Medida provisória libera FGTS para creche e flexibiliza jornada de trabalho para mães
Medida provisória libera FGTS para creche e flexibiliza jornada de trabalho para mães
O Congresso Nacional vai analisar uma Medida Provisória editada pelo governo nesta quinta-feira (05/05) para estimular a geração e manutenção de empregos para mulheres e jovens.
A MP 1116/2022 cria o Programa Emprega + Mulheres e Jovens e modifica a Lei 11.770/2008, que trata do Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal, e modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A medida prevê a liberação dos recursos da conta vinculada ao FGTS para pagamento de creche e apoio à parentalidade ao flexibilizar a jornada de trabalho para mães com filhos pequenos (ou pais, em alguns casos), com adoção de período parcial e compensação por banco de horas.
A MP traz também mudanças em relação ao retorno ao trabalho após a licença-maternidade e cria mecanismos que visam qualificar mulheres para que desenvolvam habilidades e competências em áreas estratégicas, permitindo que usem o FGTS para pagar cursos de qualificação.
Para conhecer a íntegra da medida que produz efeitos jurídicos imediatos e segue para apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado), podendo ser ou não convertida em lei, é só clicar em https://lnkd.in/dAA-QkbZ
Gabriella Gaida | Advogada de Di Ciero Advogados
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Câmara aprova MP que isenta imposto das operações de leasing de aeronaves
Câmara aprova MP que isenta imposto das operações de leasing de aeronaves
A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (04/05) Medida Provisória que retoma isenção de Imposto de Renda na fonte para pagamentos de leasing de aeronaves remetidos por empresas brasileiras ao exterior.
O IR era de 15% em 2021. Pelo texto, a alíquota será de 1% em 2024; 2% em 2025; 3% em 2026; e volta a ser de 15% a partir de 2027.
Leia mais em https://lnkd.in/eKhfWRiS
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MEI e Microempresas poderão parcelar dívidas com até 90% de desconto das multas e juros
MEI e Microempresas poderão parcelar dívidas com até 90% de desconto das multas e juros
As micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEI), têm até o dia 31 de maio de 2022 para aderirem ao Programa de Reescalonamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) , regulamentado no âmbito da Receita Federal por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.078, de 29 de abril de 2022 .
Os descontos chegam a até 90% das multas e juros, o que dependerá da perda de receita do contribuinte entre os meses de março e dezembro de 2020 comparado com o mesmo período do ano anterior (2019).
O programa especial poderá ser aderido por pessoas jurídicas que possuem débitos vencidos até fevereiro de 2022 e apurados pelo Simples Nacional.
Sem dúvidas essa é uma boa oportunidade para que esses contribuintes regularizem suas dívidas.
Douglas Ayres | Advogado de Di Ciero Advogados
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O necessário debate técnico sobre a bagagem
O necessário debate técnico sobre a bagagem
Em mais um de seus arroubos populistas em ano eleitoral, a Câmara dos Deputados voltou ao tema do despacho gratuito de bagagem, incluindo na MP 1089/21, através da emenda nº 4, dispositivo para prever franquia gratuita de um volume de bagagem em voos nacionais e internacionais. O Senado Federal, próximo a votar a medida, ameaça seguir pelo mesmo caminho, modificando o que já estava estabilizado em nosso ordenamento jurídico há 5 anos, com a Resolução 400 da Anac.
Sempre que nossos especialistas se propõem a debater temas relevantes para a aviação no Brasil, buscando atualizar e aperfeiçoar nossa legislação, para facilitar e atrair investimentos, como foi com a edição da MP 1089/21, nossos congressistas retomam o que parece ser o único assunto de relevância: a cobrança da bagagem – ou a obrigação de seu despacho “gratuito”.
Os argumentos para defender a gratuidade são o de que a prometida redução dos preços das passagens aéreas não aconteceu, ao contrário, as tarifas teriam subido. Concluíram 273 de nossos deputados federais que a solução seria, então, voltar ao despacho gratuito de bagagem, para compensar, supostamente, o passageiro. Talvez a justificativa, na ocasião, não tenha sido mais acertada, porque o preço do bilhete aéreo está intimamente atrelado a fatores como câmbio e alta do petróleo, então não poderia haver garantia de redução, considerando demais aspectos. Poderia aqui repetir inúmeros jargões que refletiriam bem o porvir desta equivocada decisão, mas o debate precisa ser técnico e a sociedade precisa compreender o que está por trás desta medida.
