Valéria Curi no Análise Advocacia 2022
Valéria Curi no Análise Advocacia 2022
Nossa sócia Valeria Curi de Aguiar e Silva Starling foi citada na edição de 2022 do guia Análise Advocacia como advogada mais admirada no setor aeronáutico.
Valéria milita há mais de 20 anos no Direito Aeronáutico e atualmente é membro efetivo da Comissão de Direito Aeronáutico da OAB SP.
É Mestre em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo , e doutoranda em Direito Internacional da Aviação Civil e do Espaço Exterior pela Universidade de Brasília.
A equipe Di Ciero Advogados também te admira muito, Valéria!
E estamos super felizes com mais este merecido reconhecimento.
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As vantagens da alteração do processo de renegociação de dívidas por meio da transação tributária
As vantagens da alteração do processo de renegociação de dívidas por meio da transação tributária
Recentemente, a Receita Federal publicou uma portaria que abre a possibilidade de solução consensual para litígios tributários e que pode ser uma boa alternativa para os contribuintes que possuem discussões administrativas com perspectivas de decisão desfavorável ou que não queiram prolongar a discussão.
A Portaria RFB nº 247, de 18 de novembro de 2022, publicada na última terça-feira (22) no Diário Oficial da União, disciplina as condições, os requisitos e os procedimentos necessários à realização da transação dos créditos tributários em contencioso administrativo, sob a administração da Receita Federal do Brasil (RFB). A Portaria RFB nº 247/2022 revogou a Portaria RFB nº 208/2022, trazendo algumas atualizações e mantendo as disposições da antiga em grande parte.
Uma das intenções desse instrumento é alcançar a regularidade fiscal em condições mais vantajosas.
O destaque fica por conta do art. 8º, que traz as condições que poderão ser ofertadas aos contribuintes através das transações celebradas com base na nova portaria:
I – o pagamento de entrada mínima como condição à adesão e a manutenção dos arrolamentos e demais garantias associadas aos débitos transacionados, quando a transação envolver parcelamento, moratória ou diferimento;
II – descontos em relação a débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação;
III – pagamento dos débitos de forma parcelada;
IV – possibilidade de diferimento ou moratória;
V – flexibilização das regras para aceitação, avaliação, substituição e liberação de arrolamentos e demais garantias;
VI – possibilidade de utilização de créditos líquidos e certos do contribuinte em desfavor da União, reconhecidos em decisão transitada em julgado, ou de precatórios federais próprios ou de terceiros, para fins de amortização ou liquidação de saldo devedor transacionado, observado o procedimento previsto nesta Portaria; e
VII – possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), na apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da própria CSLL, até o limite de 70% (setenta por cento) do saldo remanescente após a incidência dos descontos, se houver.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no inciso VII do caput, a transação poderá compreender a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL de titularidade do responsável tributário ou corresponsável pelo débito, de pessoa jurídica controladora ou controlada, de forma direta ou indireta, ou de sociedades que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma pessoa jurídica, apurados e declarados à RFB, independentemente do ramo de atividade, no período previsto pela legislação tributária.
Segundo a norma, são três modalidades de transação:
I – transação por adesão à proposta da RFB;
II – transação individual proposta pela RFB; e
III – transação individual proposta pelo contribuinte.
Apenas contribuintes com débitos que superam R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) podem propor a transação individual, os demais só podem optar pelas modalidades I e II, que dependem de publicação de edital por parte da Receita Federal.
A Equipe Nacional de Transação de Créditos Tributários (ENAT), criada pela Portaria RFB nº 248/2022 publicada também no dia 22/11/2022, ficará responsável por atuar nas etapas de negociação e discussão junto aos contribuintes.
A ENAT poderá requisitar informações de direitos, valores, bens, transações, operações e outros atos que possibilitam a RFB estar ciente da situação econômica do devedor ou de possíveis fatos que resultem em rescisão do acordo, também analisar o saldo de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido utilizados na transação.
Diante do exposto, podemos concluir que as novas Portarias trazem importantes esclarecimentos dos aspectos processuais de renegociação das dívidas por meio da transação tributária, reforçando a segurança jurídica tanto para o contribuinte como para o fisco.
