Desconsideração da personalidade jurídica pode atingir sócio retirante

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) decidiu que a desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) pode atingir também os sócios retirantes de um grupo empresarial com legitimidade passiva na causa.

A responsabilidade se limita a ações ajuizadas até dois anos após a modificação do contrato. No entanto, os ex-integrantes só são atingidos caso a execução contra os sócios principais não tenha sucesso. De acordo com a desembargadora-relatora Bianca Bastos, o IDPJ importa na transferência da responsabilidade da pessoa jurídica para seus integrantes e não discute a natureza da responsabilidade, solidária ou subsidiária.

A possibilidade, de acordo com a magistrada, visa ao aproveitamento dos atos “para o procedimento de um único incidente, com observância dos necessários princípios da economia processual, concentração dos atos processuais e celeridade”. Com a decisão, o IDPJ segue também em face dos sócios retirantes, com respeito ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa.

Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados