Considerações sobre a Pena de Perdimento de Mercadoria a Bordode Veículo, sem Registro em Manifesto, Documento Equivalente Ou em Outras Declarações (Artigo 689, IV, do Regulamento Aduaneiro) com Foco no Transporte Aéreo

O transporte aéreo de carga desempenha um papel estratégico na logística internacional, especialmente em um cenário de constantes transformações econômicas e sociais, como o provocado pela pandemia de Covid-19. Nesse contexto, surgem debates relevantes sobre a aplicação de prejuízos administrativos, como o prejuízo de mercadorias, disposições na legislação aduaneira.
O sócio de Di Ciero Advogados, Paulo Stipsky, publicou recentemente um artigo sobre o tema na edição número 82 da Revista Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário, em que aborda a importância de ponderar aspectos como a boa-fé do contribuinte e o impacto das medidas no setor, à luz das revisões legislativas e da investigação do Superior Tribunal de Justiça.

Leia o artigo na íntegra aqui.

Paulo Stisky | Sócio de Di Ciero Advogados