Brasileiros procedentes ou de passagem por 6 países africanos precisam fazer quarentena na chegada ao país
A Portaria Interministerial nº 660, que dispõe sobre medidas excepcionais e temporárias para entrada no Brasil, definiu que brasileiros procedentes ou com passagem por 6 países da África devem permanecer em quarentena, pelo período de 14 dias, ao ingressarem no território brasileiro. De acordo com a portaria, ficam proibidos, em caráter temporário, a entrada de viajantes não brasileiros em voos internacionais com destino ao Brasil que tenham origem ou passagem pela África do Sul, Botsuana, Essuatíni, Lesoto, Namíbia e Zimbábue nos últimos quatorze dias, medida adotada para tentar evitar a disseminação da nova variante Ômicron do coronavírus .
Nos casos em que a viagem for autorizada, permanece válida a exigência de apresentação à companhia aérea responsável pelo voo, pelo passageiro e antes do embarque, de comprovante do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante – DSV perante a ANVISA, realizado em no máximo vinte quatro horas de antecedência ao embarque para o Brasil.
As restrições da Portaria não se aplicam à operação de voos de cargas, manipuladas por trabalhadores paramentados com equipamentos de proteção individual (EPI).
Jacqueline Lui | Advogado de Di Ciero Advogados
Acompanhe Di Ciero Advogados também no Linkedin /dicieroadvogados