Como solicitar a Autorização Eletrônica de Viagem
Como solicitar a Autorização Eletrônica de Viagem
Desde a última terça-feira (7) os cartórios de Notas de todo o Brasil poderão passar a emitir de forma digital a autorização de viagem de menores de idade ao exterior no caso de crianças e adolescentes de até 16 anos que viajam sozinhos ou na companhia de um dos pais ou responsáveis. Desde agosto de 2021, o protocolo já era permitido em viagens nacionais.
Veja como emitir a autorização de forma digital:
Abra uma solicitação na plataforma e-Notariado, administrada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) e após isso, clique na opção AEV (Autorização Eletrônica de Viagem). Através da própria plataforma haverá uma videoconferência para fazer o reconhecimento de firma dos responsáveis.
Mas para realizar, eles devem ter um certificado digital no padrão ICP- Brasil ou Certificado Notarizado, emitido de forma online e gratuitamente pelos cartórios. Após a emissão, essa autorização terá a validade definida pelos responsáveis e poderá ser acessada pelo app e-Notoriado.
A autorização poderá ser verificada pelas companhias aéreas por um QRCode no app, no check-in.
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Ricardo Romero Novo sócio
Ricardo Romero novo sócio
Di Ciero Advogados tem o prazer de informar que a equipe conta com um novo sócio.
Ricardo Romero é pós-graduando em Direito Processual Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Atuante nas áreas de Direito Aeronáutico, Civil e Empresarial.
Seja bem-vindo, Ricardo! Que sua chegada traga prosperidade e negócios para o escritório!
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Consulta Pública da Anac sobre posse do Certificado de Operador Aéreo vai até março
Consulta Pública da Anac sobre posse do Certificado de Operador Aéreo vai até março
Está aberta até 16 de março, na ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil, a Consulta Pública nº 01/2023 para a revisão do RBAC nº 119, intitulado “Certificação: operadores de transporte aéreo público” e do RBAC n°01, intitulado “Definições, regras de redação e unidades de medida para uso nos normativos da ANAC”.
As alterações foram propostas depois de auditoria realizada pela Organização de Aviação Civil Internacional (OACI) | The International Civil Aviation Organization quando foi identificada a necessidade de porte do Certificado de Operador Aéreo (COA) em operações regidas pelos RBAC nº 121 e nº 135.
Durante o processo de revisão, foram identificadas ainda outras oportunidades de melhoria, em especial para dar maior clareza de requisitos, reduzir burocracias e flexibilizar a atuação dos operadores.
O formulário para contribuições e outras informações relacionadas encontram-se disponíveis em https://lnkd.in/gRFWKPz5
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Líderes mundiais alertam para o risco de ataques cibernéticos
Líderes mundiais alertam para o risco de ataques cibernéticos
Dados da pesquisa Global Cybersecurity Outlook 2023, apresentados recentemente durante o Fórum Econômico Mundial, em Davos, na Suiça, mostraram que 86% dos líderes mundiais acreditam que a instabilidade geopolítica na atualidade pode levar o mundo a um evento cibernético de grandes proporções nos próximos dois anos. O relatório, produzido pela empresa Cybersecurity Ventures, revela ainda que 93% dos profissionais responsáveis pela segurança cibernética de empresas e países compartilham da mesma opinião.
De acordo com o levantamento, o cibercrime movimenta hoje US$ 10,5 trilhões, um crescimento exponencial em relação ao volume registrado em 2015, quando movimentava US$ 3 trilhões.
A preocupação das lideranças mundiais toma novas proporções diante de conflitos contemporâneos, como o conflito entre Rússia e Ucrânia, que fez aumentar o número de ataques cibernéticos Na semana passada, milhares de servidores na Itália, França, Finlândia, Estados Unidos e Canadá, foram alvo de um ataque hacker, de acordo com a Agência Nacional de Segurança Cibernética (ACN) italiana.
Maria Angélica Barbosa Jeronimo- Rafael Inácio de Souza Neto | Di Ciero Advogados
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Novo governo adota medidas polêmicas para aumentar a arrecadação e institui programa de redução de litigiosidade fiscal
Novo governo adota medidas polêmicas para aumentar a arrecadação e institui programa de redução de litigiosidade fiscal
No dia 12/01/2023 foram publicadas na edição extra do Diário Oficial da União (DOU) as Medidas Provisórias nº 1.159 e 1.160 com as medidas pensadas pelo novo governo para aumentar a arrecadação e diminuir o déficit fiscal.
