Capatazia é a atividade de movimentação de mercadorias dentro do porto ou alfândega aeroportuária

Decreto exclui gastos de capatazia do imposto de importação

No contexto dos dificuldades ainda enfrentadas pelo setor da aviação, o Governo Federal alterou recentemente, por meio do Decreto 11.090/22, o Regulamento Aduaneiro para excluir da base de cálculo do Imposto de Importação os valores relativos à carga, à descarga e ao manuseio associados ao transporte da mercadoria importada, serviço chamado de capatazia.

A partir da publicação do decreto, em junho, ficam excluídos do valor aduaneiro os gastos incorridos no território nacional e destacados do custo de transporte (77, II, Regulamento Aduaneiro), além daquele efetivamente suportado até o porto ou o aeroporto alfandegado de descarga ou o ponto de fronteira alfandegado onde devam ser cumpridas as formalidades de entrada no território nacional (77, I, Regulamento Aduaneiro).

A redução de custos com a importação de mercadorias estrangeiras visa fomentar o mercado brasileiro, permitindo ao setor produtivo realocar os gastos que seriam despendidos com esse imposto para outras áreas da atividade empresarial, melhorando a eficiência e a competitividade.

 

Gustavo Maia | Advogado de Di Ciero Advogados

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