Domicílio Judicial Eletrônico: fase de cadastro das empresas começa dia 1º de março
A partir da próxima sexta-feira, 1º de março, grandes e médias empresas de todo o país terão 90 dias para se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico, a ferramenta do Programa Justiça 4.0, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros em uma única plataforma digital.
Depois de 30 de maio, o cadastro será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal, sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais.
Na prática, a mudança possibilita que todas as comunicações às partes – andamentos processuais e ações judiciais – sejam feitas por este sistema e não mais por meio de oficiais de Justiça e envio de cartas.
A citação por meio eletrônico foi instituída no artigo 246 do Código do Processo Civil. Em 2022, a Resolução CNJ n.455 regulamentou a lei e determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio. O cadastro passou a ser obrigatório para União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas.
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