Mudança na lei vai permitir aviões e tripulações estrangeiras em combate a incêndios florestais
Mudança na lei vai permitir aviões e tripulações estrangeiras em combate a incêndios florestais
Após um pedido de mais de 30 entidades da sociedade civil, o governo federal alterou as regras do Código Brasileiro de Aeronáutica para permitir que aviões e tripulações estrangeiras ajudem no combate ao fogo florestal no Brasil. No momento, a maior crise de queimadas em biomas brasileiros ocorre no Pantanal, que vem perdendo cobertura vegetal nativa dia após dia em incêndios de grandes proporções.
Essa possibilidade, antes, não era permitida. Agora, vai valer para casos de calamidade pública ou situações e emergência ambiental. A alteração no código foi feita por medida provisória, publicada na quarta-feira (10) no Diário Oficial da União, que passa a valer assim que é publicada e tem que ser aprovada por Câmara e Senado em até 120 dias para não perder a validade.
Di Ciero Advogados
Jornada Di Ciero de Direito Aeronáutico e Espacial
Jornada Di Ciero de Direito Aeronáutico e Espacial
Hoje realizamos a terceira aula da nossa Jornada Di Ciero de Direito Aeronáutico e Espacial.
A sócia de Di Ciero Advogados, Gabriella Gaida, foi a palestrante da manhã e abordou os aspectos trabalhistas do transporte aéreo.
Agradecemos a presença. É um prazer seguirmos juntos.
Di Ciero Advogados
Judicialização excessiva no Brasil: pequenos passos no combate a um grande inimigo
Judicialização excessiva no Brasil: pequenos passos no combate a um grande inimigo
Recente alteração no CPC ainda está longe de resolver problema da advocacia predatória no setor aéreo.
A Lei 14.879, publicada em 4 de junho de 2024, alterou o artigo 63, § 1º e § 5º, do Código de Processo Civil[1], para determinar que:
- a eleição de foro deve ser feita por escrito e deve ter relação com o domicílio ou residência de uma das partes, ou onde for cumprida a obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, que deve ser sempre mais favorável ao consumidor;
- o ajuizamento de ação em juízo aleatório, sem pertinência com o domicílio ou residência das partes, ou com o negócio jurídico pactuado, constitui prática abusiva que deve gerar a declinação do juízo de ofício.
Apesar da iniciativa ser muito bem-vinda, ao nosso ver, esses são pequenos passos no combate à judicialização excessiva no Brasil.
No Brasil, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou, em 28 de maio de 2024, que atualmente há quase 84 milhões de ações em curso na Justiça para 18 mil juízes. É um índice de judicialização que não para de crescer – de 2023 para 2024 foram 35 milhões de novos casos, um crescimento de 9,5%.
No setor aéreo, a realidade brasileira não é diferente.
O Instituto Brasileiro de Direito Aeronáutico (IBAER) apurou que 98,5% das ações cíveis no mundo contra as companhias aéreas estão concentradas no Brasil. Isso é o que consta expressamente da Cartilha do Transporte Aéreo, publicada em 25 de maio de 2021, pelo CNJ.
Em dezembro de 2023, o próprio CNJ, através do Centro de Pesquisas Judiciais da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), em conjunto com as Associações do transporte aéreo (ALTA, Abear e Jurcaib), firmaram acordo com a Universidade de Brasília para a realização de um estudo sobre a judicialização no setor, que deve ser concluído em dezembro de 2024.
Ao comentar o excesso de ações de passageiros no Brasil, Franciely Chropacz, Introdução ao Direito Aeronáutico, explicou que:
“Essa realidade se constituiu, em parte, pelo grande número de aplicativos e sites que oferecem serviços de ‘processar companhia aérea’. Páginas da internet oferecem serviços de indenizações em caso de voos cancelados, malas extraviadas e vários deles compram o ‘direito’ de indenização do passageiro em troca de valor pré-fixado. Em decorrência dessa situação, a Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear) está prevendo oneração do setor aéreo (Gazeta do Povo, 2020), e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) procedeu à verificação de atuação de advogados em desacordo com o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994) (Conjur, 2019) e da prática do exercício ilegal da advocacia”.
