STF reconhece vínculo entre entregador e prestadora de serviços de plataforma de entregas

STF reconhece vínculo entre entregador e prestadora de serviços de plataforma de entregas

O Supremo Tribunal Federal tem afastado decisões trabalhistas que reconhecem vínculo de emprego entre entregadores e plataformas de entrega, como o IFood, mas a decisão foi diferente em um caso em que envolvia uma terceira empresa.

O relator do processo, o Ministro Cristiano Zanin, em seu voto, manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, e deu razão ao trabalhador, que não era cadastrado diretamente no IFood e recebia comandos da RSCH ENTREGAS CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA, que prestava serviços terceirizados para a plataforma IFood. A empresa terceirizada exigia horário fixo, estabelecia salário fixo e descanso semanal e proibia o entregador de se cadastrar em outras plataformas.

O caso foi discutido na sessão desta terça-feira, dia 6 de agosto de 2024, no julgamento da Reclamação RCL 66341, na qual a empresa RSCH ENTREGAS CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA alegava que o TRT-1 teria descumprido a decisão do STF que admite a contratação de trabalhadores em outros formatos além do regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Na decisão da Primeira Turma do STF, que conheceu da reclamação e a julgou improcedente, ficou comprovada a subordinação hierárquica, pois a RSCH estabelecia jornada de trabalho regular e exigia exclusividade do entregador, o que afasta a prestação de serviços de forma eventual.

Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados


Receita prorroga prazo para contribuinte quitar dívidas tributárias

Receita prorroga prazo para contribuinte quitar dívidas tributárias

Por meio da Portaria RFB n° 444, de 30 de julho de 2024, a Receita Federal prorrogou até o dia 31 de outubro o prazo para adesão ao Programa Litígio Zero de 2024.

O programa permite a regularização de débitos com condições especiais. O contribuinte poderá quitar dívidas tributárias no contencioso administrativo fiscal com redução de até 100% do valor dos juros, multas e encargos legais, desde que observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito negociado. Nesse sentido, poderá realizar o pagamento do saldo devedor em até 120 parcelas mensais sucessivas e utilizar o crédito decorrente de prejuízo fiscal.

A portaria já entrou em vigor com a prorrogação do prazo de adesão.

Vitória Raizaro | Advogada de Di Ciero Advogados


Polícia Federal retém passaportes de casal por causa de dívida trabalhista

Polícia Federal retém passaportes de casal por causa de dívida trabalhista

O casal que teve os passaportes retidos pela Polícia Federal ao tentar embarcar para o exterior havia sofrido uma condenação, como medida coercitiva, em que o Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, que julgou o processo, os impediu de viajar para o exterior.

O processo teve início em 2005 quando uma funcionária da empresa do casal moveu uma ação trabalhista pelo reconhecimento de vínculo empregatício desde 1998 até 2005.

Após a retenção dos documentos, a defesa do casal ingressou com Habeas Corpus com pedido de tutela de urgência para liberação dos passaportes a fim de conseguirem embarcar para a Europa, no Aeroporto de Guarulhos/SP.

O Desembargador Carlos Alberto May, no entanto, negou a liberação e ainda disse que, suspender os passaportes ajuda a assegurar o cumprimento da obrigação trabalhista, visto que o casal não apresenta solução definitiva para o caso, mas aparenta ter recursos para tal.

A defesa ainda apresentou Agravo Regimental contra a decisão, mas não obteve sucesso, uma vez que o recurso foi negado pelo Desembargador Relator João Alfredo Borges Antunes de Miranda, mantendo-se a decisão inicial.

Victória Almeida | Advogada de Di Ciero Advogados


Tudo o que você precisa saber sobre o programa que oferece passagens aéreas a R$200

Tudo o que você precisa saber sobre o programa que oferece passagens aéreas a R$200

Quase um ano e meio depois de ter sido anunciado, o Programa Voa Brasil foi lançado essa semana pelo governo federal com o objetivo de incentivar pessoas que não voam com frequência a viajar de avião.