Dentre os pontos abordados, destaca-se o fim do voto de qualidade em prol do contribuinte, medida que foi muito discutida judicialmente e havia sido solucionada em 2020 com a edição da Lei 13.988/2020.
Com a edição da Medida Provisória nº 1.160/2023, antigas discussões podem ser retomadas e a própria validade da medida provisória pode ser discutida, portanto a volta do voto de qualidade em sua forma originária, ou seja, sendo proferido pelo presidente das turmas do CARF, que sempre é um representante da Fazenda Nacional, representa um retrocesso e pode ser um tiro no pé.
Pela mesma medida provisória, o valor mínimo para que um processo possa ser julgado pelo CARF foi majorado para mil salários mínimos, ou seja, os processos com valores abaixo do estipulado serão enquadrados como de baixa complexidade e julgados em segunda instância por órgão colegiado da Delegacia da Receita Federal do Brasil. Antes o valor era de 60 salários mínimos.
Além dessas alterações, o novo governo busca implementar medidas para uma ação que chama de “litígio zero” e estabeleceu também por meio da Medida Provisória nº 1.160/2023 que a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda poderá:
I – disponibilizar métodos preventivos para a autorregularização de obrigações principais ou acessórias relativas a tributos por ela administrados; e
II – estabelecer programas de conformidade para prevenir conflitos e assegurar o diálogo e a compreensão de divergências acerca da aplicação da legislação tributária.
Ato contínuo, foi publicada a PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB N° 001, DE 12 DE JANEIRO DE 2023, instituindo o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF -com novas modalidades de transação e descontos.
Outra questão que vinha sendo bastante discutida com o fim da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS também foi lembrada. Com a edição da Medida Provisória nº 1.159/2023, o cálculo dos créditos de PIS e COFINS passa a ter que também excluir o ICMS de sua base.
Douglas Ayres | Direito Tributário, Aduaneiro e Corporativo | Advogado da Di Ciero Advogados
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Injuria Racial: O que determina a nova lei
Injuria Racial: O que determina a nova lei
O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta quarta-feira (11) a Lei n. 14.532/23, aprovada em dezembro de 2022 pelo Congresso Nacional e que equipara o crime de injúria racial ao de racismo e amplia as penas.
O crime de injúria racial, previsto no artigo 140, parágrafo 3º do Código Penal, é a ofensa a alguém, um indivíduo, em razão da raça, cor, etnia ou origem. O crime de racismo é quando uma discriminação atinge toda uma coletividade ao, por exemplo, impedir que uma pessoa negra assuma uma função, emprego ou entre em um estabelecimento por causa da cor da pele.
A pena para o crime de injúria racial, que antes era de 1 a 3 anos de reclusão, passa a ser de 2 a 5 anos de reclusão
Se o crime for cometido por duas ou mais pessoas, a pena poderá ser dobrada
Se o crime for cometido no contexto de atividades esportivas, religiosa, artísticas ou culturais, o(s) autor(es) ficam proibidos de frequentar o local por 3 anos
A nova legislação se alinha ao entendimento do STF que, em outubro de 2022, equiparou a injúria racial ao racismo, tornando a injúria, assim como o racismo, crime inafiançável e imprescritível.
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São Paulo retorna ICMS sobre combustível de aviação para 12% até 2024
São Paulo retorna ICMS sobre combustível de aviação para 12% até 2024
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, assinou nesta terça-feira (10) decreto que reduz de 13,3% para 12% a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o combustível de aviação até 2024.
Antes da pandemia de Covid-19, a alíquota de ICMS do QAV em São Paulo era de 25%. Como medida de alívio ao setor, o percentual do imposto foi reduzido para 12%. Em 2021, no entanto, o imposto subiu para 13,3% e permaneceu neste patamar até a assinatura do decreto nesta terça-feira.
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Revogação de decreto que reduziu PIS e COFINS pode virar questão judicial
Revogação de decreto que reduziu PIS e COFINS pode virar questão judicial
Em 30 de dezembro de 2022 o então Presidente da República em exercício, Antônio Hamilton Martins Mourão, assinou o Decreto nº 11.322/2022 reduzindo a alíquota do PIS e da COFINS sobre receitas financeiras, que passariam a ser de 0,33% para o PIS e 2% para a COFINS. Estima-se que o Governo Federal deixaria de arrecadar cerca de R$ 5,8 bilhões com essa redução.