Sobre a advocacia predatória no setor aéreo, que na aviação se popularizou com a denominação de “abutres”, é interessante expor o seguinte.
Os “abutres” criam páginas e perfis na internet (sites ou aplicativos, brasileiros ou estrangeiros) oferecendo indenizações automáticas e assessoria jurídica para o ajuizamento de demandas contra as empresas aéreas. Vejamos por exemplo uma simples busca do Google com “indenização atraso de voo”. Os primeiros três resultados já trazem empresas e escritórios que oferecem uma compensação imediata para os passageiros prejudicados, com valores de até R$ 10 mil.
Essa compensação, no geral, é paga ao passageiro antecipadamente, sendo que o passageiro firma termos de sub-rogação, quitação, contratos de honorários, procurações, cartas de preposto, declarações de pobreza (para obtenção de Justiça gratuita), sendo que, após isso, o passageiro raramente sabe do desfecho do processo judicial que será ajuizado em seu nome.
Outro expediente muito utilizado pelos “abutres” é o ajuizamento das ações em juízos aleatórios, mas escolhidos para serem distribuídos onde os juízes são reconhecidamente favoráveis à proteção do consumidor em quaisquer situações (o que se denomina Forum Shopping), com petições padronizadas e, no geral, apenas por indenizações por danos morais presumidas.
Nesse ponto, entendemos que a Lei 14.879/2024, ao alterar o art. 63, para inclusão do § 5º, do Código de Processo Civil (CPC), no que diz respeito ao ajuizamento de ações em juízo aleatório dá passos certeiros no combate ao excesso de judicialização e ao Forum Shopping, na qualidade de expedientes dos chamados “abutres”. Contudo, isoladamente, a referida alteração no CPC está longe de resolver o problema.
- Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei 14.879: “ 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
- 1º A eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor.
- 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício.”
- Dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça em: https://www.cnj.jus.br/justica- em-numeros-2024-barroso-destaca-aumento-de-95-em-novos-processos/.
- Para Cartilha do Transporte Aéreo do Conselho Nacional de Justiça, acesse:
- https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/05/cartilha-transporte-aereo-CNJ_2021- 05-20_V10.pdf
Valéria Curi A. S. Starling | Sócia de Di Ciero Advogados
ANAC: Oficina Judicialização no setor aéreo
ANAC: Oficina Judicialização no setor aéreo
Di Ciero Advogados, representado pela nossa sócia Valeria Curi de Aguiar e Silva Starling, participou, na última semana, da oficina “Judicialização no Setor Aéreo”, realizada pela ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil, em Brasília. No encontro, estiveram também representantes de diversas entidades e empresas do setor aéreo, além de órgãos governamentais.
Na pauta, estratégias que buscam aumentar a segurança jurídica e melhorar o ambiente de negócios no setor.
Realizamos a oficina “Judicialização no Setor Aéreo”, em Brasília (DF), no dia 26 de junho. O evento reuniu representantes de diversas entidades e empresas do setor aéreo, além de órgãos governamentais.
O objetivo foi discutir estratégias que buscam aumentar a segurança jurídica e melhorar o ambiente de negócios no setor.
A Anac destacou a importância da regulação por incentivos, promovendo cooperação e diálogo entre regulador, regulados e consumidores, para melhorar a qualidade e a segurança no setor.
Di Ciero Advogados
O que significa a decisão da ANPD de suspender a política de privacidade da Meta
O que significa a decisão da ANPD de suspender a política de privacidade da Meta
A política de privacidade da plataforma Meta , que entrou em vigor no último dia 26 de junho, se aplica ao Facebook, ao Messenger e ao Instagram, e autoriza o uso de dados pessoais publicados em suas plataformas para fins de treinamento de sistemas de inteligência artificial (IA).
Por conta de indícios de violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) instaurou processo de fiscalização de ofício e, diante dos riscos de dano grave e de difícil reparação aos usuários, a Autoridade determinou cautelarmente a suspensão da política de privacidade e da operação de tratamento, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por descumprimento.
