Brasil e Noruega realizam convenção para eliminar dupla tributação sobre a renda
O decreto n° 12.406 de 13 de março de 2025 promulgou a convenção entre o Brasil e o Reino da Noruega com objetivo de eliminar a dupla tributação em relação aos tributos sobre a renda e prevenção de evasão e elisão fiscal.
Os tributos visados na Convenção que se aplicarão no caso da Noruega serão: (i) o imposto nacional sobre a renda;(ii) o imposto comunal sobre a renda; (iii) o imposto municipal sobre a renda; (iv) importo nacional proveniente das pesquisas e da exploração econômica dos recursos petrolíferos submarinos; (v) o imposto nacional sobre remuneração de artistas não residentes. Já no caso do Brasil, serão (i) imposto federal sobre a renda e (ii) a contribuição social sobre o lucro líquido.
Os lucros de uma empresa de um país contratante proveniente da operação de aeronaves no tráfego internacional serão tributáveis apenas neste estado. Assim também se aplicará aos lucros provenientes da participação em consórcio ou agência de operação internacional.
Vitória Raizaro | Advogada de Di Ciero Advogados