Avança no Congresso MP que zera alíquotas de PIS e Cofins sobre as receitas das companhias aéreas

A Câmara dos Deputados aprovou na noite da terça-feira (25) o artigo 2º da Medida Provisória 1147/22, que prevê a isenção do PIS e da Cofins sobre as receitas da venda de bilhetes aéreos, obtidas pelas empresas de transporte aéreo regular de passageiros no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2026. A MP ainda precisa ser votada no plenário do Senado Federal. Os valores da renúncia fiscal estão previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Para representantes da indústria do transporte aéreo, este movimento de desoneração é fundamental para a retomada do setor, duramente atingido pelos efeitos da pandemia de Covid-19. Os prejuízos acumulados das empresas aéreas brasileiras são calculados e, R$ 46,39 bilhões até 2022, e o cenário segue desafiador para 2023 com a continuidade da alta do câmbio do dólar e do petróleo.