A medida visa proteger os dados pessoais dos usuários, com atenção especial às crianças e adolescentes, como fotos, vídeos e postagens, que poderiam ser coletados e utilizados para treinar os sistemas de IA da Meta. A empresa diz estar desapontada com a decisão, por considerar que a medida atrasa a chegada dos benefícios da IA ao Brasil e diz cumprir as leis de privacidade e regulações no Brasil. Mas não é só o Brasil que aponta irregularidades na Política de Privacidade da Meta, a Europa também barrou a sua vigência.
A coleta de dados pessoais das redes sociais para treinar a IA é questão delicada e deve ser estudada com muita cautela, pois pode levar a dano grave e irreparável ou de difícil reparação, principalmente às crianças e adolescentes brasileiros. Daí a importância de regulação das redes sociais, para que haja maior transparência das empresas e responsabilização.
Gabriella Gaida | sócia de Di Ciero Advogados
Novos voos Jet Smart no Brasil
Novos voos Jet Smart no Brasil
Di Ciero Advogados celebra nosso cliente JetSMART Airlines por seu crescimento no Brasil e a ampliação da conectividade na América do Sul.
JetSMART acaba de inaugurar, em junho, a nova rota Curitiba (CWB) – Santiago (SCL) e está prestes a iniciar a segunda nova rota, Curitiba (CWB) – Buenos Aires (EZE) este mês.
Com essas novas rotas, a JetSMART chega a nove voos diretos partindo do Brasil, somando às outras sete rotas que já ligam Florianópolis a Buenos Aires e Santiago do Chile; Rio de Janeiro com Santiago, Buenos Aires e Montevidéu e São Paulo e Foz do Iguaçu (PR) com Santiago do Chile. A companhia aérea também conecta São Paulo e Florianópolis a Lima, no Peru, com escalas em Santiago e Buenos Aires, entre outras conexões.
Luisa Medina | Advogada de Di Ciero Advogados
FGTS digital: O que empresas e trabalhadores precisam saber
FGTS digital: O que empresas e trabalhadores precisam saber
A recente Portaria MTE nº 240, publicada em 29 de fevereiro de 2024, traz uma significativa evolução para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no Brasil. O novo sistema, chamado FGTS Digital, moderniza completamente a administração do benefício, tornando-a totalmente eletrônica. Este avanço visa, principalmente, eliminar burocracias, digitalizar serviços, promover a integração de diferentes sistemas, facilitar o acesso e gerenciamento de informações e assegurar a segurança e confiabilidade dos dados.
De acordo com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), o FGTS Digital integrará informações do eSocial, Pix Caixa, portal Gov.br, entre outros sistemas. Estima-se que 4,5 milhões de empregadores utilizarão a plataforma para gerenciar os dados de mais de 50 milhões de trabalhadores.
Vantagens para Empresas e Trabalhadores
O FGTS Digital representa um grande avanço na administração do FGTS, refletindo a busca por eficiência e transparência nos processos administrativos e financeiros. A nova plataforma não só facilita o cumprimento das obrigações pelas empresas, como também promove maior clareza e acesso às informações para os trabalhadores, alinhando o Brasil com as melhores práticas globais na gestão de benefícios trabalhistas.
Anteriormente, os dados para cálculo do FGTS já eram informados pelo eSocial. Contudo, as empresas precisavam alimentar também a GFIP, um sistema da Caixa Econômica Federal ultrapassado. Agora, com o FGTS Digital, essas informações são geridas diretamente pelo eSocial, simplificando o processo.
Mudanças para as Empresas
Para as empresas, a transição para o FGTS Digital implica adaptações operacionais e administrativas. Será necessário atualizar sistemas ou adotar novas tecnologias para gestão e recolhimento do FGTS, bem como familiarizar-se com novos procedimentos de envio de informações e pagamentos, incluindo o uso do Pix e a emissão da guia FGTS Digital (GFD). Embora exista um esforço inicial de adaptação, a longo prazo, espera-se uma redução dos custos operacionais e simplificação dos processos burocráticos.
Impactos para os Trabalhadores
Os trabalhadores também se beneficiam significativamente com o FGTS Digital, que proporciona maior transparência e facilidade de acesso às informações sobre seus fundos de garantia. Com a nova plataforma, será possível acompanhar de perto os depósitos realizados pelas empresas e realizar consultas e solicitações de maneira mais rápida e eficiente. Isso fortalece os direitos dos trabalhadores e promove maior confiança no sistema, garantindo que os valores devidos sejam corretamente administrados e disponibilizados.