Como já era esperado, o Presidente Luis Inácio Lula da Silva, ao assumir o governo e a fim de evitar a perda aos financeira aos cofres públicos, revogou o decreto com efeitos imediatos, ou seja, sem previsão de observância do princípio contido no art. 150, III, “c”, da CRFB/88.
O princípio constitucional da anterioridade nonagesimal, mais conhecido como o princípio da noventena, define que a lei que cria ou majora tributos não poderá produzir seus efeitos antes de decorridos 90 dias de sua publicação. No caso, como a revogação do decreto aumenta novamente a alíquota desses tributos, vai de encontro à noventena.
Ademais, ainda que a revogação tenha acontecido apenas um dia após o início da vigência do decreto anterior, fato é que ela majorou esses tributos e isso certamente pode ser prejudicial aos contribuintes, que terão a possibilidade de reivindicar esse direito no judiciário.
Com isso, é bem provável que haja uma grande quantidade de ações de empresas sujeitas ao regime não cumulativo do PIS e da COFINS, buscando assegurar o direito de utilizar as alíquotas reduzidas entre 1º de janeiro e 2 de abril deste ano.
Com o judiciário assegurando o direito dos contribuintes, é possível que as empresas consigam aumentar bastante a margem de lucro nas operações, afinal, o decreto revogado reduzia as alíquotas pela metade.
Felipe Medina Rodrigues | Advogado de Di Ciero Advogados
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Tarifas Aeroportuárias: Embarque, Conexão, Pouso, Permanência, Armazenamento, Capatazia
Tarifas Aeroportuárias: Embarque, Conexão, Pouso, Permanência, Armazenamento, Capatazia
Começaram a vigorar no domingo (1º de janeiro) os novos valores de tarifas aeroportuárias domésticas e internacionais em 6 importantes aeroportos do país: RIOgaleão – Aeroporto Internacional Tom Jobim(RJ), AEROPORTO DE NATAL São Gonçalo do Amarante (RN), GRU Airport – Aeroporto Internacional de São Paulo (SP), Aeroportos Brasil Viracopos SA (SP), Aeroporto Internacional de Belo Horizonte-Confins – Tancredo Neves – BH Airport – CNF (MG) e Aeroporto Internacional de Brasília – BSB/SBBR (DF). A redução das tarifas é de até 26,42%.
A redução das tarifas tem base no artigo 12, § 1º. da Lei do Voo Simples, que estabeleceu que as contribuições devidas pelas concessionárias de aeroportos ao Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) não serão devidas a partir de 1º de janeiro de 2023, devendo a ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil alterar os valores das tarifas aeroportuárias para redução do valor correspondente à contribuição extinta. Na prática, a Lei do Voo Simples extinguiu as contribuições ao FNAC, nivelando as condições de concorrência dos aeroportos que tinham tarifas mais altas devido ao cômputo desses valores.
As tarifas aeroportuárias são os valores pagos aos operadores de aeródromos para remuneração pela utilização das instalações, dos equipamentos e demais serviços disponibilizados pela infraestrutura aeroportuária.
Vitória Raizaro | Advogada da Di Ciero Advogados
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Tribunal mantém reconhecimento do vínculo de motorista de Uber
Tribunal mantém reconhecimento do vínculo de motorista de Uber
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que o aplicativo de viagem Uber é uma transportadora que utiliza veículos de motoristas contratados para realizar o transporte de passageiros.
O ministro Agra Belmonte ponderou que a relação motorista-empresa é como uma relação típica de subordinação. Até a classificação do veículo utilizado é definida pela empresa, que pode baixar, remunerar, aumentar, parcelar ou não repassar o valor da corrida.
Na avaliação do relator, os princípios da livre iniciativa e da ampla concorrência “não podem se traduzir em salvo-conduto nem em autorização para a sonegação deliberada de direitos trabalhistas”.
Cumpre destacar que a questão do vínculo de emprego entre motoristas e plataformas de aplicativos ainda é objeto de divergência entre as Turmas do TST. A matéria já está sendo examinada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), órgão responsável pela uniformização da jurisprudência das Turmas, para que o tema seja submetido à sistemática dos recursos repetitivos.
Maria Angélica Barbosa Jeronimo | Advogada da Di Ciero Advogados
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