Lucas Tedesco | Advogado de Di Ciero Advogados
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Justiça anula justa causa de empregado que trabalhava em home office e não se vacinou contra Covid-19
Justiça anula justa causa de empregado que trabalhava em home office e não se vacinou contra Covid-19
A 1ª vara do Trabalho de Praia Grande/SP reverteu a dispensa por justa causa de um trabalhador que não se vacinou contra a Covid-19. O juiz entendeu que o autor foi contratado para realizar um trabalho remoto e não feriu o art. 482 da CLT, pois o reclamante não mantinha contato direto com outros colaboradores e sequer foi convocado para atuar na sede da empresa durante a pandemia. Por mais que o trabalhador tenha descumprido a política interna de vacinação contra a Covid-19, ele trabalhava na modalidade “home based”, só devendo comparecer à sede da empresa se houvesse problema com os equipamentos que utilizava, e com isso foi entendido que ele não trazia nenhum risco aos seus colegas de trabalho. Assim, a dispensa foi convertida para dispensa imotivada e determinado o pagamento de aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, multa de 40% do FGTS. Além disso, foi autorizado também o saque do FGTS e o requerimento do seguro-desemprego pelo trabalhador.
Maria Angélica Barbosa Jeronimo| Advogada de Di Ciero Advogados
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Receita Federal define novas regras para renegociação de dívidas por transação tributária
Receita Federal define novas regras para renegociação de dívidas por transação tributária
Foi publicada nesta terça-feira (22) a Portaria nº 247, da Receita Federal, que dispõe sobre a renegociação de dívidas pela transação tributária. A Portaria com 67 artigos tem entre seus principais objetivos possibilitar aos contribuintes devedores uma nova chance de adimplir com suas obrigações tributárias de maneira menos onerosa, a fim de permitir a manutenção da atividade econômica, ao mesmo tempo em que fornece à União Federal meios de receber os valores de maneira mais dinâmica e segura.
Dentre as diversas inovações trazidas pela Portaria, merece destaque a oportunidade de substituição de garantias existentes em discussões judiciais ou administrativas. É o caso da troca do arrolamento de bens por seguro-garantia ou carta fiança, conforme estabelecido no art. 8º, V, da Portaria. Tal previsão garante maior liquidez à dívida discutida e atende demandas dos contribuintes, especialmente acerca da emissão de Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
Gustavo Maia | Advogado de Di Ciero Advogados
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O desafio global de atuar de forma cada vez mais sustentável e a participação da indústria da aviação neste processo
O desafio global de atuar de forma cada vez mais sustentável e a participação da indústria da aviação neste processo
A atividade de transporte aéreo de pessoas e cargas é essencial para o desenvolvimento das sociedades em um mundo globalizado. Nesse contexto, a indústria da aviação foi uma das mais afetadas pela pandemia de Covid-19, não tendo deixado jamais, no entanto, de cumprir com o seu relevante papel em todo o mundo, transportando profissionais da área de saúde e vacinas, por exemplo.
A partir de agora e com o início a retomada da normalidade, alguns temas voltam a ganhar destaque na indústria, sendo que os desafios na busca de uma atividade cada vez mais sustentável é dos mais importantes. De fato, apesar das novas tecnologias e da possibilidade de interação por áudio e vídeo, as pessoas ainda querem viajar, conhecer lugares novos ou revisitar velhos amigos, em especial no contexto de maior controle após uma pandemia que ainda traz consequências para todos.
Apesar do que muitos podem pensar, a indústria aeronáutica é das mais sustentáveis em comparação a outros modais em virtude da engenharia e alta tecnologia por trás da fabricação de uma aeronave, entre outros fatores. No entanto, a busca por um meio ambiente cada vez mais equilibrado permanece como desafio permanente.
O acordo setorial de sustentabilidade na aviação
A 41ª. Assembleia da OACI aconteceu entre os meses de setembro de outubro na sede da organização, em Montreal, Canadá. A agenda ambiental do setor teve relevante destaque na oportunidade, com o apelo do Conselho Internacional de Aeroportos (ACI), entidade que representa quase 2000 aeroportos em todo o mundo, para a adoção de um acordo setorial ambicioso para o combate à mudança climática. A proposta surge no contexto do Acordo de Paris, adotado em 2015, que tem como objetivo declarado apresentar uma proposta firme ao tema das mudanças climáticas.
A indústria da aviação concorda que os objetivos do Acordo de Paris passam pelo setor e pelo comprometimento com a redução ou com as emissões líquidas. E o uso de combustíveis sustentáveis, previsto no CORSIA, é, sem dúvida, um dos instrumentos que podem ser utilizados pelo setor de forma ampla para que essa meta seja alcançada
O que é CORSIA e qual sua relevância no combate às mudanças climáticas?
CORSIA – Carbon Offsetting and Reduction for International Aviation, ou ,em português, Esquema de Compensação e Redução de Carbono para a Aviação Internacional – é um programa da OACI que tem por objetivo a redução a zero e a compensação das emissões de carbono nos voos internacionais. Adotado em 2016, o CORSIA tem o objetivo de apoiar a indústria no combate às mudanças climáticas, em especial na compensação de emissões.