Adaptação ao Novo Sistema
A adaptação ao FGTS Digital é um processo gradual, envolvendo esforços conjuntos entre governo, empresas e profissionais de contabilidade. Apesar dos desafios, principalmente para pequenas e médias empresas, o movimento em direção à completa integração do sistema é positivo. O governo tem oferecido recursos e orientações para facilitar essa transição, e muitas empresas de software contábil estão atualizando suas soluções para oferecer suporte ao FGTS Digital.
Benefícios do FGTS Digital
Entre os principais benefícios do FGTS Digital, podemos mencionar:
- Eliminação de burocracias e custos adicionais;
- Redução dos custos operacionais;
- Digitalização e automação de serviços;
- Melhoria nos serviços para trabalhadores e empregadores;
- Integração de ambientes e facilitação do acesso e gerenciamento de informações;
- Garantia de segurança, integridade e confiabilidade dos dados;
- Redução da postergação da arrecadação anual do FGTS;
- Fornecimento de informações para direcionamento de ações e tomadas de decisões estratégicas;
- Melhoria na gestão, controle e transparência dos processos;
- Facilitação da comunicação entre administrados e administração.
Facilidade no Pagamento
O sistema Pix foi escolhido como ferramenta de pagamento do FGTS, proporcionando confiabilidade, agilidade e facilidade, otimizando o processo de individualização na conta do trabalhador. As guias de pagamento do FGTS podem ser emitidas no portal do FGTS Digital ou diretamente na tela do ambiente web do eSocial.
Conclusão
A transformação digital do FGTS representa um marco significativo na modernização dos processos trabalhistas no Brasil. Com efeito, ao integrar sistemas e digitalizar serviços, o FGTS Digital elimina burocracias e reduz custos operacionais, beneficiando tanto as empresas quanto os trabalhadores. Para as empresas, a plataforma oferece uma gestão mais eficiente e menos onerosa, permitindo a adaptação a novas tecnologias e procedimentos. Já para os trabalhadores, a digitalização proporciona maior transparência e facilidade de acesso às informações sobre seus fundos de garantia, fortalecendo seus direitos e promovendo uma confiança renovada no sistema.
Essa iniciativa alinha o Brasil com as melhores práticas globais de gestão de benefícios trabalhistas, demonstrando um compromisso com a eficiência, segurança e integridade dos dados processados. A utilização do Pix como ferramenta de pagamento reflete a busca por soluções ágeis e confiáveis, otimizando o processo de individualização na conta do trabalhador. Além disso, a integração do FGTS Digital com plataformas como o eSocial e o Gov.br destaca um esforço contínuo de unificação e simplificação dos processos administrativos.
Assim, o FGTS Digital não é apenas uma atualização tecnológica, mas uma transformação profunda que promove um ambiente mais transparente, eficiente e seguro, essencial para o avanço e a sustentabilidade das relações trabalhistas. Com essa modernização, o país dá um passo importante rumo a uma gestão de benefícios mais alinhada às demandas da era digital, assegurando que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que as empresas possam operar com maior eficiência e menor complexidade burocrática.
Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados
Justiça declara válida cobrança isolada da guarda provisória de contêineres por empresas de armazenagem
Justiça declara válida cobrança isolada da guarda provisória de contêineres por empresas de armazenagem
O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 de Direito Marítimo, declarou válida a cobrança de guarda provisória (GP) de contêineres, implementada por terminal portuário, no regime de importação, quando assumida a condição de depositário até a efetiva entrega.
A discussão surgiu após empresas que exercem atividade de armazenagem de contêineres em operações de importação ingressarem com demandas em desfavor do terminal portuário, a fim de discutir que a cobrança seria indevida, sob alegação de que o valor já estaria inserido da cobrança do Terminal Handling Charge (THC). A cobrança, no entanto, foi considerada válida, sob o fundamento de distinção entre as cobranças de Terminal Handling Charge (THC), Serviço de Segregação e Entrega (SSE) e Guarda Provisória (GP), sendo que a GP remunera a responsabilidade pelo depósito da carga no pátio do terminal molhado, enquanto o THC e o SSE remuneram serviços de movimentação da carga. Ainda nesse contexto, o THC remunera o serviço do costado do navio até a pilha comum, enquanto o SSE, da pilha comum até a área pátio para entrega ao terminal retro portuário.
