Desoneração da folha de pagamento: vantagem ou desvantagem?
O Senado aprovou nesta quarta-feira (25) o projeto que prorroga a desoneração da folha de pagamento de empresas de 17 setores da economia por mais quatro anos, até 31 de dezembro de 2027. A proposta foi aprovada pela Casa pela primeira vez em junho, mas sofreu mudanças quando passou pela Câmara em agosto e, por isso, voltou para análise dos senadores. Nossa sócia Gabriella Gaida traz neste artigo um histórico do tema.
O governo, em 2011, com a Medida Provisória 540 que foi convertida na Lei 12.546, no intuito de aliviar um pouco a carga tributária de alguns setores empresariais, implementou a desoneração da folha de pagamento como parte de uma estratégia para incentivar a criação de empregos e o desenvolvimento de setores específicos da economia. Sob esse regime, as empresas podem optar por substituir a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento (20% do total) por um percentual de 1 até 4,5% sobre o faturamento bruto.
A partir da entrada em vigor da Lei 13.161/15, as empresas beneficiadas passaram a poder optar pela contribuição pela receita bruta (CPRB) ou pela contribuição previdenciária (CPP).
Os setores beneficiados que podem optar pela CPRB são calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metro ferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
O benefício estava previsto para acabar em 31 de dezembro de 2023 (Lei 14.288/2021), mas a PL 334/2023, que prorroga o benefício até o fim de 2027, foi aprovada nesta quarta-feira (25/10) no Senado e agora segue para a sanção presidencial.
Um dos argumentos para a prorrogação do benefício é de que os setores beneficiados são os que mais empregam no país (o que é controvertido) e que, diante do cenário de inflação e juros altos e das incertezas da economia mundial, precisam da desoneração para não diminuírem seus quadros funcionais.
O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) , usando dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), realizada pelo
IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) aponta que os sete principais setores são comércio – exceto de veículos automotores e motocicletas (15,9 milhões); agricultura, pecuária, caça e serviços relacionados (7,9 milhões); educação (6,6 milhões); serviços domésticos (5,8 milhões); administração pública, defesa e seguridade social (5,1 milhões); atividades de saúde (5,1 milhões); e alimentação (4,9 milhões),e nenhum deles faz parte dos beneficiados pela desoneração da folha e concentram mais da metade (52,4%) do total de ocupados no país.
Além disso, o IPEA faz um comparativo entre os setores desonerados e os não, no que se refere a quantidade de contratação, de contribuintes da previdência social e carteira assinada e concluiu que: “Qualquer necessidade de desonerar contribuintes específicos da Previdência precisa ser bem justificada, pois o déficit atuarial criado acaba sendo coberto por mais tributos sobre outros trabalhadores e empresas. O debate sobre como alcançar uma tributação mais eficiente e equitativa requer uma base comum de informações acuradas e verificáveis, que o permita ir além do mero embate entre grupos de pressão”.*
A desoneração da folha de pagamento como medida de estímulo econômico deve ser considerada quando há um equilíbrio na sociedade que permita a diminuição de arrecadação para a Previdência Social e, mesmo assim, o governo continue a prestar e financiar serviços públicos de saúde e educação de qualidade.
Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados