Di Ciero Advogados obtém resultado favorável em julgamento inédito sobre multas aduaneiras

Di Ciero Advogados tem o prazer de informar que nesta terça-feira (9) obteve uma importante vitória em matéria sobre a prescrição intercorrente de processos administrativos sobre multas aduaneiras.

O RESP 1999532/RJ, convertido a partir do recurso interposto pela Fazenda Nacional em face do acórdão favorável ao contribuinte, proferido no âmbito do Tribunal Regional Federal – 2ª. Região, foi parcialmente conhecido e desprovido em julgamento realizado pela primeira turma do Superior Tribunal de Justiça.

Nosso sócio, Paulo Ricardo Stipsky, participou do julgamento, que contou também com a sustentação oral da Recorrente (Fazenda Nacional). Na ocasião, a relatora Ministra Regina Helena manteve a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que reconheceu a aplicação da prescrição intercorrente, conforme previsto no art. 1º, §1º, da Lei 9.873/99, a processo administrativo instaurado para a exigência de multa aduaneira, nos termos do art. 107, IV, "e" do DL 37/66, devido à inserção tardia de dados de embarque no Siscomex.

Essa é a primeira decisão sobre o assunto no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, sendo que a Ministra Regina Helena destacou sua natureza inédita e a necessidade de análise do caso sob o ponto de vista do controle realizado pela fiscalização em questões aduaneiras. Nesse contexto, tendo sido feita uma análise minuciosa e detalhada das obrigações aduaneiras, o STJ confirmou a natureza meramente instrumental das obrigações de registro de embarque de mercadorias no Siscomex e reconhecendo, portanto, a possibilidade de prescrição intercorrente nos processos administrativos e caso permaneçam inertes por mais de 3 (três) anos, de acordo com a legislação específica e nos termos dos precedentes já consolidados sobre a matéria no tribunal superior.

A decisão, ainda não formalizada e publicada, representa uma grande vitória para todos os contribuintes que debatem a legalidade e a correta imposição de penalidades no comércio exterior, que têm lutado pelo reconhecimento da prescrição intercorrente nos procedimentos que não envolvem obrigações tributárias, como é o caso das multas pelo suposto registro intempestivo de informações no Siscomex. Essa distinção também tem ganhado força no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), com o objetivo de traçar a necessária distinção em relação ao enunciado da súmula nº 11 do tribunal administrativo.

Douglas Ayres | Advogado de Di Ciero Advogados


1º Trimestre de 2023 foi de forte demanda por viagens aéreas

O primeiro trimestre de 2023 foi de forte crescimento da demanda por viagens aéreas no mundo. O tráfego doméstico em todo mundo já praticamente é igual ao período anterior à pandemia da Covid-19.
De acordo com a Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA – International Air Transport Association), a reabertura da China em janeiro impulsionou o crescimento, mas as vendas de passagens para viagens domésticas e internacionais para a temporada de viagens de verão no Hemisfério Norte indicam que o movimento de ascensão se manterá. Veja os números:

1º trimestre de 2023 foi de forte demanda por viagens aéreas

Tráfego aéreo global
A busca por passagens aéreas no mundo aumentou 52,4% em março, em relação a março de 2022, alcançando 88% dos níveis pré-pandemia (março de 2019).
Fonte: IATA

Tráfego doméstico
Aumento de 34,1% em relação a março 2022
98,9% do nível de março 2019

Tráfego internacional
Aumento de 68,9% em relação a março 2022
81,6% do nível de março 2019

Na América Latina
Aumento de 36,5% em relação a março 2022
82,8% do nível de março 2019

No Brasil
Aumento de 8% em relação a março 2022
78,6% do nível de março 2019

Os bons resultados do 1T23 são decorrentes de um forte crescimento em todos os mercados, com destaque para a região Ásia-Pacífico, onde a demanda por viagens quase triplicou, a partir da reabertura da China a partir de janeiro.