Portanto, na forma da decisão, ainda sujeita a recurso, é considerada válida a cobrança em apartado, já que são três operações distintas com fatos geradores próprios.
Jacqueline Lui | Advogada de Di Ciero Advogados
Book and Claim
Book and Claim
A companhia aérea GOL Linhas Aéreas anunciou recentemente que, em parceria com a distribuidora de combustíveis Vibra, acaba de concluir o primeiro acordo “book-and-claim” da América Latina para compensar emissões de carbono por meio de combustível sustentável de aviação (SAF).
Este sistema é considerado uma das formas de permitir que as companhias aéreas reduzam suas emissões de carbono enquanto o SAF ainda não está amplamente disponível. Atualmente, apenas 0,2% de todo combustível utilizado na aviação global é SAF.
O acordo entre GOL e Vibra é resultado de um projeto piloto para analisar como funcionaria o sistema “book-and-claim” no Brasil.
O que é e quais os benefícios da transferência de créditos do combustível sustentável de aviação.
O sistema “book-and-claim” permite que as companhias aéreas compensem suas emissões de poluentes por meio da compra de créditos provenientes da utilização de SAF por outras empresas do setor.
Desta forma, a transferência dos benefícios do SAF do produtor para o usuário final acontece sem a necessidade de uma conexão física entre eles.
Funciona assim:
O produtor de SAF lança a quantidade e as características do combustível em um registro dedicado, emitindo certificados que representam os benefícios ambientais do combustível.
Os compradores adquirem esses certificados e reivindicam as reduções de emissões para seus próprios voos, independentemente do combustível real utilizado.
Veja o exemplo do acordo entre a GOL e a Vibra:
A Vibra forneceu combustível de aviação tradicional (QAV) para a GOL.
As emissões da GOL de 180 toneladas de CO2 foram compensadas pelo uso de SAF à base de óleo de cozinha.
O SAF foi fornecido pela SkyNRG ao Aeroporto de Schipol, em Amsterdã.
As aeronaves abastecidas com este SAF não utilizaram os créditos de carbono originários, que, por sua vez, foram vendidos à GOL.
Além de promover a compensação das emissões de CO2, o sistema “book-and-claim” ajuda a reduzir a complexidade logística e operacional relacionada ao uso de SAF, diminuindo também custos com transporte de combustíveis.
A aviação é responsável por cerca de 2,5% das emissões globais de gases causadores do efeito estufa. A indústria tem o compromisso de atingir a meta de zero emissões líquidas até 2050 e espera-se que o uso do SAF contribua com mais de 60% da redução das emissões.
Di Ciero Advogados
Anac propõe que passageiro indisciplinado possa ser proibido de voar por até um ano
Anac propõe que passageiro indisciplinado possa ser proibido de voar por até um ano
A ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil vai iniciar nos próximos dias uma consulta pública para discutir a proposta apresentada pela agência nesta terça-feira (25), que prevê novas regras para o tratamento aos passageiros indisciplinados no transporte aéreo. São considerados indisciplinados os passageiros que geram confusão nos aviões e aeroportos colocando em risco a segurança e a ordem na operação aérea e ferindo a dignidade das pessoas.
A proposta da Anac classifica os atos de indisciplina em níveis de gravidade, de leves a gravíssimos. A novidade é a aplicação, em casos gravíssimos, da suspensão do direito de voar por um ano em voos de todas as empresas aéreas brasileiras. Para outros níveis há previsão de punições diferentes para cada um, entre elas advertência, contenção e retirada do passageiro do avião e o cancelamento da passagem dele. Atualmente, a sansão máxima para passageiros indisciplinados é a contenção e retirada do passageiro do voo.
A previsão é de, após iniciada, a consulta pública tenha duração de 45 dias. Depois disso a diretoria da Anac votará um texto final da resolução. As novas regras devem entrar em vigor seis meses após o fim da consulta.
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