Débitos tributários inscritos na dívida ativa União poderão ser
renegociados até 31 de agosto
Portaria PGFN nº 2.381, de 01/03/2021, reabriu prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal, permitindo negociação de débitos tributários inscritos na Dívida Ativa da União até 31/08/2021. Poderão também ser objeto de negociação os débitos vencidos no período de março a dezembro de 2020.
Várias modalidades de transação para vários tipos de débitos se aplicam a pessoas físicas e jurídicas, inclusive empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte (Simples Nacional), com descontos de até 70% e parcelamento em até 142 meses.
O Programa também permite a concessão de regularidade fiscal, com expedição de certidão negativa de débitos; suspensão da apresentação a protesto de Certidões de Dívida Ativa; autorização para sustação do protesto de Certidão de Dívida Ativa já efetivado e suspensão de execuções fiscais e dos respectivos pedidos de bloqueio judicial de contas bancárias, entre outras medidas.
Também empresas em recuperação judicial poderão ter, pela primeira vez, seus débitos com a Fazenda Nacional parcelados em até 120 prestações mensais.
A adesão deve ser realizada até 30/09 pelo portal de serviços da PGFN “Regularize“.
Acompanhe Di Ciero Advogados também no Linkedin /dicieroadvogados