Informativo Tributário
Informativo Tributário veja as principais informações tributárias da quinzena
Veja os principais fatos tributários da quinzena, organizados por Douglas S. Ayres Domingues, da equipe de tributário de Di Ciero Advogados.
STF Limita Multas Punitivas em Processos Tributários
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu limitar as multas punitivas em processos tributários a 100% do valor do débito tributário, aplicáveis em casos de fraude, sonegação ou conluio. Nos casos de reincidência, a multa poderá ser aumentada para até 150%. A decisão visa padronizar a aplicação de penalidades fiscais tanto na esfera federal quanto estadual e municipal, garantindo mais segurança jurídica para os contribuintes.
Esta medida permite que aqueles que pagaram multas superiores ao limite estabelecido solicitem a restituição dos valores excedentes a partir da promulgação da Lei nº 14.689/2023. Os contribuintes com ações e processos administrativos em discussão poderão se beneficiar de período maior (TEMA 863).
Adicional da CSLL e Alinhamento às Regras Globais
A Medida Provisória nº 1.262/2024 e a Instrução Normativa RFB nº 2.228/2024 introduzem o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), visando aplicar uma tributação mínima efetiva de 15%. Esta mudança se dá como parte do esforço de adaptação da legislação tributária brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (GloBE), em linha com diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e do G20.
A IN nº 2.228/2024 detalha os procedimentos específicos para a implementação dessa tributação para grupos multinacionais com receita anual mínima de 750 milhões de euros, promovendo assim uma harmonização com as práticas tributárias internacionais.
Novos Programas da Receita Federal para Resolução de Conflitos
A Receita Federal lançou recentemente dois programas destinados à prevenção e resolução de conflitos tributários. O “Receita Soluciona” (Portaria RFB nº 466/2024) cria um canal direto entre o Ministério da Fazenda, confederações, centrais sindicais e entidades de classe, enquanto o “Receita de Consenso” (Portaria RFB nº 467/2024) visa facilitar a regularização de obrigações tributárias para os contribuintes que se aderem aos programas de conformidade, estipulando um prazo de 90 dias para a conclusão do procedimento, prorrogável uma única vez por igual período.
Esses programas têm como objetivo melhorar o ambiente de negócios e aumentar a cooperação entre contribuintes e o Fisco, tornando a resolução de disputas menos burocrática e mais ágil. Apesar das mudanças, os contribuintes ainda enxergam as medidas com ressalvas. As portarias entram em vigor 30 dias após a publicação.
Como a lei do combustível do futuro impacta a aviação
Como a lei do combustível do futuro impacta a aviação
O Presidente Lula sancionou esta semana a Lei do Combustível do Futuro, que traz novas regras para a produção, comercialização e uso de biocombustíveis no país. O objetivo é promover a descarbonização da matriz de transportes e de mobilidade.
A Lei 14.993/2024 cria o ProBioQAV.
A partir de 2027, os operadores aéreos terão que reduzir as emissões de gases do efeito estufa em voos domésticos adicionando SAF ao querosene de aviação.
As metas começam com 1% em 2027 e crescem gradativamente até 10% em um período de 10 anos.
Serão criados três programas para atingir as metas. Um deles é o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV).
De acordo com o ProBioQAV, a partir de 2027, os operadores aéreos serão obrigados a reduzir as emissões de gases do efeito estufa nos voos domésticos por meio do uso do SAF, a sigla em inglês para combustível sustentável de aviação. As metas começam com 1% de redução e crescem gradativamente até atingir 10% em 2037
Ainda não é possível saber com certeza como deve ser o impacto das mudanças nos preços dos combustíveis, principalmente porque algumas regras têm um período de transição grande, como o caso do uso do SAF pelas companhias áreas.
Di Ciero Advogados
Justiça do Trabalho confirma demissão por justa causa por uso indevido de dados sigilosos
Justiça do Trabalho confirma demissão por justa causa por uso indevido de dados sigilosos
Em recente decisão, os julgadores da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais) confirmaram a validade da dispensa por justa causa de uma bancária, em Uberlândia, que violou o código de ética da sua empregadora ao enviar dados sigilosos de clientes, como CPF e número de conta, para seu e-mail pessoal. A ex-empregada argumentou que a prática visava comprovar pressões para o cumprimento de metas e desvio de função, além de ser comum entre bancários.
