, de 1997) com o objetivo de assegurar maior segurança jurídica e estabilidade regulatória para a atividade do prático, que é o profissional aquaviário não tripulante que assessora o comandante do navio na execução do trabalho de marinha, no interior de uma zona de praticagem.

A proposta elenca as capacitações necessárias para exercer e manter a habilitação do serviço de praticagem pela autoridade marítima e estabelece a constituição dos serviços de praticagem, a remuneração, os parâmetros para que a autoridade marítima institua anualmente a lotação dos profissionais e os casos em que a autoridade marítima poderá conceder Certificado de Isenção de Praticagem.

Entre outras medidas, o texto assegura ao prático, após 20 anos completos de serviço, a mesma ordem de precedência e equivalência à categoria de capitão de longo curso da Marinha Mercante.


STF volta a discutir em maio processo sobre demissão sem justa causa

O Supremo Tribunal Federal traz de volta à pauta, no dia 19 de maio, o processo que discute se o empregador será impedido de fazer demissões sem justa causa. Trata-se de uma importante matéria trabalhista, que já está sob a apreciação da Corte há 26 anos e teve diversos pedidos de vista.

Os ministros do Supremo voltarão a analisar a ação contra o decreto federal 2.100/96 pelo qual o então presidente Fernando Henrique Cardoso denunciou a Convenção 158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho).

A Convenção 158 trata da demissão sem justa causa no mercado de trabalho. De acordo com a norma, o empregador tem o direito de extinguir o contrato de trabalho, mesmo que não seja uma justa causa ou motivo disciplinar, mas precisa informar ao trabalhador o porquê de estar fazendo isso. Os países signatários do tratado têm prazo para ratificar o acordo ou contestá-lo. Ao apresentarem denúncia, como fez o Brasil, o país denunciante torna público que o tratado não vigora internamente.