Efetivamente o despacho de bagagem não é e nem nunca foi gratuito. Existe toda uma gama de serviços envolvida no despacho de uma bagagem, provedores de mão de obra, sistemas de tecnologia, equipamentos e sua manutenção, treinamento para uso, entre tantos outros, que apenas opiniões desprovidas de qualquer exercício de raciocínio lógico poderiam chamar o despacho de gratuito. Listo aqui alguns dos itens que justificam o pagamento por despacho de bagagens:
1. As bagagens representam peso na aeronave e, portanto, consumo de combustível.
2. O espaço que ocupam poderia ser utilizado para auferir outras receitas.
3. O passageiro que pretende despachar bagagem tende a comprar antecipado, aumentando a previsibilidade para a companhia aérea da estrutura operacional necessária para determinado voo.
4. As bagagens dependem de um sistema de etiquetagem, rastreio, inspeção etc., serviços estes que são apartados e têm um custo de contratação.
5. As bagagens precisam ser levadas e depois retiradas da aeronave, sendo este um outro serviço contratado.
Determinar que a empresa aérea não possa cobrar, de forma apartada, um custo que existe, é retirar do passageiro o DIREITO de ESCOLHA, impondo a todos, indistintamente, usando ou não deste serviço, o custo total, posto que acaba sendo embutido no preço de todos os bilhetes.
A insegurança jurídica desta medida, o retrocesso em termos de evolução regulatória e alinhamento às práticas internacionais e impactos a isso atrelados são ainda mais maléficos para a aviação civil brasileira e sua capacidade de atrair novos investidores e aumentar a concorrência.
Só não vê quem não quer, quem se contenta com um debate de bravatas populistas, que em nada engrandece nossa nação e todo seu potencial.
Luisa Medina | Advogada de Di Ciero Advogados
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Da Pré-História aos dias atuais, a trajetória de busca por melhores relações de trabalho
Da Pré-História aos dias atuais, a trajetória de busca por melhores relações de trabalho
O trabalho faz parte da vida dos homens desde que passamos a buscar melhor atender nossas necessidades e como meio de sobrevivência.
A evolução do trabalho humano, desde a pré-história à escravidão na Idade Antiga, ao feudalismo na Idade Medieval, ao trabalho humano no século XV até a Idade Contemporânea, acontece à medida que os ideais, a forma de sobrevivência e produção dos seres humanos também mudam.
Com essa evolução, as relações de trabalho se transformam, mas sempre com lutas e manifestações do lado mais fraco da relação, o do trabalhador, por conta de sua saúde, sobrevivência e dignidade.
O Dia do Trabalho é comemorado no dia 1º de maio em vários países do mundo, sempre com manifestações em busca de melhores condições na relação de trabalho.
A data foi criada pela Segunda Internacional Socialista, ocorrida na capital francesa em 20 de junho de 1889, para homenagear aqueles que morreram nos conflitos decorrentes de uma greve ocorrida em 1º de maio de 1886, na cidade de Chicago, nos Estados Unidos da América.
Na ocasião, milhares de trabalhadores foram às ruas reivindicar melhores condições de trabalho, entre elas, a redução da jornada de trabalho de 13 para 8 horas diárias, o que levou a uma greve geral, com conflitos que resultaram na morte de manifestantes.
No Brasil a instauração do feriado de Primeiro de Maio foi no Governo de Arthur Bernardes, por decreto de 26 de setembro de 1924.
Mas foi na era Vargas, período em que a república brasileira foi presidida por Getúlio Vargas, estendendo-se de 1930 a 1945, que foi alterado o protagonismo da data, deixando de ser o Dia do Trabalhador, como estava no decreto de 1924, para se tornar o Dia do Trabalho.
Foi também no governo de Getúlio Vargas, que o Primeiro de Maio ganhou outro significado, pois foi a data em que foi criada e sancionada a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1943, unificando e atualizando toda a legislação trabalhista então existente no Brasil, com dispositivos sobre duração da jornada, férias, segurança do trabalho, previdência social, férias e salário-mínimo.
O trabalho sempre existiu na trajetória histórica do homem e foi evoluindo de forma complexa, com necessidade de regulação e organização, para que as relações sejam decentes, não existindo qualquer tipo de discriminação e não mais exista na história da humanidade trabalho escravo, forçado ou infantil.
Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados
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Câmara aprova MP que reformula legislação sobre o setor aéreo
Câmara aprova MP que reformula legislação sobre o setor aéreo
A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (26/04) a votação da Medida Provisória 1089/21, que reformula a legislação sobre aviação civil. Por meio de um destaque, os deputados aprovaram emenda da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) para incluir no Código de Defesa do Consumidor dispositivo proibindo as companhias aéreas de cobrarem qualquer tipo de taxa em voos nacionais pelo despacho de bagagens de até 23 kg, e em voos internacionais, pelo despacho de bagagens de até 30 kg.
É importante salientar que uma mudança como a que se apresenta agora pode trazer insegurança jurídica ao setor, pois a cobrança de bagagens já é regulamentada pela Anac por meio da Resolução 400 desde 2016 . E que representa um retrocesso no debate, uma vez que o modelo adotado hoje no Brasil se alinha ao padrão internacional, o que faz sentido já que a aviação é uma atividade global.
O texto da MP será enviado ao Senado Federal e, caso seja aprovado na casa, precisa ainda ser sancionado pelo Presidente da República.
Ainda há um caminho a percorrer até o desfecho. Consideramos, no entanto, fundamental que este debate seja ancorado em critérios técnicos, para o bem da indústria e dos usuários do transporte aéreo.
Saiba mais em https://lnkd.in/d8swBek4
Di Ciero Advogados
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O que é preciso saber sobre o transporte aéreo de passageiros com necessidades de assistência especial
O que é preciso saber sobre o transporte aéreo de passageiros com necessidades de assistência especial
Em agosto de 2021 publiquei meu primeiro artigo sobre o assunto aqui no LinkedIn, cujo título é: “Você sabe quais são as regras para aquisição de passagem aérea para passageiros com necessidades de assistência especial”.
Mas fato é que esse assunto é bastante delicado e a Resolução 280 da ANAC, que trata do assunto, está para ser revista em breve pela ANAC.
Neste artigo minha intenção é chamar atenção para alguns pontos importantes da regulamentação, que visa promover a acessibilidade ao transporte aéreo de passageiros com necessidade de assistência especial (PNAE).
Uma questão bastante complexa é o acompanhante do PNAE. Os passageiros com necessidades especiais que precisam viajar obrigatoriamente com acompanhante são: os que precisam viajar em maca ou incubadora; com impossibilidade de compreender as instruções de segurança de voo em virtude de impedimento de natureza mental ou intelectual; e aqueles que não possam atender às suas necessidades fisiológicas sem assistência.
Nestes casos, a companhia aérea tem duas alternativas: fornecer o acompanhante ao PNAE ou aceitar o acompanhante indicado pelo PNAE. Na primeira hipótese, não é cobrado qualquer valor. Porém, quando o passageiro escolhe seu acompanhante, a companhia aérea pode cobrar pela passagem do acompanhante até 20% (vinte por cento) do valor do bilhete aéreo adquirido pelo PNAE.
Em que pese em alguns momentos a resolução careça de informação clara, é evidente que informar com antecedência sobre o fato de um PNAE pretender realizar viagem aérea e necessitar de acompanhante é vantajoso para todos, pois tanto a companhia aérea quanto o aeroporto têm condições de se preparar para receber o passageiro e promover sua acessibilidade ao transporte aéreo. Vale ressaltar que o requerimento de acompanhante também deverá ser apresentado para a companhia aérea, tendo a empresa um prazo de 48 horas para responder ao PNAE. O acompanhante deve ser maior de 18 anos, plenamente capaz de prestar as assistências necessárias ao PNAE e viajar em assento ao lado do PNAE.
Outro aspecto importante, que costuma gerar problemas na prática é o preenchimento do MEDIF, que é um formulário de informações médicas, o qual deve ser preenchido pelo passageiro PNAE, nos termos do artigo 10 da Resolução 280:
“Art. 10. Para fins de avaliação das condições a que se refere o § 1º do art. 6º, é facultado ao operador aéreo exigir a apresentação de Formulário de Informações Médicas (MEDIF) ou outro documento médico com informações sobre as condições de saúde do PNAE que:
I – necessite viajar em maca ou incubadora;
II – necessite utilizar oxigênio ou outro equipamento médico; ou
III – apresente condições de saúde que possa resultar em risco para si ou para os demais passageiros ou necessidade de atenção médica extraordinária no caso de realização de viagem aérea”.
É evidente que, ainda que esteja escrito ser facultado ao operador aéreo exigir o MEDIF, esse documento costuma ser exigido pelas companhias aéreas, pois assim elas podem avaliar a situação do passageiro, se elas conseguem realizar o transporte em segurança ou se o passageiro, em virtude de suas próprias condições de saúde, incorrerá em risco ao realizar uma viagem de avião. É permitida a recusa da companhia aérea em transportar o PNAE, o que deverá ser feito por escrito, e apenas na hipótese do artigo 6º. § 1º, conforme destacado abaixo:
“Art. 6º O PNAE tem direito aos mesmos serviços que são prestados aos usuários em geral, porém em condições de atendimento prioritário, em todas as fases de sua viagem, inclusive com precedência aos passageiros frequentes, durante a vigência do contrato de transporte aéreo, observadas as suas necessidades especiais de atendimento, incluindo o acesso às informações e às instruções, às instalações aeroportuárias, às aeronaves e aos veículos à disposição dos demais passageiros do transporte aéreo.
§ 1º Pode haver restrições aos serviços prestados quando não houver condições para garantir a saúde e a segurança do PNAE ou dos demais passageiros, com base nas condições previstas em atos normativos da ANAC, no manual geral de operações ou nas especificações operativas do operador aéreo”.
A finalidade principal do transporte aéreo é a segurança. Sendo assim, é importante que todas as disposições da regulamentação sejam observadas por ambas as partes, pois garantir a acessibilidade dos passageiros PNAEs é essencial, mas só se isso puder ser feito com segurança pela companhia aérea.
Nicole Villa | Advogada de Di Ciero Advogados
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Empregado que filmou empresa sem permissão não consegue reverter justa causa
Empregado que filmou empresa sem permissão não consegue reverter justa causa
A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso para reverter a demissão por justa causa aplicada a um empregado que filmou a linha de produção com celular e postou nas redes sociais. O regulamento da empresa proíbe a filmagem, e a não observância da proibição configura falta grave.
Na reclamação trabalhista, argumentou que não tinha ciência da proibição de portar celular durante a jornada de trabalho. Em defesa, a empresa apresentou documento assinado pelo trabalhador, do qual consta proibição explícita de utilizar qualquer meio de mídia de gravação para divulgar informações da empresa, sendo considerada falta grave o descumprimento dessas orientações.
O juízo da Vara do Trabalho de Vilhena afastou a justa causa. Já para o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO), ficou configurada a falta grave, conforme regulamento da empresa, que proíbe filmagem e uso de celular para postar imagens da linha de produção nas redes sociais.
O relator do recurso do empregado, ministro Amaury Rodrigues, observou que o TRT concluiu pela validade da dispensa com base nas provas produzidas no processo. A decisão foi unânime.
Isabela Luz Mendonça | Estagiária de Di Ciero Advogados
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Portal consumidor.gov ajuda a resolver 70% das reclamações de passageiros no primeiro trimestre do ano
Portal consumidor.gov ajuda a resolver 70% das reclamações de passageiros no primeiro trimestre do ano
O índice de solução das reclamações em relação aos serviços prestados pelo transporte aéreo no Brasil, por meio da plataforma consumidor.gov, foi de 70,88% nos primeiros 3 meses de 2022. Neste mesmo período, o tempo de resposta às solicitações dos passageiros foi de, em média, 6 dias. As informações são da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
Dos 61 itens de avaliação das companhias aéreas, os mais reclamados pelos consumidores foram atrasos e dificuldades de reembolso, com 35.590 registros em 2022. O segundo maior motivo de reclamação foi o cancelamento de voos, com 4.592 registros.
Entre janeiro e março deste ano, as reclamações no portal consumidor.gov somaram 43.605, contra 22.458 registros em 2021, um crescimento de 94%.
A Senacon recomendou às aéreas que invistam no serviço de atendimento ao consumidor, pois o intuito é fazer com que as demandas sejam resolvidas pelas empresas antes de serem judicializadas.
Di Ciero Advogados
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Wings of Change
Wings of Change
Nossa sócia, Luisa Medina, está em Santiago do Chile onde participou, nos últimos dias, do evento Wings of Change, realizado pela International Air Transport Association (IATA).
Na manhã desta quinta-feira, ela fez parte do grupo convidado para o café da manhã organizado pela International Aviation Womens Association
É sempre um prazer reencontrar o time tão especial da JetSMART Airlines e fortalecer as conexões com os incríveis parceiros da IAWA.
Di Ciero Advogados
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