Valéria Curi de Aguiar e Silva Starling, doutoranda Direito Internacional pela UNB

Valéria Curi de Aguiar e Silva Starling, doutoranda em Direito Internacional pela UNB

Nossa sócia Valeria Curi de Aguiar e Silva Starling acaba de ser aceita como aluna do Doutorado em Direito Internacional da Universidade de Brasília, a única universidade no Brasil que oferece uma pós-graduação stricto sensu com matéria específica de Direito Aeronáutico. A equipe Di Ciero Advogados deseja à Valéria que esta etapa de sua jornada acadêmica seja repleta de alegrias e aprendizados.

 

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Tribunal Superior do Trabalho determina suspensão de ações de execução de grupo econômico

Tribunal Superior do Trabalho determina suspensão de ações de execução de grupo econômico

A vice-presidência do Tribunal Superior do Trabalho suspendeu o trâmite de todos os recursos extraordinários que versam sobre a inclusão de empresas na fase de execução, quando elas não participaram da ação desde o início, com a justificativa da existência de um grupo econômico.

A ministra Dora Maria da Costa determinou o sobrestamento de todas as ações após acolher recurso extraordinário da Rodovias das Colinas S.A., que será encaminhado ao Supremo Tribunal Federal juntamente com outro caso, para que sejam examinados sob a ótica da repercussão geral, ou seja, para a fixação de tese a ser aplicada a todos os processos similares.

Até que a decisão seja analisada pelo STF, os recursos extraordinários interpostos versando a respeito da matéria em referência ficarão sem movimentação.

Maria Angélica Barbosa Jeronimo | Advogada de Di Ciero Advogados
Rafael Inácio de Souza Neto | Advogado de Di Ciero Advogados

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STF julga inconstitucional prorrogação da vigência de cláusulas coletivas de trabalho com prazo expirado

STF julga inconstitucional prorrogação da vigência de cláusulas coletivas de trabalho com prazo expirado

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, expresso na Súmula 277, que mantém a validade de direitos estabelecidos em cláusulas coletivas com prazo já expirado (princípio da ultratividade) até que seja firmado novo acordo ou nova convenção coletiva. A decisão ocorreu em em sessão virtual encerrada no dia 27 de maio de 2022, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).

O relator, Ministro Gilmar Mendes, considerou que a redação da Súmula 277 do TST é incompatível com os princípios da legalidade, da separação dos Poderes e da segurança jurídica. A decisão foi por maioria, nos termos do voto do relator, vencidos os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.

Desta forma, com o fim do prazo de vigência do acordo ou convenção coletiva de trabalho, as cláusulas ali pactuadas perdem sua validade, não sendo possível o prolongamento de seus efeitos por mesmo prazo até nova negociação.

Gabriella Gaida | Advogada de Di Ciero Advogados

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Anac aprova regras para coordenação de slots e Congonhas terá regras diferenciadas'

Anac aprova regras para coordenação de slots e Congonhas terá regras diferenciadas

ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil aprovou nesta segunda-feira (06/06) as novas regras para a coordenação de slots com normas diferenciadas para o aeroporto de Congonhas (SP).

Com a resolução, também deverá ser encaminhada a alocação definitiva dos slots que antes eram da Avianca Brasil, companhia aérea que deixou de operar no país em maio de 2019.

Saiba mais em https://lnkd.in/ew2NC-sA

 

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STF decide que é imprescindível a participação prévia de sindicatos nos casos de demissões coletivas

STF decide que é imprescindível a participação prévia de sindicatos nos casos de demissões coletivas

No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 999435, com repercussão geral (Tema 638), o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que para validade de demissões coletivas, é necessária a negociação coletiva prévia com o sindicato da categoria.

O voto do relator, ministro Marco Aurélio, proferido em maio de 2021, dava provimento ao recurso por considerar desnecessária a negociação coletiva para a dispensa em massa, e, há época, foi acompanhado dos ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes. O ministro Edson Fachin votou em sentido contrário, pela obrigatoriedade da negociação, tendo sido seguido pelo ministro Luís Roberto Barroso.

