Companhias aéreas podem proibir venda de milhas em programas de fidelidade
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que as companhias aéreas podem impedir a venda a terceiros de milhas aéreas acumuladas pelo passageiro em programas de fidelidade, mas é preciso informar isso ao consumidor, ou seja, a proibição precisa estar prevista nos regulamentos das empresas.
Para o STJ, as milhas são um benefício gratuito concedido pela companhia aérea ao consumidor em decorrência de sua fidelidade e, por isso, não podem ser vendidas. O colegiado entendeu também que o impedimento não viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ou regras aplicadas aos contratos em geral. O entendimento foi fixado após a Turma julgar a ação de uma empresa de turismo contra uma companhia aérea internacional.
O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso, mencionou o artigo 286 do Código Civil, que permite ao credor ceder seu crédito, desde que a prática não contrarie a natureza da obrigação, a lei ou acordo com o devedor. No caso em questão, o relator destacou que o regulamento da companhia proibia a venda de milhas. Além disso, a empresa de turismo não poderia ser considerada cessionária de boa-fé, pois atua na negociação de milhas e conhece as regras do ramo de atuação, como dos programas de fidelidade.
Di Ciero Advogados