A expectativa do Ministério de Portos e Aeroportos é que na primeira fase do programa sejam emitidas 3 milhões de passagens em 12 meses.

A busca dos bilhetes aéreos pelos passageiros elegíveis deve ser feita pelo site https://lnkd.in/dVFhhXg9

PARA QUEM

A fase inicial do Voa Brasil é destinada a todos os aposentados do INSS que não tenham viajado de avião nos últimos 12 meses, independentemente da faixa de renda.

Cada beneficiário terá direito a dois bilhetes aéreos por ano: ida e volta, só ida, ou só volta.

COMO

A busca pelos bilhetes deve ser feita pelo site https://voabrasil.sistema.gov.br/login

O aposentado deve acessar o site com seu cadastro Gov.br e o próprio sistema vai validar se a pessoa se encaixa ou não nos critérios para a compra.

Ao encontrar a passagem que deseja, o aposentado será redirecionado pelo portal para o site da própria companhia aérea para a finalização da compra.

Di Ciero Advogados

 


Justiça afasta execução contra bens de sócios para pagamento de dívida trabalhista

Justiça afasta execução contra bens de sócios para pagamento de dívida trabalhista

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reverteu uma decisão do TRT da 2ª Região que havia determinado que os sócios de uma empresa deveriam ter seus bens pessoais disponibilizados para pagamento de uma dívida trabalhista.

O caso foi promovido por um trabalhador contra a empresa, que foi citada para efetuar o pagamento da dívida reconhecida no processo. Como a empresa não cumpriu com a obrigação nem houve bens disponíveis para a quitação, o trabalhador promoveu a tentativa de direcionar a execução para os sócios, por meio da desconsideração da personalidade jurídica.

O TRT da 2ª Região aceitou o pedido e determinou a inclusão dos sócios na execução por entender que o simples descumprimento da obrigação trabalhista possibilitaria esse direcionamento. Mas o relator do caso, Ministro Agra Belmonte, reverteu a decisão dizendo que, por se tratar de sociedade anônima, é preciso comprovar culpa para responsabilizar os sócios. Justificou afirmando que, os administradores não são responsáveis por obrigações assumidas em nome da empresa, conforme art.
158 da lei 6.404/76 (lei das Sociedades Anônimas), a menos que haja culpa ou dolo. Por não encontrar provas que demonstrassem algum dos requisitos, a 7ª Turma do TST decidiu afastar os sócios da execução.

Victória Almeida | Advogada de Di Ciero Advogados


Alegação de transtornos e desgaste emocional por cancelamento de voo não geram dano moral, segundo STJ

Alegação de transtornos e desgaste emocional por cancelamento de voo não geram dano moral, segundo STJ

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a condenação de uma companhia aérea ao pagamento de indenização por danos morais a um passageiro que processou a empresa por danos morais sob a alegação de que, ao cancelar seu voo, a companhia aérea causou a ele “transtornos, inconvenientes e desgaste emocional excessivo”.

A decisão se baseou na aplicação da Súmula 7 do STJ, que impede a revisão de fatos e provas, ou seja, prevaleceu a análise feita pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, segundo a qual não houve demonstração nos autos do alegado dano moral que justificasse pagamento de indenização.

O caso trata de ação ajuizada por passageiro que, ao ter o voo cancelado, recusou a oferta da companhia de realocação em outro voo em prazo de até 4h. O passageiro preferiu comprar outra passagem e alegou falha na prestação de serviços.

A falha foi reconhecida na sentença, mas afastada pelo TJ-SP, sob o argumento de que a jurisprudência dos tribunais deve levar em conta as peculiaridades do transporte aéreo de ordem técnica, operacional, climática e humana.