Na retomada do julgamento, nesta quarta-feira (08/06), o ministro Dias Toffoli também seguiu o ministro Edson Fachin, ressaltando a importância da participação dos sindicatos nestes casos. As ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber e o ministro Ricardo Lewandowski seguiram Fachin e Toffili e, após os debates, o ministro Alexandre de Moraes alterou seu posicionamento.

Por maioria, a tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para dispensa em massa de trabalhadores que não se confunde com a autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo”.

 

Gabriella Gaida | Advogada de Di Ciero Advogados

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Slots: uma análise geral sobre as novas regras

Slots: uma análise geral sobre as novas regras

Após a reunião de diretoria da ANAC realizada em 06 de junho de 2022 foi aprovada a nova proposta de regulamentação para slots em aeroportos coordenados. Atualmente, a regra vigente para este tema é a Resolução 338/2014 da ANAC, a qual deve ser revogada pela nova resolução a ser publicada. As novas regras basearam-se nos seguintes pilares:

·      Maior alinhamento com as melhores práticas internacionais (WASG), com a possibilidade de regras locais para aeroportos domésticos;

·      Manutenção da possibilidade de mercado secundário com regras mais claras e participação de mercado de 45%.

·      Novas regras de habilitação para que empresas entrantes e  empresas já atuantes façam jus aos slots dos bancos de slots;

·      Redução do parâmetro e regularidade para 80% para o aeroporto de Congonhas, alinhando ao percentual praticado aos demais aeroportos;

·      Incentivo a medidas de proteção ao meio-ambiente e sustentabilidade pelas companhias aéreas.

O maior alinhamento com as melhores práticas internacionais, sobretudo com as regras e parâmetros estabelecidos pela IATA, coloca o Brasil em boa posição de mercado para os possíveis investidores que tenham a intenção de operar o transporte aéreo no Brasil. Mas também entendo importante a flexibilidade de regras para os aeroportos exclusivamente domésticos, como Congonhas, pois as operações são mais curtas e menos complexas, não havendo a necessidade de se acompanhar 100% os padrões para operações internacionais.

A possibilidade de um mercado secundário significa que, em que pese o fato de que os slots não integram o patrimônio da empresa (e isso consta da Resolução 338,atualmente em vigor, mas também foi expressamente mencionado pelo Relator Tiago Pereira durante a leitura de seu voto), eles poderão ser cedidos e trocados entre as operadoras aéreas, possibilitando um acesso ao aeroporto por fonte diversa do banco de slots da ANAC. A limitação de 45% está em conformidade com o percentual normalmente observado pelo CADE, que é a agência competente para apreciar questões concorrenciais. Entretanto, referida agência segue tendo autonomia para aprovar ou recusar a disposição de slots, para evitar concentração de mercado.

Com relação às novas regras para as empresas entrantes, ficaram definidos alguns critérios que deverão ser observados, os quais se baseiam no número de passageiros transportados e em um tempo mínimo de existência: 2% do RPK (passageiros-quilômetros pagos transportados) no último ano no mercado, ou 1% do RPK nos últimos dois anos. Esses requisitos foram estabelecidos na tentativa de evitar a entrada de empresas aventureiras, sem condições de prestar serviço de transporte aéreo nos moldes atualmente prestados por outras empresas já atuantes no mercado.

A redução do parâmetro e regularidade das companhias aéreas para análise de seu histórico é 80%, exceto para Congonhas. Foi aprovado o percentual de 80% para todos os aeroportos do Brasil, o que é benéfico para o setor e não prejudica a qualidade do serviço atualmente ofertado.

Por fim, o incentivo a medidas de proteção ao meio-ambiente e sustentabilidade pelas companhias  aéreas já vem sendo adotado, como a redução da emissão de carbono, as discussões sobre produção e utilização de combustíveis sustentáveis. Então é mais uma forma de demonstrar o compromisso do setor com tal assunto.