O relator do caso destacou que a medida de dispensa foi adequada, observando os princípios da imediaticidade, gradação e proporcionalidade. Segundo ele, ainda que não tenha havido vazamento dos dados a terceiros, a quebra de confiança decorrente da conduta da empregada foi suficiente para justificar a penalidade.
A decisão reafirma a importância da proteção de dados sigilosos e o cumprimento das normas éticas estabelecidas pelas empresas, reforçando que a quebra da fidúcia no ambiente de trabalho é motivo legítimo para a aplicação da justa causa, mesmo na ausência de prejuízo material imediato.
Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados
Acordo extrajudicial com homologação da Justiça do Trabalho não poderá ser discutido judicialmente
Acordo extrajudicial com homologação da Justiça do Trabalho não poderá ser discutido judicialmente
O Conselho Nacional de Justiça aprovou na última segunda-feira (30/09) a Resolução 586/2024 (https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2024/10/sei-1983285-resolucao-cnj-n-586.pdf ) que dispõe que acordos extrajudiciais homologados pela Justiça do Trabalho tem efeito de quitação ampla, geral e irrevogável, com base nos artigos 855-B a 855-E da Consolidação das Leis do Trabalho, que disciplinam o processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial.
Para tanto, a composição deve trazer previsão expressa do efeito de quitação ampla, geral e irrevogável; as partes devem ter assistência de advogado devidamente constituído ou sindicato, vedada a constituição de advogado comum; no caso de menor de 16 anos, ter a assistência dos pais, curadores ou tutores legais; e não ocorrer quaisquer dos vícios de vontade ou defeitos dos negócios jurídicos de que cuidam os artigos 138 a 184 do Código Civil.
A medida, assinada pelos ministros Luís Roberto Barroso e Mauro Campbell Marques, será válida nos seis primeiros meses da sua publicação para acordos superiores ao valor total equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data da sua celebração, e foi construída com a participação do Tribunal Superior do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, da Ordem dos Advogados do Brasil, de instituições acadêmicas, de centrais sindicais e de confederações patronais.
As alterações trazidas pela Lei 13.467/2017 à Consolidação das Lei do Trabalho, a chamada reforma trabalhista, não reduziu a litigiosidade como se esperava, conforme relatórios do CNJ e declaração do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho. Assim, a medida busca a diminuição se ações judiciais trabalhistas e, caso funcione nos próximos seis meses, pode ser ampliada para composições de valores menores.
Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados
Justiça do Trabalho é responsável por execução de dívidas trabalhistas após recuperação judicial
Justiça do Trabalho é responsável por execução de dívidas trabalhistas após recuperação judicial
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que cabe à Justiça do Trabalho a execução de créditos trabalhistas cujo fato gerador ocorreu após o pedido de recuperação judicial. Essa decisão foi proferida em análise de um conflito de competência entre a 1ª Vara Cível de Campo Verde e a Vara do Trabalho de Primavera do Leste, ambas localizadas em Mato Grosso.
Após o término do stay period — período durante o qual as execuções de dívidas contra a empresa em recuperação são suspensas — a Justiça do Trabalho deve prosseguir normalmente com a execução do crédito trabalhista extraconcursal. O STJ destacou que o juízo da recuperação não possui competência para controlar os atos constritivos do processo trabalhista, uma vez que sua atuação se limita ao sobrestamento de ações que incidam sobre bens de capital.
No caso em questão, um trabalhador solicitou a execução de uma sentença transitada em julgado, mas teve seu pedido negado pela juíza da Vara do Trabalho de Primavera do Leste. A magistrada sustentou que, devido à recuperação da empresa executada, a execução deveria ocorrer no juízo falimentar, uma interpretação que o STJ não acolheu.
Essa decisão reafirma a autonomia da Justiça do Trabalho na execução de créditos trabalhistas.
Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados
Prazo para regularização de cadastro por sindicatos foi novamente prorrogado e termina em dezembro
Prazo para regularização de cadastro por sindicatos foi novamente prorrogado e termina em dezembro
A Portaria MTE 1.628/2024, de 25/09/2024, alterou novamente o prazo para as entidades sindicais efetuarem a atualização sindical, prevista no artigo 35 da Portaria MTE 3.472/2023.
O prazo que, em princípio, era até 31 de março de 2024, passou a 30 de setembro de 2024 (Portaria MTE 102/2024) e agora foi estendido até o dia 31 de dezembro de 2024, sob pena de cancelamento do registro da entidade de classe.
A prorrogação tem como objetivo assegurar que mais entidades sindicais atendam às exigências do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES) que busca dar cumprimento à estrutura sindical prevista na Constituição Federal, que limita a existência de um único sindicato, representativo de categoria profissional ou econômica em cada localidade, denominando-se unicidade sindical.
A atualização dos dados dos sindicatos deve ser feita através do Cadastro de Entidades Sindicais, bastando acessar o link https://lnkd.in/dcm6-6vY.
Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados
ANPD lança nova página para fiscalização
ANPD lança nova página para fiscalização
No último dia 25 de setembro, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados disponibilizou em seu site a nova página sobre fiscalização com o objetivo facilitar a compreensão e acesso, incentivando a sociedade a buscar as melhores práticas para estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Para isso, titular de dados e agente de tratamento têm acesso rápido às orientações sobre como acionar a Coordenação-Geral de Fiscalização, que é órgão encarregado de verificar o cumprimento das normas e regulamentos relativos à LGPD, bem como investigar infrações à proteção de dados pessoais.
Para acessar a nova página basta clicar no link a seguir: https://lnkd.in/dXgxps-z
Gabriella Gaida | Sócia Di Ciero Advogados
Agentes de IA: a próxima grande revolução na tecnologia
Agentes de IA: a próxima grande revolução na tecnologia
Quando o ChatGPT foi lançado, o mundo da Inteligência Artificial Generativa ganhou destaque com as novas possibilidades dos assistentes de IA. Agora, praticamente um ano depois, a empolgação se volta para um novo alvo: os agentes de IA. Especialistas do setor, como Sam Altman (CEO da OpenAI), apontam os agentes de IA como a próxima grande revolução tecnológica. Mas você sabe o que exatamente são esses agentes e como eles podem impactar nossas vidas e negócios?
A visão para os agentes de IA vai muito além dos assistentes virtuais que conhecemos hoje. Eles têm a capacidade de executar uma variedade de tarefas complexas, assim como um assistente humano faria. Imagine um agente que não só ajuda a planejar sua próxima viagem, mas também se lembra das suas preferências por hotéis de luxo, sugere opções de quatro estrelas ou mais e reserva diretamente aquele que você escolher. Mais do que isso, o agente pode coordenar os voos com sua agenda, montar um itinerário personalizado e até elaborar uma lista de itens para você levar com base na previsão do tempo. E ainda vai além: ele pode notificar amigos no destino sobre a sua visita e organizar um encontro.
No ambiente de trabalho, a aplicação também é revolucionária. Os agentes de IA são capazes de analisar sua lista de tarefas, enviar convites de reunião, responder e-mails e até redigir relatórios, tudo com base em comandos de linguagem natural. Empresas e organizações públicas se beneficiarão enormemente dessa nova tecnologia, tornando processos mais ágeis e otimizados.
O que diferencia os agentes de IA dos atuais assistentes virtuais é a autonomia. Enquanto os assistentes atuais, como chatbots, respondem a comandos de forma limitada, os agentes de IA são projetados para agir de maneira independente. Eles conseguem analisar situações, acessar bancos de dados e processar solicitações complexas, tudo sem a necessidade de supervisão humana. Por exemplo, em uma operação de atendimento ao cliente, um agente de IA pode analisar uma reclamação, verificar o número de referência do cliente, acessar os sistemas internos da empresa e, com base nas políticas, processar a reclamação de forma eficiente e precisa.
Grandes empresas como Google e OpenAI já estão investindo pesado nessa tecnologia. Na última conferência do Google I/O, foi apresentado o agente de IA “Astra“, que promete interações multimodais, incluindo áudio e vídeo. O modelo GPT-4o da OpenAI também é considerado um agente de IA, indicando que a tecnologia está se movendo rapidamente nessa direção.