Di Ciero Advogados


ANPD regula atuação do encarregado pelo tratamento de dados

ANPD regula atuação do encarregado pelo tratamento de dados

A figura do Encarregado de Dados Pessoais está prevista no artigo 41 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que estabelece que sua indicação deve ser feita pelo controlador, assim como lista suas atividades de aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências, receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências, orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais e executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

A Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024, publicada no último dia 17, regula a atividade e está em conformidade com práticas internacionais com relação à proteção de dados. Esclarece também que a indicação do encarregado deve ser realizada por ato formal, ou seja, em documento escrito, datado e assinado e que este documento deve ser apresentado à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) quando solicitado. E que, na ausência do encarregado, o agente de tratamento (controlador ou operador) deve nomear formalmente um substituto para o exercício da atividade.

O encarregado pode ser pessoa física, empregado ou não, ou pessoa jurídica, deve ter assegurada a autonomia para atuar em todas as esferas que envolvam dados pessoais e pode acumular funções, desde que não exista conflito de interesses.

Para mais informações, acesse o texto da Resolução CD/ANPD nº 18/2024 em https://lnkd.in/dyenZFJp

Gabriella Gaida | Sócia Di Ciero Advogados


Anac autoriza transporte de Vape em voos domésticos, mas mantém proibição em voos internacionais

Anac autoriza transporte de Vape em voos domésticos, mas mantém proibição em voos internacionais

Com base na publicação da Resolução (RDC) nº 855/2024 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil passou a autorizar o embarque de Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF), conhecidos como vape, em voos nacionais. O entendimento foi o de que o transporte de vape em voos dentro do país, desde que em bagagens de mão, não configuram importação e sim, uso pessoal.

Já o transporte de vape em voos internacionais continua proibido. A Anvisa restringiu o ingresso destes dispositivos trazidos por viajantes vindos de voos do exterior. O produto não pode ser despachado nem transportado na bagagem de mão, inclusive se for de uso pessoal.

Di Ciero Advogados


TST reconhece dano existencial em jornada diária de 12 horas em turnos ininterruptos

TST reconhece dano existencial em jornada diária de 12 horas em turnos ininterruptos

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime, condenou uma empresa de energia elétrica a pagar indenização de R$ 50 mil a um eletricitário que era submetido a jornada diária de 12 horas em turnos ininterruptos. O trabalhador foi admitido em 1997 e disse que trabalhava em turnos de 8 horas, mas que, frequentemente, extrapolava esse horário.

O juízo da Vara do Trabalho de Bagé–RS, determinou o pagamento das horas extras e condenou a empresa a indenizar o trabalhador por dano existencial. Já o TRT da 4ª Região entendeu por indevido o pagamento da indenização, pois a prestação de horas extras não acarretaria dano passível de reparação.

Entretanto, o TST entendeu correto o pagamento com base no princípio da dignidade humana, assegurado pela Constituição Federal. Foi observado pelo relator, Ministro Alberto Balazeiro, que, com 12 horas de trabalho, sobrariam 6 horas de sono e, sem contar o tempo de deslocamento até o serviço, sobraria tempo insuficiente para a vida pessoal, além de que, jornadas extenuantes comprometeriam a vida do trabalhador e consequentemente isso aumentaria o número de acidentes de trabalho.

Victória Almeida | Advogada de Di Ciero Advogados


Nova tabela de depósitos recursais entra em vigor em agosto

Nova tabela de depósitos recursais entra em vigor em agosto

O Tribunal Superior do Trabalho anunciou que, a partir de 1º de agosto de 2024, entrará em vigor a nova tabela de valores dos depósitos recursais, aqueles que as empresas envolvidas em um processo devem para que a justiça aceite o recurso e reavalie a decisão condenatória ou executória.

A atualização segue a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) no período de julho de 2023 a junho de 2024, visando adequar os depósitos recursais às variações econômicas registradas nos últimos doze meses.

De acordo com o Ato SEGJUD.GP 366/2024, assinado pelo presidente do TST, ministro Lélio Bentes Corrêa, os novos valores estabelecidos são:

• R$ 13.133,46 para o Recurso Ordinário
• R$ 26.266,92 para o Recurso de Revista, Embargos e Recurso em Ação Rescisória.

Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados