Contribuintes em débito com a Receita Federal têm até abril para regularizar situação com desconto

Instituído pela Lei n°14.740/2023 e regulamentado pela Instrução Normativa n°2.168/2023, o Programa de Autorregulação Incentivada tem por objetivo pagamento de débitos com redução de até 100% das multas e juros de tributos administrados pela Receita Federal, que:

a. Não foram constituídos até 30/11/2023 e
b. Constituídos entre 30/11/2023 até 01/04/2024

Nesse sentido, podem aderir pessoas físicas e jurídicas, com exceção daquelas com débitos apurados no regime Simples Nacional.

Para aderir ao programa de autorregulação incentivada de tributos, o contribuinte deve fazer uma solicitação através do portal e-CAC. A adesão implica confissão irretratável da dívida.

Vitória Raizaro | Advogada de Di Ciero Advogados