Em resumo, os agentes de IA têm potencial para revolucionar a maneira como gerenciamos nosso tempo, negócios e até nossas vidas pessoais. A evolução da IA está transformando tarefas complexas em processos automatizados e eficientes, e a próxima década promete ser marcada por avanços cada vez mais surpreendentes nessa área.
Se você ainda não pensou em como os agentes de IA podem beneficiar o seu negócio, este é o momento de começar a explorar essas possibilidades. Estamos diante de uma mudança significativa, que trará novas oportunidades para otimizar processos, aumentar a produtividade e oferecer experiências cada vez mais personalizadas aos clientes.
Como advogado e entusiasta de tecnologia, vejo os agentes de IA não apenas como uma tendência, mas como ferramentas que serão essenciais no futuro. Devemos estar atentos e prontos para adotar essas inovações e melhorar continuamente nosso trabalho.
O futuro da IA é agora. Vamos aproveitar o que ele tem a oferecer!
Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados
Informativo Tributário
Informativo Tributário
No informativo tributário Di Ciero Advogados da quinzena, Douglas S. Ayres Domingues, da nossa equipe de Tributário, traz as principais alterações propostas pela Lei nº 14.973/2024.
Remuneração dos depósitos judiciais
A lei alterou a forma de remuneração dos depósitos judiciais, que passarão a ser repassados pela Caixa Econômica Federal para a Conta Única do Tesouro Nacional. Caso o contribuinte vença a ação, os valores serão devolvidos corrigidos por um índice que reflita a inflação, como o IPCA, e não mais pela SELIC.
Atualização do valor de imóveis
A lei trouxe a possibilidade de pessoas físicas e jurídicas atualizarem o valor dos seus imóveis para os valores de mercado, mediante pagamento de alíquotas reduzidas de IRPF (4% para pessoas físicas) e IRPJ/CSLL (6% e 4% para pessoas jurídicas, respectivamente). Essa atualização deve ser realizada e o imposto pago até 90 dias após a publicação da lei e possui um benefício gradual conforme o tempo que se opta pela manutenção da propriedade do imóvel.
Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT-Geral)
Foi instituído um novo regime de regularização de bens não declarados no Brasil ou no exterior até 31 de dezembro de 2023. A adesão ao regime permite a regularização de bens com pagamento de imposto de 15% e multa de 100% sobre o IRPF devido. Em troca, haverá anistia para crimes tributários relacionados. O prazo para a adesão é de 90 dias contados da publicação da lei.
Depósitos esquecidos
Os recursos, mantidos em contas de depósitos cujos cadastros não foram atualizados, poderão ser reclamados pelos titulares junto às instituições financeiras até 30 dias após a publicação da lei. Caso não sejam reclamados dentro desse prazo, os valores serão transferidos para o Tesouro Nacional e utilizados como receita orçamentária. Os titulares têm o direito de contestar o recolhimento desses valores em até 30 dias após a publicação de um edital específico. Após esses prazos, os valores serão incorporados de forma definitiva ao Tesouro Nacional.
Cofins-Importação
A lei altera o §21 do art. 8º da Lei nº 10.865/2004, aumentando a alíquota da Cofins-Importação em 1% até 31 de dezembro de 2024, com uma redução gradual até 2027.
Desoneração da folha de pagamento
A nova lei prorrogou a desoneração da folha de salários até 31 de dezembro de 2024. Empresas podem continuar contribuindo com base na receita bruta em substituição às contribuições sobre a folha de pagamento.
Douglas S. Ayres Domingues | Advogado de Di Ciero Advogados
Essência do Japão
Essência do Japão
Nesta segunda-feira (23), os sócios de Di Ciero Advogados Valeria Curi de Aguiar e Silva Starling e Paulo Ricardo Stipsky tiveram o prazer de estar presentes ao evento “Essência do Japão”, a convite de nosso cliente Japan Airlines, da Organização Nacional de Turismo do Japão (高付加価値旅行チーム JNTO) e do Consulado Geral do Japão em São Paulo.
Di Ciero Advogados