Advocacia Internacional
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Já estão abertas as matrículas para a turma do segundo semestre de 2024 do curso de pós-graduação em Advocacia Internacional na PUC Minas.
Os sócios de Di Ciero Advogados Valeria Curi de Aguiar e Silva Starling e Paulo Ricardo Stipsky ministram as disciplinas de Direito Aeronáutico.
As aulas começam no dia 10 de setembro e acontecem online, sempre às terças e quintas, de 19h às 22h30.
Acesse mais informações pelo QRCode ou pelo site www.pucminas.br
Companhias aéreas podem proibir venda de milhas em programas de fidelidade
Companhias aéreas podem proibir venda de milhas em programas de fidelidade
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que as companhias aéreas podem impedir a venda a terceiros de milhas aéreas acumuladas pelo passageiro em programas de fidelidade, mas é preciso informar isso ao consumidor, ou seja, a proibição precisa estar prevista nos regulamentos das empresas.
Para o STJ, as milhas são um benefício gratuito concedido pela companhia aérea ao consumidor em decorrência de sua fidelidade e, por isso, não podem ser vendidas. O colegiado entendeu também que o impedimento não viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ou regras aplicadas aos contratos em geral. O entendimento foi fixado após a Turma julgar a ação de uma empresa de turismo contra uma companhia aérea internacional.
O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso, mencionou o artigo 286 do Código Civil, que permite ao credor ceder seu crédito, desde que a prática não contrarie a natureza da obrigação, a lei ou acordo com o devedor. No caso em questão, o relator destacou que o regulamento da companhia proibia a venda de milhas. Além disso, a empresa de turismo não poderia ser considerada cessionária de boa-fé, pois atua na negociação de milhas e conhece as regras do ramo de atuação, como dos programas de fidelidade.
Di Ciero Advogados
STF estabelece tributação do terço de férias a partir de setembro de 2020
STF estabelece tributação do terço de férias a partir de setembro de 2020
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) determinaram que a tributação do terço constitucional de férias passará a valer a partir da data da ata de julgamento de mérito, em 15 de setembro de 2020. O julgamento contou com votos favoráveis à modulação de efeitos, ressaltando a importância da segurança jurídica. Além disso, foi destacado que o reconhecimento da repercussão geral do tema em 2018 poderia ter sido considerado como marco temporal.
Isso implica que a União só poderá cobrar os tributos a partir dessa data. Contribuintes que pagaram os tributos indevidamente no passado, e não contestaram judicialmente até a mesma data, não terão direito à devolução dos valores.
A decisão foi tomada com um placar de sete votos a favor e quatro contra, aprovando a modulação de efeitos da decisão. O caso envolveu anos de controvérsia, com jurisprudência inicial favorável aos contribuintes, que posteriormente foi revertida pelo STF. Entre a decisão favorável do STJ em 2014 e a reversão no STF em 2020, os contribuintes seguiram a orientação pela não incidência da contribuição previdenciária.
A decisão tem um impacto significativo tanto para os contribuintes quanto para as finanças públicas, destacando a necessidade crucial de estar atento à evolução da jurisprudência para garantir a segurança jurídica de todos os envolvidos.
Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados
A regulação das redes sociais é urgente!
A regulação das redes sociais é urgente!
A informação revelada pela ONG Human Rights Watch de que imagens de crianças e adolescentes brasileiros estão sendo utilizadas para treinar ferramentas de inteligência artificial aponta para o desrespeito a leis que protegem este público no pais, assim como é uma afronta à Lei Geral de Proteção de Dados.
Veja a análise do tema por Gabriella Gaida, sócia de Di Ciero Advogados e especialista em Compliance e Proteção de Dados.
Um relatório da ONG Human Rights Watch, divulgado agora, no dia 10 de junho, mostrou que imagens de crianças e adolescentes brasileiros estão sendo usadas, sem autorização, para criar ferramentas de inteligência artificial. Essas imagens estão sendo obtidas na internet, através de captura de publicações em redes sociais para que empresas treinem suas ferramentas de IA. Além de imagens, algumas crianças têm seus nomes divulgados e informações de onde e quando a foto foi tirada é facilmente rastreável. Segundo a Human Rights Watch, foram encontradas fotos de 170 crianças de, pelo menos, 10 estados brasileiros, como Alagoas, Bahia, Ceará, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.
O treino com fotografias de crianças reais, como possibilita o LAION-5B, que é uma plataforma alemã que tem um conjunto de dados usado para treinar ferramentas populares de IA, permite que os modelos de IA criem clones convincentes de qualquer criança, podendo ser usados para o bem ou para o mal, como em imagens pornográficas, por exemplo.