O Brasil iniciou o processo de monitoramento das emissões internacionais de CO2 das companhias aéreas que operam internacionalmente as rotas brasileiras em janeiro de 2019. A ANAC é o órgão responsável pela implementação do CORSIA no Brasil e sua fiscalização. A Resolução n° 496/2018 dispõe as diretrizes que devem ser cumpridas.
As novas tecnologias e os Combustíveis Sustentáveis na Aviação (SAF)
Os Combustíveis Sustentáveis de Aviação (ou Sustainable Aviation Fuel– SAF) são dos principais instrumentos para a redução das emissões de carbono e incentivo de operações cada vez mais sustentáveis na aviação. No âmbito do CORSIA, as emissões nas operações de aviação podem ser compensadas por meio de créditos de carbono ou pelo uso de combustíveis sustentáveis elegíveis para a indústria.
Nesse contexto, são dois os tipos de combustíveis elegíveis ao CORSIA, sendo o Combustível Sustentável de Aviação (SAF) e o Combustível de Aviação com Menos Carbono (LCAF), devendo ser definido o valor das emissões evitadas para cada tipo de combustível sustentável pelo uso de metodologia específica. O Combustível Sustentável de Aviação pode ser produzido a partir de insumos orgânicos, em substituição aos combustíveis fósseis, como por exemplo aqueles produzidos a partir de óleo de cozinha usado ou ainda de resíduos agrícolas, implicando em menos emissões de CO2 no meio ambiente.
A adoção dos combustíveis sustentáveis, no entanto, impõe inúmeros desafios à indústria. O primeiro deles é relacionado à segurança, prioridade absoluta da aviação. Um outro desafio é oferecer ao mercado combustíveis economicamente viáveis, em quantidade suficiente para suprimir a demanda e manter os valores regulados. Para isso, é preciso que haja políticas públicas de incentivo ao florescimento de toda a cadeia de produção de combustíveis sustentáveis, sobretudo em países potencialmente produtores das matérias primas elegíveis, como o Brasil. Por último e não menos importante, é necessário que se desenvolva na indústria um ecossistema favorável à produção de aeronaves movidas a combustíveis sustentáveis e à adaptação dos aeroportos para esta nova realidade.
Sustentabilidade ambiental como desafio global e de toda a sociedade
É sob este aspecto que todos precisamos entender a nossa participação na busca por um meio ambiente mais equilibrado. Apenas a título exemplificativo, sabe-se que os automóveis são considerados os principais emissores de gases poluentes na atmosfera das cidades de forma geral, problema que é ainda mais significativo quando considerado o uso de veículos à diesel e que mais de 30% da frota de um município tem mais de 20 anos de uso. De acordo com o IBGE, de 2021, havia mais de 8.000.000 de veículos em circulação na cidade de São Paulo.
Trata-se de questão que precisa ser necessariamente enfrentada como premissa sinequa non na busca por uma sociedade mais equilibrada do ponto de vista ambiental. Essa questão vem sendo parcialmente desafiada a partir do uso das novas tecnologias pelas montadoras, como no caso dos carros elétricos. O uso de automóveis elétricos é um desafio por si só em razão do alto custo que, ao fim, é imposto ao usuário do veículo; e nesse contexto o equilíbrio já na produção do veículo e baterias deve ser considerado. Além disso, os veículos elétricos são, por sua vez, também poluentes, ainda que talvez em menor escala e dependendo do paradigma, já que o recarregamento constante do veículo é necessário, atividade que causa danos ao meio ambiente, o que deve ser analisada em comparação com um veículo novo e abastecido com etanol, por exemplo.
É certo, por outro lado, que o transporte aéreo, em si, envolve apenas uma pequena parte do processo de transporte de pessoas e cargas. Os desafios por um meio ambiente mais equilibrado passam pelo planejamento de fabricação de uma aeronave ou de uma turbina, por exemplo. Ainda mais, passa pelo planejamento de uma viagem internacional para fins de trabalho ou turismo, e prossegue na data da viagem e após, em vista da necessidade de ida ao aeroporto e considerando o meio de transporte utilizado para esse fim e outros elementos.
É importante, dessa forma, que o desafio em busca do meio ambiente sustentável na aviação seja reconhecido como um desafio coletivo e que todos sejam envolvidos nesse processo. A boa notícia é que já é possível fazer muito para que essa realidade seja melhor vislumbrada no curto prazo e desenvolvida em benefício das futuras gerações.
Paulo Stipsky | Sócio de Di Ciero Advogados
Vitória Raizaro | Advogada da equipe de Direito Tributário de Di Ciero Advogados
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Anvisa determina retorno da obrigatoriedade do uso de máscaras nos aeroportos e aeronaves
Anvisa determina retorno da obrigatoriedade do uso de máscaras nos aeroportos e aeronaves
Devido ao aumento expressivo do número de casos de Covid-19 nas últimas semanas, a ANVISA aprovou resolução para alterar a RDC nº 456/2020, a fim de retomar a obrigatoriedade do uso de máscaras nos aeroportos e aeronaves. A medida passa a valer a partir da próxima sexta-feira (25).
