Autor beneficiário de justiça gratuita é condenado a pagamento de honorários

Mesmo que o trabalhador seja beneficiário da Justiça gratuita, é devido o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, cujo pagamento da parcela deve se dar por meio dos recursos decorrentes de verbas não alimentares. Assim fixou a 1ª turma do TRT da 21ª região (Rio Grande do Norte).

Em 1º grau, o autor teve deferido alguns pedidos, inclusive o de Justiça gratuita. Em recurso, a empresa pleiteou a reforma da sentença, bem como o pagamento de honorários. Ao analisar o caso, o colegiado julgou indevido o pagamento dos pedidos da inicial. Quanto aos honorários, a relatora do recurso pontuou que a reforma trabalhista instituiu novo regramento sobre a matéria, e que a mesma possui aplicação imediata quanto às regras de natureza processual. Além disso, acrescentou que a CLT impõe a obrigação à parte vencida de pagar os honorários sucumbenciais. Com isso, os honorários foram fixados em 5% sobre as verbas julgadas improcedentes.

Rafael Inácio de Souza Neto | Advogado de Di Ciero Advogados

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