CNJ extingue 322 mil processos de execução fiscal e melhoria de eficiência judicial

A Portaria Conjunta 7/2023, criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), resultou na liquidação de aproximadamente 322 mil ações de execução fiscal na Justiça Federal em apenas um ano. A iniciativa tem como objetivo principal agilizar a tramitação de execuções fiscais, que representam cerca de 28% de todos os processos em curso no Judiciário brasileiro, concentrando, na Justiça Federal, 3,4 milhões de casos em que a União figura como parte ativa. Estima-se que outros 300 mil processos envolvam incêndios, elevando o impacto das medidas a quase 20% do total de execuções fiscais em tramitação.

A medida foi rompida por meio de um fluxo de trabalho baseado em coletas de dados da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (Datajud) com informações da PGFN. Isso permitiu a identificação de processos passíveis de extinção, como aqueles em que a dívida foi quitada ou nos quais não foram localizados bens penhoráveis.

No decorrer dos três primeiros trimestres de 2024, a arrecadação totalizou R$ 44 bilhões, a arrecadação da União alcançou R$ 44 bilhões, ultrapassando a maior parte do montante arrecadado em 2023, devido à desjudicialização e à priorização de execuções fiscais com potencial de recuperação .

A PGFN classificou as execuções fiscais em quatro categorias: processos com bens penhoráveis ​​​​encontrados, dívidas parceladas, ações sem bens localizados e dívidas já quitadas. As duas últimas categorias foram prioritárias para extinção, resultando em uma gestão mais eficiente dos litígios.

Além disso, há destaque para a Portaria Conjunta 5/2024, assinada em abril deste ano, que ampliou a estratégia para execuções fiscais em tramitação nas Justiças Estaduais, adotando medidas semelhantes para racionalizar os procedimentos e reduzir o volume de processos. Com essas ações, estima-se que até 50% do volume atual de execuções fiscais possa ser extinto, promovendo uma redução significativa de litígios e melhorando a eficácia do sistema de cobrança judicial.

A decisão do CNJ tem como objetivo aliviar a carga do Judiciário, promovendo maior eficiência na tramitação dos processos. A eliminação de um número expressivo de ações representa um esforço para melhorar o funcionamento da máquina judiciária, que, muitas vezes, se vê sobrecarregado com o acúmulo de processos. Para os advogados que atuam na área tributária, essa mudança exige uma adaptação rápida às novas diretrizes, além de um entendimento detalhado sobre suas implicações legais.

Além disso, essa medida pode influenciar a forma como as empresas lidam com suas obrigações tributárias, uma vez que a eliminação de inúmeras ações pode modificar a percepção de risco e a estratégia de defesa. Nesse contexto, a constante atualização sobre as modificações nas normas e a observância das novas diretrizes são fundamentais para garantir uma atuação assertiva e alinhada às exigências do sistema judiciário em constante evolução.

Vitória Oliveira | Advogada de Di Ciero Advogados