São proibidas as máscaras de acrílico ou de plástico; dotadas de válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2 nesse modelo específico; lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional, assim como protetor facial (face shield) isoladamente. As máscaras devem ser ajustadas ao rosto, cobrindo nariz, queixo e boca e somente poderão ser removidas para hidratação e alimentação do viajante ou pessoa em trânsito pelo aeroporto.
As exceções são para os menores de 3 anos de idade, pessoas com transtorno do espectro autista, dentre outras situações nas quais o uso adequado da proteção não seja possível. O uso pelos demais, no entanto, deve proteger também indiretamente essas pessoas.
O uso de máscaras havia sido suspenso pela Anvisa 3 meses atrás, já que na época a disseminação do vírus estava controlada com baixa incidência de contaminação. Todavia, o uso de máscaras nunca deixou de ser considerado como uma medida preventiva, ainda mais em ambientes como aeroportos e aeronaves em que a rotatividade e circulação de pessoas é significativa.
Jacqueline Lui | Advogada de Di Ciero Advogados
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Lançamento do livro Direito Aeronáutico - Volume 2
Di Ciero Advogados tem o prazer de convidar para o lançamento do livro Direito Aeronáutico – Vol. II, do qual são coautores nossos sócios Valeria Curi de Aguiar e Silva Starling e Paulo Ricardo Stipsky, assim como Nicole Villa, advogada sênior de nossa equipe, especialista em aviação. Nicole também é uma das organizadoras do livro ao lado de Sérgio Luís Mourão, presidente da Comissão de Direito Aeronáutico da OAB-MG, e Alessandro Laender, membro fundador da mesma Comissão.
O evento acontecerá na sede da OAB/MG, na Rua Albita, 250, Cruzeiro, Belo Horizonte, no dia 12 de dezembro, às 19h30.
A data marca também os 10 da Comissão de Direito Aeronáutico da OAB-MG.
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Justiça suspende atividades de mais um site que incentiva judicialização no setor aéreo
Justiça suspende atividades de mais um site que incentiva judicialização no setor aéreo
As atividades do site “Indenizar.com” foram suspensas pelo juiz substituto da 6ª Vara Federal do Distrito Federal, Manoel Pedro Martins de Castro, por exercício irregular da advocacia, publicidade mercantilista e captação indevida de causas e clientela. O pedido foi ajuizado pela OAB Nacional.
Em junho deste ano, a Justiça já havia suspendido a operação de outros 37 sites de startups do segmento de LawTechs – conhecidos como “sites abutres” – que prestam ao consumidor serviços jurídicos contra empresas aéreas e incentivam a judicialização no setor.
O volume de processos que estes sites movimentam , segundo entidades como a ABEAR Associação Brasileira das Empresas Aéreas e a International Air Transport Association (IATA) é bastante superior ao de outros países, mesmo com o setor aéreo no Brasil prestando um serviço similar ou até melhor em quesitos como pontualidade.
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Aviation Law: Entre os escritórios mais votados pelos pares no Brasil
Muito felizes por Di Ciero Advogados estar presente no guia Leaders League Brasil como um dos escritórios mais votados pelos pares na categoria Aviation Law 2023, e pela citação de nossas sócias Simone Di Ciero, Luisa Medina e Valeria Curi de Aguiar e Silva Starling.
Com muito orgulho, agradecemos à toda equipe, que torna tudo isso possível, aos clientes, pela confiança, e aos nossos colegas, pelo reconhecimento do trabalho realizado com ética, dedicação e excelência.
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Empresas não têm obrigação de conceder folga ou flexibilizar a jornada de trabalho em dias de jogos da Copa do Mundo
Empresas não têm obrigação de conceder folga ou flexibilizar a jornada de trabalho em dias de jogos da Copa do Mundo
Diferentemente do que ocorreu em 2014, quando a Lei 12.663/12 estabeleceu que a União poderia declarar feriado nacional em dias de jogos da seleção brasileira durante a Copa do Mundo de Futebol, para 2022, até o momento, não há norma formal no mesmo sentido.
Uma vez que a CLT também nada dispõe sobre o tema, as empresas não têm obrigação legal de liberalizar ou flexibilizar a jornada de trabalho em dias de jogos do Brasil e qualquer postura este sentido é uma prerrogativa do empregador.
Caso haja a opção por flexibilizar a jornada, as horas não trabalhadas devem ser remuneradas. Neste caso, a empresa pode estipular a compensação das horas, seja por banco de horas ou não.
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