Comissão do Senado aprova regulamentação da praticagem no tráfego aquaviário
A Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (3) o texto do projeto de lei 877/2022 que busca conferir segurança jurídica e estabilidade regulatória nos preços de praticagem.
A praticagem é o serviço de condução de embarcações na atracação e saída dos portos e na travessia de áreas com restrições à navegação ou sensíveis para o meio ambiente.
O projeto modifica a lei que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional (Lei 9.537, de 1997) com o objetivo de assegurar maior segurança jurídica e estabilidade regulatória para a atividade do prático, que é o profissional aquaviário não tripulante que assessora o comandante do navio na execução do trabalho de marinha, no interior de uma zona de praticagem.
A proposta elenca as capacitações necessárias para exercer e manter a habilitação do serviço de praticagem pela autoridade marítima e estabelece a constituição dos serviços de praticagem, a remuneração, os parâmetros para que a autoridade marítima institua anualmente a lotação dos profissionais e os casos em que a autoridade marítima poderá conceder Certificado de Isenção de Praticagem.
Entre outras medidas, o texto assegura ao prático, após 20 anos completos de serviço, a mesma ordem de precedência e equivalência à categoria de capitão de longo curso da Marinha Mercante.