A votação para aprovação da referida norma teve alto grau de detalhe no voto do relator, bem como discussões de elevado nível técnico e de conhecimento de mercado entre os demais diretores. Fato é que se trata de um assunto delicado e bastante específico, que demandou análises técnicas da própria ANAC e também contribuição de todos os players atuantes no setor: companhias aéreas, associações, escritórios de advocacia.

Em virtude de algumas divergências entre os diretores, é de se esperar que a redação final da norma venha com alterações, mas, desde já, é possível se fazer uma análise geral sobre as novas regras, cujos efeitos só se iniciarão na temporada de verão 2023, conforme tabela a ser divulgada pela ANAC.

Nicole Villa | Advogada  de Di Ciero Advogados

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Lei reduz imposto sobre leasing de aeronaves

Lei reduz imposto sobre leasing de aeronaves

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última terça-feira (31/05) a Lei 14.355/22, que reduz o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para pagamentos de arrendamento de aeronaves por empresas brasileiras, o chamado leasing.

A Lei é fruto de uma Medida Provisória editada em dezembro de 2021
(MP 1.094/21), que reduziu o IRRF nas remessas feitas ao exterior para pagar
o leasing das aeronaves e motores. Como a MP foi editada em dezembro, garantiu-se que já em 2022 a alíquota caísse de 15% para zero.

Leasing Aeronáutico e as novas alíquotas

O leasing aeronáutico funciona como um aluguel a companhias aéreas, que pagam um valor mensal aos donos das aeronaves. Grande parte das empresas no Brasil e no mundo opera com aviões arrendados.

Algumas vantagens são o menor custo para as companhias aéreas em relação ao que elas teriam caso comprassem as aeronaves e a facilidade na renovação da frota.

Pela nova lei, a redução do IRRF valerá até 2026. A alíquota, que era de 15%, será da seguinte forma nos próximos anos:
2022 0%
2023 0%
2024 1%
2025 2%
2026 3%

 

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STF mantém decisões da Justiça do Trabalho que invalidam normas coletivas contrárias à lei

STF mantém decisões da Justiça do Trabalho que invalidam normas coletivas contrárias à lei

O Supremo Tribunal Federal encerrou na última quarta-feira (01/06) o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 381, ajuizada pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT).

A decisão foi por maioria, prevalecendo o voto divergente da ministra Rosa Weber pela improcedência da ação. Foram mantidas as decisões da Justiça do Trabalho que invalidaram cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho sob a alegação de que foram examinadas situações concretas segundo a norma da CLT, e que, nos casos específicos, o controle da jornada de trabalho era viável e o direito às horas extras, existente.

A maioria foi formada pelos ministros Rosa Weber, Luiz Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. O ministro relator da ação, Gilmar Mendes, e os ministros Nunes Marques, André Mendonça e o presidente da casa, Luiz Fux, votaram pela procedência da ação.

 

Gabriella Gaida | Advogada de Di Ciero Advogados

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Di Ciero Advogados no Guia Análise Advocacia Regional

Di Ciero Advogados no Guia Análise Advocacia Regional

 

E abrimos a semana com mais um reconhecimento do empenho e seriedade do trabalho da equipe Di Ciero Advogados.

O guia Análise Advocacia Regional, da Análise Editorial, cita, na edição 2022, nosso escritório como um dos mais admirados do Rio de Janeiro na categoria “Abrangente”, a partir da consulta à quase 2 mil executivos das áreas de finanças e jurídico das principais empresas e instituições do Brasil.

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Anac adia votação de resolução com nova regra de coordenação de slots

Anac adia votação de resolução com nova regra de coordenação de slots

Ainda não foi desta vez que a ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil definiu as novas regras de coordenação de slots em aeroportos com infraestrutura saturada, caso do Aeroporto de Congonhas , em São Paulo.

O tema foi retirado da pauta da reunião da diretoria nesta terça-feira (31) e o relator do caso no órgão, Tiago Pereira, justificou o pedido de retirada alegando que ainda há “alguns detalhes” a tratar antes da votação.

Saiba mais em https://lnkd.in/ehJfbBMA

 

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