Companhias aéreas serão afetadas pela ampliação do rol de benefícios a serem declarados na DIRBI

A Instrução Normativa RFB nº 2216/2024, publicada em 06/09/2024, alargou o rol de benefícios que devem ser declarados na DIRBI, instituída pela Medida Provisória nº 1.227/2024 e regulamentada pela Instrução Normativa nº 2.198/2024.

A DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) é uma obrigação acessória instituída pela Receita Federal para que empresas declarem os incentivos e benefícios fiscais de que usufruem. Essa declaração tem como objetivo permitir que o governo tenha maior controle e transparência sobre o uso desses benefícios tributários, como subvenções, imunidades, e reduções de impostos, facilitando a análise e fiscalização da utilização desses incentivos. São 27 itens novos na lista, que passou de 16 para 43, abrangendo diversos setores, incluindo o setor aéreo, petroquímico e farmacêutico.

As companhias aéreas passam a ser diretamente impactadas, pois os benefícios fiscais relacionados à redução a zero das alíquotas de PIS-Importação e Cofins-Importação de aeronaves classificadas na posição 88.02 da NCM e suas partes, peças, e componentes de manutenção devem ser informados de forma detalhada.

A obrigatoriedade também se aplica ao PIS e a COFINS na venda no mercado interno das aeronaves classificadas na posição 88.02 da NCM e suas partes e peças.

Nos termos do artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 2216/2024, as declarações deverão ser prestadas de janeiro de 2024 em diante, sendo que para o período de janeiro até agosto de 2024, as empresas terão até o dia 20 de outubro de 2024 para prestar as informações.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades que variam de 0,5% a 1,5% sobre a receita bruta da empresa, além de multas fixas de até 3% sobre os valores omitidos ou incorretamente declarados, conforme o porte da empresa e a gravidade da infração

Douglas S. Ayres Domingues | Advogado de Di Ciero Advogados