Avança no Congresso MP que zera alíquotas de PIS e Cofins sobre as receitas das companhias aéreas

A Câmara dos Deputados aprovou na noite da terça-feira (25) o artigo 2º da Medida Provisória 1147/22, que prevê a isenção do PIS e da Cofins sobre as receitas da venda de bilhetes aéreos, obtidas pelas empresas de transporte aéreo regular de passageiros no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2026. A MP ainda precisa ser votada no plenário do Senado Federal. Os valores da renúncia fiscal estão previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Para representantes da indústria do transporte aéreo, este movimento de desoneração é fundamental para a retomada do setor, duramente atingido pelos efeitos da pandemia de Covid-19. Os prejuízos acumulados das empresas aéreas brasileiras são calculados e, R$ 46,39 bilhões até 2022, e o cenário segue desafiador para 2023 com a continuidade da alta do câmbio do dólar e do petróleo.


Congresso aprova acordo sobre serviços aéreos entre Brasil e Portugal

O acordo sobre serviços aéreos entre Brasil e Portugal, assinado em Lisboa, em julho de 2021, e aprovado por Câmara dos Deputados e Senado Federal, tem base na chamada “política de céus abertos”, em que as duas nações flexibilizam as regras para voos comerciais entre ambos.

O acordo confere às empresas aéreas dos países direitos de liberdade tarifária e flexibilidade operacional para utilizar aeronaves, próprias ou arrendadas. Também garante liberdade na definição do número e do trajeto de voos semanais, e o direito de sobrevoar o território da outra parte sem aterrissar.

Além disso, determina que as licenças, os certificados de competência (da tripulação) e os certificados de aeronavegabilidade (que atesta as condições do avião para voo) emitidos em um país serão reconhecidos no outro. O texto, que tem ao todo 26 artigos, regulamenta outros pontos, como a revogação de autorização de companhias aéreas.

Atualmente, Portugal é um dos principais destinos de brasileiros no exterior. Segundo autoridades portuguesas, 927,8 mil de turistas brasileiros visitaram o país em 2022. E de acordo com informações da Embratur, 149,7 mil turistas portugueses desembarcaram no Brasil no ano passado.


Empresas terão que incluir informações sobre raça e etnia nos documentos trabalhistas

O governo federal sancionou e publicou nesta segunda-feira (24) a Lei 14.553/2023, que alterou o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010) para incluir a obrigação de que empregadores do setor público e privado incluam nos registros administrativos informações sobre raça e etnia.
Veja os detalhes.

Empresas terão que incluir informações sobre raça e etnia em documentos trabalhistas

As informações sobre raça e etnia precisarão constar em:

  • formulários de admissão e demissão de emprego;
  • formulários de acidente de trabalho;
  • inscrição de segurados e dependentes do INSS;
  • registro no Sistema Nacional de Emprego (Sine) e na Relação Anual de Informações Sociais (Rais);

As informações sobre raça e etnia precisarão constar em:

  • pesquisas realizadas pelo IBGE.
    No caso dos dados coletados para o IBGE, o instituto deverá, a cada 5 anos, medir o percentual de ocupação dos brasileiros no setor público a partir das informações de raça e etnia.

Este recorte de dados do mercado de trabalho será usado na Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
Ao conterem campos destinados a identificar o segmento étnico e racial do trabalhador, os registros administrativos poderão subsidiar a implementação de políticas públicas.


Auxiliares e líderes de rampa de aeroporto receberão adicional de periculosidade

A oitava turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu em um caso concreto que auxiliares e líderes de rampa de aeroporto que transitavam na área externa de abastecimento, considerado um setor de risco, têm direito ao adicional de periculosidade.

O relator do recurso de revista esclareceu que o TRT não poderia desprezar o laudo que concluiu pela caracterização da periculosidade, uma vez que não foram apresentados nos autos outros elementos probatórios que fundamentassem sua convicção. O ministro acrescentou que, em relação ao manuseio de inflamáveis para abastecimento de aeronaves, o TST entende que a área de risco diz respeito à área de operação. Segundo ele, ao se referir à "área de operação", a norma não pretendeu restringir sua aplicação a quem efetua o abastecimento, mas também a quem transita na área externa à fuselagem do avião, “por estarem todos sujeitos ao risco acentuado de eventual explosão ou incêndio do combustível”.

Por fim, ressaltou que o adicional de periculosidade, na forma do artigo 193 da CLT, é devido a quem presta serviços em área de risco, de forma permanente ou intermitente, em razão do contato com inflamáveis ou explosivos, enquanto essas condições permanecerem.