A situação apresentada expõe as crianças e adolescentes do país, o que vai de encontro ao Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/1990, que prevê que toda criança e adolescente tenha garantido o direito à inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais. Além disso há uma afronta à Lei Geral de Proteção Dados (LGPD), Lei 13.709/2018, que prevê o cuidado e consentimento no tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes, o que não tem sido observado.
Desde 2020, o projeto de lei que cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na internet, PL 2.630/2020, conhecido como o PL das Fake News, proposto pelo Senado Federal, passou apenas por uma comissão na Câmara e não tem previsão para ser votado pelos deputados, que buscam consenso para regras de combate à desinformação na internet, responsabilização de plataformas e garantia de fiscalização e aplicação de sanções.
Em vigor na Europa desde 2022, o Regulamento para Serviços Digitais (Digital Services Act ou DSA) já levou a abertura de investigações contra plataformas digitais. Se o Brasil já tivesse uma lei de regulação das redes sociais, o risco de exposição de dados e imagens seria minimizado, posto que a norma determinaria maior transparência das empresas de redes sociais e de serviços de mensagens privadas, o que levaria a revisão de seus termos de uso e responsabilização.
Gabriella Gaida | sócia de Di Ciero Advogados
A competência para decidir sobre a prescrição do crédito tributário de empresa falida é do juiz da Execução Fiscal
A competência para decidir sobre a prescrição do crédito tributário de empresa falida é do juiz da Execução Fiscal
No âmbito da insolvência empresarial, quando se depara com a situação de uma empresa falida que detém débitos fiscais, surge a necessidade de determinar se tais obrigações ainda encontram-se passíveis de cobrança, isto é, se não prescreveram, e se são devidas de fato. Até a entrada em vigor da Lei nº 14.112/2020, a competência para analisar a prescrição intercorrente de crédito tributário buscado para habilitação perante o juízo falimentar era atribuída ao juízo universal da falência. Essa prerrogativa estava ancorada na não obrigatoriedade do processo de habilitação dos créditos tributários. Portanto, ao ser apresentada a questão, incumbia ao juízo universal avaliar a possibilidade do crédito, decidindo o reconhecimento de sua habilitação ou não, conforme as normas vigentes até a implementação da Lei nº 14.112/2020.
Essa perspectiva sofreu uma alteração substancial, com a introdução do art. 7º-A, §4º, II, à Lei n. 11.105/2005, com redação dada pela Lei nº 14.112/2020. A partir desse momento, essa competência foi transferida para o juiz da execução fiscal.
Essa discussão ocorreu no julgamento do REsp 2.041.563-SP, analisada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao examinar a competência do juízo falimentar para decidir acerca da prescrição dos créditos tributários. A Prefeitura Municipal de São Paulo apresentou recurso em decorrência de o juiz encarregado da falência ter rejeitado parte dos créditos tributários que pleiteava cobrar da empresa insolvente, por considerá-los prescritos. Ao julgar o recurso, o ministro relator do caso estabeleceu que, segundo a legislação vigente, a análise da prescrição deve ser conduzida pelo juiz responsável pela execução fiscal. Entretanto, considerando que a decisão recorrida foi prolatada antes da implementação da Lei 14.112/2020, negou-se provimento ao recurso especial interposto.
Em síntese, a partir desse novo entendimento, é o juiz das execuções fiscais que detém a responsabilidade de decidir acerca da cobrança ou não dos débitos tributários, inclusive no que tange à prescrição dos mesmos. O magistrado que atua na falência não exerce mais essa atribuição. Tal entendimento foi corroborado de forma unânime no referido julgamento.
Vitória Oliveira | Advogada de Di Ciero Advogados
Jornada Di Ciero de Direito Aeronáutico e Espacial
Jornada Di Ciero de Direito Aeronáutico e Espacial
Hoje a equipe Di Ciero Advogados teve mais uma aula da Jornada Di Ciero de Direito Aeronáutico e Espacial, nossos encontros mensais para fomentar o aprendizado e aperfeiçoamento neste tema em que nossos profissionais são referência internacional.
A segunda aula da nossa jornada foi sobre Precedentes Judiciais: Common Law, Civil Law e Direito Aeronáutico.
E ainda caiu no dia da festinha junina do escritório!