Senado mexicano se mobiliza para retomada do visto eletrônico para brasileiros

Senadores que fazem parte da Comissão de Relações Exteriores da América Latina, no Senado mexicano, estão solicitando ao Ministério das Relações do país a retomada da emissão de vistos eletrônicos a turistas brasileiros que entram no México por via aérea. Atualmente, brasileiros precisam de um visto físico no passaporte para entrar no país.

O argumento dos senadores é que a medida, que vale desde agosto de 2022, reduziu em 60% o fluxo de turistas brasileiros no Caribe mexicano, o que representou uma perda econômica de aproximadamente US$ 1 bilhão.

O governo do México instituiu o visto eletrônico para brasileiros em dezembro de 2021 e autorização pode ser obtida gratuitamente pela internet até julho de 2022. A partir de agosto, o México passou a exigir a apresentação de um visto físico no passaporte, que deve ser obtido presencialmente nos consulados em São Paulo, Rio de Janeiro ou Brasília mediante o pagamento de uma taxa de US$ 51 . O documento é válido por dez anos.


Avança no Congresso projeto de lei que determina que responsáveis sentem-se ao lado de menores de 16 anos no transporte aéreo

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (12) o projeto de lei 3.815/2019, da senadora Leila Barros (PDT/DF) que propõe que menores de 16 anos tenham o direito de viajar de avião sentados ao lado dos pais ou responsáveis sem obrigatoriedade de pagamento de taxas extras. A regra valeria também para pessoas com deficiência e seus acompanhantes.

O projeto, que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986), não determina onde crianças e responsáveis devam ser acomodados, apenas que não podem ser separados.

A relatora do PL na CCJ, senadora Eliziane Gama (PSD/MA) acrescentou ao projeto um dispositivo que especifica que, em caso de passagens aéreas adquiridas separadamente, cabe ao responsável comunicar à companhia aérea até 72 horas antes do voo que precisará de assentos contíguos. Fora deste prazo, a acomodação lado a lado só poderá ser feita se houver disponibilidade.

Em julho de 2022, a ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil já havia determinado que as companhias aéreas garantissem assentos para que menores de idade viagem ao lado dos pais. A determinação foi feita após negociações entre a agência e as empresas e está em conformidade com a Resolução 295 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


Anac encerra na semana que vem consulta pública sobre normas do transporte aéreo de animais

A ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil receberá até o dia 17 de abril, próxima segunda-feira, contribuições para a consulta pública setorial nº 4/2023, que trata sobre a proposta de portaria com a reunião de informações para o transporte de animais por empresas aéreas.

O objetivo é ouvir as partes interessadas para a consolidar os dispositivos regulatórios sobre as condições gerais para o transporte de animais em operações aéreas domésticas e internacionais.

A minuta da portaria, justificativa para a proposição, documentos e formulários para participação na consulta pública estão disponíveis na página da Consulta Setorial da Anac. Para ter acesso, basta clicar em https://lnkd.in/dW9cstaf


Companhias aéreas registram menos reclamações e mais soluções no quarto trimestre de 2022

O Boletim de Monitoramento do Transporte Aéreo , do portal Consumidor.gov.br, registrou, no 4º trimestre de 2022, 51,6% menos reclamações dos consumidores contra companhias aéreas do que no mesmo período do ano anterior.

Em relação ao índice de soluções, houve um aumento de 12,4% em comparação ao 4º trimestre de 2021. Veja os números abaixo:

No 4T22, foram registradas no portal Consumidor.gov.br 19.964 reclamações contra companhias aéreas. Isso significa que houve 74,2 reclamações a cada 100 mil passageiros, representando 51,6% menos reclamações do que no 4T21.

De acordo com os dados do portal, o índice de solução das reclamações aumentou 12,4%. Já no 4T22, 80,3% das reclamações foram resolvidas

O Boletim de Monitoramento do Consumidor.gov.br – Transporte Aéreo contém dados de reclamações dos passageiros registradas na plataforma do Governo Federal. O documento apresenta a quantidade e os principais motivos das reclamações, assim como o desempenho das empresas aéreas na solução de problemas.

Fonte: Boletim de Monitoramento do Consumidor.gov.br – Transporte Aéreo