Senado aprova taxa de 20% sobre compras de baixo valor em sites estrangeiros
Senado aprova taxa de 20% sobre compras de baixo valor em sites estrangeiros
O Senado aprovou nesta quarta-feira (5) a tributação de 20%, via imposto de importação, sobre compras de até U$50 feitas em sites internacionais, como Shein, Shopee e Amazon. A votação foi simbólica, ou seja, não houve registro do voto de cada parlamentar no painel eletrônico.
A eventual mudança onera o custo final da compra em itens de baixo valor, assim como a dinâmica do comércio online no Brasil e nas relações internacionais, visto que não são somente empresas estrangeiras que atuam nesses sites.
Como houve alteração na estrutura do texto, o projeto de lei ainda retorna para avaliação final da Câmara dos Deputados.
Jacqueline Lui | Advogada de Di Ciero Advogados
Câmara aprova tributação de 20% sobre compras de baixo valor em sites estrangeiros
Câmara aprova tributação de 20% sobre compras de baixo valor em sites estrangeiros
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29) o projeto proposto pelo deputado Atila Lira (PP-PI) que estabelece alíquota de 20% a título de Imposto de Importação sobre compras de até US$ 50 feitas em sites estrangeiros. Até então os contribuintes estavam isentos da cobrança do imposto nessa faixa de preço.
A Receita Federal, exteriorizada na proposta do relator, pretendia aplicar alíquota de 60% sobre essas compras. Portanto, o limite de alíquota fixado em 20% é menos oneroso se comparado a pretensão da Receita.
O texto aprovado segue agora para análise do Senado.
Jacqueline Lui | Advogada de Di Ciero Advogados
Lei estabelece limite para compensação tributária de créditos de decisões transitadas em julgado
Lei estabelece limite para compensação tributária de créditos de decisões transitadas em julgado
A compensação do crédito deverá observar o limite mensal estabelecido em ato do Ministro de Estado da Fazenda Pública, de forma que será graduado em função do valor total do crédito e não poderá ser inferior a 1/60 do valor total, demonstrado e atualizado na data da entrega da primeira declaração de compensação.
Neste sentido, não poderá estabelecer para crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado valor que seja inferior a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais). A primeira declaração de compensação deverá ser apresentada no prazo de cinco anos, contado da data do trânsito em julgado da decisão ou da homologação da desistência da execução do título judicial.
A Lei n° 14.873, que altera a Lei n° 9.430 de dezembro de 1996, sobre limite da compensação tributária dos créditos decorrentes de ação judiciais transitadas em julgado, foi publicada na última terça-feira, 28 de maio.
Vitória Raizaro | Advogada de Di Ciero Advogados
Justiça do Trabalho reconhece rescisão por justa causa de empregado que adulterou teste de Covid-19
Justiça do Trabalho reconhece rescisão por justa causa de empregado que adulterou teste de Covid-19
O funcionário de uma empresa farmacêutica apresentou atestado médico de 10 dias de repouso por Covid-19. Ao receber o resultado do teste, a empresa constatou que o documento estava rasurado e apresentava informações inconsistentes. No processo, o laboratório confirmou que o teste não era do funcionário, mas sim de outra pessoa, com resultado negativo.
Em sua defesa, o empregado esteve no hospital pois, além de estar com sintomas, sua esposa e filha tinham testado positivo para Covid-19. Este fato foi confirmado pelo médico que o atendeu, que testemunhou dizendo que, por conta dos sintomas e exame clínico, além do contato com outras pessoas positivas a Covid-19, entregou o atestado ao funcionário.
Entretanto, afirmou que solicitou o teste, mas o funcionário não realizou no hospital, pois seu plano de saúde não cobria o exame.
Contudo, pela possibilidade de identificar a olho nu a falsidade e rasura no atestado, o Tribunal da 6ª Região (PE) manteve a sentença da 3ª Vara do Trabalho de Caruaru (PE) pela justa causa.
O empregado recorreu da sentença no TST, argumentando que trabalhou mais de 27 anos para a empresa, sendo inclusive Vice-Presidente do Sindicato de sua categoria, e que esta deveria levar em consideração todo o tempo de serviço prestado. Afirmou que a medida desrespeitava o princípio da proporcionalidade da pena e observância da gradação de medidas disciplinares. O relator, Ministro Ives Gandra, evidenciou, no entanto, que o próprio TRT estava em conformidade com o posicionamento da 6ª Turma do TST, que afirma que a apresentação de atestado médico falso é considerada suficiente para quebrar a confiança contratual. Portanto, a decisão segue em sintonia com a do TST e foi unânime.
Victória Almeida | Advogada de Di Ciero Advogados